III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2020

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Texto do artigo · p. 43 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias realizam-se sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 43 Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias antes da data da sua realização, por meio de publicação no jornal de grande circulação do país, fax, email ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de quinze dias, pelo mesmo meio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa a alteração ou dissolução dos estatutos ou ainda a modificação dos principais objectivos do CESC, para o qual se exige a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizarse-á trinta minutos depois, desde que estejam presentes a essa reunião pelo menos um terço dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações são tomadas pela maioria de votos presentes e representados, quando nem a lei, nem os estatutos disponham de forma diversa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 43 a) Aprovar a criação do CESC;
Número ou marcador · p. 43 b) Eleger por escrutínio secreto e directo o presidente e os membros da mesa
Texto do artigo · p. 43 da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 43 c) Aprovar o perfil do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 43 d) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 43 e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e o relatório financeiro pluri-anuais e anuais;
Número ou marcador · p. 43 f) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 43 g) Aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral dos órgãos sociais do CESC;
Número ou marcador · p. 43 h) Sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos orgãos sociais do CESC;
Número ou marcador · p. 43 i) Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
Número ou marcador · p. 43 j) Discutir e votar o programa, o plano de ação e o orçamento anual da organização;
Número ou marcador · p. 43 k) Fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 43 l) Aprovar a admissão de membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 m) Apreciar e propor, sempre que solicitado pelo Conselho de Direção, a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 43 n) Deliberar sobre a extinção da CESC e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 43 o) Aprovar os símbolos e distintivos do CESC.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A agenda da Assembleia Geral será proposta pela mesa da Assembleia Geral e submetida a votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Assembleia Geral poderá delegar poderes ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da organização, em Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 43 a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
Número ou marcador · p. 43 b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Composição, mandato e funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração do CESC é exercida por um Conselho de Direcção, composto por um número impar (três ou cinco membros) sendo dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante propostas apresentadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 43 Três) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, por convocação do Presidente do Conselho de Direcção e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos membros associados ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Competências do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 43 a) Definir e estabelecer a política geral do CESC em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 43 b) Definir as orientações gerais de funcionamento do CESC, bem como a organização interna, aprovando e criando a Direcção Executiva e outros órgãos Executivos ou Consultivos que entender necessários;
Número ou marcador · p. 43 c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral do CESC de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 43 d) Representar o CESC, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 43 e) Garantir que em cada exercício fiscal se faça uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
Número ou marcador · p. 43 f) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos;
Número ou marcador · p. 43 g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade do CESC e que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 43 Três) As funções dos membros do Conselho de Direcção não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas ajudas de custo ou senhas de presença.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Propor à Assembleia Geral os membros para a constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais do CESC.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Fazer a ligação com o executivo para garantir o suporte administrativo e financeiro da Comissão Eleitoral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão corrente das actividades, recursos humanos, finanças e património do CESC, está a cargo de uma Direcção Executiva, coordenada por um Director Executivo, contratado pelo Conselho de Direcção por um mandato de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Director Executivo, por inerência de funções, participa no Conselho de Direcção, entretanto, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 44 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 44 Compete ao Conselho Fiscal do CESC, o seguinte:
Número ou marcador · p. 44 a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
Número ou marcador · p. 44 c) Controlar a utilização e conservação do património do CESC;
Número ou marcador · p. 44 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção, sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 44 e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 44 f) Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais do CESC, sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira do CESC;
Número ou marcador · p. 44 g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
Número ou marcador · p. 44 h) Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em primeira instância.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da eleição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os membros dos órgãos sociais do CESC são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O processo eleitoral é regido pelo Regulamento Eleitoral em vigor no CESC.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 44 Um) O CESC terá um símbolo, distintivos próprios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos do CESC.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação do CESC)
