III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2020

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Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A AGECOUS tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Nankwenha.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOUS pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 29 A AGECOUS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A AGECOUS é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Número ou marcador · p. 29 Um) A AGECOUS tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Suwila, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através
Texto do artigo · p. 30 de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 30 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 30 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 30 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 30 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 30 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 30 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 30 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A AGECOUS pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 30 Podem ser associados da AGECOUS todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOUS e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 30 Os associados da AGECOUS agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 30 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 30 b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 30 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOUS uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOUS.
Texto do artigo · p. 30 ....................................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos fundos da AGECOUS
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Fundos
Texto do artigo · p. 30 São considerados fundos da AGECOUS: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 30 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOUS promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOUS na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOUS advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Rendimento de actividades culturais; f) Rendimento de serviços que sejam
Texto do artigo · p. 30 autorizadas a explorar; g) Apoios, contribuições e quotas; h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 30 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento
Texto do artigo · p. 30 A AGECOUS para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 30 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 30 b) Um fundo no valor de 157.983,17MT (cento e cinquenta e sete mil, novecentos oitenta e três meticais
Texto do artigo · p. 30 e dezassete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos sociais da AGECOUS são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOUS a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOUS composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral funciona com
Texto do artigo · p. 30 um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Fundamentos
Texto do artigo · p. 30 Um)Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Alterar os estatutos da AGECOUS;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOUS, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 30 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 30 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 30 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOUS.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Composição
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 31 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a AGECOUS em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOUS com funções de fiscalização das actividades da AGECOUS de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOUS com observância da lei pela AGECOUS.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 31 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOUS;
Número ou marcador · p. 31 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 31 c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 31 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 31 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 g) Acompanhar as sessões da direcção, examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Extinção
Número ou marcador · p. 31 Um) Todos os bens da AGECOUS existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A AGECOUS extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 Em caso de dissolução da AGECOUS, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro
Texto do artigo · p. 31 do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Associação de Gestão Comunitária Ucamulani
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212173, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Ucamulani, de ora em diante designada por AGECOU, constituída entre cidadãos nacionais:
Texto do artigo · p. 31 Jemusse Simone, solteiro, maior, nascido a 16 de Abril de 1955, natural da cidade de Lichinga, filho de Simone Medala e de Ana Cungambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100761655J, emitido a 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Lichinga;
Texto do artigo · p. 31 Ânze Horácio, solteiro, maior, nascido a 18 de Janeiro de 1996, natural de Mitava,
Texto do artigo · p. 31 Lichinga, filho de Horácio Ali e de Maria Janate, portador do Bilhete de Identidade n.º 010404994269I, emitido a 23 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitava, cidade Lichinga;
Texto do artigo · p. 31 José António, solteiro, maior, nascido a 24 de Junho de 1968, natural de Chimbunila, filho de Antônio Adine e de Atueje Bonomar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093497M, emitido a 2 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 31 Sabite Issa Inácio, solteiro, maior, nascido a 3 de Abril de 1997, natural da Colongo, Chimbunila, filho de Issa Inácio e de Catarina Rajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406745985B, emitido a 2 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Chimbunila;
Texto do artigo · p. 31 Maria Janate, solteira, maior, nascido a 4 de Maio de 1973, natural de Chimbunila, filho de Janate Selemane e de Mbumba Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010405782957C, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo-Sede;
Texto do artigo · p. 31 Amado Eduardo Amado, solteiro, maior, nascido a 12 de Novembro de 1999, natural de Colongo, Lichinga, filho de Eduardo Amado e de Fatima Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406745981F, emitido a 2 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Chimbunila;
Texto do artigo · p. 31 Cassimo Aquica, solteiro, maior, nascido a 14 de Julho de 1953, natural da cidade de Lichinga, filho de Aquica Colongo e de Alaina Taimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010157007N, emitido a 29 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mussa, Chimbunila;
Texto do artigo · p. 31 Mbungo Tuaibo Saide Taimo, solteiro, maior, nascido a 27 de Janeiro de 1970, natural de Colongo, filho de Tuaibo Saide e de Amélia Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102121087B, emitido a 10 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Lichinga;
Texto do artigo · p. 31 Florinda Aleixandre, solteira, maior, nascida a 20 de Maio 1956, natural de Chimbunila, filha de Aleixandre Nzucula e de Celeste Marive Ruta, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102461611C, emitido a 4 de Setembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Chimbunila; e
Texto do artigo · p. 31 Eduardo Amado, solteiro, maior, nascido a 23 de Agosto 1962, natural de Colongo, Lichinga, filho de Amado Aguelessi e de Chiuaciose Nguale, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 32 Identidade n.º 010106677342D, emitido a 20 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Chimbunila, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Ucamulani, de ora em diante designada por AGECOU, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A AGECOU tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Colongo, localidade de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Colongo - Mussa - Chimbunila.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOU pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 32 A AGECOU é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A AGECOU é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Objectivos
