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Texto do artigo · p. 15 Associação de Gestão Comunitária Micaela
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211223 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Micaela, de ora em diante designada por AGECOMICA constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Adamo Muemede, solteiro, maior, nascido aos 6 de Junho de 1995, natural Bandeze-Lago, filho de Muemede Adamo e de Baina Massur, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605713927J, emitido em 4 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Malemia Distrito de Sanga.
Texto do artigo · p. 15 Inácio Ali Gaspar, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril de 1964, natural Micailo-Sanga, filho de Ali Gaspar Ajissa Imede e de Assiato
Texto do artigo · p. 15 Amude, portador do Bilhete de Identificação no010104059924Q emitido em 6 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Unango Distrito de Sanga.
Texto do artigo · p. 15 José Saide Omar, solteiro maior, nascido aos 20 de Junho de 1999, natural MicailoSanga, filho de Saide Omar e de Lúcia Omar, portador do Bilhete de Identificação no011605440000C emitido em 15 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 15 Mussa Ndjoe, solteiro, maior, nascido aos 26 de Junho de 1988, natural Chitula-Sanga, filho de Ndjoe Manuel e de Maisarato Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011604342517M emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 15 Amisse Ailo Ali, solteiro, maior, nascido aos 13 de Fevereiro de 1978, natural MalemiaSanga, filho de Ailo Ali e de Fátima Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100279089B emitido em 12 de Abril e 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 15 Florindo Ndejoe, solteiro, maior, nascido aos 15 de Setembro de 1984, natural ChitulaSanga, filho de Ndjoe Omar e de Maissalato Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605219921J emitido em 2 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 15 Candenha Omar, solteiro, maior, nascido aos 14 de Junho de 1985, natural Micailo-Sanga, filho de Omar Saide e de Anjolochote Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100888430B emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 15 Aiame Adamo, solteiro, maior, nascido aos 3 de Setembro de 1992, natural LiconhileLago, filho de Adamo Bonomar e de Alage Amado, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010105027175Q emitido em 11 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lucimbesse Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 15 Ali Issufo, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1991, natural Mazogo-Lago, filho de Issufo Bacar e de Adija Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607542577J emitido em 20 de Junho 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 15 Jorge Fafitine Tivane, solteiro maior, nascido aos 25 de Agosto 1956, natural de XaiXai-Gaza, filho de Fafitine Tivane e de
Texto do artigo · p. 15 Amélia Matavel, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607626667Q emitido em 5 de Setembro 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos documentos de identificação acima mencionados. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Micaela, de ora em diante designada por AGECOMICA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A AGECOMICA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbessi, Distrito de Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Micaela – Cajamba – Lussimbessi - Sanga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMICA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 15 A AGECOMICA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A AGECOMICA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A AGECOMICA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a
Texto do artigo · p. 16 mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 16 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 16 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 16 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 16 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 16 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 16 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A AGECOMIA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 16 Podem ser associados da AGECOMICA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMICA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 16 Os associados da AGECOMICA, agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 16 b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 16 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMICA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMICA.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMICA
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) São considerados fundos da AGECOMICA:
Número ou marcador · p. 16 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMICA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMIA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMIA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 16 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 16 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 16 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
Número ou marcador · p. 16 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Texto do artigo · p. 16 A AGECOMICA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 16 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 16 b) Um fundo no valor de 226.667,72MT (duzentos vinte e seis mil seiscentos seis e sete meticais setenta e dois centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua
Texto do artigo · p. 16 constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da AGECOMICA, são:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMICA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMICA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Fundamentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Alterar os estatutos da AGECOMICA;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMICA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 16 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 16 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMICA.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a AGECOMICA em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMICA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMICA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMICA com observância da lei, pela AGECOMICA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMICA;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 17 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 17 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Extinção
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A AGECOLUL extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da AGECOMIA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação de Gestão Comunitária Micaela
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211223 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Micaela, de ora em diante designada por AGECOMICA constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Adamo Muemede, solteiro, maior, nascido aos 6 de Junho de 1995, natural Bandeze-Lago, filho de Muemede Adamo e de Baina Massur, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605713927J, emitido em 4 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Malemia Distrito de Sanga.
  3. Texto do artigo, página 15: Inácio Ali Gaspar, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril de 1964, natural Micailo-Sanga, filho de Ali Gaspar Ajissa Imede e de Assiato
  4. Texto do artigo, página 15: Amude, portador do Bilhete de Identificação no010104059924Q emitido em 6 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Unango Distrito de Sanga.