Número ou marcador · p. 44 Um) O CESC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Dúvidas de aplicação do estatuto)
Número ou marcador · p. 44 Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação do presente estatuto e regulamentos internos do CESC, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, e em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Caso os resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Deeper, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273016, uma entidade denominada Deeper, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Diler Leocádio Dinis Manuel da Costa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650588B, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pelo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Zintava, Marracuene, quarteirão 48, casa n.º 2;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Edilton Manuel Diruai, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291259Q, emitido aos 9 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade de quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede, duração e denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta o nome de Deeper, Limitada, com a data de registo de 14 de Fevereiro de 2020 e com o número de entidade legal 101273016, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, 1.° andar esquerdo, flat 3, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 ( Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: (i) Fornecimento, montagem e assistência técnica de equipamento informáticos, eletrónicos, telecomunicação, serviços de internet e outros relacionados; (ii) Fornecimento, instalação, assistência técnica, de sofwares de diversos segmentos de mercado incluindo a gestão de web sites e emails; (iii) Fornecimento de material de escritório e informáticos e seus consumiveis;
Texto do artigo · p. 44 (iv) Consultoria em máteria de jornalismo, contabilidade e auditoria, economia, gestão incluindo estudos de viabilidade economicafinanceira, ambiental, legal, de mercado, planos de negócios, planos estratégicos e outros; (v) Fornecimento e montagem de material promocial incluindo banners, teardrops, roll ups, camisetes, bones, cartões de visita , placas luminosa, material audio visual e outros relacionados; (vi) Prestação de serviços de entretenimento e relacionados; (vii) Fornecimento e prestação de serviços de limpeza incluindo jardinagem, fumigações e relacionados; (viii) Fornecimento de material de ligação, contadores, materias e acessórios diversos; (ix) Fornecimento de químicos diversos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é formado por duas quotas de valor nominal desigual repartidas entre os sócios, sendo de: 51%, correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do sócio Diler Leocádio Dinis Manuel da Costa primeiro sócio, 49%, correspondente a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) do sócio Edilton Manuel Diruai segundo sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerencia da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Diler Leocádio Dinis Manuel da Costa que desde já fica nomedo sócio gerente.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Dugongo Destination Management, S.A.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta do vigésimo terceiro dia do mês de Outubro de dois mil e dezanove pelas dez horas, reuniu-se em Assembleia Geral, a sociedade Dugongo Destination Management, S.A., com sede na cidade de Pemba, rua Jerónimo Romero, R.C I006 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100181851, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 101149986, deliberaram a alteração total dos estatutos com vista a adequar os estatutos a real situação da sociedade, tendo sido este ponto aprovado com sucesso.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência da alteração efetuada, o estatuto passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Dugongo Destination Management, S.A., com sede no bairro Central, Avenida Jerónimo Romero, R.CI006, n.º 163, cidade de Pemba, e sua sucursal em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, cidade de Maputo e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agência de viagens; organização e venda de pacotes de viagens turísticas, assim como de bilhetes para espectáculos e outras manifestações públicas e culturais; prestação de serviços ligados ao aconselhamento turístico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico, venda e promoção de bilhetes on-line; design gráfico e impressão de multimédia (designadamente banner's, cartões de visita, brochuras, catálogos), prestação de serviços de logística, organização e execução de todo tipo de eventos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, todo ele realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Acções)
Número ou marcador · p. 45 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 45 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 45 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 45 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Uma vez notificada da pretensão da transmissão de acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da recepção da notificação, os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 São órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Administração; Directoria; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competência)
Texto do artigo · p. 45 Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique: Nomeação e exoneração do Conselho de Administração; amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital; alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designadamente o senhor José Faneluane Neves Checo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O director-presidente fica desde já dispensado caução da sociedade, caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Texto do artigo · p. 45 Pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Galaxy-Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266354, uma entidade denominada Galaxy - Import & Exporto, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Amir Nizarali Kalyani, casado, natural da Índia, portador do DIRE n.º 06IN00021900J, emitido em Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Indústrias, n.º 513-Machava;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Salimbhai Ibrahim Patel, casado, natural da Índia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104431014C, emitido em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro 4.