Número ou marcador · p. 32 Um) A AGECOU tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 32 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Colongo – Mussa – Chimbunila, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 32 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 32 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 32 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 32 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 32 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 32 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 32 j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A AGECOU pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 32 Podem ser associados da AGECOU todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOU e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 32 Os associados da AGECOU agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 32 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 32 b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 32 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOU uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOU.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Dos fundos da AGECOU
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Fundos
Texto do artigo · p. 32 São considerados fundos da AGECOU:
Número ou marcador · p. 32 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 32 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOU promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOU na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOU advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 32 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 32 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 32 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
Número ou marcador · p. 32 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento
Texto do artigo · p. 32 A AGECOU para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 32 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 32 b) Um fundo no valor de 136.304,00MT (cento trinta e seis mil, trezentos e quatro meticais), a serem depositados na conta bancária a
Texto do artigo · p. 33 ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da AGECOU são:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) O Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOU à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 U,m) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOU composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral funciona com
Texto do artigo · p. 33 um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Fundamentos
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Alterar os estatutos da AGECOU;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 33 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOU, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 33 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 33 e) Fixação de quotas quando necessárias;
Número ou marcador · p. 33 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOU.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Composição
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a AGECOU em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOU com funções de fiscalização das actividades da AGECOU de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOU com observância da lei, pela AGECOU.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOU;
Número ou marcador · p. 33 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 33 c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 33 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 33 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Extinção
Número ou marcador · p. 33 Um) Todos os bens da AGECOU existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A AGECOU extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VTRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 Em caso de dissolução da AGECOU do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro
Texto do artigo · p. 33 do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Associação de Gestão Comunitária Umodja
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212556, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Umodja, de ora em diante designada por AGECOUMO, constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos:
Texto do artigo · p. 33 Omar Adine, solteiro, maior, nascido a 2 de Maio de 1951, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Adine Uiga e de Alaisse Assimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010047206R, emitido a 23 de Fevereiro de 2006, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Chimbunila; Fátima Omar, solteira, maior, nascida a 23 de Julho de 1960, natural de Chimbunila, Lichinga, filha de Omar Ntenje e de Anuno
Texto do artigo · p. 34 Amimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101145664P, emitido a 10 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 34 Marta Marcos, solteira, maior, nascida a 26 de Março de 1976, natural de ChimbunilaSede, filha de Marcos Jabo e de Fátima Niquisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406171313J, emitido a 1 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Agostinho Anubi, solteiro, maior, nascido a 16 de Agosto de 1975, natural de Mussa, Lichinga, filho de Anubi Tanbala e de Fátima Muenda, portador do Bilhete de Identidaade n.º 01040573796ª, emitido a 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 34 Bonifácio Julião Anussa, solteiro, maior, nascido a 16 de Julho de 1962, natural de Chimbunila, filho de Aussa Palinge e de Ahaua Saide, Portador do Bilhete de Identificação no010100454278C, emitido a 11 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 34 Júlio Rafael Agida Ntenje, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1996, natural de Chimbunila-Sede, filho de Rafael Agida Ntenje e de Virginia Taimo, Portador do Bilhete de Identificação no010102629646B emitido em 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 34 Horácio Saide, solteiro, maior, nascido a 30 de Maio de 1961, natural de Chimbunila, filho de Saide Cassimo e de Manheu Agida, portador do Bilhete de Identidade, n.º 010102182002C, emitido em 10 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Ótilia Idrissa, solteira, maior, nascida a 2 de Fevereiro de 1991, natural de Chimbunila, Lichinga, filha de Idrissa Issa e de Joana Sabite, Portadora do Bilhete de Identificação no010102461521M emitido em 21 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Mário Bento, solteiro, maior, nascido a 25 de Junho de 1990, natural de Majune, filho de Bento Estengula e de Teresa Sangula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100190060Q, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 34 Eduardo Danquene, solteiro, maior, nascido a 6 de Junho de 1988, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Danquene Namacueve e de Madela Tuaibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105178416M, emitido a 26 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Umodja, de ora em diante designada por AGECOUMO, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A AGECOUMO tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito do Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Undi.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOUMO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 34 A AGECOUMO é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A AGECOUMO é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Objectivos
Texto do artigo · p. 34 A AGECOUMO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 34 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Umodja, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 34 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 34 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 34 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 34 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 34 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 34 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 34 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 34 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitária nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A AGECOUMO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 34 Podem ser associados da AGECOUMO todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOUMO e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 34 Os associados da AGECOUMO agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 34 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 35 b) OrdinárioS – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 35 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOUMO uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOUMO.
