III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2020

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Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECONA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 22 A AGECONA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A AGECONA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A AGECONA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através
Texto do artigo · p. 23 de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 23 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 23 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 23 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 23 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 23 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 23 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 23 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A AGECONA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 23 Podem ser associados da AGECONA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECONA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 23 Os associados da AGECONA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 23 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Ordinários – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 23 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECONA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECONA.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos fundos AGECONA
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) São considerados fundos da AGECONA:
Número ou marcador · p. 23 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 23 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECONA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECONA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECONA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 23 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 23 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 23 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 23 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições; singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 23 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Texto do artigo · p. 23 A AGECONA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 23 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 23 b) Um fundo no valor de 157.983,17MT (cento cinquenta e sete mil, novecentos oitenta e três meticais dezassete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após
Texto do artigo · p. 23 a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da AGECONA, são:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECONA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECONA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Fundamentos
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Alterar os estatutos da AGECONA;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECONA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 23 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECONA.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Composição
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 24 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a AGECONA em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECONA com funções de fiscalização das actividades da AGECONA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECONA com observância da lei, pela AGECONA.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECONA;
Número ou marcador · p. 24 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 24 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 24 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 24 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Extinção
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos bens da AGECONA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A AGECONA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da AGECONA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação de Gestão Comunitária Ncapi – EGECON
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212149 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Ncapi, de ora em diante designada por AGECON constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Assiato Imede, solteira maior, nascido aos 22 de Junho de 1937, natural de Maniamba – Lago, filha de Imede Amili e de Muanacate Jalifa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010306047193N emitido em 6 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ncapi, Distrito de Lago. Aualo Saide Luenga, solteiro, maior, nascido
Texto do artigo · p. 24 aos 27 de Setembro de 1988, natural de Lizunga – Lago, filho de Fernando Saide Luenga e de Essinate Aualo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101079081M, emitido em 26 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga,
Texto do artigo · p. 24 residente em Maniamba, Distrito de Lago.
Texto do artigo · p. 24 Ussumane Jone Buanar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Janeiro de 1974, natural de Maniamba – Lago, filho de Jone Buanar e de Manesse Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304176596C, emitido em 7 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ncapi, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 António Saide Imede, solteiro, maior, nascido aos 6 de Abril de 1996, natural de Maniamba – Lago, filho de Saide Imede e de Awa Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105340928M, emitido em 2 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Fernando Saide Aculuenga, solteiro, maior, nascido aos 3 de Setembro de 1933, natural de Bandeze- Lago, filho de Saide salimo e de Amina Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106706862B, emitido em 11 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Amélia Mustafa, solteiro, maior, nascido aos 20 de Julho de 1948, natural de MicucueLago, filho de Mustafa Braimo e de Siene Omar, portador de Bilhete de Identidade n.º 010304461981Q, emitido em 20 de Novembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Ncapi, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Ali Omar, solteiro maior, nascido aos 6 de Setembro de 1972, natural de Maniamba – Lago, filho de Iassine Omar e de Aweto Sufiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104933067C, emitido em 21 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lago, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Arde Alifa, solteiro, maior, nascido aos 15 de Setembro de 1952, natural de Malica – Lichinga, filho de Alifa Omar e de Jamia Sumane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101750532S, emitido em 15 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Suede Ali Gopole, solteiro, maior, nascido aos 22 de Janeiro de 1954, natural de ChiulicaLago, filho de Ali Abdala Gopole e de Idina Mnuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106835577I, emitido em 26 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Magido Rachide, solteiro, maior, nascido aos 20 de Fevereiro de 1938, natural de Maniamba – Lago, filho de Rachide Galimbe e de Aidina Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106176882D, emitido
Texto do artigo · p. 25 em 3 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Metangula, Distrito de Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Ncapi, de ora em diante designada por AGECON, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A AGECON tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Ncapi– Maniamba – Lago.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECON pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 25 A AGECON, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A AGECON, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) A AGECON tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através
Texto do artigo · p. 25 da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 25 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 25 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 25 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 25 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 25 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 25 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A AGECON pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 25 Podem ser associados da AGECON, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECON e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 25 Os associados da AGECON, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 25 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 25 b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 25 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECON, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECON.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos fundos AGECON
