III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2020

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Texto do artigo · p. 36 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Objectivos
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A associação poderá dedicar-se a actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos poderes e deveres
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Poderes deveres
Texto do artigo · p. 36 No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 36 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 36 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 36 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 36 e) Provomer a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 36 f) Garantir junto das entidades competentes os direitos ao terreno escrito na alíneab) do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 36 g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 36 h) Obter junto de entidades financiadoras crédito agrário, o bem de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 36 i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, moageiras, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 36 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer, ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 36 k) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 36 l) Contribuir para proteção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 36 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 36 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Membros
Texto do artigo · p. 36 São membros da Associação dos Camponeses de Pateque Bloco I aqueles que outorgarem a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Admissão
Número ou marcador · p. 36 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão da Gestão será submetida com parecer deste órgão na primeira reunião da Assembleia geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e aquota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 36 Todos os associados têm o direito a: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 37 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 37 f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 37 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 37 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 37 a) Pagar a jóia e respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 37 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 37 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 37 Um) Serão excluídos, com advertência prévia, os associados que:
Número ou marcador · p. 37 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 37 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, propriedade da associação, que lhe esteja afectada;
Número ou marcador · p. 37 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É da competência da comissão do gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 37 Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da associação: a) A Assembleia Geral; b) A Comissão de Gestão; c) A Comissão Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Associação Geral é a reunião de todos os associados, sendo as suas deliberações obrigatórias, e cada sócio tem o direito a um voto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral delibera-se maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por avisos aos associados fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com, pelo menos oito dias de antecedência, devendo dele constar a respectiva ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido da Comissão de Gestão, do Conselho Fiscal ou de um terço pelo menos dos associados.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de dois anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 37 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, da Comissão de Gestão e comissão definir anualmente o programa, as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais da Comissão de Gestão e relatório da Comissão Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 c) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 37 d) Destituir membros dos órgão sociais;
Número ou marcador · p. 37 e) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 37 f) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 37 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto e de importância para associação e constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Funcionamento
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reuir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e contas da associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julguem necessárias ou coniventes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Comissão de gestão
Número ou marcador · p. 37 Um) A Comissão de Gestão compete à administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista à realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete-lhe participar em:
Número ou marcador · p. 37 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 37 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e elientar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Representar a associação em qualquer acto contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 37 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 37 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo primeiro detes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Funcionamento da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 37 Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente que dirigirá as respectivas sessões, e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostrem necessárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da
Texto do artigo · p. 38 associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 38 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 38 a) As jóias e quotas cobrados aos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas, incluem-se nestas um armazém de alvenaria no valor de três milhões de meticais, bem como os respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 38 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 38 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 38 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Constituinte
Texto do artigo · p. 38 Enquanto não estiveram criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte definirá que os órgãos precism de criar de imediato e respectiva composição atá à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em toda a omissão serão aplicáveis as disposições da Lei n.º 5/85, de 12 de Novembro, e do Decreto n.º 8/85.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, Abril de 2000.