Texto do artigo · p. 35 ................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Dos fundos da AGECOUMO
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Fundos
Texto do artigo · p. 35 São considerados fundos da AGECOUMO:
Número ou marcador · p. 35 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 35 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOUMO promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 35 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOUMO na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 35 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOUMO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 35 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 35 f) Rendimento de serviços que sejam autorizados a explorar;
Número ou marcador · p. 35 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 35 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
Número ou marcador · p. 35 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento
Texto do artigo · p. 35 A AGECOUMO para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 35 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 35 b) Um fundo no valor de 197.395,84MT (cento noventa e sete mil, trezentos noventa e cinco meticais oitenta e quatro centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) Os órgãos sociais da AGECOUMO são:
Número ou marcador · p. 35 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 c) O Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOUMO a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOUMO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral funciona com
Texto do artigo · p. 35 um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Fundamentos
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Alterar os estatutos da AGECOUMO;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 35 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOUMO, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 35 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 35 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 35 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOUMO.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Composição
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 35 D o i s ) A d i r e c ç ã o r e ú n e - s e , ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 35 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a AGECOUMO em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOUMO com funções de fiscalização das actividades da AGECOUMO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOUMO com observância da lei pela AGECOUMO.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOUMO;
Número ou marcador · p. 35 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 35 c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 35 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessária;
Número ou marcador · p. 36 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Extinção
Número ou marcador · p. 36 Um) Todos os bens da AGECOUMO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A AGECOUMO extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCERO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 Em caso de dissolução da AGECOUMO, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de
Texto do artigo · p. 36 Setembro do ano dois mil e dezanove. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo 157 e senguites do Código Civil, conjugado com a Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, é constituída a Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Natureza
Texto do artigo · p. 36 A Associação dos Camponeses Bloco Um de Pateque é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins incrativos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, posto administrativo de Maluane, na localidade de Pateque, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Âmbito
Texto do artigo · p. 36 As actividades da Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque circunscrevem-se ao território da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sede
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A AGECOUS tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Nankwenha.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOUS pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 29: A AGECOUS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A AGECOUS é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A AGECOUS tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Suwila, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através
  15. Texto do artigo, página 30: de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  19. Número ou marcador, página 30: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  20. Número ou marcador, página 30: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  21. Número ou marcador, página 30: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  22. Número ou marcador, página 30: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  23. Número ou marcador, página 30: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A AGECOUS pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos associados
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Associados ou membros
  28. Texto do artigo, página 30: Podem ser associados da AGECOUS todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOUS e sejam admitidos como associados da mesma.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: Categorias dos associados
  31. Texto do artigo, página 30: Os associados da AGECOUS agrupam-se nas seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 30: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  33. Número ou marcador, página 30: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
  34. Número ou marcador, página 30: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOUS uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 30: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOUS.