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Fundos
Número ou marcador · p. 25 Um) São considerados fundos da AGECON:
Número ou marcador · p. 25 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECON promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECON na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECON advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 25 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 25 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 25 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
Número ou marcador · p. 25 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento
Texto do artigo · p. 25 A AGECON para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 25 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 25 b) Um fundo no valor de 117.101,50 (cento dezassete mil, cento e um meticais e cinquenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição,
Texto do artigo · p. 26 conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da AGECON, são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECON a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECON composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Fundamentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Alterar os estatutos da AGECON;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECON, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 26 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 26 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECON.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Composição
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a AGECON em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECON com funções de fiscalização das actividades da AGECON de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECON com observância da lei, pela AGECON.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 26 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECON;
Número ou marcador · p. 26 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 26 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 26 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 26 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Extinção
Número ou marcador · p. 26 Um) Todos bens da AGECON existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A AGECON extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 Em caso de dissolução da AGECONAA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Associação de Gestão Comunitária Sefo
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212246 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Sefo, de ora em diante designada por AGECOSE João Omar Salimo, solteiro maior, nascido aos 20 de Maio de 1962, natural de Chitula- Sanga filho de Salimo Ivene Saide e de Lacia Amasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0116049999997A, emitido em 14 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lucimbesse Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 26 Isaque Alifa Aide, solteiro maior, nascido aos 1 de Janeiro de 2000, natural de Cajang – Sanga, filho de Alifa Aide e de Alassia Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 011607091358B, emitido em 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Sefo, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 26 Manuel Saide, solteiro, maior, nascido
Texto do artigo · p. 27 aos 15 de Outubro de 1974, natural de Lichinga, filho de Saide Amine e de Daima Omar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107399513F, emitido em 07 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 Rachide Mussa, solteiro, maior, nascido aos 13 de Junho de 1989, natural de Unango – Sanga, filho de Mussa Omar e de Maria Amisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605439999M, emitido em 15 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 Alaina Adamo Chindodjo, solteira, maior, nascida aos 10 de Outubro de 1949, natural de Maniamba, filha de Chindodyo Omar e de Helena Aquimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010406452105P, emitido em 29 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Sanga Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 Dinís Assane, solteiro, maior, nascido aos 13 de Setembro de 1969, natural de MalemiaSanga, filho de Assane Bonomar e de Fátima Saide, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101750195C, emitido em 08 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Malemia, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 Omar António Saide, solteiro, maior, nascido aos 13 de Setembro de 1996, natural de Malemia – Sanga, filho de António Saide e de Siene Suale, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607626611J, emitido em 5 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Malemia, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 José Manuel Barca, solteiro, maior, nascido aos 2 de Fevereiro de 1994, natural de Sefo – Sanga, filho de Manuel Barca e de Albertina Alifa, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607091357D, emitido em 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Sefo Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 Baute Mussa, solteiro, maior, nascido aos 03 de Março de 1999, natural de MatendaSanga, filho de Mussa Omar e de Maria Amisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605239710F, emitido em 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 27 Ussene Rajabo, solteiro, maior, nascido aos 22 de Julho de 1992, natural de Matenda – Sanga, filho de Rajabo Amado e de Lúcia Calumbe, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 27 n.º 011607181624C, emitido em 12 de Janeiro de 2018 e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Sefo, de ora em diante designada por AGECOSE, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A AGECOSE tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbesse, Posto Administrativo de Lussimbesse, Distrito de Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Sefo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOSE pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 27 A AGECOSE, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A AGECOSE, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A AGECOSE tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem
Texto do artigo · p. 27 como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 27 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 27 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 27 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 27 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 27 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 27 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A AGECOSE pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 27 Podem ser associados da AGECOSE, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOSE e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 28 Os associados da AGECOSE, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 28 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 28 b) Ordinários – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 28 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOSE, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOSE.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOSE
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Fundos
Número ou marcador · p. 28 Um) São considerados fundos da AGECOSE:
Número ou marcador · p. 28 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 28 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOSE promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 c) Os rendimentos resultantes da actividade da SEFO na pros-secução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOSE advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 28 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 28 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 28 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 28 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 28 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento
Texto do artigo · p. 28 A AGECOSE para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 28 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 28 b) Um fundo no valor de 114.582,86 (cento catorze mil, quinhentos e oitenta e dois meticais oitenta e seis centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no