Texto do artigo · p. 38 Blue Ocean Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306151, uma entidade denominada Blue Ocean Supermercado, Limitada,
Texto do artigo · p. 38 entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Edson da Silva Milisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 38 e
Texto do artigo · p. 38 Segundo:Yu Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian China, titular do DIRE n.º 10CN00094082M, emitido aos 9 de Abril de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Blue Ocean Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, quarteirão 32, casa n.° 80, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dedica-se a actividade imobiliária, nomeadamente: compra e venda e arrendamento de propriedades, consultoria imobiliária, realização de todas as operações inerentes à exploração de supermercados, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de ferragem, carpetes, tapetes, cortinados, produtos de limpeza, material de construção, equipamento de escritório, comércio de electrodomésticos diversos, loiças,
Texto do artigo · p. 38 produtos plásticos, aparelhos, mobiliários, comércio de produtos alimentares e não alimentares, venda de material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencentes ao sócio Edson da Silva Milisse e outra de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio Yu Chen.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus
Texto do artigo · p. 39 actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Better Care Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307611 uma entidade denominada Better Care Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, casada, natural de portugal - Porto nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.°11PT00053863Q, emitido em 19 de Junho de 2018, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, portadora do Nuit n.o101856968;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Stella Grece Martins da Silva, solteira, natural de Standerton África do Sul, nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE. n.°11ZA00038833S, emitido em 5 de Julho de 2017, pela Direção de Serviços de Migração de Maputo, portadora do NUIT 106799091;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Jenniefer Amelia de Kassua de Assunção Mussanhane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora
Texto do artigo · p. 39 do Bilhete de Identidade n.°110102501939B, emitido em 16 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quarto: Amarildo Josué Saete, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100290922P, emitido em 31 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 100173611.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Better Care Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação, Better Care Mocambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.°1359 – rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Gestão de planos de saúde;
Número ou marcador · p. 39 b) Gestão de postos médicos;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços de assistência de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 39 d) Gestão de serviços de saúde escolar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido,
Texto do artigo · p. 39 imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital socia
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é integralmente realizado em 100.000,00MT(cem mil meticais) dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 39 a) Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, com 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Stella Grece Marins da Silva, com 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Jenniefer Amélia de kassua de Assunção Mussanhane, com 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital;
Número ou marcador · p. 39 d) Amarildo Josué Saete, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 40 só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, primeiro e os sócios segundo, gozam sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por dois sócios Stella Grace Martins da Silva, Amarildo Josué Saete, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração poderá indicar estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, sendo o administrador nomeado durante os primeiros 4 anos são dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por semestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções, devendo a convocação ser feita por fax, ou carta registada com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio, dispensando-se neste caso o formalismo e pré-aviso.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros da administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao administrador delegado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Competência da administração
Texto do artigo · p. 40 A administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução
Texto do artigo · p. 40 e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura individualizada dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de representante, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Validação dos actos administrativos
Texto do artigo · p. 40 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, para além de outros que a lei indique, todos os actos de carácter não ordinário e que não caibam na competência da administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Competência das assembleias gerais
Número ou marcador · p. 40 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por meio de carta por qualquer um dos administradores ou quem o substitua, com prazo mínimo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam a maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos vierem a deliberar a necessidade de maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 40 Ds disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a aplicação que a assembleia de sócios deliberar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101303055, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Daniela Machado Menegussi Moreira, maior, casada, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, residente no Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º FR192230, emitido aos 9 de Agosto de 2016 e válido até 9 de Agosto de 2026, aos 24 de Maio de 2011, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação, Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede da sociedade é no bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal
Texto do artigo · p. 41 ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio a retalho de vestuário, perfumaria, bijutaria, calçado e similares, com importação e exportação sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito em uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, respectivamente:
Texto do artigo · p. 41 Uma quota única de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Daniela Machado Menegussi Moreira, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Daniela Machado Menegussi Moreira e que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 10 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleia geral de 12 de Março de 2020, se procedeu, na Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede da sociedade na Avenida Samora Machel, n.º 373, cidade da Matola, com o capital social vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101172546, à alteração da estrutura do
Texto do artigo · p. 41 capital social, da administração e representação da sociedade, em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 41 i. O sócio Alberto Gonçalves Jardim cede a sua quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade ao Exmo. senhor Petresco Jardim que passa ser novo sócio da sociedade; ii. A nomeação do administrador-único da sociedade o senhor Alberto Gonçalves Jardim.
