III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2020

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Texto do artigo · p. 50 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 50 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Misnak International Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral Extraordinária de quatro de Março de dois mil e vinte da Misnak International Moçambique, Limitada, com a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100576406, com o capital social de (320.000,00MT) trezentos e vinte mil meticais, deliberaram a alteração parcial da Sociedade Misnak International Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Em consequência, é alterada a redacção dos estatutos da sociedade, a qual passará doravante a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 50 ..........................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Luthuli, n.º 15, 2.º andar, porta 9, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filias, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comercias relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Logística de projectos;
Número ou marcador · p. 50 b) Fretamento de navios;
Número ou marcador · p. 50 c) Transporte multimodal, aéreo, marítimo, terrestre, ferroviário;
Número ou marcador · p. 50 d) Transporte doméstico;
Número ou marcador · p. 50 e) Segurança privada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comercias relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Moz Global Waste & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305821, uma entidade denominada Moz Global Waste & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Rogério António Buque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 4 de Outubro de 1970, residente no bairro da Malanga, n.º 9, quarteirão 33, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501260229J, emitido em 24 de Maio de 2011, pela Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 José António Buque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 de Junho de 1988, residente no bairro da Malanga, n.º 9, quarteirão 33, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580091J, emitido aos 31 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Moz Global Waste & Consulting, Limitada, no âmbito de sociedade por quotas com sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, n.º 4239, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 50 a) Recolha, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 50 b) Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
Número ou marcador · p. 50 c) Limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
Número ou marcador · p. 50 d) Pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques;
Número ou marcador · p. 50 e) Importação e exportação de consumíveis de limpeza e seus equipamentos;
Número ou marcador · p. 50 f) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 50 g) Consultoria, assessoria e representações a empresas em ramos similares;
Número ou marcador · p. 50 h) Comércio a retalho de todo tipo de material e equipamento de limpezas;
Número ou marcador · p. 51 i) Fornecimento a retalho e a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (por cento) pertencente ao sócio Rogério António Buque;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (por cento) pertencente ao sócio José António Buque.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Rogério António Buque deste já nomeado director-geral pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos um administrador obrigando assinatura e carimbo da empresa, designado conselho de administração.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Mozplog, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Mozplog, Limitada, registada sob NUEL 101078965, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 51 ........................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 51 Prestação de serviços de: Transporte de carga nacional e regional sendo carga normal e anormal; logística, procurement e
Texto do artigo · p. 51 relacionados para actividades ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; Aluguer de viaturas, camiões e equipamento pesado para construção civil, portos, ferrovia, minas e explorações de petróleo e gás; Consultoria em engenharia ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; Manutenção e reparação de equipamento ferroviário, portuário, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; Capinação da via férrea, pátios e outras áreas ferroviárias. Os serviços se referem a limpeza da vegetação, aplicação dos herbicidas ou outros produtos químicos, corte de árvores e arbustos, remoção dos resíduos e todas outras actividades relacionais; Limpezas de escritórios, oficinas, estações, gares de passageiros, residências, unidades fabris, entre outras unidades de produção e serviços. Jardinagem e relacionados; Selecção, gestão e colocação de pessoal; Estiva ferroviária e portuária e relacionados; Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamento para construção civil, engenharia, serviços ferroviários e portuários; Comercialização e representação de componentes e sobressalentes para locomotivas, vagões, carruagens, zorras e outros equipamentos motorizados para caminhos de ferro; Materiais para infraestruturas ferroviárias, incluindo via permanente, e portuárias; Componentes e sobressalentes para todo o equipamento portuário; Peças, componente e sobressalentes para equipamento das minas e outros equipamentos relacionados;
Texto do artigo · p. 51 Diversos equipamentos, materiais e sobressalentes para prospeção e extração de petróleo e gás;
Texto do artigo · p. 51 Importação e exportação das peças, materiais, sobressalente e os demais referidos em b).
