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Texto do artigo · p. 22 Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuanha
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212203 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuanha, de ora em diante designada por AGECONA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre Sumaila Mário, solteiro maior, nascido aos 15 de Dezembro de 1988, natural da Cidade de Lichinga, filho de Mário Uailesse Uadar e de Assiato Odala, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010107256287A, emitido em 4 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Bernardo Aide, solteiro maior, nascido aos 30 de Setembro 1965, natural de NaicuanhaChimbunila, filho de Ainde Ndala e de Aidina Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407373230C, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Achidamba Mustafa, solteiro maior, nascido aos 02 de Maio de 1969, natural de ChiulugoLichinga, filho de Mustafa Amimo e de Aluna Mebuana, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101013555C emitido em 17 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Iassine Chande, solteiro, maior, nascido aos 10 de Abril de 1967, natural da Cidade de Lichinga, filho de Chande Maulana e de Ajandica Mangoshi, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010101340800Q emitido em 18 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanha-Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Rachide Assede, solteiro, maior, nascido aos 13 de Maio de 1958, natural de NaicuanhaChimbunila, filho Assede Manuel e de Lucia Rachide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407397786M emitido em 7 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em NaicunahaLichinga;
Texto do artigo · p. 22 Índia Mustafa Amimo, solteiro, maior, nascido aos 06 de Agosto de 1956, natural de Naicuanha-Lichinga, filho de Mustafa Amimo e de Aluna Mbuana, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010404514006B emitido em 21 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanha-Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Moisés Ali, solteiro maior, nascido aos 12 de Agosto 1974, natural da cidade de Lichinga, filho de Ali Macunganha e de Auinape Abdo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010107107836A emitido em 1 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanha-Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Aida Iassine Chande, solteira, maior, nascida aos 11 de Janeiro de 1995, natural de Lione- Lichinga, filha de Iassine Chande e de Amale Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010404846524P emitido em 8 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanga-Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Fernando José João, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1962, natural de RondaNamacura, filho de Jose João e de Maria Alferes, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010107313973J emitido em 21 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em NaicuanhaLichinga;
Texto do artigo · p. 22 Leonardo Mairosse Warracula, solteiro, maior, nascido aos 6 de Agosto 1966, natural de Maica-Maua, filho de Mairosse Marracula e de Locothiua Mucopoua, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102235884I emitido em 21 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente
Texto do artigo · p. 22 em Naicuanha-Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuamba, de ora em diante designada por AGECONA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A AGECONA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo Lione, Posto Administrativo de Lione, Distrito de Chimbunila, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Naicuanha – Chala – Lione – Chimbunila.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECONA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 22 A AGECONA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A AGECONA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A AGECONA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através
Texto do artigo · p. 23 de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 23 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 23 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 23 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 23 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 23 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 23 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 23 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A AGECONA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 23 Podem ser associados da AGECONA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECONA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 23 Os associados da AGECONA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 23 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Ordinários – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 23 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECONA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECONA.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos fundos AGECONA
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) São considerados fundos da AGECONA:
Número ou marcador · p. 23 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 23 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECONA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECONA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECONA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 23 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 23 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 23 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 23 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições; singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 23 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Texto do artigo · p. 23 A AGECONA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 23 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 23 b) Um fundo no valor de 157.983,17MT (cento cinquenta e sete mil, novecentos oitenta e três meticais dezassete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após
Texto do artigo · p. 23 a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da AGECONA, são:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECONA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECONA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Fundamentos
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Alterar os estatutos da AGECONA;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECONA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 23 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECONA.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Composição
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 24 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a AGECONA em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECONA com funções de fiscalização das actividades da AGECONA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECONA com observância da lei, pela AGECONA.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECONA;
Número ou marcador · p. 24 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 24 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 24 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 24 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Extinção
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos bens da AGECONA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A AGECONA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da AGECONA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuanha
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212203 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuanha, de ora em diante designada por AGECONA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre Sumaila Mário, solteiro maior, nascido aos 15 de Dezembro de 1988, natural da Cidade de Lichinga, filho de Mário Uailesse Uadar e de Assiato Odala, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010107256287A, emitido em 4 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  3. Texto do artigo, página 22: Bernardo Aide, solteiro maior, nascido aos 30 de Setembro 1965, natural de NaicuanhaChimbunila, filho de Ainde Ndala e de Aidina Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407373230C, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 22: Achidamba Mustafa, solteiro maior, nascido aos 02 de Maio de 1969, natural de ChiulugoLichinga, filho de Mustafa Amimo e de Aluna Mebuana, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101013555C emitido em 17 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  5. Texto do artigo, página 22: Iassine Chande, solteiro, maior, nascido aos 10 de Abril de 1967, natural da Cidade de Lichinga, filho de Chande Maulana e de Ajandica Mangoshi, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010101340800Q emitido em 18 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanha-Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 22: Rachide Assede, solteiro, maior, nascido aos 13 de Maio de 1958, natural de NaicuanhaChimbunila, filho Assede Manuel e de Lucia Rachide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407397786M emitido em 7 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em NaicunahaLichinga;