Texto do artigo · p. 41 Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada, alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Petresco Jardim. .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Alberto Gonçalves Jardim desde já nomeado administrador-único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador-único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 41 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Centro de Aprendizagem e Capacitacao da Sociedade Civil-CESC
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100113651, uma entidade denominada Centro de Aprendizagem e Capacitação da Saciedade Civil-CESC.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, âmbito e natureza)
Texto do artigo · p. 41 O Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil, doravante designado por
Texto do artigo · p. 41 CESC, é uma pessoa coletiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O CESC tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, ou criar delegações noutros pontos do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O CESC é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 41 Um) O CESC tem como objectivo fortalecer a capacidade da sociedade civil para agir e influenciar, com qualidade, nos processos de mudança social, política e económica nas suas comunidades, através de:
Número ou marcador · p. 41 a) Desenvolvimento da capacidade institucional e de intervenção das organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 41 b) Diagnóstico e estudos sobre a sociedade civil e dinâmicas de desenvolvimento que contribuam para fortalecer o movimento associativo e influenciar políticas públicas;
Número ou marcador · p. 41 c) Registo, documentação e divulgação de estratégias de sustento (livelihoodstrategies) e práticas inovadoras e bem-sucedidas de trabalho que contribuam para melhorar as ferramentas de trabalho com a comunidade e influenciar políticas e abordagens de intervenção do desenvolvimento no geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para a realização dos seus objetivos,
Texto do artigo · p. 41 o CESC poderá celebrar parcerias, contratos programas e ou memorandos de entendimento com instituições que possuem interesse no fortalecimento da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO (Fundos) Para a instalação e funcionamento do CESC, o fundo poderá provir de:
Número ou marcador · p. 41 a) Quotização mensal e joia anual a serem pagas pelos membros fundadores e membros efectivos;
Número ou marcador · p. 41 b) Contratos com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 41 c) Receitas de venda de serviços e produtos da sua actividade, bem
Texto do artigo · p. 42 como de quaisquer iniciativas geradoras de rendimento, as quais reverterão a favor das actividades do CESC;
Número ou marcador · p. 42 d) Quaisquer donativos, heranças, legados, ou doações de entidades singulares ou coletivas nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Requisitos para ser membro)
Texto do artigo · p. 42 Podem filiar-se à associação como membros, todas as pessoas singulares ou coletivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos e que, por si só ou seus representantes legais, submetam a respetiva candidatura, sob proposta de pelo menos três membros fundadores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 42 Um) São membros do CESC todos aqueles que, por sua vontade, adiram à associação e contribuam para os seus objetivos, comprometendo-se a observar o presente estatuto e demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O CESC possui a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 42 a) Membros ecfetivos: são todos aqueles que, identificando-se com os objetivos do CESC colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 42 b) Membros beneméritos: são todas entidades, singulares ou coletivas, que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento do CESC;
Número ou marcador · p. 42 c) Membros honorários: são entidades ou personalidades a quem o CESC decida atribuir a tal distinção, que pela sua acção e motivação, tenham atribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão do CESC;
Número ou marcador · p. 42 d) Membros fundadores: são todas pessoas singulares e colectivas que tenham participado no acto constitutivo do CESC.
Número ou marcador · p. 42 Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa, mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As pessoas coletivas consideradas membros do CESC, tipificados nos números anteriores são representadas por um procurador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Admissão)
Número ou marcador · p. 42 Um) Podem ser admitidos como membros do CESC todos aqueles que pretendam participar
Texto do artigo · p. 42 na realização dos objetivos do CESC e aceitem os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A admissão de membros efectivos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta enviada pelo Conselho de Direcção, subscrita por pelo menos três membros fundadores.
Número ou marcador · p. 42 Três) A admissão de membros honorários e beneméritos, é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção, subscrita por um mínimo de seis membros fundadores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 42 Um) O membro do CESC poderá perder esta qualidade em caso de:
Número ou marcador · p. 42 a) Incumprimento reiterado dos deveres dos membros previstos no n.º 2 do artigo 9 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 42 b) Falta de pagamento das quotas ou jóias por um período igual ou superior a doze (12) meses;
Número ou marcador · p. 42 c) Falta de comparência injustificada a três (3) reuniões consecutivas, tendo sido devidamente convocado para o efeito;
Número ou marcador · p. 42 d) Renúncia;
Número ou marcador · p. 42 e) Expulsão;
Número ou marcador · p. 42 f) Morte.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A renúncia deverá ser comunicada por escrito ao Conselho de Direcção, que informará à Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à data de renúncia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Constituem direitos dos membros do CESC, os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Participar da Assembleia Geral e usar livremente do seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 42 b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos sociais, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do CESC, bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interessedo CESC, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Constituem deveres dos membros do CESC, os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
Número ou marcador · p. 42 b) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 42 c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pelo CESC, nos termos do disposto no artigo 4, alínea a);
Número ou marcador · p. 42 d) Aceitar e desempenhar corretamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 42 e) Garantir sigilo e confidencialidade profissional em todos assuntos relevantes do CESC;
Número ou marcador · p. 42 f) Contribuir activamente para a realização dos objectivos do CESC;
Número ou marcador · p. 42 g) Participar das reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 42 h) Conservar e defender o património do CESC;
Número ou marcador · p. 42 i) Quando exigido, fazer prova de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 42 j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 42 Aos associados que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da organização poderão ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 42 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 42 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 42 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Conteúdo das sanções)