Texto do artigo · p. 51 Nampula, 20 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Mundo de Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307557, uma entidade denominada Mundo de Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sofian Mohammad Sohail Younus, solteiro,
Texto do artigo · p. 51 maior, nascido aos 30 de Julho de 1995, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344135F, emitido aos 16 de Maio de 2016 e válido até 16 de Maio de 2021, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação social Mundo de Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Loja n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 51 a) Comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 51 b) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 51 c) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 51 d) Comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 51 e) Comercialização de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Sofian Mohammad Sohail Younus.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade será exercida por Sofian Mohammad Sohail Younus, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101293610, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Salim Mohomed Rajabali Hassam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010030161C, emitido aos 30 de Junho de 2010, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera nas clausulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja natureza se versa na prática da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Sede ou formas de representação
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade no distrito e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Prática de actividade de comércio geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Venda de todo tipo de combustíveis;
Número ou marcador · p. 52 c) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 52 d) Venda de viaturas e peças separadas;
Número ou marcador · p. 52 e) Venda de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 52 f) Venda de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 52 g) Venda de diversos produtos típicos para loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Salim Mohomed Rajabali Hassam.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Administração e representação
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Salim Mohomed Rajabali Hassam, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 52 a) Do sócio único ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 52 b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 26 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101022080, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre por: Mamad Salim Aboobacar, solteiro maior, portador de DIRE n.º 03PT00048795Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 3 de Abril de 2018 e válido até 3 de Abril de 2023, residente no Distrito de Mogovolas na Vila de Nametil, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua
Texto do artigo · p. 53 sede está estabelecida no Posto Administrativo de Nametil – Sede, distrito de Mogovolas, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 53 a) A compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 53 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Salim Aboobacar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mamad Salim Aboobacar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 53 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 16 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Restaurante Diu, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303586, uma entidade denominada Restaurante Diu, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Dinkar Premji, natural de FudamDiu, de nacionalidade sul indiana, nascido aos 21 de Agosto de 1986, titular do DIRE 11IN00000478A, de 24 de Julho de 2018 e válido até 24 de Julho de 2023, emitido pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Mahendra Premgi, natural de Diu, de nacionalidade Portuguesa, nascido aos 5 de Setembro de 1964, titular do dire n.º 11PT00009036A, de 25 de Janeiro de 2016 e válido até 25 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Diu, Limitada, sedeada, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 797/801, rés-do-chão, bairro Central, de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 53 a) Actividades de restaurante e bar, catering, churrasqueira,take away;
Número ou marcador · p. 53 b) Importação e exportação de carne e todo tipo de mariscos;
Número ou marcador · p. 53 c) Prestação de serviços gerais na área de restauração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Dinkar Premji, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahendra Premgi correspondente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 53 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Mahendra Premgi.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Herdeiros
Texto do artigo · p. 54 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Safecar Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezoito da Sociedade Safecar Mozambique Limitada, com sede na cidade da Matola, talhão 20, Parcela 728/B em Maputo, com capital social 100.000,00MT, matriculado sob NUEL 100488841, deliberaram o aumento do capital em mais de 11.722.672,83 passando dos actuais 100.000,00MT para 11.822.672,83MT. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 11.822.672.83MT distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 54 a) Uma quota nominal no valor de 10.640.405,55MT, pertecente ao sócio JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 90% do capital social;
Texto do artigo · p. 54 b) Uma quota nominal no valor 1.182.267,28MT pertecente aos sócio Sandro Marino Ferreira Alves, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 SGSI – Serviços de Gestão & Sistemas de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Setembro de 2019, da sociedade SGSI – Serviços de Gestão & Sistemas de Informação, Limitada. matriculada sob o registo NUEL 100 678 985 deliberaram sobre a alteração da composição do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 54 Como consequência, alteram o artigo quarto do contrato social o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 54 .............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 54 a) Rui Pedro Mendonça Alves Martins de Almeida com valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 54 b) João Carlos Oliveira Ferreira Carreiras Soares com valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Smart Employer’s, Limitada
Texto do artigo · p. 54 ADENDA
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2019, no seu quinto e sexto parágrafo de introdução onde se lê “objecto da sociedade, sede e denominação” deve se ler “aumento do objecto social, mudança de domicílio”.
