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Texto do artigo · p. 17 Associação de Gestão Comunitária Mitamba
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101258408 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mitamba, de ora em diante designada por AGECOMITA e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Mitamba, de ora em diante designada por AGECOMITA sem fins lucrativos constituído entre cidadãos nacionais: António Amade, solteiro maior, nascido aos 5 de Maio de 1957, natural de Mitamba-Ngauma, filho de Amade Macalane e de Awilaga Ntarica, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401498571I emitido em 12 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitamba.
Texto do artigo · p. 17 Janato Adamo assique, solteiro, maior, nascido aos 26 de Agosto de 1998, natural de Mitamba- Ngauma, filho de Adamo assique e de Jamia Ncuanda, portador do Bilhete de Identificação n.º 011406471156M emitido em 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 17 Omar Isaque, solteiro maior, nascido aos 20 de Março de 1990, natural de MitambaNgauma, filho de Isaque Jone e de Adija Aissone, Portador do Bilhete de Identificação n.º 011406138720C, emitido em 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 17 Jenito Isaque Jone, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, natural de Mitamba- Ngauma, filho de Isaque Jone e de Dija Aissone, Portador do Bilhete de Identificação n.º 011406138823S emitido em 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 17 Daudo Aly, solteiro, maior, nascido aos 25 de setembro de 1958, natural de MitambaNgauma, filho de Aly Chicalipo e de Amina Ncuanda, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401609510M, emitido em 11 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitamba;
Texto do artigo · p. 17 Aida Adaqui, solteira, maior, nascida aos 06 de janeiro de 1980, natural de MitambaNgauma, filho de Adaqui Cabichi e de Laina Jone, portador do Bilhete de Identificação no011407652002P emitido em 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 17 Eduardo Yassine, solteiro maior, nascido aos 28 de Março de 1975, natural de MitambaBuanar, filho de Yassine Buanar e de Alene Ndoca, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401609594 emitido em 11 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitamba;
Texto do artigo · p. 17 Saide Izaque, solteiro, maior, nascido aos 19 de Julho de 1985, natural da Cidade de Mitamba- Ngauma, filho de Izaque Jone e de Adija Aisson, portador do Bilhete de Identificação no011406138736P emitido em 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 17 Adamo Assique, solteiro, maior, nascido aos 20 de Outubro de 1969, natural de Mitamba- Ngauma, filho de Assique Ndoga e de Assione Aly, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101269518N emitido em 30 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 18 Idrissa Issufo, solteiro, maior, nascido aos 9 de agosto de 1984, natural de MitambaNgauma filho de issufo Ncuanda e de Nuno Inussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401917701F emitido em 8 de dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
Texto do artigo · p. 18 E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mitamba, de ora em diante designada por AGECOMITA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A AGECOMITA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Massangulo Distrito de Sanga nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Mitanba – Ngauma – Sanga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 18 A AGECOMITA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A AGECOMITA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A AGECOMITA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através
Texto do artigo · p. 18 da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 18 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 18 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 18 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 18 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 18 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 18 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A AGECOMITA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 18 Podem ser associados da AGECOMITA, todas pessoas singulares ou colectivas
Texto do artigo · p. 18 interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMITA e sejam admitidos como associados da mesma.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMITA
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Fundos
Número ou marcador · p. 18 Um) São considerados fundos da AGECOMITA:
Número ou marcador · p. 18 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento
Texto do artigo · p. 18 A AGECOMITA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 18 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 18 b) Um fundo no valor de 135.600,00MT (cento trinta e cinco mil e seiscentos meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da AGECOMITA, são:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMITA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMITA composto por todos os seus
Texto do artigo · p. 19 membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral funciona um
Texto do artigo · p. 19 presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Fundamentos
Texto do artigo · p. 19 U m ) A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Alterar os estatutos da AGECOMITA;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMITA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 19 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMITA.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Composição
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a AGECOMITA em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMITA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMITA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMITA com observância da lei, pela AGECOMITA.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 19 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMITA;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 19 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 19 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Extinção
Número ou marcador · p. 19 Um) Todos bens da AGECOMITA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A AGECOMITA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da AGECOMITA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação de Gestão Comunitária Mitamba
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101258408 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mitamba, de ora em diante designada por AGECOMITA e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Mitamba, de ora em diante designada por AGECOMITA sem fins lucrativos constituído entre cidadãos nacionais: António Amade, solteiro maior, nascido aos 5 de Maio de 1957, natural de Mitamba-Ngauma, filho de Amade Macalane e de Awilaga Ntarica, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401498571I emitido em 12 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitamba.