Texto do artigo · p. 46 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Galaxy - Import & Exporto, Limitada e tem a sua sede em Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma das duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salimbhai Ibrahim Patel.
Texto do artigo · p. 46 D o i s ) N ã o h a v e r á p r e s t a ç õ e s suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido
Texto do artigo · p. 46 pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio Amir Nizarali Kalyani.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Amir Nizarali Kalyani.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Omissos)
Texto do artigo · p. 47 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 GPS Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106918, uma entidade denominada GPS Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Humaira Agibo Badrú, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente no Distrito Municipal-5, bairro 25 de Junho, quarteirão 2, casa n.º 85, célula J, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702627P, emitido aos 14 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Sérgio Simão João, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 60, casa n.º 6, portador do Passaporte n.º 15AJ59159, emitido aos 4 de Novembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Bernabé Mateus Júnior Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade-Matola, Fomento, Avenida do Mbuzine, casa n.º 315, quarteirão 1 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549418B, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Osório Eufrásio José Nhiuane, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, solteiro, residente no distrito Municipal 3, PolanaCaniço A, quarteirão 46, casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101580257S, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS - Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Egas Muniz, n.º 41, bairro Sommeechild, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Parágrafo · p. 47 todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 47 b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 47 c) Consultoria para os negócios e a gestão; d ) A c t i v i d a d e s d e s e r v i ç o s administrativos e apoio prestado as empresas;
Número ou marcador · p. 47 e) Actividades de estudo do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 47 f) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 47 g) Negócio de empacotamento e exportação de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
Número ou marcador · p. 47 h) Venda de equipamentos de inventários florestais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de setenta mil meticais pertencente a administradora sócio, Humaira Agibo Badrú que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) As restantes três quotas no valor de dez mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios: Sérgio Simão João, Bernabé Mateus Júnior Langa e Osório Eufrásio José Nhiuane que correspondem a 30% (trinta por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 47 (Alteração ao contrato da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 48 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A divisão, coesão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que deliberar ou da data da manifestação de vontade de sócios, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia, Humaira Agibo Badrú, que desde já fica nomeada administradora da mesma.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade obriga a assinatura da sua administradora para movimentação das contas bancarias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios poderão fazer se presentes e ou representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal, uma simples carta.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Habber Tec Moçambique – Serviços e Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Setembro de 2019, da sociedade Habber Tec Moçambique – Serviços e Tecnologia, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100463865, deliberaram sobre a alteração da morada da sede social.
Texto do artigo · p. 48 Como consequência, alteram o artigo primeiro do contrato social o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de França, n.º 303, bairro Coop, em Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante decisão da administração/gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Manjo Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, celebrado nos termos do artigo 90, n.º 1, do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Manjo Restaurante & Bar, Limitada, entre: Jamú Suleman Hassan, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyere, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100263785M, com validade vitalicia, dezoito de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.° 100221632; e
Texto do artigo · p. 48 Amina Abdul Latif, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Aquino de Branganca, n.° 146, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100182089Q, emitido aos vinte e dois de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.° 135933856.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Manjo Restaurante & Bar, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, Polana Cimento
Texto do artigo · p. 48 A, Kampfumo, na cidade de Maputo, mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, pode a sociedade abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de actividades no âmbito da indústria, e similares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) Café;
Número ou marcador · p. 48 b) Restaurante;
Número ou marcador · p. 48 c) Take away;
Número ou marcador · p. 48 d) Catering.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamú Sulemane Hassan;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Amina Abdul Latif.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 49 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 49 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 49 Divisão e secção de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os sócios, a sociedade e por fim entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 49 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 49 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 49 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 49 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela Lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade pertence a sócia Amina Abdul Latif, com dispensa de caução, que desde já, é nomeada sóciaadministradora.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
Texto do artigo · p. 49 a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Mediante a assinatura da administradora Amina Abdul Latif, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 49 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 49 Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 49 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 49 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 49 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 49 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 49 Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 50 Prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 50 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 50 Lucros
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 50 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 50 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 50 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: (Assembleia Geral)
  2. Número ou marcador, página 43: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
  3. Número ou marcador, página 43: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias realizam-se sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros da organização.