Texto do artigo · p. 54 _ Cidade de Nampula, bairro Urbano Central, Avenida Martires de Nhaminga, n.º 1058, rés-do-chão, Nampula.
Texto do artigo · p. 54 a) Prestação de serviços de tradução, interpretação de línguas nacionais e estrangeiras;
Texto do artigo · p. 54 b) Prestação de serviços de electricidade doméstica e industrial;
Texto do artigo · p. 54 c) Concursos públicos, electrotecnia, instalações de baixa, média e alta tensão, reparação e montagem de geradores.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Tecnoplano Engenharia e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico para efeitos de publicação que por acta de dez de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade Tecnoplano Engenharia e Gestão, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100372584, deliberaram sobre a mudança da sede social e, como consequência, alteram o artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecnoplano – Engenharia e Gestão, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de França, n.º 303, bairro Coop.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sede social para outra
Texto do artigo · p. 55 província, bem como criar ou extinguir delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação social, onde e quando o julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Unina Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte sete dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, na sede social da Unina Indústria, Limitada, no bairro Hanhane,
Texto do artigo · p. 55 rua Zaida Chongo, parcela n.º 501, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038106, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que o sócio Tae Ok Schim possuía e que cedeu ao sócio Jimin Kim, em consequência da referida cessão é alterada a redacção do artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 55 ............................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 55 vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jimin Kim;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Seungchoon Hong.
Texto do artigo · p. 55 Matola, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 INM
Título de secção · p. 56 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 56 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 56 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 56 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 56 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 56 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 56 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 56 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 56 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 56 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 56 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 56 Delegações:
Parágrafo · p. 56 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 56 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 56 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 56 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 56 Preço — 280,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. —
  3. Texto do artigo, página 50: O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 50: Misnak International Moçambique, Limitada
  5. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral Extraordinária de quatro de Março de dois mil e vinte da Misnak International Moçambique, Limitada, com a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100576406, com o capital social de (320.000,00MT) trezentos e vinte mil meticais, deliberaram a alteração parcial da Sociedade Misnak International Moçambique, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 50: Em consequência, é alterada a redacção dos estatutos da sociedade, a qual passará doravante a ser a seguinte:
  7. Texto do artigo, página 50: ..........................................................
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Luthuli, n.º 15, 2.º andar, porta 9, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filias, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comercias relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 50: a) Logística de projectos;
  17. Número ou marcador, página 50: b) Fretamento de navios;
  18. Número ou marcador, página 50: c) Transporte multimodal, aéreo, marítimo, terrestre, ferroviário;
  19. Número ou marcador, página 50: d) Transporte doméstico;
  20. Número ou marcador, página 50: e) Segurança privada.
  21. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comercias relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  22. Texto do artigo, página 50: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 50: Moz Global Waste & Consulting, Limitada
  24. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305821, uma entidade denominada Moz Global Waste & Consulting, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 50: Rogério António Buque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 4 de Outubro de 1970, residente no bairro da Malanga, n.º 9, quarteirão 33, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501260229J, emitido em 24 de Maio de 2011, pela Identificação Civil de Maputo; e
  26. Texto do artigo, página 50: José António Buque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 de Junho de 1988, residente no bairro da Malanga, n.º 9, quarteirão 33, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580091J, emitido aos 31 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  29. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Moz Global Waste & Consulting, Limitada, no âmbito de sociedade por quotas com sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, n.º 4239, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  36. Número ou marcador, página 50: a) Recolha, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
  37. Número ou marcador, página 50: b) Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
  38. Número ou marcador, página 50: c) Limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
  39. Número ou marcador, página 50: d) Pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques;
  40. Número ou marcador, página 50: e) Importação e exportação de consumíveis de limpeza e seus equipamentos;
  41. Número ou marcador, página 50: f) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de limpeza;
  42. Número ou marcador, página 50: g) Consultoria, assessoria e representações a empresas em ramos similares;
  43. Número ou marcador, página 50: h) Comércio a retalho de todo tipo de material e equipamento de limpezas;
  44. Número ou marcador, página 51: i) Fornecimento a retalho e a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, embarcações e aeronaves.
