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Texto do artigo · p. 31 Associação de Gestão Comunitária Ucamulani
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212173, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Ucamulani, de ora em diante designada por AGECOU, constituída entre cidadãos nacionais:
Texto do artigo · p. 31 Jemusse Simone, solteiro, maior, nascido a 16 de Abril de 1955, natural da cidade de Lichinga, filho de Simone Medala e de Ana Cungambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100761655J, emitido a 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Lichinga;
Texto do artigo · p. 31 Ânze Horácio, solteiro, maior, nascido a 18 de Janeiro de 1996, natural de Mitava,
Texto do artigo · p. 31 Lichinga, filho de Horácio Ali e de Maria Janate, portador do Bilhete de Identidade n.º 010404994269I, emitido a 23 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitava, cidade Lichinga;
Texto do artigo · p. 31 José António, solteiro, maior, nascido a 24 de Junho de 1968, natural de Chimbunila, filho de Antônio Adine e de Atueje Bonomar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093497M, emitido a 2 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 31 Sabite Issa Inácio, solteiro, maior, nascido a 3 de Abril de 1997, natural da Colongo, Chimbunila, filho de Issa Inácio e de Catarina Rajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406745985B, emitido a 2 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Chimbunila;
Texto do artigo · p. 31 Maria Janate, solteira, maior, nascido a 4 de Maio de 1973, natural de Chimbunila, filho de Janate Selemane e de Mbumba Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010405782957C, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo-Sede;
Texto do artigo · p. 31 Amado Eduardo Amado, solteiro, maior, nascido a 12 de Novembro de 1999, natural de Colongo, Lichinga, filho de Eduardo Amado e de Fatima Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406745981F, emitido a 2 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Chimbunila;
Texto do artigo · p. 31 Cassimo Aquica, solteiro, maior, nascido a 14 de Julho de 1953, natural da cidade de Lichinga, filho de Aquica Colongo e de Alaina Taimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010157007N, emitido a 29 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mussa, Chimbunila;
Texto do artigo · p. 31 Mbungo Tuaibo Saide Taimo, solteiro, maior, nascido a 27 de Janeiro de 1970, natural de Colongo, filho de Tuaibo Saide e de Amélia Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102121087B, emitido a 10 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Lichinga;
Texto do artigo · p. 31 Florinda Aleixandre, solteira, maior, nascida a 20 de Maio 1956, natural de Chimbunila, filha de Aleixandre Nzucula e de Celeste Marive Ruta, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102461611C, emitido a 4 de Setembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Chimbunila; e
Texto do artigo · p. 31 Eduardo Amado, solteiro, maior, nascido a 23 de Agosto 1962, natural de Colongo, Lichinga, filho de Amado Aguelessi e de Chiuaciose Nguale, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 32 Identidade n.º 010106677342D, emitido a 20 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Chimbunila, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Ucamulani, de ora em diante designada por AGECOU, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A AGECOU tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Colongo, localidade de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Colongo - Mussa - Chimbunila.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOU pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 32 A AGECOU é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A AGECOU é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Objectivos
Número ou marcador · p. 32 Um) A AGECOU tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 32 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Colongo – Mussa – Chimbunila, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 32 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 32 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 32 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 32 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 32 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 32 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 32 j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A AGECOU pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 32 Podem ser associados da AGECOU todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOU e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 32 Os associados da AGECOU agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 32 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 32 b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 32 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOU uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOU.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Dos fundos da AGECOU
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Fundos
Texto do artigo · p. 32 São considerados fundos da AGECOU:
Número ou marcador · p. 32 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 32 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOU promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOU na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOU advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 32 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 32 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 32 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
Número ou marcador · p. 32 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento
Texto do artigo · p. 32 A AGECOU para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 32 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 32 b) Um fundo no valor de 136.304,00MT (cento trinta e seis mil, trezentos e quatro meticais), a serem depositados na conta bancária a
Texto do artigo · p. 33 ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da AGECOU são:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) O Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOU à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 U,m) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOU composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral funciona com
Texto do artigo · p. 33 um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Fundamentos
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Alterar os estatutos da AGECOU;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 33 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOU, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 33 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 33 e) Fixação de quotas quando necessárias;
Número ou marcador · p. 33 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOU.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Composição
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a AGECOU em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOU com funções de fiscalização das actividades da AGECOU de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOU com observância da lei, pela AGECOU.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOU;
Número ou marcador · p. 33 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 33 c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 33 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 33 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Extinção
Número ou marcador · p. 33 Um) Todos os bens da AGECOU existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A AGECOU extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VTRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 Em caso de dissolução da AGECOU do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro
Texto do artigo · p. 33 do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Associação de Gestão Comunitária Ucamulani
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212173, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Ucamulani, de ora em diante designada por AGECOU, constituída entre cidadãos nacionais:
  3. Texto do artigo, página 31: Jemusse Simone, solteiro, maior, nascido a 16 de Abril de 1955, natural da cidade de Lichinga, filho de Simone Medala e de Ana Cungambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100761655J, emitido a 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 31: Ânze Horácio, solteiro, maior, nascido a 18 de Janeiro de 1996, natural de Mitava,
  5. Texto do artigo, página 31: Lichinga, filho de Horácio Ali e de Maria Janate, portador do Bilhete de Identidade n.º 010404994269I, emitido a 23 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitava, cidade Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 31: José António, solteiro, maior, nascido a 24 de Junho de 1968, natural de Chimbunila, filho de Antônio Adine e de Atueje Bonomar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093497M, emitido a 2 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  7. Texto do artigo, página 31: Sabite Issa Inácio, solteiro, maior, nascido a 3 de Abril de 1997, natural da Colongo, Chimbunila, filho de Issa Inácio e de Catarina Rajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406745985B, emitido a 2 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Chimbunila;