Texto do artigo · p. 28 Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da AGECOSE, são: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOSE a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOSE composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Fundamentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Alterar os estatutos da AGECOSE;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOSE, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 28 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 28 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 28 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOSE.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Composição
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 28 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a AGECOSE em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOSE com funções de fiscalização das actividades da AGECOSE de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOSE com observância da lei, pela AGECOSE.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 28 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOSE;
Número ou marcador · p. 28 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 28 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 29 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 29 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Extinção
Número ou marcador · p. 29 Um) Todos bens da AGECOSE existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A AGECOSE extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 Em caso de dissolução da AGECOSE, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Associação de Gestão Comunitária Suwila
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211452, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS, que é constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre:
Texto do artigo · p. 29 Wiliamo Adamo, solteiro, maior, nascido a 10 de Fevereiro de 1942, natural de Matama, Lichinga, filho de Adamo Wada e de Adimbila Ntute, portador do Bilhete de Identidade n.º 7220448, emitido a 8 de Setembro de 1993, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 29 Simo Jabo, solteiro, maior, nascido a 27 de
Texto do artigo · p. 29 Outubro de 1937, natural de Chimbunila, filho de Jobo Colongo e de Ajanque Baquir, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268789F, emitido a 14 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Bernardo Ailo, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1966, natural de ChimbunilaSede, filho de Ailo Cuisse e de Dunia Ajabao, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106965417A, emitido a 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 29 João Fernando Issa, solteiro, maior, nascido a 1 de Julho de 1999, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Fernando Issa e de Joaquina João, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406201557D, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila-Sede;
Texto do artigo · p. 29 Manuel Rachide, solteiro, maior, nascido a 10 de Junho de 1986, natural de Muembe, filho de Rachide Ajade e de Amina Chaibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100882471C, emitido a 30 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Anafi Jemusse, solteiro, maior, nascido a 7 de Agosto de 1966, natural de Matama, Lichinga, filho de Jemusse Imede e de Assiato Jawado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107812225I, emitido a 14 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 29 Paulino Magido Aiame, solteiro, maior, nascido a 18 de Março de 1966, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Magido Aiame e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102132010Q, emitido a 11 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila-Sede;
Texto do artigo · p. 29 Angunga Laisse, solteiro, maior, nascido a 4 de Maio de 1969, natural da cidade de Lichinga, filho de Caisse Bonomar e de Lúcia Adissa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102934018J, emitido a 24 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 29 Cassua Ailo, solteiro, maior, nascido a 15 de Abril de 1965, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Ailo Caisse e de Ajala Ajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102235794N, emitido a 11 de Maio de 2012 , pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 29 Guinas Ajida, solteiro, maior, nascido a 24 de Maio de 1965, natural de Unango, Sanga, filho de Ajida Chaibo e de Assiato Ndala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067283B, emitido a 29 de Abril
Texto do artigo · p. 29 de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECONA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: Natureza jurídica
  4. Texto do artigo, página 22: A AGECONA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: Duração
  7. Texto do artigo, página 22: A AGECONA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A AGECONA tem como objectivos:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através
  13. Texto do artigo, página 23: de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  14. Número ou marcador, página 23: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  17. Número ou marcador, página 23: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  18. Número ou marcador, página 23: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  19. Número ou marcador, página 23: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  20. Número ou marcador, página 23: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  21. Número ou marcador, página 23: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A AGECONA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos associados
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Associados ou membros
  26. Texto do artigo, página 23: Podem ser associados da AGECONA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECONA e sejam admitidos como associados da mesma.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Categorias dos associados
  29. Texto do artigo, página 23: Os associados da AGECONA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Ordinários – Os que pagam a sua quota mensal;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECONA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 23: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECONA.
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fundos AGECONA
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Número ou marcador, página 23: Um) São considerados fundos da AGECONA:
  37. Número ou marcador, página 23: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  38. Número ou marcador, página 23: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECONA promova para realização dos seus objectivos;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECONA na prossecução dos seus objectivos;
  40. Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECONA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  41. Número ou marcador, página 23: e) Rendimento de actividades culturais;
  42. Número ou marcador, página 23: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  43. Número ou marcador, página 23: g) Apoios, contribuições e quotas;
  44. Número ou marcador, página 23: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições; singulares ou voluntários e privada;
  45. Número ou marcador, página 23: i) Outras contribuições.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  48. Texto do artigo, página 23: A AGECONA para o seu funcionamento conta com:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  50. Número ou marcador, página 23: b) Um fundo no valor de 157.983,17MT (cento cinquenta e sete mil, novecentos oitenta e três meticais dezassete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após
  51. Texto do artigo, página 23: a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da AGECONA, são:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECONA a Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECONA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: Fundamentos
  66. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
  70. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Alterar os estatutos da AGECONA;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECONA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  74. Número ou marcador, página 23: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  75. Número ou marcador, página 23: e) Fixação de quotas quando necessário;
  76. Número ou marcador, página 23: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 23: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECONA.
