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- Texto do artigo, página 41: Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleia geral de 12 de Março de 2020, se procedeu, na Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede da sociedade na Avenida Samora Machel, n.º 373, cidade da Matola, com o capital social vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101172546, à alteração da estrutura do
- Texto do artigo, página 41: capital social, da administração e representação da sociedade, em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 41: i. O sócio Alberto Gonçalves Jardim cede a sua quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade ao Exmo. senhor Petresco Jardim que passa ser novo sócio da sociedade; ii. A nomeação do administrador-único da sociedade o senhor Alberto Gonçalves Jardim.
- Texto do artigo, página 41: Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada, alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: ............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Petresco Jardim. .............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Alberto Gonçalves Jardim desde já nomeado administrador-único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador-único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 41: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
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