  36. Texto do artigo, página 30: ....................................................................
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos fundos da AGECOUS
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 30: Fundos
  40. Texto do artigo, página 30: São considerados fundos da AGECOUS: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  41. Número ou marcador, página 30: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOUS promova para realização dos seus objectivos;
  42. Número ou marcador, página 30: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOUS na prossecução dos seus objectivos;
  43. Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOUS advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  44. Número ou marcador, página 30: e) Rendimento de actividades culturais; f) Rendimento de serviços que sejam
  45. Texto do artigo, página 30: autorizadas a explorar; g) Apoios, contribuições e quotas; h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  46. Número ou marcador, página 30: i) Outras contribuições.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Funcionamento
  49. Texto do artigo, página 30: A AGECOUS para o seu funcionamento conta com:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Um fundo no valor de 157.983,17MT (cento e cinquenta e sete mil, novecentos oitenta e três meticais
  52. Texto do artigo, página 30: e dezassete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da AGECOUS são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOUS a Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOUS composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral funciona com
  62. Texto do artigo, página 30: um presidente, vice-presidente e um secretário.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 30: Fundamentos
  65. Texto do artigo, página 30: Um)Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 30: Competências da Assembleia Geral
  69. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 30: a) Alterar os estatutos da AGECOUS;
  71. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  72. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOUS, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
  73. Número ou marcador, página 30: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  74. Número ou marcador, página 30: e) Fixação de quotas quando necessário;
  75. Número ou marcador, página 30: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 31: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOUS.
  77. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 31: Composição
  80. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 31: Competência do Conselho de Direcção
  84. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  85. Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 31: b) Representar a AGECOUS em todas as manifestações sociais ou acto público;
  87. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  88. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 31: Conselho Fiscal
  91. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOUS com funções de fiscalização das actividades da AGECOUS de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOUS com observância da lei pela AGECOUS.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: Composição do Conselho Fiscal
  94. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 31: Competências do Conselho Fiscal
  97. Texto do artigo, página 31: São competências do Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 31: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOUS;
  99. Número ou marcador, página 31: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  100. Número ou marcador, página 31: c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 31: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  102. Número ou marcador, página 31: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário;
  103. Número ou marcador, página 31: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 31: g) Acompanhar as sessões da direcção, examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: Extinção
  107. Número ou marcador, página 31: Um) Todos os bens da AGECOUS existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A AGECOUS extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 31: Em caso de dissolução da AGECOUS, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
  112. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro
  113. Texto do artigo, página 31: do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 31: Associação de Gestão Comunitária Ucamulani
  115. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212173, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Ucamulani, de ora em diante designada por AGECOU, constituída entre cidadãos nacionais:
  116. Texto do artigo, página 31: Jemusse Simone, solteiro, maior, nascido a 16 de Abril de 1955, natural da cidade de Lichinga, filho de Simone Medala e de Ana Cungambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100761655J, emitido a 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Lichinga;
  117. Texto do artigo, página 31: Ânze Horácio, solteiro, maior, nascido a 18 de Janeiro de 1996, natural de Mitava,
  118. Texto do artigo, página 31: Lichinga, filho de Horácio Ali e de Maria Janate, portador do Bilhete de Identidade n.º 010404994269I, emitido a 23 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitava, cidade Lichinga;
  119. Texto do artigo, página 31: José António, solteiro, maior, nascido a 24 de Junho de 1968, natural de Chimbunila, filho de Antônio Adine e de Atueje Bonomar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093497M, emitido a 2 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  120. Texto do artigo, página 31: Sabite Issa Inácio, solteiro, maior, nascido a 3 de Abril de 1997, natural da Colongo, Chimbunila, filho de Issa Inácio e de Catarina Rajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406745985B, emitido a 2 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Chimbunila;
  121. Texto do artigo, página 31: Maria Janate, solteira, maior, nascido a 4 de Maio de 1973, natural de Chimbunila, filho de Janate Selemane e de Mbumba Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010405782957C, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo-Sede;
  122. Texto do artigo, página 31: Amado Eduardo Amado, solteiro, maior, nascido a 12 de Novembro de 1999, natural de Colongo, Lichinga, filho de Eduardo Amado e de Fatima Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406745981F, emitido a 2 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Chimbunila;
  123. Texto do artigo, página 31: Cassimo Aquica, solteiro, maior, nascido a 14 de Julho de 1953, natural da cidade de Lichinga, filho de Aquica Colongo e de Alaina Taimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010157007N, emitido a 29 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mussa, Chimbunila;
