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Texto do artigo · p. 53 Restaurante Diu, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303586, uma entidade denominada Restaurante Diu, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Dinkar Premji, natural de FudamDiu, de nacionalidade sul indiana, nascido aos 21 de Agosto de 1986, titular do DIRE 11IN00000478A, de 24 de Julho de 2018 e válido até 24 de Julho de 2023, emitido pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Mahendra Premgi, natural de Diu, de nacionalidade Portuguesa, nascido aos 5 de Setembro de 1964, titular do dire n.º 11PT00009036A, de 25 de Janeiro de 2016 e válido até 25 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Diu, Limitada, sedeada, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 797/801, rés-do-chão, bairro Central, de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 53 a) Actividades de restaurante e bar, catering, churrasqueira,take away;
Número ou marcador · p. 53 b) Importação e exportação de carne e todo tipo de mariscos;
Número ou marcador · p. 53 c) Prestação de serviços gerais na área de restauração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Dinkar Premji, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahendra Premgi correspondente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 53 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Mahendra Premgi.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Herdeiros
Texto do artigo · p. 54 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Restaurante Diu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303586, uma entidade denominada Restaurante Diu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Dinkar Premji, natural de FudamDiu, de nacionalidade sul indiana, nascido aos 21 de Agosto de 1986, titular do DIRE 11IN00000478A, de 24 de Julho de 2018 e válido até 24 de Julho de 2023, emitido pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 53: Segundo. Mahendra Premgi, natural de Diu, de nacionalidade Portuguesa, nascido aos 5 de Setembro de 1964, titular do dire n.º 11PT00009036A, de 25 de Janeiro de 2016 e válido até 25 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 53: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Diu, Limitada, sedeada, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 797/801, rés-do-chão, bairro Central, de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 53: Duração
  13. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 53: a) Actividades de restaurante e bar, catering, churrasqueira,take away;
  18. Número ou marcador, página 53: b) Importação e exportação de carne e todo tipo de mariscos;
  19. Número ou marcador, página 53: c) Prestação de serviços gerais na área de restauração.
  20. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 53: Capital social
  24. Texto do artigo, página 53: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Dinkar Premji, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahendra Premgi correspondente a sessenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 53: Aumento e redução do capital
  29. Texto do artigo, página 53: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 53: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 53: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 54: Administração
  37. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Mahendra Premgi.
  38. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 54: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  46. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 54: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 54: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  49. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 54: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  52. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 54: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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