  3. Texto do artigo, página 17: Janato Adamo assique, solteiro, maior, nascido aos 26 de Agosto de 1998, natural de Mitamba- Ngauma, filho de Adamo assique e de Jamia Ncuanda, portador do Bilhete de Identificação n.º 011406471156M emitido em 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  4. Texto do artigo, página 17: Omar Isaque, solteiro maior, nascido aos 20 de Março de 1990, natural de MitambaNgauma, filho de Isaque Jone e de Adija Aissone, Portador do Bilhete de Identificação n.º 011406138720C, emitido em 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  5. Texto do artigo, página 17: Jenito Isaque Jone, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, natural de Mitamba- Ngauma, filho de Isaque Jone e de Dija Aissone, Portador do Bilhete de Identificação n.º 011406138823S emitido em 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  6. Texto do artigo, página 17: Daudo Aly, solteiro, maior, nascido aos 25 de setembro de 1958, natural de MitambaNgauma, filho de Aly Chicalipo e de Amina Ncuanda, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401609510M, emitido em 11 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitamba;
  7. Texto do artigo, página 17: Aida Adaqui, solteira, maior, nascida aos 06 de janeiro de 1980, natural de MitambaNgauma, filho de Adaqui Cabichi e de Laina Jone, portador do Bilhete de Identificação no011407652002P emitido em 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  8. Texto do artigo, página 17: Eduardo Yassine, solteiro maior, nascido aos 28 de Março de 1975, natural de MitambaBuanar, filho de Yassine Buanar e de Alene Ndoca, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401609594 emitido em 11 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitamba;
  9. Texto do artigo, página 17: Saide Izaque, solteiro, maior, nascido aos 19 de Julho de 1985, natural da Cidade de Mitamba- Ngauma, filho de Izaque Jone e de Adija Aisson, portador do Bilhete de Identificação no011406138736P emitido em 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  10. Texto do artigo, página 17: Adamo Assique, solteiro, maior, nascido aos 20 de Outubro de 1969, natural de Mitamba- Ngauma, filho de Assique Ndoga e de Assione Aly, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101269518N emitido em 30 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  11. Texto do artigo, página 18: Idrissa Issufo, solteiro, maior, nascido aos 9 de agosto de 1984, natural de MitambaNgauma filho de issufo Ncuanda e de Nuno Inussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401917701F emitido em 8 de dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
  12. Texto do artigo, página 18: E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Denominação
  16. Texto do artigo, página 18: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mitamba, de ora em diante designada por AGECOMITA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 18: Sede
  19. Texto do artigo, página 18: A AGECOMITA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Massangulo Distrito de Sanga nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Mitanba – Ngauma – Sanga.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 18: Natureza jurídica
  22. Texto do artigo, página 18: A AGECOMITA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: Duração
  25. Texto do artigo, página 18: A AGECOMITA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A AGECOMITA tem como objectivos:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através
  30. Texto do artigo, página 18: da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  32. Número ou marcador, página 18: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  33. Número ou marcador, página 18: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  34. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  35. Número ou marcador, página 18: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  36. Número ou marcador, página 18: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  37. Número ou marcador, página 18: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  38. Número ou marcador, página 18: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  39. Número ou marcador, página 18: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A AGECOMITA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos associados
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 18: Associados ou membros
  44. Texto do artigo, página 18: Podem ser associados da AGECOMITA, todas pessoas singulares ou colectivas
  45. Texto do artigo, página 18: interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMITA e sejam admitidos como associados da mesma.
  46. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMITA
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 18: Fundos
  50. Número ou marcador, página 18: Um) São considerados fundos da AGECOMITA:
  51. Número ou marcador, página 18: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  52. Número ou marcador, página 18: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  53. Número ou marcador, página 18: c) Outras contribuições.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: Funcionamento
  56. Texto do artigo, página 18: A AGECOMITA para o seu funcionamento conta com:
  57. Número ou marcador, página 18: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
  58. Número ou marcador, página 18: b) Um fundo no valor de 135.600,00MT (cento trinta e cinco mil e seiscentos meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da AGECOMITA, são:
  62. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMITA a Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMITA composto por todos os seus
  70. Texto do artigo, página 19: membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral funciona um
  72. Texto do artigo, página 19: presidente, vice-presidente e um secretário.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 19: Fundamentos
  75. Texto do artigo, página 19: U m ) A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 19: Competências da Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 19: a) Alterar os estatutos da AGECOMITA;
  81. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  82. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMITA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  83. Número ou marcador, página 19: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  84. Número ou marcador, página 19: e) Fixação de quotas quando necessário;
  85. Número ou marcador, página 19: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMITA.
  87. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 19: Composição
  90. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  91. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 19: Competência do Conselho de Direcção
  94. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  95. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 19: b) Representar a AGECOMITA em todas as manifestações sociais ou acto público.
  97. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  98. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  101. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMITA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMITA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMITA com observância da lei, pela AGECOMITA.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 19: Composição do Conselho Fiscal
  104. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal composta por um
  105. Texto do artigo, página 19: presidente, um vice presidente e um secretário.
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 19: Competências do Conselho Fiscal
  108. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho Fiscal:
  109. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMITA;
  110. Número ou marcador, página 19: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  111. Número ou marcador, página 19: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  113. Número ou marcador, página 19: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  114. Número ou marcador, página 19: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 19: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 19: Extinção
  118. Número ou marcador, página 19: Um) Todos bens da AGECOMITA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) A AGECOMITA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  122. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da AGECOMITA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  123. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  124. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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