Número ou marcador · p. 42 Um) Consoante a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 42 a) Repreensão registada: que consiste na chamada de atenção por escrito, ao membro, com objetivo de dissuadir o cometimento de mais infrações e ou cumprimento voluntário dos seus deveres enquanto membro do CESC; e deve ser consignada no seu registo de membro;
Número ou marcador · p. 42 b) Suspensão: afastamento temporário do membro do CESC por um período não superior a 12 meses;
Número ou marcador · p. 42 c) Expulsão: afastamento definitivo do membro, com a perda de todos direitos adquiridos nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A aplicação de medida disciplinar a um membro é sempre precedida da instauração de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 42 Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas no n.º 1 deste artigo, é da competência da Assembleia Geral mediante parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da composição
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 O CESC é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 43 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 43 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  2. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos objectivos
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 36: Objectivos
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção e comercialização agro-pecuária.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A associação poderá dedicar-se a actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos poderes e deveres
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 36: Poderes deveres
  10. Texto do artigo, página 36: No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se designadamente:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  14. Número ou marcador, página 36: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
  15. Número ou marcador, página 36: e) Provomer a formação técnica profissional dos seus associados;
  16. Número ou marcador, página 36: f) Garantir junto das entidades competentes os direitos ao terreno escrito na alíneab) do artigo quinto;
  17. Número ou marcador, página 36: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
  18. Número ou marcador, página 36: h) Obter junto de entidades financiadoras crédito agrário, o bem de investimento para os seus associados;
  19. Número ou marcador, página 36: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, moageiras, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  20. Número ou marcador, página 36: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer, ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 36: k) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 36: l) Contribuir para proteção do meio ambiente;
  23. Número ou marcador, página 36: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  24. Número ou marcador, página 36: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos associados
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 36: Membros
  28. Texto do artigo, página 36: São membros da Associação dos Camponeses de Pateque Bloco I aqueles que outorgarem a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritos.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 36: Admissão
  31. Número ou marcador, página 36: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão da Gestão será submetida com parecer deste órgão na primeira reunião da Assembleia geral que tiver lugar.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e aquota.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 36: Direito dos associados
  36. Texto do artigo, página 36: Todos os associados têm o direito a: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  37. Número ou marcador, página 37: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  38. Número ou marcador, página 37: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  39. Número ou marcador, página 37: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
  40. Número ou marcador, página 37: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  41. Número ou marcador, página 37: f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 37: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  43. Número ou marcador, página 37: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: Deveres dos associados
  46. Texto do artigo, página 37: Constituem deveres dos associados:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Pagar a jóia e respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 37: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  50. Número ou marcador, página 37: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência zelo e dedicação;
  51. Número ou marcador, página 37: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 37: Exclusão dos associados
  54. Número ou marcador, página 37: Um) Serão excluídos, com advertência prévia, os associados que:
  55. Número ou marcador, página 37: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 37: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses;
  57. Número ou marcador, página 37: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, propriedade da associação, que lhe esteja afectada;
  58. Número ou marcador, página 37: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) É da competência da comissão do gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida em Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  64. Texto do artigo, página 37: São órgãos da associação: a) A Assembleia Geral; b) A Comissão de Gestão; c) A Comissão Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A Associação Geral é a reunião de todos os associados, sendo as suas deliberações obrigatórias, e cada sócio tem o direito a um voto.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral delibera-se maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 37: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 37: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por avisos aos associados fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com, pelo menos oito dias de antecedência, devendo dele constar a respectiva ordem do trabalho.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido da Comissão de Gestão, do Conselho Fiscal ou de um terço pelo menos dos associados.
  73. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de dois anos, renovável por um período igual.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 37: Competência da Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 37: a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, da Comissão de Gestão e comissão definir anualmente o programa, as linhas gerais de actuação da associação;
  78. Número ou marcador, página 37: b) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais da Comissão de Gestão e relatório da Comissão Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 37: c) Admitir novos membros;
  80. Número ou marcador, página 37: d) Destituir membros dos órgão sociais;
  81. Número ou marcador, página 37: e) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  82. Número ou marcador, página 37: f) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  84. Número ou marcador, página 37: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto e de importância para associação e constem da respectiva ordem de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 37: Funcionamento
  87. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reuir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e contas da associação.