  8. Texto do artigo, página 31: Maria Janate, solteira, maior, nascido a 4 de Maio de 1973, natural de Chimbunila, filho de Janate Selemane e de Mbumba Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010405782957C, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo-Sede;
  9. Texto do artigo, página 31: Amado Eduardo Amado, solteiro, maior, nascido a 12 de Novembro de 1999, natural de Colongo, Lichinga, filho de Eduardo Amado e de Fatima Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406745981F, emitido a 2 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Chimbunila;
  10. Texto do artigo, página 31: Cassimo Aquica, solteiro, maior, nascido a 14 de Julho de 1953, natural da cidade de Lichinga, filho de Aquica Colongo e de Alaina Taimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010157007N, emitido a 29 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mussa, Chimbunila;
  11. Texto do artigo, página 31: Mbungo Tuaibo Saide Taimo, solteiro, maior, nascido a 27 de Janeiro de 1970, natural de Colongo, filho de Tuaibo Saide e de Amélia Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102121087B, emitido a 10 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Lichinga;
  12. Texto do artigo, página 31: Florinda Aleixandre, solteira, maior, nascida a 20 de Maio 1956, natural de Chimbunila, filha de Aleixandre Nzucula e de Celeste Marive Ruta, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102461611C, emitido a 4 de Setembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Chimbunila; e
  13. Texto do artigo, página 31: Eduardo Amado, solteiro, maior, nascido a 23 de Agosto 1962, natural de Colongo, Lichinga, filho de Amado Aguelessi e de Chiuaciose Nguale, portador do Bilhete de
  14. Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 010106677342D, emitido a 20 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Chimbunila, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  15. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: Denominação
  18. Texto do artigo, página 32: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Ucamulani, de ora em diante designada por AGECOU, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 32: Sede
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A AGECOU tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Colongo, localidade de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Colongo - Mussa - Chimbunila.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOU pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 32: Natureza jurídica
  25. Texto do artigo, página 32: A AGECOU é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: Duração
  28. Texto do artigo, página 32: A AGECOU é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: Objectivos
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A AGECOU tem como objectivos:
  32. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  33. Número ou marcador, página 32: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Colongo – Mussa – Chimbunila, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  34. Número ou marcador, página 32: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  35. Número ou marcador, página 32: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  36. Número ou marcador, página 32: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  37. Número ou marcador, página 32: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  38. Número ou marcador, página 32: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  39. Número ou marcador, página 32: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  40. Número ou marcador, página 32: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  41. Número ou marcador, página 32: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) A AGECOU pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos associados
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 32: Associados ou membros
  46. Texto do artigo, página 32: Podem ser associados da AGECOU todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOU e sejam admitidos como associados da mesma.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 32: Categorias dos associados
  49. Texto do artigo, página 32: Os associados da AGECOU agrupam-se nas seguintes categorias:
  50. Número ou marcador, página 32: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  51. Número ou marcador, página 32: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
  52. Número ou marcador, página 32: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOU uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 32: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOU.
  54. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  55. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  56. Texto do artigo, página 32: Dos fundos da AGECOU
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 32: Fundos
  59. Texto do artigo, página 32: São considerados fundos da AGECOU:
  60. Número ou marcador, página 32: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  61. Número ou marcador, página 32: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOU promova para realização dos seus objectivos;
  62. Número ou marcador, página 32: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOU na prossecução dos seus objectivos;
  63. Número ou marcador, página 32: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOU advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  64. Número ou marcador, página 32: e) Rendimento de actividades culturais;
  65. Número ou marcador, página 32: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  66. Número ou marcador, página 32: g) Apoios, contribuições e quotas;
  67. Número ou marcador, página 32: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
  68. Número ou marcador, página 32: i) Outras contribuições.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 32: Funcionamento
  71. Texto do artigo, página 32: A AGECOU para o seu funcionamento conta com:
  72. Número ou marcador, página 32: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  73. Número ou marcador, página 32: b) Um fundo no valor de 136.304,00MT (cento trinta e seis mil, trezentos e quatro meticais), a serem depositados na conta bancária a
  74. Texto do artigo, página 33: ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da AGECOU são:
  78. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 33: c) O Conselho fiscal.
  81. Número ou marcador, página 33: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOU à Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 33: U,m) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOU composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral funciona com
  87. Texto do artigo, página 33: um presidente, vice-presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 33: Fundamentos
  90. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
  91. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 33: Competências da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 33: a) Alterar os estatutos da AGECOU;
  96. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  97. Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOU, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
  98. Número ou marcador, página 33: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  99. Número ou marcador, página 33: e) Fixação de quotas quando necessárias;
  100. Número ou marcador, página 33: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 33: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOU.
  102. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 33: Composição
  105. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  106. Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 33: Competência do Conselho de Direcção
  109. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  110. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 33: b) Representar a AGECOU em todas as manifestações sociais ou acto público;
  112. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  113. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
  116. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOU com funções de fiscalização das actividades da AGECOU de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOU com observância da lei, pela AGECOU.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 33: Composição do Conselho Fiscal
  119. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho Fiscal
  122. Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 33: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOU;
  124. Número ou marcador, página 33: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  125. Número ou marcador, página 33: c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 33: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  127. Número ou marcador, página 33: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
  128. Número ou marcador, página 33: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 33: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 33: Extinção
  132. Número ou marcador, página 33: Um) Todos os bens da AGECOU existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  133. Número ou marcador, página 33: Dois) A AGECOU extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VTRIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  136. Texto do artigo, página 33: Em caso de dissolução da AGECOU do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
  137. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro
  138. Texto do artigo, página 33: do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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