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Texto do artigo · p. 26 Associação de Gestão Comunitária Sefo
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212246 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Sefo, de ora em diante designada por AGECOSE João Omar Salimo, solteiro maior, nascido aos 20 de Maio de 1962, natural de Chitula- Sanga filho de Salimo Ivene Saide e de Lacia Amasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0116049999997A, emitido em 14 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lucimbesse Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 26 Isaque Alifa Aide, solteiro maior, nascido aos 1 de Janeiro de 2000, natural de Cajang – Sanga, filho de Alifa Aide e de Alassia Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 011607091358B, emitido em 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Sefo, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 26 Manuel Saide, solteiro, maior, nascido
Texto do artigo · p. 27 aos 15 de Outubro de 1974, natural de Lichinga, filho de Saide Amine e de Daima Omar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107399513F, emitido em 07 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 Rachide Mussa, solteiro, maior, nascido aos 13 de Junho de 1989, natural de Unango – Sanga, filho de Mussa Omar e de Maria Amisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605439999M, emitido em 15 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 Alaina Adamo Chindodjo, solteira, maior, nascida aos 10 de Outubro de 1949, natural de Maniamba, filha de Chindodyo Omar e de Helena Aquimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010406452105P, emitido em 29 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Sanga Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 Dinís Assane, solteiro, maior, nascido aos 13 de Setembro de 1969, natural de MalemiaSanga, filho de Assane Bonomar e de Fátima Saide, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101750195C, emitido em 08 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Malemia, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 Omar António Saide, solteiro, maior, nascido aos 13 de Setembro de 1996, natural de Malemia – Sanga, filho de António Saide e de Siene Suale, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607626611J, emitido em 5 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Malemia, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 José Manuel Barca, solteiro, maior, nascido aos 2 de Fevereiro de 1994, natural de Sefo – Sanga, filho de Manuel Barca e de Albertina Alifa, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607091357D, emitido em 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Sefo Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 Baute Mussa, solteiro, maior, nascido aos 03 de Março de 1999, natural de MatendaSanga, filho de Mussa Omar e de Maria Amisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605239710F, emitido em 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 Ussene Rajabo, solteiro, maior, nascido aos 22 de Julho de 1992, natural de Matenda – Sanga, filho de Rajabo Amado e de Lúcia Calumbe, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 27 n.º 011607181624C, emitido em 12 de Janeiro de 2018 e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Sefo, de ora em diante designada por AGECOSE, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A AGECOSE tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbesse, Posto Administrativo de Lussimbesse, Distrito de Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Sefo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOSE pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 27 A AGECOSE, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A AGECOSE, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A AGECOSE tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem
Texto do artigo · p. 27 como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 27 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 27 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 27 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 27 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 27 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 27 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A AGECOSE pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 27 Podem ser associados da AGECOSE, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOSE e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 28 Os associados da AGECOSE, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 28 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 28 b) Ordinários – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 28 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOSE, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOSE.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOSE
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Fundos
Número ou marcador · p. 28 Um) São considerados fundos da AGECOSE:
Número ou marcador · p. 28 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 28 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOSE promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 c) Os rendimentos resultantes da actividade da SEFO na pros-secução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOSE advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 28 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 28 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 28 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 28 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 28 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento
Texto do artigo · p. 28 A AGECOSE para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 28 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 28 b) Um fundo no valor de 114.582,86 (cento catorze mil, quinhentos e oitenta e dois meticais oitenta e seis centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no
Texto do artigo · p. 28 Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da AGECOSE, são: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOSE a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOSE composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Fundamentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Alterar os estatutos da AGECOSE;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOSE, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 28 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 28 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 28 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOSE.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Composição
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 28 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a AGECOSE em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOSE com funções de fiscalização das actividades da AGECOSE de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOSE com observância da lei, pela AGECOSE.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 28 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOSE;
Número ou marcador · p. 28 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 28 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 29 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 29 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Extinção
Número ou marcador · p. 29 Um) Todos bens da AGECOSE existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A AGECOSE extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 Em caso de dissolução da AGECOSE, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação de Gestão Comunitária Sefo
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212246 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Sefo, de ora em diante designada por AGECOSE João Omar Salimo, solteiro maior, nascido aos 20 de Maio de 1962, natural de Chitula- Sanga filho de Salimo Ivene Saide e de Lacia Amasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0116049999997A, emitido em 14 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lucimbesse Distrito de Sanga;
  3. Texto do artigo, página 26: Isaque Alifa Aide, solteiro maior, nascido aos 1 de Janeiro de 2000, natural de Cajang – Sanga, filho de Alifa Aide e de Alassia Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 011607091358B, emitido em 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Sefo, Distrito de Sanga;
  4. Texto do artigo, página 26: Manuel Saide, solteiro, maior, nascido
  5. Texto do artigo, página 27: aos 15 de Outubro de 1974, natural de Lichinga, filho de Saide Amine e de Daima Omar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107399513F, emitido em 07 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula, Distrito de Sanga;
  6. Texto do artigo, página 27: Rachide Mussa, solteiro, maior, nascido aos 13 de Junho de 1989, natural de Unango – Sanga, filho de Mussa Omar e de Maria Amisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605439999M, emitido em 15 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda, Distrito de Sanga;
