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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101258491, uma Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril, de ora em diante designada por AGECOA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: José Omar Iassine, solteiro maior, nascido a 1 de Janeiro de 1970, natural de MicucueManiamba, filho de Omar Iassine e de Aua Amelane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102435872N emitido em 20 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago.
- Texto do artigo, página 6: Iadisse Fernando, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho de 1990, natural de Chimbunila, filho de Fernando Fulaide e de Helena Mustafa, ortador do Bilhete de Identificação n.º 010104637276C, emitido em 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo;
- Texto do artigo, página 6: Jaimito Cassimo Imede, solteiro maior, nascido aos 19 de Junho de 1984, natural de Mitava-Lichinga, filho de Cassimo Imede e de Helena Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407846541S, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo-Lichinga;
- Texto do artigo, página 6: Saide Mustafa Saide, solteiro maior, nascido aos 9 de Janeiro de 1995, natural de Mitava-Lichinga, filho de Mustafa Saide e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406369874C emitido em 17 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nototo-Lichinga;
- Texto do artigo, página 6: Zito Issufo, solteiro maior, nascido aos 18 de Agosto de 1998, natural da cidade de Lichinga, filho de Issufo Tuaibo e de Rodsa Saide, portador do Bilhete de Identificação
- Texto do artigo, página 6: n.º 010106405645M emitido em 30 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nototo-Lichinga;
- Texto do artigo, página 6: Olímpio Alberto Laisse, solteiro maior, nascido aos 6 de Julho de 1996, natural deMajune, filho de Alberto Laisse e de Rosalina Runache, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406745977P, emitido em 2 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 6: Issufo Jhon, solteiro, maior, nascido aos 9 de Setembro de 1978, natural de Chimbunilasede, filho de Jhon Ali e de Rosa Mamudo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835519B, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Lichinga;
- Texto do artigo, página 6: Júlio Chaibo, solteiro maior, nascido aos 11 de Março de 1994, natural da cidade de Lichinga, filho de Chaibo Aquimo e de Aessi Rajabo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406780716A, emitido em 10 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 6: Fátima Aissa, solteira maior, nascida aos 12 de Março de 1941, natural da Chimbunila-Lichinga, filha de Issa Saide e de Assitaua Muasine, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100597562B emitido em 29 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 6: Assuema Mala, solteira maior, nascida aos 17 de Julho de 1960, natural de Majune, filha de Mala Nicumbue e de Aluia Mochawene, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010407373194F, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril, de ora em diante designada por AGECOA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A AGECOA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de 7 de Abril-Mussa-Chimbunila.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A AGECOA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A AGECOA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A AGECOA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chiulica, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 6: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 6: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 7: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 7: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 7: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AGECOA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 7: Podem ser associados da AGECOA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOA e sejam admitidos como associados da mesma.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOA
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Número ou marcador, página 7: Um) São considerados fundos da AGECOA:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
- Número ou marcador, página 7: c) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: A AGECOA para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 7: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
- Número ou marcador, página 7: b) Um fundo no valor de 27.348,80MT (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e oito meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da AGECOA, são:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOA a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Fundamentos
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Alterar os estatutos da AGECOA;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 7: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOA.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a AGECOA em todas as manifestações sociais ou acto público.
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOA com funções de fiscalização das actividades da AGECOA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOA com observância da lei, pela AGECOA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOA;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesou-raria;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 8: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Extinção
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos bens da AGECOA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A AGECOA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da AGECOA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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