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
  48. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (por cento) pertencente ao sócio Rogério António Buque;
  49. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (por cento) pertencente ao sócio José António Buque.
  50. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  51. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
  53. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Rogério António Buque deste já nomeado director-geral pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 51: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos um administrador obrigando assinatura e carimbo da empresa, designado conselho de administração.
  55. Texto do artigo, página 51: Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 51: Mozplog, Limitada
  57. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Mozplog, Limitada, registada sob NUEL 101078965, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
  58. Texto do artigo, página 51: ........................................................
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  61. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto:
  62. Texto do artigo, página 51: Prestação de serviços de: Transporte de carga nacional e regional sendo carga normal e anormal; logística, procurement e
  63. Texto do artigo, página 51: relacionados para actividades ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; Aluguer de viaturas, camiões e equipamento pesado para construção civil, portos, ferrovia, minas e explorações de petróleo e gás; Consultoria em engenharia ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; Manutenção e reparação de equipamento ferroviário, portuário, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; Capinação da via férrea, pátios e outras áreas ferroviárias. Os serviços se referem a limpeza da vegetação, aplicação dos herbicidas ou outros produtos químicos, corte de árvores e arbustos, remoção dos resíduos e todas outras actividades relacionais; Limpezas de escritórios, oficinas, estações, gares de passageiros, residências, unidades fabris, entre outras unidades de produção e serviços. Jardinagem e relacionados; Selecção, gestão e colocação de pessoal; Estiva ferroviária e portuária e relacionados; Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamento para construção civil, engenharia, serviços ferroviários e portuários; Comercialização e representação de componentes e sobressalentes para locomotivas, vagões, carruagens, zorras e outros equipamentos motorizados para caminhos de ferro; Materiais para infraestruturas ferroviárias, incluindo via permanente, e portuárias; Componentes e sobressalentes para todo o equipamento portuário; Peças, componente e sobressalentes para equipamento das minas e outros equipamentos relacionados;
  64. Texto do artigo, página 51: Diversos equipamentos, materiais e sobressalentes para prospeção e extração de petróleo e gás;
  65. Texto do artigo, página 51: Importação e exportação das peças, materiais, sobressalente e os demais referidos em b).
  66. Texto do artigo, página 51: Nampula, 20 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 51: Mundo de Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307557, uma entidade denominada Mundo de Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sofian Mohammad Sohail Younus, solteiro,
  70. Texto do artigo, página 51: maior, nascido aos 30 de Julho de 1995, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344135F, emitido aos 16 de Maio de 2016 e válido até 16 de Maio de 2021, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  71. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  74. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação social Mundo de Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  75. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  76. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  78. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Loja n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  79. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  82. Número ou marcador, página 51: a) Comercialização de material de ferragem;
  83. Número ou marcador, página 51: b) Comercialização de material de construção;
  84. Número ou marcador, página 51: c) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
  85. Número ou marcador, página 51: d) Comercialização de material de canalização;
  86. Número ou marcador, página 51: e) Comercialização de acessórios para viaturas.
  87. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Sofian Mohammad Sohail Younus.
  90. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  92. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade será exercida por Sofian Mohammad Sohail Younus, que desde já fica nomeado administrador.
  93. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  96. Número ou marcador, página 52: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 52: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 52: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 52: Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101293610, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Salim Mohomed Rajabali Hassam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010030161C, emitido aos 30 de Junho de 2010, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera nas clausulas que se seguem:
  101. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 52: Denominação, natureza e duração
  103. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja natureza se versa na prática da actividade comercial.
  104. Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 52: Sede ou formas de representação
  107. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade no distrito e província de Nampula.
