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Texto do artigo · p. 52 Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101293610, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Salim Mohomed Rajabali Hassam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010030161C, emitido aos 30 de Junho de 2010, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera nas clausulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja natureza se versa na prática da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Sede ou formas de representação
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade no distrito e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Prática de actividade de comércio geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Venda de todo tipo de combustíveis;
Número ou marcador · p. 52 c) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 52 d) Venda de viaturas e peças separadas;
Número ou marcador · p. 52 e) Venda de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 52 f) Venda de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 52 g) Venda de diversos produtos típicos para loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Salim Mohomed Rajabali Hassam.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Administração e representação
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Salim Mohomed Rajabali Hassam, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 52 a) Do sócio único ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 52 b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 26 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101293610, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Salim Mohomed Rajabali Hassam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010030161C, emitido aos 30 de Junho de 2010, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera nas clausulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: Denominação, natureza e duração
  5. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja natureza se versa na prática da actividade comercial.
  6. Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: Sede ou formas de representação
  9. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade no distrito e província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: Objecto
  13. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 52: a) Prática de actividade de comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 52: b) Venda de todo tipo de combustíveis;
  16. Número ou marcador, página 52: c) Venda de óleos e lubrificantes;
  17. Número ou marcador, página 52: d) Venda de viaturas e peças separadas;
  18. Número ou marcador, página 52: e) Venda de peças sobressalentes;
  19. Número ou marcador, página 52: f) Venda de produtos de mercearia;
  20. Número ou marcador, página 52: g) Venda de diversos produtos típicos para loja de conveniência.
  21. Número ou marcador, página 52: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 52: Capital social
  25. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Salim Mohomed Rajabali Hassam.
  26. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 52: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Salim Mohomed Rajabali Hassam, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  31. Número ou marcador, página 52: Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 52: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  35. Número ou marcador, página 52: a) Do sócio único ou seu representante legal;
  36. Número ou marcador, página 52: b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
  37. Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  38. Texto do artigo, página 52: Nampula, 26 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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