  78. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 24: Composição
  81. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho de Direcção
  85. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  86. Número ou marcador, página 24: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 24: b) Representar a AGECONA em todas as manifestações sociais ou acto público.
  88. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  89. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  92. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECONA com funções de fiscalização das actividades da AGECONA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECONA com observância da lei, pela AGECONA.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: Composição do Conselho Fiscal
  95. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho Fiscal
  98. Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho Fiscal:
  99. Número ou marcador, página 24: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECONA;
  100. Número ou marcador, página 24: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  101. Número ou marcador, página 24: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 24: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  103. Número ou marcador, página 24: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  104. Número ou marcador, página 24: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 24: Extinção
  108. Número ou marcador, página 24: Um) Todos bens da AGECONA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A AGECONA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  112. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da AGECONA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  113. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  114. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: Associação de Gestão Comunitária Ncapi – EGECON
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212149 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Ncapi, de ora em diante designada por AGECON constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Assiato Imede, solteira maior, nascido aos 22 de Junho de 1937, natural de Maniamba – Lago, filha de Imede Amili e de Muanacate Jalifa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010306047193N emitido em 6 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ncapi, Distrito de Lago. Aualo Saide Luenga, solteiro, maior, nascido
  117. Texto do artigo, página 24: aos 27 de Setembro de 1988, natural de Lizunga – Lago, filho de Fernando Saide Luenga e de Essinate Aualo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101079081M, emitido em 26 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga,
  118. Texto do artigo, página 24: residente em Maniamba, Distrito de Lago.
  119. Texto do artigo, página 24: Ussumane Jone Buanar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Janeiro de 1974, natural de Maniamba – Lago, filho de Jone Buanar e de Manesse Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304176596C, emitido em 7 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ncapi, Distrito de Lago;
  120. Texto do artigo, página 24: António Saide Imede, solteiro, maior, nascido aos 6 de Abril de 1996, natural de Maniamba – Lago, filho de Saide Imede e de Awa Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105340928M, emitido em 2 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, Distrito de Lago;
  121. Texto do artigo, página 24: Fernando Saide Aculuenga, solteiro, maior, nascido aos 3 de Setembro de 1933, natural de Bandeze- Lago, filho de Saide salimo e de Amina Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106706862B, emitido em 11 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, Distrito de Lago;
  122. Texto do artigo, página 24: Amélia Mustafa, solteiro, maior, nascido aos 20 de Julho de 1948, natural de MicucueLago, filho de Mustafa Braimo e de Siene Omar, portador de Bilhete de Identidade n.º 010304461981Q, emitido em 20 de Novembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Ncapi, Distrito de Lago;
  123. Texto do artigo, página 24: Ali Omar, solteiro maior, nascido aos 6 de Setembro de 1972, natural de Maniamba – Lago, filho de Iassine Omar e de Aweto Sufiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104933067C, emitido em 21 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lago, Distrito de Lago;
  124. Texto do artigo, página 24: Arde Alifa, solteiro, maior, nascido aos 15 de Setembro de 1952, natural de Malica – Lichinga, filho de Alifa Omar e de Jamia Sumane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101750532S, emitido em 15 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, Distrito de Lago;
  125. Texto do artigo, página 24: Suede Ali Gopole, solteiro, maior, nascido aos 22 de Janeiro de 1954, natural de ChiulicaLago, filho de Ali Abdala Gopole e de Idina Mnuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106835577I, emitido em 26 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica, Distrito de Lago;
  126. Texto do artigo, página 24: Magido Rachide, solteiro, maior, nascido aos 20 de Fevereiro de 1938, natural de Maniamba – Lago, filho de Rachide Galimbe e de Aidina Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106176882D, emitido
  127. Texto do artigo, página 25: em 3 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Metangula, Distrito de Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  128. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: Denominação
  131. Texto do artigo, página 25: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Ncapi, de ora em diante designada por AGECON, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: Sede
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A AGECON tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Ncapi– Maniamba – Lago.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECON pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 25: Natureza jurídica
  138. Texto do artigo, página 25: A AGECON, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 25: Duração
  141. Texto do artigo, página 25: A AGECON, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A AGECON tem como objectivos:
  145. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  146. Número ou marcador, página 25: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através
  147. Texto do artigo, página 25: da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  148. Número ou marcador, página 25: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  149. Número ou marcador, página 25: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  150. Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  151. Número ou marcador, página 25: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  152. Número ou marcador, página 25: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  153. Número ou marcador, página 25: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  154. Número ou marcador, página 25: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  155. Número ou marcador, página 25: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) A AGECON pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  157. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos associados
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 25: Associados ou membros
  160. Texto do artigo, página 25: Podem ser associados da AGECON, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECON e sejam admitidos como associados da mesma.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 25: Categorias dos associados
  163. Texto do artigo, página 25: Os associados da AGECON, agrupam-se nas seguintes categorias:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  165. Número ou marcador, página 25: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
  166. Número ou marcador, página 25: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECON, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 25: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECON.
