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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Restaurante Diu, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303586, uma entidade denominada Restaurante Diu, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 53: Primeiro. Dinkar Premji, natural de FudamDiu, de nacionalidade sul indiana, nascido aos 21 de Agosto de 1986, titular do DIRE 11IN00000478A, de 24 de Julho de 2018 e válido até 24 de Julho de 2023, emitido pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 53: Segundo. Mahendra Premgi, natural de Diu, de nacionalidade Portuguesa, nascido aos 5 de Setembro de 1964, titular do dire n.º 11PT00009036A, de 25 de Janeiro de 2016 e válido até 25 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 53: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Diu, Limitada, sedeada, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 797/801, rés-do-chão, bairro Central, de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto social
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 53: a) Actividades de restaurante e bar, catering, churrasqueira,take away;
- Número ou marcador, página 53: b) Importação e exportação de carne e todo tipo de mariscos;
- Número ou marcador, página 53: c) Prestação de serviços gerais na área de restauração.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Dinkar Premji, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahendra Premgi correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 53: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Administração
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Mahendra Premgi.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 54: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Herdeiros
- Texto do artigo, página 54: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Casos omissos
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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