Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Associação de Gestão Comunitária Micaela
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211223 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Micaela, de ora em diante designada por AGECOMICA constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Adamo Muemede, solteiro, maior, nascido aos 6 de Junho de 1995, natural Bandeze-Lago, filho de Muemede Adamo e de Baina Massur, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605713927J, emitido em 4 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Malemia Distrito de Sanga.
- Texto do artigo, página 15: Inácio Ali Gaspar, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril de 1964, natural Micailo-Sanga, filho de Ali Gaspar Ajissa Imede e de Assiato
- Texto do artigo, página 15: Amude, portador do Bilhete de Identificação no010104059924Q emitido em 6 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Unango Distrito de Sanga.
- Texto do artigo, página 15: José Saide Omar, solteiro maior, nascido aos 20 de Junho de 1999, natural MicailoSanga, filho de Saide Omar e de Lúcia Omar, portador do Bilhete de Identificação no011605440000C emitido em 15 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 15: Mussa Ndjoe, solteiro, maior, nascido aos 26 de Junho de 1988, natural Chitula-Sanga, filho de Ndjoe Manuel e de Maisarato Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011604342517M emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 15: Amisse Ailo Ali, solteiro, maior, nascido aos 13 de Fevereiro de 1978, natural MalemiaSanga, filho de Ailo Ali e de Fátima Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100279089B emitido em 12 de Abril e 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 15: Florindo Ndejoe, solteiro, maior, nascido aos 15 de Setembro de 1984, natural ChitulaSanga, filho de Ndjoe Omar e de Maissalato Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605219921J emitido em 2 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 15: Candenha Omar, solteiro, maior, nascido aos 14 de Junho de 1985, natural Micailo-Sanga, filho de Omar Saide e de Anjolochote Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100888430B emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 15: Aiame Adamo, solteiro, maior, nascido aos 3 de Setembro de 1992, natural LiconhileLago, filho de Adamo Bonomar e de Alage Amado, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010105027175Q emitido em 11 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lucimbesse Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 15: Ali Issufo, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1991, natural Mazogo-Lago, filho de Issufo Bacar e de Adija Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607542577J emitido em 20 de Junho 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 15: Jorge Fafitine Tivane, solteiro maior, nascido aos 25 de Agosto 1956, natural de XaiXai-Gaza, filho de Fafitine Tivane e de
- Texto do artigo, página 15: Amélia Matavel, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607626667Q emitido em 5 de Setembro 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos documentos de identificação acima mencionados. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Micaela, de ora em diante designada por AGECOMICA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A AGECOMICA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbessi, Distrito de Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Micaela – Cajamba – Lussimbessi - Sanga.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMICA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 15: A AGECOMICA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A AGECOMICA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A AGECOMICA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a
- Texto do artigo, página 16: mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
- Número ou marcador, página 16: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 16: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 16: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 16: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
- Número ou marcador, página 16: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 16: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 16: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A AGECOMIA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 16: Podem ser associados da AGECOMICA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMICA e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 16: Os associados da AGECOMICA, agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 16: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 16: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMICA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMICA.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMICA
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) São considerados fundos da AGECOMICA:
- Número ou marcador, página 16: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 16: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMICA promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMIA na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMIA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 16: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 16: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 16: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
- Número ou marcador, página 16: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento
- Texto do artigo, página 16: A AGECOMICA para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 16: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
- Número ou marcador, página 16: b) Um fundo no valor de 226.667,72MT (duzentos vinte e seis mil seiscentos seis e sete meticais setenta e dois centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua
- Texto do artigo, página 16: constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da AGECOMICA, são:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMICA a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMICA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Fundamentos
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Alterar os estatutos da AGECOMICA;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMICA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 16: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 16: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMICA.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Composição
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a AGECOMICA em todas as manifestações sociais ou acto público.
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMICA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMICA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMICA com observância da lei, pela AGECOMICA.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMICA;
- Número ou marcador, página 17: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 17: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 17: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 17: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Extinção
- Número ou marcador, página 17: Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A AGECOLUL extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da AGECOMIA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.