  88. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julguem necessárias ou coniventes.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 37: Comissão de gestão
  91. Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão de Gestão compete à administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista à realização dos seus objectivos.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete-lhe participar em:
  93. Número ou marcador, página 37: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  95. Número ou marcador, página 37: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e elientar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  96. Número ou marcador, página 37: d) Representar a associação em qualquer acto contratos perante as autoridades ou em juízo;
  97. Número ou marcador, página 37: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  98. Número ou marcador, página 37: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo primeiro detes estatutos.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 37: Funcionamento da Comissão de Gestão
  101. Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente que dirigirá as respectivas sessões, e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostrem necessárias.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 37: Conselho Fiscal
  105. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da
  106. Texto do artigo, página 38: associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  107. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas da Comissão de Gestão.
  108. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Do fundo da associação
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 38: Fundos sociais
  111. Texto do artigo, página 38: Constituem fundos da associação:
  112. Número ou marcador, página 38: a) As jóias e quotas cobrados aos sócios;
  113. Número ou marcador, página 38: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas, incluem-se nestas um armazém de alvenaria no valor de três milhões de meticais, bem como os respectivos rendimentos;
  114. Número ou marcador, página 38: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  115. Número ou marcador, página 38: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  116. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  119. Texto do artigo, página 38: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 38: Assembleia Constituinte
  122. Texto do artigo, página 38: Enquanto não estiveram criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte definirá que os órgãos precism de criar de imediato e respectiva composição atá à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 38: Em toda a omissão serão aplicáveis as disposições da Lei n.º 5/85, de 12 de Novembro, e do Decreto n.º 8/85.
  126. Texto do artigo, página 38: Maputo, Abril de 2000.
  127. Texto do artigo, página 38: Blue Ocean Supermercado, Limitada
  128. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306151, uma entidade denominada Blue Ocean Supermercado, Limitada,
  129. Texto do artigo, página 38: entre:
  130. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Edson da Silva Milisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
  131. Texto do artigo, página 38: e
  132. Texto do artigo, página 38: Segundo:Yu Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian China, titular do DIRE n.º 10CN00094082M, emitido aos 9 de Abril de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  133. Texto do artigo, página 38: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  137. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Blue Ocean Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, quarteirão 32, casa n.° 80, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 38: Duração
  140. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  143. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dedica-se a actividade imobiliária, nomeadamente: compra e venda e arrendamento de propriedades, consultoria imobiliária, realização de todas as operações inerentes à exploração de supermercados, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de ferragem, carpetes, tapetes, cortinados, produtos de limpeza, material de construção, equipamento de escritório, comércio de electrodomésticos diversos, loiças,
  144. Texto do artigo, página 38: produtos plásticos, aparelhos, mobiliários, comércio de produtos alimentares e não alimentares, venda de material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário, e outras actividades permitidas por lei.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  146. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 38: Capital social
  149. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencentes ao sócio Edson da Silva Milisse e outra de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio Yu Chen.
  150. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  155. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  156. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 38: Administração e representação de sociedade
  159. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  160. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus
  161. Texto do artigo, página 39: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  163. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 39: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  170. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  171. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 39: Better Care Moçambique, Limitada
  173. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307611 uma entidade denominada Better Care Moçambique, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  175. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, casada, natural de portugal - Porto nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.°11PT00053863Q, emitido em 19 de Junho de 2018, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, portadora do Nuit n.o101856968;
  176. Texto do artigo, página 39: Segundo: Stella Grece Martins da Silva, solteira, natural de Standerton África do Sul, nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE. n.°11ZA00038833S, emitido em 5 de Julho de 2017, pela Direção de Serviços de Migração de Maputo, portadora do NUIT 106799091;
  177. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Jenniefer Amelia de Kassua de Assunção Mussanhane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora
  178. Texto do artigo, página 39: do Bilhete de Identidade n.°110102501939B, emitido em 16 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  179. Texto do artigo, página 39: Quarto: Amarildo Josué Saete, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100290922P, emitido em 31 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 100173611.