  4. Número ou marcador, página 43: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias antes da data da sua realização, por meio de publicação no jornal de grande circulação do país, fax, email ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de quinze dias, pelo mesmo meio.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 43: (Deliberações da Assembleia Geral)
  7. Número ou marcador, página 43: Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa a alteração ou dissolução dos estatutos ou ainda a modificação dos principais objectivos do CESC, para o qual se exige a presença de dois terços dos membros.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizarse-á trinta minutos depois, desde que estejam presentes a essa reunião pelo menos um terço dos membros fundadores.
  9. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações são tomadas pela maioria de votos presentes e representados, quando nem a lei, nem os estatutos disponham de forma diversa.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 43: (Competências da Assembleia Geral)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) Compete à Assembleia Geral:
  13. Número ou marcador, página 43: a) Aprovar a criação do CESC;
  14. Número ou marcador, página 43: b) Eleger por escrutínio secreto e directo o presidente e os membros da mesa
  15. Texto do artigo, página 43: da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  16. Número ou marcador, página 43: c) Aprovar o perfil do Director Executivo;
  17. Número ou marcador, página 43: d) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
  18. Número ou marcador, página 43: e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e o relatório financeiro pluri-anuais e anuais;
  19. Número ou marcador, página 43: f) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de exercício;
  20. Número ou marcador, página 43: g) Aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral dos órgãos sociais do CESC;
  21. Número ou marcador, página 43: h) Sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos orgãos sociais do CESC;
  22. Número ou marcador, página 43: i) Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
  23. Número ou marcador, página 43: j) Discutir e votar o programa, o plano de ação e o orçamento anual da organização;
  24. Número ou marcador, página 43: k) Fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
  25. Número ou marcador, página 43: l) Aprovar a admissão de membros da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 43: m) Apreciar e propor, sempre que solicitado pelo Conselho de Direção, a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
  27. Número ou marcador, página 43: n) Deliberar sobre a extinção da CESC e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
  28. Número ou marcador, página 43: o) Aprovar os símbolos e distintivos do CESC.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A agenda da Assembleia Geral será proposta pela mesa da Assembleia Geral e submetida a votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
  30. Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral poderá delegar poderes ao Conselho de Direcção.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Mesa da Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da organização, em Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  35. Número ou marcador, página 43: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
  36. Número ou marcador, página 43: b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
  37. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 43: (Composição, mandato e funcionamento do Conselho de Direcção)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) A administração do CESC é exercida por um Conselho de Direcção, composto por um número impar (três ou cinco membros) sendo dirigido por um presidente.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante propostas apresentadas pelos membros.
  42. Número ou marcador, página 43: Três) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos.
  43. Número ou marcador, página 43: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, por convocação do Presidente do Conselho de Direcção e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos membros associados ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho de Direção)
  46. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Conselho de Direção:
  47. Número ou marcador, página 43: a) Definir e estabelecer a política geral do CESC em conformidade com os seus fins;
  48. Número ou marcador, página 43: b) Definir as orientações gerais de funcionamento do CESC, bem como a organização interna, aprovando e criando a Direcção Executiva e outros órgãos Executivos ou Consultivos que entender necessários;
  49. Número ou marcador, página 43: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral do CESC de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  50. Número ou marcador, página 43: d) Representar o CESC, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
  51. Número ou marcador, página 43: e) Garantir que em cada exercício fiscal se faça uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
  52. Número ou marcador, página 43: f) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos;
  53. Número ou marcador, página 43: g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade do CESC e que não sejam da competência de outros órgãos.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
  55. Número ou marcador, página 43: Três) As funções dos membros do Conselho de Direcção não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas ajudas de custo ou senhas de presença.