  168. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos fundos AGECON
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 25: Fundos
  171. Número ou marcador, página 25: Um) São considerados fundos da AGECON:
  172. Número ou marcador, página 25: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  173. Número ou marcador, página 25: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECON promova para realização dos seus objectivos;
  174. Número ou marcador, página 25: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECON na prossecução dos seus objectivos;
  175. Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECON advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  176. Número ou marcador, página 25: e) Rendimento de actividades culturais;
  177. Número ou marcador, página 25: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  178. Número ou marcador, página 25: g) Apoios, contribuições e quotas;
  179. Número ou marcador, página 25: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
  180. Número ou marcador, página 25: i) Outras contribuições.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 25: Funcionamento
  183. Texto do artigo, página 25: A AGECON para o seu funcionamento conta com:
  184. Número ou marcador, página 25: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  185. Número ou marcador, página 25: b) Um fundo no valor de 117.101,50 (cento dezassete mil, cento e um meticais e cinquenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição,
  186. Texto do artigo, página 26: conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  189. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da AGECON, são:
  190. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECON a Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  197. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECON composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 26: Fundamentos
  201. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 26: Competências da Assembleia Geral
  205. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
  206. Número ou marcador, página 26: a) Alterar os estatutos da AGECON;
  207. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  208. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECON, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  209. Número ou marcador, página 26: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  210. Número ou marcador, página 26: e) Fixação de quotas quando necessário;
  211. Número ou marcador, página 26: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  212. Número ou marcador, página 26: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECON.
  213. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 26: Composição
  216. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 26: Competência do Conselho de Direcção
  220. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  221. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 26: b) Representar a AGECON em todas as manifestações sociais ou acto público.
  223. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  224. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  226. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  227. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECON com funções de fiscalização das actividades da AGECON de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECON com observância da lei, pela AGECON.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 26: Composição do Conselho Fiscal
  230. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal composta por um
  231. Texto do artigo, página 26: presidente, um vice presidente e um secretário.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
  234. Texto do artigo, página 26: São competências do Conselho Fiscal:
  235. Número ou marcador, página 26: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECON;
  236. Número ou marcador, página 26: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  237. Número ou marcador, página 26: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  238. Número ou marcador, página 26: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  239. Número ou marcador, página 26: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  240. Número ou marcador, página 26: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
  241. Número ou marcador, página 26: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: Extinção
  244. Número ou marcador, página 26: Um) Todos bens da AGECON existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A AGECON extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da AGECONAA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  249. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  250. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 26: Associação de Gestão Comunitária Sefo
  252. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212246 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Sefo, de ora em diante designada por AGECOSE João Omar Salimo, solteiro maior, nascido aos 20 de Maio de 1962, natural de Chitula- Sanga filho de Salimo Ivene Saide e de Lacia Amasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0116049999997A, emitido em 14 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lucimbesse Distrito de Sanga;
  253. Texto do artigo, página 26: Isaque Alifa Aide, solteiro maior, nascido aos 1 de Janeiro de 2000, natural de Cajang – Sanga, filho de Alifa Aide e de Alassia Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 011607091358B, emitido em 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Sefo, Distrito de Sanga;
  254. Texto do artigo, página 26: Manuel Saide, solteiro, maior, nascido
  255. Texto do artigo, página 27: aos 15 de Outubro de 1974, natural de Lichinga, filho de Saide Amine e de Daima Omar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107399513F, emitido em 07 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula, Distrito de Sanga;
  256. Texto do artigo, página 27: Rachide Mussa, solteiro, maior, nascido aos 13 de Junho de 1989, natural de Unango – Sanga, filho de Mussa Omar e de Maria Amisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605439999M, emitido em 15 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda, Distrito de Sanga;
  257. Texto do artigo, página 27: Alaina Adamo Chindodjo, solteira, maior, nascida aos 10 de Outubro de 1949, natural de Maniamba, filha de Chindodyo Omar e de Helena Aquimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010406452105P, emitido em 29 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Sanga Distrito de Sanga;
  258. Texto do artigo, página 27: Dinís Assane, solteiro, maior, nascido aos 13 de Setembro de 1969, natural de MalemiaSanga, filho de Assane Bonomar e de Fátima Saide, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101750195C, emitido em 08 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Malemia, Distrito de Sanga;