  7. Texto do artigo, página 27: Alaina Adamo Chindodjo, solteira, maior, nascida aos 10 de Outubro de 1949, natural de Maniamba, filha de Chindodyo Omar e de Helena Aquimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010406452105P, emitido em 29 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Sanga Distrito de Sanga;
  8. Texto do artigo, página 27: Dinís Assane, solteiro, maior, nascido aos 13 de Setembro de 1969, natural de MalemiaSanga, filho de Assane Bonomar e de Fátima Saide, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101750195C, emitido em 08 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Malemia, Distrito de Sanga;
  9. Texto do artigo, página 27: Omar António Saide, solteiro, maior, nascido aos 13 de Setembro de 1996, natural de Malemia – Sanga, filho de António Saide e de Siene Suale, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607626611J, emitido em 5 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Malemia, Distrito de Sanga;
  10. Texto do artigo, página 27: José Manuel Barca, solteiro, maior, nascido aos 2 de Fevereiro de 1994, natural de Sefo – Sanga, filho de Manuel Barca e de Albertina Alifa, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607091357D, emitido em 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Sefo Distrito de Sanga;
  11. Texto do artigo, página 27: Baute Mussa, solteiro, maior, nascido aos 03 de Março de 1999, natural de MatendaSanga, filho de Mussa Omar e de Maria Amisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605239710F, emitido em 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda, Distrito de Sanga;
  12. Texto do artigo, página 27: Ussene Rajabo, solteiro, maior, nascido aos 22 de Julho de 1992, natural de Matenda – Sanga, filho de Rajabo Amado e de Lúcia Calumbe, portador do Bilhete de Identidade
  13. Texto do artigo, página 27: n.º 011607181624C, emitido em 12 de Janeiro de 2018 e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  14. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Denominação
  17. Texto do artigo, página 27: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Sefo, de ora em diante designada por AGECOSE, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 27: Sede
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A AGECOSE tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbesse, Posto Administrativo de Lussimbesse, Distrito de Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Sefo.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOSE pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 27: Natureza Jurídica
  24. Texto do artigo, página 27: A AGECOSE, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: Duração
  27. Texto do artigo, página 27: A AGECOSE, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A AGECOSE tem como objectivos:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem
  33. Texto do artigo, página 27: como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  34. Número ou marcador, página 27: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  35. Número ou marcador, página 27: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  36. Número ou marcador, página 27: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  37. Número ou marcador, página 27: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  38. Número ou marcador, página 27: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  39. Número ou marcador, página 27: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  40. Número ou marcador, página 27: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  41. Número ou marcador, página 27: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) A AGECOSE pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos associados
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 27: Associados ou membros
  46. Texto do artigo, página 27: Podem ser associados da AGECOSE, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOSE e sejam admitidos como associados da mesma.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 28: Categorias dos associados
  49. Texto do artigo, página 28: Os associados da AGECOSE, agrupam-se nas seguintes categorias:
  50. Número ou marcador, página 28: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  51. Número ou marcador, página 28: b) Ordinários – Os que pagam a sua quota mensal;
  52. Número ou marcador, página 28: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOSE, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 28: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOSE.
  54. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOSE
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 28: Fundos
  57. Número ou marcador, página 28: Um) São considerados fundos da AGECOSE:
  58. Número ou marcador, página 28: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  59. Número ou marcador, página 28: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOSE promova para realização dos seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 28: c) Os rendimentos resultantes da actividade da SEFO na pros-secução dos seus objectivos;
  61. Número ou marcador, página 28: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOSE advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  62. Número ou marcador, página 28: e) Rendimento de actividades culturais;
  63. Número ou marcador, página 28: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  64. Número ou marcador, página 28: g) Apoios, contribuições e quotas;
  65. Número ou marcador, página 28: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  66. Número ou marcador, página 28: i) Outras contribuições.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: Funcionamento
  69. Texto do artigo, página 28: A AGECOSE para o seu funcionamento conta com:
  70. Número ou marcador, página 28: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  71. Número ou marcador, página 28: b) Um fundo no valor de 114.582,86 (cento catorze mil, quinhentos e oitenta e dois meticais oitenta e seis centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no
  72. Texto do artigo, página 28: Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da AGECOSE, são: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOSE a Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOSE composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 28: Fundamentos
  84. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  85. Número ou marcador, página 28: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 28: Competências da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 28: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 28: a) Alterar os estatutos da AGECOSE;
  90. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  91. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOSE, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  92. Número ou marcador, página 28: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  93. Número ou marcador, página 28: e) Fixação de quotas quando necessário;
  94. Número ou marcador, página 28: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 28: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOSE.
  96. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 28: Composição
  99. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  100. Número ou marcador, página 28: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 28: Competência do Conselho de Direcção
  103. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  104. Número ou marcador, página 28: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 28: b) Representar a AGECOSE em todas as manifestações sociais ou acto público.
  106. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  107. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
  110. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOSE com funções de fiscalização das actividades da AGECOSE de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOSE com observância da lei, pela AGECOSE.
  111. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 28: Composição do Conselho Fiscal
  113. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal composta por um
  114. Texto do artigo, página 28: presidente, um vice presidente e um secretário.
  115. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
  117. Texto do artigo, página 28: São competências do Conselho Fiscal:
  118. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOSE;
  119. Número ou marcador, página 28: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  120. Número ou marcador, página 28: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 28: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  122. Número ou marcador, página 29: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  123. Número ou marcador, página 29: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 29: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 29: Extinção
  127. Número ou marcador, página 29: Um) Todos bens da AGECOSE existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  128. Número ou marcador, página 29: Dois) A AGECOSE extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  131. Texto do artigo, página 29: Em caso de dissolução da AGECOSE, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  132. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  133. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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