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Texto do artigo · p. 38 Blue Ocean Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306151, uma entidade denominada Blue Ocean Supermercado, Limitada,
Texto do artigo · p. 38 entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Edson da Silva Milisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 38 e
Texto do artigo · p. 38 Segundo:Yu Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian China, titular do DIRE n.º 10CN00094082M, emitido aos 9 de Abril de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Blue Ocean Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, quarteirão 32, casa n.° 80, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dedica-se a actividade imobiliária, nomeadamente: compra e venda e arrendamento de propriedades, consultoria imobiliária, realização de todas as operações inerentes à exploração de supermercados, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de ferragem, carpetes, tapetes, cortinados, produtos de limpeza, material de construção, equipamento de escritório, comércio de electrodomésticos diversos, loiças,
Texto do artigo · p. 38 produtos plásticos, aparelhos, mobiliários, comércio de produtos alimentares e não alimentares, venda de material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencentes ao sócio Edson da Silva Milisse e outra de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio Yu Chen.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus
Texto do artigo · p. 39 actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Blue Ocean Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306151, uma entidade denominada Blue Ocean Supermercado, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 38: entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Edson da Silva Milisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 38: e
  6. Texto do artigo, página 38: Segundo:Yu Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian China, titular do DIRE n.º 10CN00094082M, emitido aos 9 de Abril de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  7. Texto do artigo, página 38: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Blue Ocean Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, quarteirão 32, casa n.° 80, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: Duração
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dedica-se a actividade imobiliária, nomeadamente: compra e venda e arrendamento de propriedades, consultoria imobiliária, realização de todas as operações inerentes à exploração de supermercados, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de ferragem, carpetes, tapetes, cortinados, produtos de limpeza, material de construção, equipamento de escritório, comércio de electrodomésticos diversos, loiças,
  18. Texto do artigo, página 38: produtos plásticos, aparelhos, mobiliários, comércio de produtos alimentares e não alimentares, venda de material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário, e outras actividades permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: Capital social
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencentes ao sócio Edson da Silva Milisse e outra de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio Yu Chen.
  24. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: Administração e representação de sociedade
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus
  35. Texto do artigo, página 39: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  37. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 39: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  44. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  45. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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