  259. Texto do artigo, página 27: Omar António Saide, solteiro, maior, nascido aos 13 de Setembro de 1996, natural de Malemia – Sanga, filho de António Saide e de Siene Suale, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607626611J, emitido em 5 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Malemia, Distrito de Sanga;
  260. Texto do artigo, página 27: José Manuel Barca, solteiro, maior, nascido aos 2 de Fevereiro de 1994, natural de Sefo – Sanga, filho de Manuel Barca e de Albertina Alifa, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607091357D, emitido em 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Sefo Distrito de Sanga;
  261. Texto do artigo, página 27: Baute Mussa, solteiro, maior, nascido aos 03 de Março de 1999, natural de MatendaSanga, filho de Mussa Omar e de Maria Amisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605239710F, emitido em 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda, Distrito de Sanga;
  262. Texto do artigo, página 27: Ussene Rajabo, solteiro, maior, nascido aos 22 de Julho de 1992, natural de Matenda – Sanga, filho de Rajabo Amado e de Lúcia Calumbe, portador do Bilhete de Identidade
  263. Texto do artigo, página 27: n.º 011607181624C, emitido em 12 de Janeiro de 2018 e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  264. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: Denominação
  267. Texto do artigo, página 27: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Sefo, de ora em diante designada por AGECOSE, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 27: Sede
  270. Número ou marcador, página 27: Um) A AGECOSE tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbesse, Posto Administrativo de Lussimbesse, Distrito de Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Sefo.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOSE pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 27: Natureza Jurídica
  274. Texto do artigo, página 27: A AGECOSE, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 27: Duração
  277. Texto do artigo, página 27: A AGECOSE, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A AGECOSE tem como objectivos:
  281. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  282. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem
  283. Texto do artigo, página 27: como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  284. Número ou marcador, página 27: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  285. Número ou marcador, página 27: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  286. Número ou marcador, página 27: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  287. Número ou marcador, página 27: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  288. Número ou marcador, página 27: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  289. Número ou marcador, página 27: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  290. Número ou marcador, página 27: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  291. Número ou marcador, página 27: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A AGECOSE pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  293. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos associados
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 27: Associados ou membros
  296. Texto do artigo, página 27: Podem ser associados da AGECOSE, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOSE e sejam admitidos como associados da mesma.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 28: Categorias dos associados
  299. Texto do artigo, página 28: Os associados da AGECOSE, agrupam-se nas seguintes categorias:
  300. Número ou marcador, página 28: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  301. Número ou marcador, página 28: b) Ordinários – Os que pagam a sua quota mensal;
  302. Número ou marcador, página 28: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOSE, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 28: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOSE.
  304. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOSE
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 28: Fundos
  307. Número ou marcador, página 28: Um) São considerados fundos da AGECOSE:
  308. Número ou marcador, página 28: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  309. Número ou marcador, página 28: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOSE promova para realização dos seus objectivos;
  310. Número ou marcador, página 28: c) Os rendimentos resultantes da actividade da SEFO na pros-secução dos seus objectivos;
  311. Número ou marcador, página 28: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOSE advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  312. Número ou marcador, página 28: e) Rendimento de actividades culturais;
  313. Número ou marcador, página 28: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  314. Número ou marcador, página 28: g) Apoios, contribuições e quotas;
  315. Número ou marcador, página 28: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  316. Número ou marcador, página 28: i) Outras contribuições.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: Funcionamento
  319. Texto do artigo, página 28: A AGECOSE para o seu funcionamento conta com:
  320. Número ou marcador, página 28: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  321. Número ou marcador, página 28: b) Um fundo no valor de 114.582,86 (cento catorze mil, quinhentos e oitenta e dois meticais oitenta e seis centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no
  322. Texto do artigo, página 28: Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  325. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da AGECOSE, são: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOSE a Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
  330. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOSE composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 28: Fundamentos
  334. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 28: Competências da Assembleia Geral
  338. Texto do artigo, página 28: Compete a Assembleia Geral:
  339. Número ou marcador, página 28: a) Alterar os estatutos da AGECOSE;
  340. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  341. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOSE, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  342. Número ou marcador, página 28: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  343. Número ou marcador, página 28: e) Fixação de quotas quando necessário;
  344. Número ou marcador, página 28: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  345. Número ou marcador, página 28: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOSE.