  180. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Better Care Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 39: Denominação
  184. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação, Better Care Mocambique, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 39: Duração
  187. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 39: Sede
  190. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.°1359 – rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 39: Objecto
  194. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  195. Número ou marcador, página 39: a) Gestão de planos de saúde;
  196. Número ou marcador, página 39: b) Gestão de postos médicos;
  197. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de assistência de primeiros socorros;
  198. Número ou marcador, página 39: d) Gestão de serviços de saúde escolar.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  200. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido,
  201. Texto do artigo, página 39: imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  202. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital socia
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 39: Capital social
  205. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é integralmente realizado em 100.000,00MT(cem mil meticais) dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  206. Número ou marcador, página 39: a) Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, com 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 39: b) Stella Grece Marins da Silva, com 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social;
  208. Número ou marcador, página 39: c) Jenniefer Amélia de kassua de Assunção Mussanhane, com 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital;
  209. Número ou marcador, página 39: d) Amarildo Josué Saete, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  210. Número ou marcador, página 39: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  211. Número ou marcador, página 39: Três) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  214. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  217. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e
  218. Texto do artigo, página 40: só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  219. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, primeiro e os sócios segundo, gozam sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  220. Número ou marcador, página 40: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  223. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos termos e condições previstas na lei.
  224. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 40: Administração
  227. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por dois sócios Stella Grace Martins da Silva, Amarildo Josué Saete, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  228. Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  229. Número ou marcador, página 40: Três) A administração poderá indicar estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, sendo o administrador nomeado durante os primeiros 4 anos são dispensado de caução.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 40: Convocação da assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 40: Um) A administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por semestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções, devendo a convocação ser feita por fax, ou carta registada com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio, dispensando-se neste caso o formalismo e pré-aviso.
  233. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros da administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao administrador delegado.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 40: Competência da administração
  236. Texto do artigo, página 40: A administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução
  237. Texto do artigo, página 40: e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 40: Representação da sociedade
  240. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica validamente obrigada:
  241. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura individualizada dos dois administradores;
  242. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de representante, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 40: Reuniões da assembleia geral
  249. Texto do artigo, página 40: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 40: Validação dos actos administrativos
  252. Texto do artigo, página 40: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, para além de outros que a lei indique, todos os actos de carácter não ordinário e que não caibam na competência da administração.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 40: Competência das assembleias gerais
  255. Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por meio de carta por qualquer um dos administradores ou quem o substitua, com prazo mínimo de 15 dias.
  256. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam a maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos vierem a deliberar a necessidade de maioria qualificada.
  257. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  258. Texto do artigo, página 40: Ds disposições gerais
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 40: Disposições gerais
  261. Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  262. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a aplicação que a assembleia de sócios deliberar.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 40: Omissões
  265. Texto do artigo, página 40: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 40: Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101303055, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Daniela Machado Menegussi Moreira, maior, casada, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, residente no Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º FR192230, emitido aos 9 de Agosto de 2016 e válido até 9 de Agosto de 2026, aos 24 de Maio de 2011, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  271. Texto do artigo, página 40: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação, Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 40: Sede
  274. Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade é no bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal
  276. Texto do artigo, página 41: ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  277. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 41: Objecto
  279. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio a retalho de vestuário, perfumaria, bijutaria, calçado e similares, com importação e exportação sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 41: Capital social
  282. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito em uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, respectivamente:
  283. Texto do artigo, página 41: Uma quota única de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Daniela Machado Menegussi Moreira, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 41: Administração e representação
  286. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Daniela Machado Menegussi Moreira e que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
  288. Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  289. Texto do artigo, página 41: Nampula, 10 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 41: Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleia geral de 12 de Março de 2020, se procedeu, na Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede da sociedade na Avenida Samora Machel, n.º 373, cidade da Matola, com o capital social vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101172546, à alteração da estrutura do
  292. Texto do artigo, página 41: capital social, da administração e representação da sociedade, em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
  293. Texto do artigo, página 41: i. O sócio Alberto Gonçalves Jardim cede a sua quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade ao Exmo. senhor Petresco Jardim que passa ser novo sócio da sociedade; ii. A nomeação do administrador-único da sociedade o senhor Alberto Gonçalves Jardim.
  294. Texto do artigo, página 41: Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada, alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  295. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 41: (Capital social e divisão de quotas)
  298. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Petresco Jardim. .............................................................