  124. Texto do artigo, página 31: Mbungo Tuaibo Saide Taimo, solteiro, maior, nascido a 27 de Janeiro de 1970, natural de Colongo, filho de Tuaibo Saide e de Amélia Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102121087B, emitido a 10 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Lichinga;
  125. Texto do artigo, página 31: Florinda Aleixandre, solteira, maior, nascida a 20 de Maio 1956, natural de Chimbunila, filha de Aleixandre Nzucula e de Celeste Marive Ruta, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102461611C, emitido a 4 de Setembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Chimbunila; e
  126. Texto do artigo, página 31: Eduardo Amado, solteiro, maior, nascido a 23 de Agosto 1962, natural de Colongo, Lichinga, filho de Amado Aguelessi e de Chiuaciose Nguale, portador do Bilhete de
  127. Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 010106677342D, emitido a 20 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo, Chimbunila, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  128. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 32: Denominação
  131. Texto do artigo, página 32: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Ucamulani, de ora em diante designada por AGECOU, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 32: Sede
  134. Número ou marcador, página 32: Um) A AGECOU tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Colongo, localidade de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Colongo - Mussa - Chimbunila.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOU pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: Natureza jurídica
  138. Texto do artigo, página 32: A AGECOU é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 32: Duração
  141. Texto do artigo, página 32: A AGECOU é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 32: Objectivos
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A AGECOU tem como objectivos:
  145. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  146. Número ou marcador, página 32: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Colongo – Mussa – Chimbunila, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  147. Número ou marcador, página 32: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  148. Número ou marcador, página 32: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  149. Número ou marcador, página 32: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  150. Número ou marcador, página 32: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  151. Número ou marcador, página 32: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  152. Número ou marcador, página 32: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  153. Número ou marcador, página 32: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  154. Número ou marcador, página 32: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) A AGECOU pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  156. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos associados
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 32: Associados ou membros
  159. Texto do artigo, página 32: Podem ser associados da AGECOU todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOU e sejam admitidos como associados da mesma.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 32: Categorias dos associados
  162. Texto do artigo, página 32: Os associados da AGECOU agrupam-se nas seguintes categorias:
  163. Número ou marcador, página 32: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  164. Número ou marcador, página 32: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
  165. Número ou marcador, página 32: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOU uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 32: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOU.
  167. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  168. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  169. Texto do artigo, página 32: Dos fundos da AGECOU
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 32: Fundos
  172. Texto do artigo, página 32: São considerados fundos da AGECOU:
  173. Número ou marcador, página 32: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  174. Número ou marcador, página 32: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOU promova para realização dos seus objectivos;
  175. Número ou marcador, página 32: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOU na prossecução dos seus objectivos;
  176. Número ou marcador, página 32: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOU advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  177. Número ou marcador, página 32: e) Rendimento de actividades culturais;
  178. Número ou marcador, página 32: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  179. Número ou marcador, página 32: g) Apoios, contribuições e quotas;
  180. Número ou marcador, página 32: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
  181. Número ou marcador, página 32: i) Outras contribuições.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 32: Funcionamento
  184. Texto do artigo, página 32: A AGECOU para o seu funcionamento conta com:
  185. Número ou marcador, página 32: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  186. Número ou marcador, página 32: b) Um fundo no valor de 136.304,00MT (cento trinta e seis mil, trezentos e quatro meticais), a serem depositados na conta bancária a
  187. Texto do artigo, página 33: ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  190. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da AGECOU são:
  191. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Direcção;
  193. Número ou marcador, página 33: c) O Conselho fiscal.
  194. Número ou marcador, página 33: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOU à Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  198. Texto do artigo, página 33: U,m) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOU composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral funciona com
  200. Texto do artigo, página 33: um presidente, vice-presidente e um secretário.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 33: Fundamentos
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 33: Competências da Assembleia Geral
  207. Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral:
  208. Número ou marcador, página 33: a) Alterar os estatutos da AGECOU;
  209. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  210. Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOU, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
  211. Número ou marcador, página 33: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  212. Número ou marcador, página 33: e) Fixação de quotas quando necessárias;
  213. Número ou marcador, página 33: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  214. Número ou marcador, página 33: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOU.