  108. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 52: Objecto
  111. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 52: a) Prática de actividade de comércio geral;
  113. Número ou marcador, página 52: b) Venda de todo tipo de combustíveis;
  114. Número ou marcador, página 52: c) Venda de óleos e lubrificantes;
  115. Número ou marcador, página 52: d) Venda de viaturas e peças separadas;
  116. Número ou marcador, página 52: e) Venda de peças sobressalentes;
  117. Número ou marcador, página 52: f) Venda de produtos de mercearia;
  118. Número ou marcador, página 52: g) Venda de diversos produtos típicos para loja de conveniência.
  119. Número ou marcador, página 52: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  120. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  121. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 52: Capital social
  123. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Salim Mohomed Rajabali Hassam.
  124. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
  125. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 52: Administração e representação
  127. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Salim Mohomed Rajabali Hassam, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  128. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  129. Número ou marcador, página 52: Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
  130. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 52: (Formas de obrigar a sociedade)
  132. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  133. Número ou marcador, página 52: a) Do sócio único ou seu representante legal;
  134. Número ou marcador, página 52: b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
  135. Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  136. Texto do artigo, página 52: Nampula, 26 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 52: Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101022080, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre por: Mamad Salim Aboobacar, solteiro maior, portador de DIRE n.º 03PT00048795Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 3 de Abril de 2018 e válido até 3 de Abril de 2023, residente no Distrito de Mogovolas na Vila de Nametil, que rege pelos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua
  145. Texto do artigo, página 53: sede está estabelecida no Posto Administrativo de Nametil – Sede, distrito de Mogovolas, província de Nampula.
  146. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  147. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  148. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 53: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  151. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  154. Número ou marcador, página 53: a) A compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
  155. Número ou marcador, página 53: b) Prestação de serviços.
  156. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  157. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Salim Aboobacar, respectivamente.
  160. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mamad Salim Aboobacar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  163. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  164. Número ou marcador, página 53: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  165. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  166. Texto do artigo, página 53: Nampula, 16 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 53: Restaurante Diu, Limitada
  168. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303586, uma entidade denominada Restaurante Diu, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  170. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Dinkar Premji, natural de FudamDiu, de nacionalidade sul indiana, nascido aos 21 de Agosto de 1986, titular do DIRE 11IN00000478A, de 24 de Julho de 2018 e válido até 24 de Julho de 2023, emitido pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo;
  171. Texto do artigo, página 53: Segundo. Mahendra Premgi, natural de Diu, de nacionalidade Portuguesa, nascido aos 5 de Setembro de 1964, titular do dire n.º 11PT00009036A, de 25 de Janeiro de 2016 e válido até 25 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo;
  172. Texto do artigo, página 53: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  174. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  176. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Diu, Limitada, sedeada, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 797/801, rés-do-chão, bairro Central, de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  177. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 53: Duração
  179. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  182. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  183. Número ou marcador, página 53: a) Actividades de restaurante e bar, catering, churrasqueira,take away;
  184. Número ou marcador, página 53: b) Importação e exportação de carne e todo tipo de mariscos;
  185. Número ou marcador, página 53: c) Prestação de serviços gerais na área de restauração.
  186. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  187. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  188. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 53: Capital social
  190. Texto do artigo, página 53: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Dinkar Premji, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  192. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahendra Premgi correspondente a sessenta por cento do capital social.
  193. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 53: Aumento e redução do capital
  195. Texto do artigo, página 53: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  196. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 53: Divisão e cessão de quotas
  198. Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  199. Número ou marcador, página 53: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  200. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração
  201. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 54: Administração
  203. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Mahendra Premgi.
  204. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 54: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  206. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  207. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  210. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  211. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  212. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 54: Herdeiros
  214. Texto do artigo, página 54: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  215. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 54: Dissolução e liquidação da sociedade
  217. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  218. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 54: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 54: Safecar Mozambique, Limitada
  223. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezoito da Sociedade Safecar Mozambique Limitada, com sede na cidade da Matola, talhão 20, Parcela 728/B em Maputo, com capital social 100.000,00MT, matriculado sob NUEL 100488841, deliberaram o aumento do capital em mais de 11.722.672,83 passando dos actuais 100.000,00MT para 11.822.672,83MT. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  224. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 11.822.672.83MT distribuído da seguinte forma:
  225. Texto do artigo, página 54: a) Uma quota nominal no valor de 10.640.405,55MT, pertecente ao sócio JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 90% do capital social;
  226. Texto do artigo, página 54: b) Uma quota nominal no valor 1.182.267,28MT pertecente aos sócio Sandro Marino Ferreira Alves, correspondente a 10% do capital social.
