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Texto do artigo · p. 10 Associação de Gestão Comunitária Lulimile
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212580 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Lulimile, de ora em diante designada por AGECOLUL Laitone Xavier Jafar, solteiro maior, nascido aos 12 de Fevereiro de 1990, natural de Lichinga, filho de Xavier Jafar e de Ângela Amisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067623J emitido em 1 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga.
Texto do artigo · p. 10 Júlio Lenadi, solteiro maior, nascido aos 2 de Fevereiro de 1982, natural de Lichinga, filho de Lenadi Chale e de Isabel Ali, portador do Bilhete de Identidade n˚ 010101433555B, emitido em 10 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Ali Saide, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho 1984, natural de Lichinga, filho de Saide Jambulene, e de Assiana Cassimo portador do Bilhete de Identidade n.º 010101434408C, emitido em 17 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Amine Jenala, solteiro maior, nascido aos 18 de Outubro de 1973, natural de Lichinga, filho de Jenala Selemane e de Assiato Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101002796073, emitido em 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Baptista Mateus João, solteiro maior, nascido aos 23 de Fevereiro de 1992, natural de Lichinga, filho de João Agimo e de Ângela Jauado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067605C, emitido em 30 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Ussumane Mustafa, solteiro maior, nascido aos 21 de Junho de 1989, natural de Lichinga, filho de Mustafa Amimo e de Fátima Alifa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101979069S, emitido em 15 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Anasse Aly, solteiro maior, nascido aos 10 de Maio de 1973, natural de Lichinga, filho de Sarica Aly e de Fátima Anasse, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105898565D, emitido em 16 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Rajabo Aide, solteiro maior, nascido aos 20 de outubro de 1964, natural de Lichinga, filho de Aide Chingo e de Amina M’Balaca, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 010101268959B, emitido em 20 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichingaa, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 11 Amélia Anussa, solteira maior, nascida aos 6 de Agosto de 1984, natural de Lichinga, filha de Anussa Saide e de Fátima Ajaba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010107252276I, emitido em 22 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 11 Saide Jafar Omar, solteiro maior, nascido aos 10 de outubro de 1967, natural de Mavago-sede, filho de Jafar Omar e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107187824M, emitido em 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga Distrito de Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lulimile, de ora em diante designada por AGECOLUL, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A AGECOLUL tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lichinga, Posto Administrativo de Lichinga, Distrito de Lulimile, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lulimile.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLUL pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 11 A AGECOLUL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A AGECOLUL, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A AGECOLUL tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 11 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 11 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 11 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 11 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A AGECOLUL pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 11 Podem ser associados da AGECOLUL, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLUL e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 11 Os associados da AGECOLUL, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 11 b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 11 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLUL, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOLUL.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLUL
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) São considerados fundos da AGECOLUL:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLUL promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLUL na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLUL advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 11 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 11 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições; singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 11 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Texto do artigo · p. 12 A AGECOLUL para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 12 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 12 b) Um fundo no valor de 197.395,84MT (cento noventa e sete mil, trezentos noventa e cinco meticais oitenta e quatro centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da AGECOLUL, são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLUL a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLUL composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Fundamentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Alterar os estatutos da AGECOLUL;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLUL, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 12 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLUL.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Composição
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a AGECOLUL em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLUL com funções de fiscalização das actividades da AGECOLUL de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLUL com observância da lei, pela AGECOLUL.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 12 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho Fiscal: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLUL;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Acompanhar as sessões da direcção; examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Extinção
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A AGECOLUL extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da AGECOLUL, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação de Gestão Comunitária Lulimile
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212580 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Lulimile, de ora em diante designada por AGECOLUL Laitone Xavier Jafar, solteiro maior, nascido aos 12 de Fevereiro de 1990, natural de Lichinga, filho de Xavier Jafar e de Ângela Amisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067623J emitido em 1 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga.