  7. Texto do artigo, página 22: Índia Mustafa Amimo, solteiro, maior, nascido aos 06 de Agosto de 1956, natural de Naicuanha-Lichinga, filho de Mustafa Amimo e de Aluna Mbuana, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010404514006B emitido em 21 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanha-Lichinga;
  8. Texto do artigo, página 22: Moisés Ali, solteiro maior, nascido aos 12 de Agosto 1974, natural da cidade de Lichinga, filho de Ali Macunganha e de Auinape Abdo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010107107836A emitido em 1 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanha-Lichinga;
  9. Texto do artigo, página 22: Aida Iassine Chande, solteira, maior, nascida aos 11 de Janeiro de 1995, natural de Lione- Lichinga, filha de Iassine Chande e de Amale Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010404846524P emitido em 8 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanga-Lichinga;
  10. Texto do artigo, página 22: Fernando José João, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1962, natural de RondaNamacura, filho de Jose João e de Maria Alferes, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010107313973J emitido em 21 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em NaicuanhaLichinga;
  11. Texto do artigo, página 22: Leonardo Mairosse Warracula, solteiro, maior, nascido aos 6 de Agosto 1966, natural de Maica-Maua, filho de Mairosse Marracula e de Locothiua Mucopoua, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102235884I emitido em 21 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente
  12. Texto do artigo, página 22: em Naicuanha-Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Denominação
  16. Texto do artigo, página 22: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuamba, de ora em diante designada por AGECONA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: Sede
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A AGECONA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo Lione, Posto Administrativo de Lione, Distrito de Chimbunila, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Naicuanha – Chala – Lione – Chimbunila.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECONA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: Natureza jurídica
  23. Texto do artigo, página 22: A AGECONA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: Duração
  26. Texto do artigo, página 22: A AGECONA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A AGECONA tem como objectivos:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através
  32. Texto do artigo, página 23: de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  33. Número ou marcador, página 23: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  34. Número ou marcador, página 23: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  35. Número ou marcador, página 23: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  36. Número ou marcador, página 23: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  37. Número ou marcador, página 23: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  38. Número ou marcador, página 23: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  39. Número ou marcador, página 23: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  40. Número ou marcador, página 23: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A AGECONA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos associados
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: Associados ou membros
  45. Texto do artigo, página 23: Podem ser associados da AGECONA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECONA e sejam admitidos como associados da mesma.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 23: Categorias dos associados
  48. Texto do artigo, página 23: Os associados da AGECONA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  50. Número ou marcador, página 23: b) Ordinários – Os que pagam a sua quota mensal;
  51. Número ou marcador, página 23: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECONA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 23: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECONA.
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fundos AGECONA
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Número ou marcador, página 23: Um) São considerados fundos da AGECONA:
  56. Número ou marcador, página 23: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  57. Número ou marcador, página 23: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECONA promova para realização dos seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 23: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECONA na prossecução dos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECONA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  60. Número ou marcador, página 23: e) Rendimento de actividades culturais;
  61. Número ou marcador, página 23: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  62. Número ou marcador, página 23: g) Apoios, contribuições e quotas;
  63. Número ou marcador, página 23: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições; singulares ou voluntários e privada;
  64. Número ou marcador, página 23: i) Outras contribuições.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  67. Texto do artigo, página 23: A AGECONA para o seu funcionamento conta com:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Um fundo no valor de 157.983,17MT (cento cinquenta e sete mil, novecentos oitenta e três meticais dezassete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após
  70. Texto do artigo, página 23: a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da AGECONA, são:
  74. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECONA a Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECONA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 23: Fundamentos
  85. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 23: a) Alterar os estatutos da AGECONA;
  91. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  92. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECONA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  93. Número ou marcador, página 23: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  94. Número ou marcador, página 23: e) Fixação de quotas quando necessário;
  95. Número ou marcador, página 23: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 23: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECONA.
  97. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 24: Composição
  100. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho de Direcção
  104. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Representar a AGECONA em todas as manifestações sociais ou acto público.
  107. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  108. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECONA com funções de fiscalização das actividades da AGECONA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECONA com observância da lei, pela AGECONA.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: Composição do Conselho Fiscal
  114. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho Fiscal
  117. Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho Fiscal:
  118. Número ou marcador, página 24: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECONA;
  119. Número ou marcador, página 24: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  120. Número ou marcador, página 24: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 24: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  122. Número ou marcador, página 24: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  123. Número ou marcador, página 24: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 24: Extinção
  127. Número ou marcador, página 24: Um) Todos bens da AGECONA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A AGECONA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  131. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da AGECONA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  132. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  133. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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