  215. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 33: Composição
  218. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 33: Competência do Conselho de Direcção
  222. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  223. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 33: b) Representar a AGECOU em todas as manifestações sociais ou acto público;
  225. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  226. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
  229. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOU com funções de fiscalização das actividades da AGECOU de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOU com observância da lei, pela AGECOU.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 33: Composição do Conselho Fiscal
  232. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho Fiscal
  235. Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho Fiscal:
  236. Número ou marcador, página 33: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOU;
  237. Número ou marcador, página 33: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  238. Número ou marcador, página 33: c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  239. Número ou marcador, página 33: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  240. Número ou marcador, página 33: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
  241. Número ou marcador, página 33: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 33: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  244. Texto do artigo, página 33: Extinção
  245. Número ou marcador, página 33: Um) Todos os bens da AGECOU existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) A AGECOU extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VTRIGÉSIMO
  248. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  249. Texto do artigo, página 33: Em caso de dissolução da AGECOU do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
  250. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro
  251. Texto do artigo, página 33: do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 33: Associação de Gestão Comunitária Umodja
  253. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212556, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Umodja, de ora em diante designada por AGECOUMO, constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos:
  254. Texto do artigo, página 33: Omar Adine, solteiro, maior, nascido a 2 de Maio de 1951, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Adine Uiga e de Alaisse Assimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010047206R, emitido a 23 de Fevereiro de 2006, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Chimbunila; Fátima Omar, solteira, maior, nascida a 23 de Julho de 1960, natural de Chimbunila, Lichinga, filha de Omar Ntenje e de Anuno
  255. Texto do artigo, página 34: Amimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101145664P, emitido a 10 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  256. Texto do artigo, página 34: Marta Marcos, solteira, maior, nascida a 26 de Março de 1976, natural de ChimbunilaSede, filha de Marcos Jabo e de Fátima Niquisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406171313J, emitido a 1 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Agostinho Anubi, solteiro, maior, nascido a 16 de Agosto de 1975, natural de Mussa, Lichinga, filho de Anubi Tanbala e de Fátima Muenda, portador do Bilhete de Identidaade n.º 01040573796ª, emitido a 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  257. Texto do artigo, página 34: Bonifácio Julião Anussa, solteiro, maior, nascido a 16 de Julho de 1962, natural de Chimbunila, filho de Aussa Palinge e de Ahaua Saide, Portador do Bilhete de Identificação no010100454278C, emitido a 11 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  258. Texto do artigo, página 34: Júlio Rafael Agida Ntenje, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1996, natural de Chimbunila-Sede, filho de Rafael Agida Ntenje e de Virginia Taimo, Portador do Bilhete de Identificação no010102629646B emitido em 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  259. Texto do artigo, página 34: Horácio Saide, solteiro, maior, nascido a 30 de Maio de 1961, natural de Chimbunila, filho de Saide Cassimo e de Manheu Agida, portador do Bilhete de Identidade, n.º 010102182002C, emitido em 10 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Ótilia Idrissa, solteira, maior, nascida a 2 de Fevereiro de 1991, natural de Chimbunila, Lichinga, filha de Idrissa Issa e de Joana Sabite, Portadora do Bilhete de Identificação no010102461521M emitido em 21 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Mário Bento, solteiro, maior, nascido a 25 de Junho de 1990, natural de Majune, filho de Bento Estengula e de Teresa Sangula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100190060Q, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  260. Texto do artigo, página 34: Eduardo Danquene, solteiro, maior, nascido a 6 de Junho de 1988, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Danquene Namacueve e de Madela Tuaibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105178416M, emitido a 26 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  261. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: Denominação
  264. Texto do artigo, página 34: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Umodja, de ora em diante designada por AGECOUMO, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 34: Sede
  267. Número ou marcador, página 34: Um) A AGECOUMO tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito do Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Undi.
  268. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOUMO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 34: Natureza jurídica
  271. Texto do artigo, página 34: A AGECOUMO é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 34: Duração
  274. Texto do artigo, página 34: A AGECOUMO é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 34: Objectivos
  277. Texto do artigo, página 34: A AGECOUMO tem como objectivos:
  278. Número ou marcador, página 34: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  279. Número ou marcador, página 34: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Umodja, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  280. Número ou marcador, página 34: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  281. Número ou marcador, página 34: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  282. Número ou marcador, página 34: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  283. Número ou marcador, página 34: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  284. Número ou marcador, página 34: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  285. Número ou marcador, página 34: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  286. Número ou marcador, página 34: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  287. Número ou marcador, página 34: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitária nacional.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) A AGECOUMO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  289. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos associados
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 34: Associados ou membros
  292. Texto do artigo, página 34: Podem ser associados da AGECOUMO todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOUMO e sejam admitidos como associados da mesma.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 34: Categorias dos associados
  295. Texto do artigo, página 34: Os associados da AGECOUMO agrupam-se nas seguintes categorias:
  296. Número ou marcador, página 34: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  297. Número ou marcador, página 35: b) OrdinárioS – os que pagam a sua quota mensal;
  298. Número ou marcador, página 35: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOUMO uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 35: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOUMO.
