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- Texto do artigo, página 31: Associação de Gestão Comunitária Ucamulani
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212173, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Ucamulani, de ora em diante designada por AGECOU, constituída entre cidadãos nacionais:
- Texto do artigo, página 31: Jemusse Simone, solteiro, maior, nascido a 16 de Abril de 1955, natural da cidade de Lichinga, filho de Simone Medala e de Ana Cungambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100761655J, emitido a 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Lichinga;
- Texto do artigo, página 31: Ânze Horácio, solteiro, maior, nascido a 18 de Janeiro de 1996, natural de Mitava,
- Texto do artigo, página 31: Lichinga, filho de Horácio Ali e de Maria Janate, portador do Bilhete de Identidade n.º 010404994269I, emitido a 23 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitava, cidade Lichinga;
- Texto do artigo, página 31: José António, solteiro, maior, nascido a 24 de Junho de 1968, natural de Chimbunila, filho de Antônio Adine e de Atueje Bonomar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093497M, emitido a 2 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
- Texto do artigo, página 31: Sabite Issa Inácio, solteiro, maior, nascido a 3 de Abril de 1997, natural da Colongo, Chimbunila, filho de Issa Inácio e de Catarina Rajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406745985B, emitido a 2 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Chimbunila;
- Texto do artigo, página 31: Maria Janate, solteira, maior, nascido a 4 de Maio de 1973, natural de Chimbunila, filho de Janate Selemane e de Mbumba Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010405782957C, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo-Sede;
- Texto do artigo, página 31: Amado Eduardo Amado, solteiro, maior, nascido a 12 de Novembro de 1999, natural de Colongo, Lichinga, filho de Eduardo Amado e de Fatima Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406745981F, emitido a 2 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Chimbunila;
- Texto do artigo, página 31: Cassimo Aquica, solteiro, maior, nascido a 14 de Julho de 1953, natural da cidade de Lichinga, filho de Aquica Colongo e de Alaina Taimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010157007N, emitido a 29 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mussa, Chimbunila;
- Texto do artigo, página 31: Mbungo Tuaibo Saide Taimo, solteiro, maior, nascido a 27 de Janeiro de 1970, natural de Colongo, filho de Tuaibo Saide e de Amélia Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102121087B, emitido a 10 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Lichinga;
- Texto do artigo, página 31: Florinda Aleixandre, solteira, maior, nascida a 20 de Maio 1956, natural de Chimbunila, filha de Aleixandre Nzucula e de Celeste Marive Ruta, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102461611C, emitido a 4 de Setembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Chimbunila; e
- Texto do artigo, página 31: Eduardo Amado, solteiro, maior, nascido a 23 de Agosto 1962, natural de Colongo, Lichinga, filho de Amado Aguelessi e de Chiuaciose Nguale, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 010106677342D, emitido a 20 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Chimbunila, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Ucamulani, de ora em diante designada por AGECOU, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A AGECOU tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Colongo, localidade de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Colongo - Mussa - Chimbunila.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOU pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 32: A AGECOU é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A AGECOU é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Objectivos
- Número ou marcador, página 32: Um) A AGECOU tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 32: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Colongo – Mussa – Chimbunila, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 32: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 32: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 32: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 32: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 32: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
- Número ou marcador, página 32: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 32: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 32: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A AGECOU pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 32: Podem ser associados da AGECOU todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOU e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 32: Os associados da AGECOU agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 32: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 32: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 32: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOU uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOU.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 32: Dos fundos da AGECOU
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Fundos
- Texto do artigo, página 32: São considerados fundos da AGECOU:
- Número ou marcador, página 32: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 32: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOU promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 32: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOU na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 32: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOU advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 32: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 32: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 32: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 32: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
- Número ou marcador, página 32: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Funcionamento
- Texto do artigo, página 32: A AGECOU para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 32: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
- Número ou marcador, página 32: b) Um fundo no valor de 136.304,00MT (cento trinta e seis mil, trezentos e quatro meticais), a serem depositados na conta bancária a
- Texto do artigo, página 33: ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da AGECOU são:
- Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) O Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOU à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 33: U,m) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOU composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral funciona com
- Texto do artigo, página 33: um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Fundamentos
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Alterar os estatutos da AGECOU;
- Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOU, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 33: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 33: e) Fixação de quotas quando necessárias;
- Número ou marcador, página 33: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOU.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Composição
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Representar a AGECOU em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOU com funções de fiscalização das actividades da AGECOU de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOU com observância da lei, pela AGECOU.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 33: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOU;
- Número ou marcador, página 33: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 33: c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 33: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 33: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: Extinção
- Número ou marcador, página 33: Um) Todos os bens da AGECOU existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A AGECOU extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VTRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: Em caso de dissolução da AGECOU do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro
- Texto do artigo, página 33: do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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