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Alberto Gonçalves Jardim desde já nomeado administrador-único.
  302. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador-único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  303. Texto do artigo, página 41: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  304. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 41: Centro de Aprendizagem e Capacitacao da Sociedade Civil-CESC
  306. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100113651, uma entidade denominada Centro de Aprendizagem e Capacitação da Saciedade Civil-CESC.
  307. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 41: (Denominação, âmbito e natureza)
  310. Texto do artigo, página 41: O Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil, doravante designado por
  311. Texto do artigo, página 41: CESC, é uma pessoa coletiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 41: (Sede e duração)
  314. Número ou marcador, página 41: Um) O CESC tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, ou criar delegações noutros pontos do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 41: Dois) O CESC é constituído por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos objectivos
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
  319. Número ou marcador, página 41: Um) O CESC tem como objectivo fortalecer a capacidade da sociedade civil para agir e influenciar, com qualidade, nos processos de mudança social, política e económica nas suas comunidades, através de:
  320. Número ou marcador, página 41: a) Desenvolvimento da capacidade institucional e de intervenção das organizações da sociedade civil;
  321. Número ou marcador, página 41: b) Diagnóstico e estudos sobre a sociedade civil e dinâmicas de desenvolvimento que contribuam para fortalecer o movimento associativo e influenciar políticas públicas;
  322. Número ou marcador, página 41: c) Registo, documentação e divulgação de estratégias de sustento (livelihoodstrategies) e práticas inovadoras e bem-sucedidas de trabalho que contribuam para melhorar as ferramentas de trabalho com a comunidade e influenciar políticas e abordagens de intervenção do desenvolvimento no geral.
  323. Número ou marcador, página 41: Dois) Para a realização dos seus objetivos,
  324. Texto do artigo, página 41: o CESC poderá celebrar parcerias, contratos programas e ou memorandos de entendimento com instituições que possuem interesse no fortalecimento da sociedade civil.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO (Fundos) Para a instalação e funcionamento do CESC, o fundo poderá provir de:
  326. Número ou marcador, página 41: a) Quotização mensal e joia anual a serem pagas pelos membros fundadores e membros efectivos;
  327. Número ou marcador, página 41: b) Contratos com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  328. Número ou marcador, página 41: c) Receitas de venda de serviços e produtos da sua actividade, bem
  329. Texto do artigo, página 42: como de quaisquer iniciativas geradoras de rendimento, as quais reverterão a favor das actividades do CESC;
  330. Número ou marcador, página 42: d) Quaisquer donativos, heranças, legados, ou doações de entidades singulares ou coletivas nacionais e ou estrangeiras.
  331. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos membros
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 42: (Requisitos para ser membro)
  334. Texto do artigo, página 42: Podem filiar-se à associação como membros, todas as pessoas singulares ou coletivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos e que, por si só ou seus representantes legais, submetam a respetiva candidatura, sob proposta de pelo menos três membros fundadores.
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 42: (Categorias de membros)
  337. Número ou marcador, página 42: Um) São membros do CESC todos aqueles que, por sua vontade, adiram à associação e contribuam para os seus objetivos, comprometendo-se a observar o presente estatuto e demais regulamentos.
  338. Número ou marcador, página 42: Dois) O CESC possui a seguinte categoria de membros:
  339. Número ou marcador, página 42: a) Membros ecfetivos: são todos aqueles que, identificando-se com os objetivos do CESC colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
  340. Número ou marcador, página 42: b) Membros beneméritos: são todas entidades, singulares ou coletivas, que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento do CESC;
  341. Número ou marcador, página 42: c) Membros honorários: são entidades ou personalidades a quem o CESC decida atribuir a tal distinção, que pela sua acção e motivação, tenham atribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão do CESC;
  342. Número ou marcador, página 42: d) Membros fundadores: são todas pessoas singulares e colectivas que tenham participado no acto constitutivo do CESC.
  343. Número ou marcador, página 42: Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa, mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
  344. Número ou marcador, página 42: Quatro) As pessoas coletivas consideradas membros do CESC, tipificados nos números anteriores são representadas por um procurador.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 42: (Admissão)
  347. Número ou marcador, página 42: Um) Podem ser admitidos como membros do CESC todos aqueles que pretendam participar
  348. Texto do artigo, página 42: na realização dos objetivos do CESC e aceitem os seus estatutos.
  349. Número ou marcador, página 42: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta enviada pelo Conselho de Direcção, subscrita por pelo menos três membros fundadores.