  346. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 28: Composição
  349. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  352. Texto do artigo, página 28: Competência do Conselho de Direcção
  353. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  354. Número ou marcador, página 28: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 28: b) Representar a AGECOSE em todas as manifestações sociais ou acto público.
  356. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  357. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  359. Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
  360. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOSE com funções de fiscalização das actividades da AGECOSE de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOSE com observância da lei, pela AGECOSE.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: Composição do Conselho Fiscal
  363. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal composta por um
  364. Texto do artigo, página 28: presidente, um vice presidente e um secretário.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
  367. Texto do artigo, página 28: São competências do Conselho Fiscal:
  368. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOSE;
  369. Número ou marcador, página 28: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  370. Número ou marcador, página 28: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  371. Número ou marcador, página 28: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  372. Número ou marcador, página 29: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  373. Número ou marcador, página 29: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
  374. Número ou marcador, página 29: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: Extinção
  377. Número ou marcador, página 29: Um) Todos bens da AGECOSE existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) A AGECOSE extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  381. Texto do artigo, página 29: Em caso de dissolução da AGECOSE, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  382. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  383. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 29: Associação de Gestão Comunitária Suwila
  385. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211452, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS, que é constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre:
  386. Texto do artigo, página 29: Wiliamo Adamo, solteiro, maior, nascido a 10 de Fevereiro de 1942, natural de Matama, Lichinga, filho de Adamo Wada e de Adimbila Ntute, portador do Bilhete de Identidade n.º 7220448, emitido a 8 de Setembro de 1993, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  387. Texto do artigo, página 29: Simo Jabo, solteiro, maior, nascido a 27 de
  388. Texto do artigo, página 29: Outubro de 1937, natural de Chimbunila, filho de Jobo Colongo e de Ajanque Baquir, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268789F, emitido a 14 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Bernardo Ailo, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1966, natural de ChimbunilaSede, filho de Ailo Cuisse e de Dunia Ajabao, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106965417A, emitido a 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  389. Texto do artigo, página 29: João Fernando Issa, solteiro, maior, nascido a 1 de Julho de 1999, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Fernando Issa e de Joaquina João, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406201557D, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila-Sede;
  390. Texto do artigo, página 29: Manuel Rachide, solteiro, maior, nascido a 10 de Junho de 1986, natural de Muembe, filho de Rachide Ajade e de Amina Chaibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100882471C, emitido a 30 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Anafi Jemusse, solteiro, maior, nascido a 7 de Agosto de 1966, natural de Matama, Lichinga, filho de Jemusse Imede e de Assiato Jawado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107812225I, emitido a 14 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  391. Texto do artigo, página 29: Paulino Magido Aiame, solteiro, maior, nascido a 18 de Março de 1966, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Magido Aiame e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102132010Q, emitido a 11 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila-Sede;
  392. Texto do artigo, página 29: Angunga Laisse, solteiro, maior, nascido a 4 de Maio de 1969, natural da cidade de Lichinga, filho de Caisse Bonomar e de Lúcia Adissa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102934018J, emitido a 24 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  393. Texto do artigo, página 29: Cassua Ailo, solteiro, maior, nascido a 15 de Abril de 1965, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Ailo Caisse e de Ajala Ajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102235794N, emitido a 11 de Maio de 2012 , pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  394. Texto do artigo, página 29: Guinas Ajida, solteiro, maior, nascido a 24 de Maio de 1965, natural de Unango, Sanga, filho de Ajida Chaibo e de Assiato Ndala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067283B, emitido a 29 de Abril
  395. Texto do artigo, página 29: de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: Denominação
  399. Texto do artigo, página 29: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
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