  56. Número ou marcador, página 43: Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 44: Cinco) Propor à Assembleia Geral os membros para a constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais do CESC.
  58. Número ou marcador, página 44: Seis) Fazer a ligação com o executivo para garantir o suporte administrativo e financeiro da Comissão Eleitoral.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 44: (Direcção Executiva)
  61. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão corrente das actividades, recursos humanos, finanças e património do CESC, está a cargo de uma Direcção Executiva, coordenada por um Director Executivo, contratado pelo Conselho de Direcção por um mandato de 5 anos renováveis.
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) O Director Executivo, por inerência de funções, participa no Conselho de Direcção, entretanto, sem direito a voto.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 44: (Composição do Conselho Fiscal)
  65. Texto do artigo, página 44: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 44: (Competências do Conselho Fiscal)
  68. Texto do artigo, página 44: Compete ao Conselho Fiscal do CESC, o seguinte:
  69. Número ou marcador, página 44: a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 44: b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
  71. Número ou marcador, página 44: c) Controlar a utilização e conservação do património do CESC;
  72. Número ou marcador, página 44: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção, sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  73. Número ou marcador, página 44: e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 44: f) Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais do CESC, sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira do CESC;
  75. Número ou marcador, página 44: g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
  76. Número ou marcador, página 44: h) Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em primeira instância.
  77. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da eleição dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 44: (Eleição dos órgãos sociais)
  80. Número ou marcador, página 44: Um) Os membros dos órgãos sociais do CESC são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
  81. Número ou marcador, página 44: Dois) O processo eleitoral é regido pelo Regulamento Eleitoral em vigor no CESC.
  82. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 44: (Símbolos)
  85. Número ou marcador, página 44: Um) O CESC terá um símbolo, distintivos próprios.
  86. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos do CESC.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação do CESC)
  89. Número ou marcador, página 44: Um) O CESC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  90. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 44: (Dúvidas de aplicação do estatuto)
  93. Número ou marcador, página 44: Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação do presente estatuto e regulamentos internos do CESC, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, e em conformidade com a legislação em vigor.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) Caso os resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
  95. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 44: Deeper, Limitada
  97. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273016, uma entidade denominada Deeper, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Diler Leocádio Dinis Manuel da Costa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650588B, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pelo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Zintava, Marracuene, quarteirão 48, casa n.º 2;
  99. Texto do artigo, página 44: Segundo. Edilton Manuel Diruai, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291259Q, emitido aos 9 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade de quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 44: (Sede, duração e denominação)
  102. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta o nome de Deeper, Limitada, com a data de registo de 14 de Fevereiro de 2020 e com o número de entidade legal 101273016, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, 1.° andar esquerdo, flat 3, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 44: ( Objecto)
  105. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: (i) Fornecimento, montagem e assistência técnica de equipamento informáticos, eletrónicos, telecomunicação, serviços de internet e outros relacionados; (ii) Fornecimento, instalação, assistência técnica, de sofwares de diversos segmentos de mercado incluindo a gestão de web sites e emails; (iii) Fornecimento de material de escritório e informáticos e seus consumiveis;
  106. Texto do artigo, página 44: (iv) Consultoria em máteria de jornalismo, contabilidade e auditoria, economia, gestão incluindo estudos de viabilidade economicafinanceira, ambiental, legal, de mercado, planos de negócios, planos estratégicos e outros; (v) Fornecimento e montagem de material promocial incluindo banners, teardrops, roll ups, camisetes, bones, cartões de visita , placas luminosa, material audio visual e outros relacionados; (vi) Prestação de serviços de entretenimento e relacionados; (vii) Fornecimento e prestação de serviços de limpeza incluindo jardinagem, fumigações e relacionados; (viii) Fornecimento de material de ligação, contadores, materias e acessórios diversos; (ix) Fornecimento de químicos diversos.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 45: ( Capital social)
  109. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é formado por duas quotas de valor nominal desigual repartidas entre os sócios, sendo de: 51%, correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do sócio Diler Leocádio Dinis Manuel da Costa primeiro sócio, 49%, correspondente a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) do sócio Edilton Manuel Diruai segundo sócio.