  3. Texto do artigo, página 10: Júlio Lenadi, solteiro maior, nascido aos 2 de Fevereiro de 1982, natural de Lichinga, filho de Lenadi Chale e de Isabel Ali, portador do Bilhete de Identidade n˚ 010101433555B, emitido em 10 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 10: Ali Saide, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho 1984, natural de Lichinga, filho de Saide Jambulene, e de Assiana Cassimo portador do Bilhete de Identidade n.º 010101434408C, emitido em 17 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
  5. Texto do artigo, página 10: Amine Jenala, solteiro maior, nascido aos 18 de Outubro de 1973, natural de Lichinga, filho de Jenala Selemane e de Assiato Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101002796073, emitido em 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 10: Baptista Mateus João, solteiro maior, nascido aos 23 de Fevereiro de 1992, natural de Lichinga, filho de João Agimo e de Ângela Jauado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067605C, emitido em 30 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
  7. Texto do artigo, página 10: Ussumane Mustafa, solteiro maior, nascido aos 21 de Junho de 1989, natural de Lichinga, filho de Mustafa Amimo e de Fátima Alifa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101979069S, emitido em 15 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Lichinga, Distrito de Lichinga;
  8. Texto do artigo, página 10: Anasse Aly, solteiro maior, nascido aos 10 de Maio de 1973, natural de Lichinga, filho de Sarica Aly e de Fátima Anasse, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105898565D, emitido em 16 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
  9. Texto do artigo, página 10: Rajabo Aide, solteiro maior, nascido aos 20 de outubro de 1964, natural de Lichinga, filho de Aide Chingo e de Amina M’Balaca, portador de Bilhete de Identidade
  10. Texto do artigo, página 11: n.º 010101268959B, emitido em 20 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichingaa, Distrito de Lichinga;
  11. Texto do artigo, página 11: Amélia Anussa, solteira maior, nascida aos 6 de Agosto de 1984, natural de Lichinga, filha de Anussa Saide e de Fátima Ajaba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010107252276I, emitido em 22 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
  12. Texto do artigo, página 11: Saide Jafar Omar, solteiro maior, nascido aos 10 de outubro de 1967, natural de Mavago-sede, filho de Jafar Omar e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107187824M, emitido em 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga Distrito de Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  13. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Denominação
  16. Texto do artigo, página 11: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lulimile, de ora em diante designada por AGECOLUL, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 11: Sede
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOLUL tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lichinga, Posto Administrativo de Lichinga, Distrito de Lulimile, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lulimile.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLUL pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 11: Natureza jurídica
  23. Texto do artigo, página 11: A AGECOLUL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: Duração
  26. Texto do artigo, página 11: A AGECOLUL, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOLUL tem como objectivos:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  32. Número ou marcador, página 11: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  33. Número ou marcador, página 11: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  34. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  35. Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  36. Número ou marcador, página 11: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  37. Número ou marcador, página 11: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  38. Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  39. Número ou marcador, página 11: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) A AGECOLUL pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 11: Associados ou membros
  44. Texto do artigo, página 11: Podem ser associados da AGECOLUL, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLUL e sejam admitidos como associados da mesma.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 11: Categorias dos associados
  47. Texto do artigo, página 11: Os associados da AGECOLUL, agrupam-se nas seguintes categorias:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
  50. Número ou marcador, página 11: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLUL, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 11: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOLUL.
  52. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLUL
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Número ou marcador, página 11: Um) São considerados fundos da AGECOLUL:
  55. Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  56. Número ou marcador, página 11: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLUL promova para realização dos seus objectivos;
  57. Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLUL na prossecução dos seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLUL advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  59. Número ou marcador, página 11: e) Rendimento de actividades culturais;
  60. Número ou marcador, página 11: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  61. Número ou marcador, página 11: g) Apoios, contribuições e quotas;
  62. Número ou marcador, página 11: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições; singulares ou voluntários e privada;
  63. Número ou marcador, página 11: i) Outras contribuições.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  66. Texto do artigo, página 12: A AGECOLUL para o seu funcionamento conta com:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Um fundo no valor de 197.395,84MT (cento noventa e sete mil, trezentos noventa e cinco meticais oitenta e quatro centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da AGECOLUL, são:
  72. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLUL a Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLUL composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 12: Fundamentos
  83. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 12: a) Alterar os estatutos da AGECOLUL;
  89. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  90. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLUL, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  91. Número ou marcador, página 12: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  92. Número ou marcador, página 12: e) Fixação de quotas quando necessário;
  93. Número ou marcador, página 12: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLUL.
  95. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 12: Composição
  98. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  99. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  100. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
  102. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  103. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 12: b) Representar a AGECOLUL em todas as manifestações sociais ou acto público;
  105. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  106. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  109. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLUL com funções de fiscalização das actividades da AGECOLUL de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLUL com observância da lei, pela AGECOLUL.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 12: Composição do Conselho Fiscal
  112. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal composta por um
  113. Texto do artigo, página 12: presidente, um vice presidente e um secretário.
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
  116. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho Fiscal: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLUL;
  117. Número ou marcador, página 12: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  118. Número ou marcador, página 12: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  120. Número ou marcador, página 12: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  121. Número ou marcador, página 12: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 12: g) Acompanhar as sessões da direcção; examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 12: Extinção
  125. Número ou marcador, página 12: Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  126. Número ou marcador, página 12: Dois) A AGECOLUL extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  129. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da AGECOLUL, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  130. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  131. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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