  350. Número ou marcador, página 42: Três) A admissão de membros honorários e beneméritos, é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção, subscrita por um mínimo de seis membros fundadores.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 42: (Perda da qualidade de membro)
  353. Número ou marcador, página 42: Um) O membro do CESC poderá perder esta qualidade em caso de:
  354. Número ou marcador, página 42: a) Incumprimento reiterado dos deveres dos membros previstos no n.º 2 do artigo 9 do presente estatuto;
  355. Número ou marcador, página 42: b) Falta de pagamento das quotas ou jóias por um período igual ou superior a doze (12) meses;
  356. Número ou marcador, página 42: c) Falta de comparência injustificada a três (3) reuniões consecutivas, tendo sido devidamente convocado para o efeito;
  357. Número ou marcador, página 42: d) Renúncia;
  358. Número ou marcador, página 42: e) Expulsão;
  359. Número ou marcador, página 42: f) Morte.
  360. Número ou marcador, página 42: Dois) A renúncia deverá ser comunicada por escrito ao Conselho de Direcção, que informará à Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à data de renúncia.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 42: (Direitos e deveres dos membros)
  363. Número ou marcador, página 42: Um) Constituem direitos dos membros do CESC, os seguintes:
  364. Número ou marcador, página 42: a) Participar da Assembleia Geral e usar livremente do seu direito de voto;
  365. Número ou marcador, página 42: b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos sociais, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
  366. Número ou marcador, página 42: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do CESC, bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares nos órgãos sociais;
  367. Número ou marcador, página 42: d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interessedo CESC, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho.
  368. Número ou marcador, página 42: Dois) Constituem deveres dos membros do CESC, os seguintes:
  369. Número ou marcador, página 42: a) Cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
  370. Número ou marcador, página 42: b) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
  371. Número ou marcador, página 42: c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pelo CESC, nos termos do disposto no artigo 4, alínea a);
  372. Número ou marcador, página 42: d) Aceitar e desempenhar corretamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
  373. Número ou marcador, página 42: e) Garantir sigilo e confidencialidade profissional em todos assuntos relevantes do CESC;
  374. Número ou marcador, página 42: f) Contribuir activamente para a realização dos objectivos do CESC;
  375. Número ou marcador, página 42: g) Participar das reuniões para que for convocado;
  376. Número ou marcador, página 42: h) Conservar e defender o património do CESC;
  377. Número ou marcador, página 42: i) Quando exigido, fazer prova de qualidade de membro;
  378. Número ou marcador, página 42: j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 42: (Sanções disciplinares)
  381. Texto do artigo, página 42: Aos associados que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da organização poderão ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
  382. Número ou marcador, página 42: a) Repreensão registada;
  383. Número ou marcador, página 42: b) Suspensão; e
  384. Número ou marcador, página 42: c) Expulsão.
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Conteúdo das sanções)
  386. Número ou marcador, página 42: Um) Consoante a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, as seguintes sanções disciplinares:
  387. Número ou marcador, página 42: a) Repreensão registada: que consiste na chamada de atenção por escrito, ao membro, com objetivo de dissuadir o cometimento de mais infrações e ou cumprimento voluntário dos seus deveres enquanto membro do CESC; e deve ser consignada no seu registo de membro;
  388. Número ou marcador, página 42: b) Suspensão: afastamento temporário do membro do CESC por um período não superior a 12 meses;
  389. Número ou marcador, página 42: c) Expulsão: afastamento definitivo do membro, com a perda de todos direitos adquiridos nessa qualidade.
  390. Número ou marcador, página 42: Dois) A aplicação de medida disciplinar a um membro é sempre precedida da instauração de processo disciplinar.
  391. Número ou marcador, página 42: Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas no n.º 1 deste artigo, é da competência da Assembleia Geral mediante parecer do Conselho de Direcção.
  392. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  393. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da composição
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  396. Texto do artigo, página 43: O CESC é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  397. Número ou marcador, página 43: a) Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 43: b) Conselho de Direção;
  399. Número ou marcador, página 43: c) Conselho Fiscal.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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