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  112. Texto do artigo, página 45: A administração e gerencia da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Diler Leocádio Dinis Manuel da Costa que desde já fica nomedo sócio gerente.
  113. Texto do artigo, página 45: Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 45: Dugongo Destination Management, S.A.
  115. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta do vigésimo terceiro dia do mês de Outubro de dois mil e dezanove pelas dez horas, reuniu-se em Assembleia Geral, a sociedade Dugongo Destination Management, S.A., com sede na cidade de Pemba, rua Jerónimo Romero, R.C I006 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100181851, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 101149986, deliberaram a alteração total dos estatutos com vista a adequar os estatutos a real situação da sociedade, tendo sido este ponto aprovado com sucesso.
  116. Texto do artigo, página 45: Em consequência da alteração efetuada, o estatuto passa a ter a seguinte redacção:
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  119. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Dugongo Destination Management, S.A., com sede no bairro Central, Avenida Jerónimo Romero, R.CI006, n.º 163, cidade de Pemba, e sua sucursal em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, cidade de Maputo e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  120. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 45: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  123. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agência de viagens; organização e venda de pacotes de viagens turísticas, assim como de bilhetes para espectáculos e outras manifestações públicas e culturais; prestação de serviços ligados ao aconselhamento turístico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico, venda e promoção de bilhetes on-line; design gráfico e impressão de multimédia (designadamente banner's, cartões de visita, brochuras, catálogos), prestação de serviços de logística, organização e execução de todo tipo de eventos.
  126. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 45: O capital social, todo ele realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  129. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
  131. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 45: (Acções)
  134. Número ou marcador, página 45: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  135. Texto do artigo, página 45: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  136. Número ou marcador, página 45: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  137. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 45: (Transmissão de acções)
  139. Número ou marcador, página 45: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  140. Número ou marcador, página 45: Dois) Uma vez notificada da pretensão da transmissão de acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da recepção da notificação, os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
  141. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 45: (Acções próprias)
  143. Texto do artigo, página 45: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  144. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 45: São órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Administração; Directoria; Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 45: (Competência)
  148. Texto do artigo, página 45: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique: Nomeação e exoneração do Conselho de Administração; amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital; alteração do contrato de sociedade.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  151. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designadamente o senhor José Faneluane Neves Checo.
  152. Número ou marcador, página 45: Dois) O director-presidente fica desde já dispensado caução da sociedade, caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  155. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  156. Texto do artigo, página 45: Pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  157. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  158. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 45: (Exercício)
  160. Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  164. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  165. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  166. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  169. Texto do artigo, página 46: Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 46: Galaxy-Import & Export, Limitada
  171. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266354, uma entidade denominada Galaxy - Import & Exporto, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 46: Entre:
  173. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Amir Nizarali Kalyani, casado, natural da Índia, portador do DIRE n.º 06IN00021900J, emitido em Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Indústrias, n.º 513-Machava;
  174. Texto do artigo, página 46: Segundo. Salimbhai Ibrahim Patel, casado, natural da Índia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104431014C, emitido em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro 4.
  175. Texto do artigo, página 46: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 46: (Denominação & sede)
  178. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Galaxy - Import & Exporto, Limitada e tem a sua sede em Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de diversos produtos.
  185. Número ou marcador, página 46: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
  186. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma das duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  189. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani;
  190. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salimbhai Ibrahim Patel.
  191. Texto do artigo, página 46: D o i s ) N ã o h a v e r á p r e s t a ç õ e s suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  192. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  194. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  196. Número ou marcador, página 46: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido
  197. Texto do artigo, página 46: pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  198. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 46: (Amortizações)
  201. Texto do artigo, página 46: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  202. Número ou marcador, página 46: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  203. Número ou marcador, página 46: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  204. Número ou marcador, página 46: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  207. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  208. Número ou marcador, página 46: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  209. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  212. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  213. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
  214. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  215. Número ou marcador, página 47: Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
  216. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  218. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio Amir Nizarali Kalyani.