  300. Texto do artigo, página 35: ................................................................
  301. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  302. Texto do artigo, página 35: Dos fundos da AGECOUMO
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 35: Fundos
  305. Texto do artigo, página 35: São considerados fundos da AGECOUMO:
  306. Número ou marcador, página 35: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  307. Número ou marcador, página 35: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOUMO promova para realização dos seus objectivos;
  308. Número ou marcador, página 35: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOUMO na prossecução dos seus objectivos;
  309. Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOUMO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  310. Número ou marcador, página 35: e) Rendimento de actividades culturais;
  311. Número ou marcador, página 35: f) Rendimento de serviços que sejam autorizados a explorar;
  312. Número ou marcador, página 35: g) Apoios, contribuições e quotas;
  313. Número ou marcador, página 35: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
  314. Número ou marcador, página 35: i) Outras contribuições.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 35: Funcionamento
  317. Texto do artigo, página 35: A AGECOUMO para o seu funcionamento conta com:
  318. Número ou marcador, página 35: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  319. Número ou marcador, página 35: b) Um fundo no valor de 197.395,84MT (cento noventa e sete mil, trezentos noventa e cinco meticais oitenta e quatro centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  322. Número ou marcador, página 35: Um) Os órgãos sociais da AGECOUMO são:
  323. Número ou marcador, página 35: a) A Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 35: b) O Conselho de Direcção;
  325. Número ou marcador, página 35: c) O Conselho fiscal.
  326. Número ou marcador, página 35: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOUMO a Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
  330. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOUMO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral funciona com
  332. Texto do artigo, página 35: um presidente, vice-presidente e um secretário.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 35: Fundamentos
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 35: Competências da Assembleia Geral
  339. Texto do artigo, página 35: Compete Assembleia Geral:
  340. Número ou marcador, página 35: a) Alterar os estatutos da AGECOUMO;
  341. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  342. Número ou marcador, página 35: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOUMO, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
  343. Número ou marcador, página 35: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  344. Número ou marcador, página 35: e) Fixação de quotas quando necessário;
  345. Número ou marcador, página 35: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  346. Número ou marcador, página 35: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOUMO.
  347. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 35: Composição
  350. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  351. Texto do artigo, página 35: D o i s ) A d i r e c ç ã o r e ú n e - s e , ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  353. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho de Direcção
  354. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  355. Número ou marcador, página 35: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 35: b) Representar a AGECOUMO em todas as manifestações sociais ou acto público;
  357. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  358. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  360. Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
  361. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOUMO com funções de fiscalização das actividades da AGECOUMO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOUMO com observância da lei pela AGECOUMO.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 35: Composição do Conselho Fiscal
  364. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho Fiscal
  367. Texto do artigo, página 35: São competências do Conselho Fiscal:
  368. Número ou marcador, página 35: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOUMO;
  369. Número ou marcador, página 35: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  370. Número ou marcador, página 35: c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  371. Número ou marcador, página 35: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  372. Número ou marcador, página 35: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessária;
  373. Número ou marcador, página 36: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  374. Número ou marcador, página 36: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 36: Extinção
  377. Número ou marcador, página 36: Um) Todos os bens da AGECOUMO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) A AGECOUMO extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCERO
  380. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  381. Texto do artigo, página 36: Em caso de dissolução da AGECOUMO, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
  382. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de
  383. Texto do artigo, página 36: Setembro do ano dois mil e dezanove. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 36: Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque
  385. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo 157 e senguites do Código Civil, conjugado com a Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, é constituída a Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  386. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 36: Denominação
  389. Texto do artigo, página 36: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 36: Natureza
  392. Texto do artigo, página 36: A Associação dos Camponeses Bloco Um de Pateque é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins incrativos.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 36: Sede
  395. Texto do artigo, página 36: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, posto administrativo de Maluane, na localidade de Pateque, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 36: Âmbito
  398. Texto do artigo, página 36: As actividades da Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque circunscrevem-se ao território da província de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 36: Duração
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