  227. Texto do artigo, página 54: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 54: SGSI – Serviços de Gestão & Sistemas de Informação, Limitada
  229. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Setembro de 2019, da sociedade SGSI – Serviços de Gestão & Sistemas de Informação, Limitada. matriculada sob o registo NUEL 100 678 985 deliberaram sobre a alteração da composição do capital social da sociedade.
  230. Texto do artigo, página 54: Como consequência, alteram o artigo quarto do contrato social o qual passa a ter a seguinte redacção:
  231. Texto do artigo, página 54: .............................................................
  232. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  235. Número ou marcador, página 54: a) Rui Pedro Mendonça Alves Martins de Almeida com valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  236. Número ou marcador, página 54: b) João Carlos Oliveira Ferreira Carreiras Soares com valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  237. Texto do artigo, página 54: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 54: Smart Employer’s, Limitada
  239. Texto do artigo, página 54: ADENDA
  240. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2019, no seu quinto e sexto parágrafo de introdução onde se lê “objecto da sociedade, sede e denominação” deve se ler “aumento do objecto social, mudança de domicílio”.
  241. Texto do artigo, página 54: _ Cidade de Nampula, bairro Urbano Central, Avenida Martires de Nhaminga, n.º 1058, rés-do-chão, Nampula.
  242. Texto do artigo, página 54: a) Prestação de serviços de tradução, interpretação de línguas nacionais e estrangeiras;
  243. Texto do artigo, página 54: b) Prestação de serviços de electricidade doméstica e industrial;
  244. Texto do artigo, página 54: c) Concursos públicos, electrotecnia, instalações de baixa, média e alta tensão, reparação e montagem de geradores.
  245. Texto do artigo, página 54: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 54: Tecnoplano Engenharia e Gestão, Limitada
  247. Texto do artigo, página 54: Certifico para efeitos de publicação que por acta de dez de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade Tecnoplano Engenharia e Gestão, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100372584, deliberaram sobre a mudança da sede social e, como consequência, alteram o artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  248. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 54: (Denominação, duração e sede social)
  250. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecnoplano – Engenharia e Gestão, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de França, n.º 303, bairro Coop.
  251. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sede social para outra
  253. Texto do artigo, página 55: província, bem como criar ou extinguir delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação social, onde e quando o julgue conveniente.
  254. Texto do artigo, página 55: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 55: Unina Indústria, Limitada
  256. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte sete dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, na sede social da Unina Indústria, Limitada, no bairro Hanhane,
  257. Texto do artigo, página 55: rua Zaida Chongo, parcela n.º 501, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038106, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que o sócio Tae Ok Schim possuía e que cedeu ao sócio Jimin Kim, em consequência da referida cessão é alterada a redacção do artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  258. Texto do artigo, página 55: ............................................................
  259. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  262. Texto do artigo, página 55: vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jimin Kim;
  264. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Seungchoon Hong.
  265. Texto do artigo, página 55: Matola, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 56: INM
  267. Título de secção, página 56: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  268. Título de secção, página 56: NOSSOS SERVIÇOS:
  269. Parágrafo, página 56: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  270. Parágrafo, página 56: — Impressão em Off-set e Digital;
  271. Parágrafo, página 56: — Encadernação e Restauração de Livros;
  272. Parágrafo, página 56: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  273. Parágrafo, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  274. Parágrafo, página 56: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  275. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura anual:
  276. Lista, página 56: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  277. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura semestral:
  278. Lista, página 56: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  279. Parágrafo, página 56: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  280. Título de secção, página 56: Delegações:
  281. Parágrafo, página 56: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  282. Lista, página 56: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  283. Parágrafo, página 56: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  284. Parágrafo, página 56: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  285. Parágrafo, página 56: Preço — 280,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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