  5. Texto do artigo, página 15: José Saide Omar, solteiro maior, nascido aos 20 de Junho de 1999, natural MicailoSanga, filho de Saide Omar e de Lúcia Omar, portador do Bilhete de Identificação no011605440000C emitido em 15 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
  6. Texto do artigo, página 15: Mussa Ndjoe, solteiro, maior, nascido aos 26 de Junho de 1988, natural Chitula-Sanga, filho de Ndjoe Manuel e de Maisarato Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011604342517M emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
  7. Texto do artigo, página 15: Amisse Ailo Ali, solteiro, maior, nascido aos 13 de Fevereiro de 1978, natural MalemiaSanga, filho de Ailo Ali e de Fátima Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100279089B emitido em 12 de Abril e 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  8. Texto do artigo, página 15: Florindo Ndejoe, solteiro, maior, nascido aos 15 de Setembro de 1984, natural ChitulaSanga, filho de Ndjoe Omar e de Maissalato Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605219921J emitido em 2 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
  9. Texto do artigo, página 15: Candenha Omar, solteiro, maior, nascido aos 14 de Junho de 1985, natural Micailo-Sanga, filho de Omar Saide e de Anjolochote Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100888430B emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
  10. Texto do artigo, página 15: Aiame Adamo, solteiro, maior, nascido aos 3 de Setembro de 1992, natural LiconhileLago, filho de Adamo Bonomar e de Alage Amado, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010105027175Q emitido em 11 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lucimbesse Distrito de Sanga;
  11. Texto do artigo, página 15: Ali Issufo, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1991, natural Mazogo-Lago, filho de Issufo Bacar e de Adija Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607542577J emitido em 20 de Junho 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
  12. Texto do artigo, página 15: Jorge Fafitine Tivane, solteiro maior, nascido aos 25 de Agosto 1956, natural de XaiXai-Gaza, filho de Fafitine Tivane e de
  13. Texto do artigo, página 15: Amélia Matavel, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607626667Q emitido em 5 de Setembro 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga.
  14. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos documentos de identificação acima mencionados. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Denominação
  18. Texto do artigo, página 15: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Micaela, de ora em diante designada por AGECOMICA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: Sede
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A AGECOMICA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbessi, Distrito de Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Micaela – Cajamba – Lussimbessi - Sanga.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMICA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: Natureza jurídica
  25. Texto do artigo, página 15: A AGECOMICA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Duração
  28. Texto do artigo, página 15: A AGECOMICA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A AGECOMICA tem como objectivos:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a
  33. Texto do artigo, página 16: mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  35. Número ou marcador, página 16: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  36. Número ou marcador, página 16: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  37. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  38. Número ou marcador, página 16: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  39. Número ou marcador, página 16: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  40. Número ou marcador, página 16: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  41. Número ou marcador, página 16: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  42. Número ou marcador, página 16: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A AGECOMIA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: Associados ou membros
  47. Texto do artigo, página 16: Podem ser associados da AGECOMICA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMICA e sejam admitidos como associados da mesma.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 16: Categorias dos associados
  50. Texto do artigo, página 16: Os associados da AGECOMICA, agrupamse nas seguintes categorias:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMICA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMICA.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMICA
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Número ou marcador, página 16: Um) São considerados fundos da AGECOMICA:
  58. Número ou marcador, página 16: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  59. Número ou marcador, página 16: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMICA promova para realização dos seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 16: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMIA na prossecução dos seus objectivos;
  61. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMIA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  62. Número ou marcador, página 16: e) Rendimento de actividades culturais;
  63. Número ou marcador, página 16: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  64. Número ou marcador, página 16: g) Apoios, contribuições e quotas;
  65. Número ou marcador, página 16: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
  66. Número ou marcador, página 16: i) Outras contribuições.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  69. Texto do artigo, página 16: A AGECOMICA para o seu funcionamento conta com:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
  71. Número ou marcador, página 16: b) Um fundo no valor de 226.667,72MT (duzentos vinte e seis mil seiscentos seis e sete meticais setenta e dois centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua
  72. Texto do artigo, página 16: constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da AGECOMICA, são:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMICA a Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMICA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 16: Fundamentos
  87. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 16: Competências da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Alterar os estatutos da AGECOMICA;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  94. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMICA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  95. Número ou marcador, página 16: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  96. Número ou marcador, página 16: e) Fixação de quotas quando necessário;
  97. Número ou marcador, página 16: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMICA.
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 17: Composição
  102. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 17: Competência do Conselho de Direcção
  106. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Representar a AGECOMICA em todas as manifestações sociais ou acto público.
  109. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  110. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  113. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMICA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMICA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMICA com observância da lei, pela AGECOMICA.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho Fiscal
  116. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
  119. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMICA;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  122. Número ou marcador, página 17: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  124. Número ou marcador, página 17: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  125. Número ou marcador, página 17: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 17: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 17: Extinção
  129. Número ou marcador, página 17: Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A AGECOLUL extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da AGECOMIA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  134. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  135. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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