  219. Número ou marcador, página 47: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
  220. Número ou marcador, página 47: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  221. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Amir Nizarali Kalyani.
  222. Número ou marcador, página 47: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
  223. Número ou marcador, página 47: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  224. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 47: (Balanço)
  226. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  228. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 47: (Omissos)
  233. Texto do artigo, página 47: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 47: GPS Consultoria, Limitada
  236. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106918, uma entidade denominada GPS Consultoria, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 47: Humaira Agibo Badrú, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente no Distrito Municipal-5, bairro 25 de Junho, quarteirão 2, casa n.º 85, célula J, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702627P, emitido aos 14 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  238. Texto do artigo, página 47: Sérgio Simão João, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 60, casa n.º 6, portador do Passaporte n.º 15AJ59159, emitido aos 4 de Novembro de 2016, em Maputo;
  239. Texto do artigo, página 47: Bernabé Mateus Júnior Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade-Matola, Fomento, Avenida do Mbuzine, casa n.º 315, quarteirão 1 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549418B, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  240. Texto do artigo, página 47: Osório Eufrásio José Nhiuane, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, solteiro, residente no distrito Municipal 3, PolanaCaniço A, quarteirão 46, casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101580257S, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 47: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
  243. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  244. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS - Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Egas Muniz, n.º 41, bairro Sommeechild, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOIS
  247. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  249. Parágrafo, página 47: todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  250. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
  251. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 47: a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
  254. Número ou marcador, página 47: b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  255. Número ou marcador, página 47: c) Consultoria para os negócios e a gestão; d ) A c t i v i d a d e s d e s e r v i ç o s administrativos e apoio prestado as empresas;
  256. Número ou marcador, página 47: e) Actividades de estudo do impacto ambiental;
  257. Número ou marcador, página 47: f) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  258. Número ou marcador, página 47: g) Negócio de empacotamento e exportação de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
  259. Número ou marcador, página 47: h) Venda de equipamentos de inventários florestais.
  260. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
  262. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de setenta mil meticais pertencente a administradora sócio, Humaira Agibo Badrú que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social;
  265. Número ou marcador, página 47: b) As restantes três quotas no valor de dez mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios: Sérgio Simão João, Bernabé Mateus Júnior Langa e Osório Eufrásio José Nhiuane que correspondem a 30% (trinta por cento) do capital social, respectivamente.
  266. Número ou marcador, página 47: ARTIGO CINCO
  267. Texto do artigo, página 47: (Alteração ao contrato da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 47: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  269. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEIS
  270. Texto do artigo, página 48: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  271. Texto do artigo, página 48: A divisão, coesão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
  272. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SETE
  273. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  274. Texto do artigo, página 48: A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que deliberar ou da data da manifestação de vontade de sócios, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
  275. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITO
  276. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  277. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia, Humaira Agibo Badrú, que desde já fica nomeada administradora da mesma.
  278. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade obriga a assinatura da sua administradora para movimentação das contas bancarias e assinatura de cheques.
  279. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVE
  280. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  281. Texto do artigo, página 48: Os sócios poderão fazer se presentes e ou representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal, uma simples carta.
  282. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZ
  283. Texto do artigo, página 48: (Dissolução da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 48: ARTIGO ONZE
  286. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 48: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 48: Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 48: Habber Tec Moçambique – Serviços e Tecnologia, Limitada
  290. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Setembro de 2019, da sociedade Habber Tec Moçambique – Serviços e Tecnologia, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100463865, deliberaram sobre a alteração da morada da sede social.
  291. Texto do artigo, página 48: Como consequência, alteram o artigo primeiro do contrato social o qual passa a ter a seguinte redacção:
  292. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 48: (Sede, estabelecimentos e representações)
  294. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de França, n.º 303, bairro Coop, em Maputo.
  295. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante decisão da administração/gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  296. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 48: Manjo Restaurante & Bar, Limitada
  298. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, celebrado nos termos do artigo 90, n.º 1, do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Manjo Restaurante & Bar, Limitada, entre: Jamú Suleman Hassan, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyere, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100263785M, com validade vitalicia, dezoito de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.° 100221632; e
  299. Texto do artigo, página 48: Amina Abdul Latif, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Aquino de Branganca, n.° 146, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100182089Q, emitido aos vinte e dois de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.° 135933856.
  300. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  302. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA PRIMEIRA
  303. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  304. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Manjo Restaurante & Bar, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, Polana Cimento
  305. Texto do artigo, página 48: A, Kampfumo, na cidade de Maputo, mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, pode a sociedade abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEGUNDA
  307. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  308. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de actividades no âmbito da indústria, e similares, nomeadamente:
  309. Número ou marcador, página 48: a) Café;
  310. Número ou marcador, página 48: b) Restaurante;
  311. Número ou marcador, página 48: c) Take away;
  312. Número ou marcador, página 48: d) Catering.
  313. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  314. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA TERCEIRA
  315. Texto do artigo, página 48: Duração
  316. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  317. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  318. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUARTA
  319. Texto do artigo, página 48: Capital social
  320. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamú Sulemane Hassan;
  322. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Amina Abdul Latif.
  323. Número ou marcador, página 48: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  324. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
  325. Texto do artigo, página 49: Aumento e redução do capital social
  326. Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  327. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
  328. Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares
  329. Texto do artigo, página 49: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
  331. Texto do artigo, página 49: Divisão e secção de quotas
  332. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  333. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  334. Número ou marcador, página 49: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os sócios, a sociedade e por fim entidades estranhas a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 49: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  336. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
  337. Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
  338. Texto do artigo, página 49: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  339. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo;
  340. Número ou marcador, página 49: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  341. Número ou marcador, página 49: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  342. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da assembleia geral
  344. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA NONA
  345. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  346. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  347. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  348. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA
  349. Texto do artigo, página 49: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  351. Número ou marcador, página 49: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  352. Número ou marcador, página 49: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  354. Número ou marcador, página 49: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela Lei se exija maioria diferente.
  355. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Da administração e representação
  356. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  357. Texto do artigo, página 49: Administração
  358. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade pertence a sócia Amina Abdul Latif, com dispensa de caução, que desde já, é nomeada sóciaadministradora.
  359. Número ou marcador, página 49: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  360. Número ou marcador, página 49: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  361. Número ou marcador, página 49: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
  362. Texto do artigo, página 49: a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  364. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  365. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se:
  366. Número ou marcador, página 49: a) Mediante a assinatura da administradora Amina Abdul Latif, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  367. Número ou marcador, página 49: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  368. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  369. Texto do artigo, página 49: Morte, interdição ou inabilitação
  370. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 49: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  372. Número ou marcador, página 49: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  373. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  374. Texto do artigo, página 49: Amortização de quota
  375. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  376. Número ou marcador, página 49: a) Com o consentimento do titular;
  377. Número ou marcador, página 49: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  378. Número ou marcador, página 49: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  379. Número ou marcador, página 49: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 49: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  381. Número ou marcador, página 49: Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
  382. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  383. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  384. Texto do artigo, página 50: Prestação de contas e aplicação de resultados
  385. Número ou marcador, página 50: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  386. Texto do artigo, página 50: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  387. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  388. Texto do artigo, página 50: Lucros
  389. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  390. Número ou marcador, página 50: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  392. Texto do artigo, página 50: Resolução de litígios
  393. Texto do artigo, página 50: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  394. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  395. Texto do artigo, página 50: Disposições diversas
  396. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  397. Número ou marcador, página 50: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  399. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  400. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
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