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Texto do artigo · p. 6 Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101258491, uma Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril, de ora em diante designada por AGECOA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: José Omar Iassine, solteiro maior, nascido a 1 de Janeiro de 1970, natural de MicucueManiamba, filho de Omar Iassine e de Aua Amelane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102435872N emitido em 20 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago.
Texto do artigo · p. 6 Iadisse Fernando, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho de 1990, natural de Chimbunila, filho de Fernando Fulaide e de Helena Mustafa, ortador do Bilhete de Identificação n.º 010104637276C, emitido em 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo;
Texto do artigo · p. 6 Jaimito Cassimo Imede, solteiro maior, nascido aos 19 de Junho de 1984, natural de Mitava-Lichinga, filho de Cassimo Imede e de Helena Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407846541S, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo-Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Saide Mustafa Saide, solteiro maior, nascido aos 9 de Janeiro de 1995, natural de Mitava-Lichinga, filho de Mustafa Saide e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406369874C emitido em 17 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nototo-Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Zito Issufo, solteiro maior, nascido aos 18 de Agosto de 1998, natural da cidade de Lichinga, filho de Issufo Tuaibo e de Rodsa Saide, portador do Bilhete de Identificação
Texto do artigo · p. 6 n.º 010106405645M emitido em 30 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nototo-Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Olímpio Alberto Laisse, solteiro maior, nascido aos 6 de Julho de 1996, natural deMajune, filho de Alberto Laisse e de Rosalina Runache, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406745977P, emitido em 2 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Issufo Jhon, solteiro, maior, nascido aos 9 de Setembro de 1978, natural de Chimbunilasede, filho de Jhon Ali e de Rosa Mamudo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835519B, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Júlio Chaibo, solteiro maior, nascido aos 11 de Março de 1994, natural da cidade de Lichinga, filho de Chaibo Aquimo e de Aessi Rajabo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406780716A, emitido em 10 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Fátima Aissa, solteira maior, nascida aos 12 de Março de 1941, natural da Chimbunila-Lichinga, filha de Issa Saide e de Assitaua Muasine, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100597562B emitido em 29 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Assuema Mala, solteira maior, nascida aos 17 de Julho de 1960, natural de Majune, filha de Mala Nicumbue e de Aluia Mochawene, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010407373194F, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril, de ora em diante designada por AGECOA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A AGECOA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de 7 de Abril-Mussa-Chimbunila.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A AGECOA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A AGECOA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A AGECOA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chiulica, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 6 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 6 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 7 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 7 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AGECOA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser associados da AGECOA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOA e sejam admitidos como associados da mesma.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOA
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) São considerados fundos da AGECOA:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
Número ou marcador · p. 7 c) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Texto do artigo · p. 7 A AGECOA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 7 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 7 b) Um fundo no valor de 27.348,80MT (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e oito meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da AGECOA, são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Fundamentos
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Alterar os estatutos da AGECOA;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 7 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOA.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a AGECOA em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOA com funções de fiscalização das actividades da AGECOA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOA com observância da lei, pela AGECOA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal, composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOA;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesou-raria;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Extinção
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos bens da AGECOA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A AGECOA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da AGECOA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101258491, uma Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril, de ora em diante designada por AGECOA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: José Omar Iassine, solteiro maior, nascido a 1 de Janeiro de 1970, natural de MicucueManiamba, filho de Omar Iassine e de Aua Amelane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102435872N emitido em 20 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago.
  3. Texto do artigo, página 6: Iadisse Fernando, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho de 1990, natural de Chimbunila, filho de Fernando Fulaide e de Helena Mustafa, ortador do Bilhete de Identificação n.º 010104637276C, emitido em 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo;
  4. Texto do artigo, página 6: Jaimito Cassimo Imede, solteiro maior, nascido aos 19 de Junho de 1984, natural de Mitava-Lichinga, filho de Cassimo Imede e de Helena Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407846541S, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo-Lichinga;
  5. Texto do artigo, página 6: Saide Mustafa Saide, solteiro maior, nascido aos 9 de Janeiro de 1995, natural de Mitava-Lichinga, filho de Mustafa Saide e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406369874C emitido em 17 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nototo-Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 6: Zito Issufo, solteiro maior, nascido aos 18 de Agosto de 1998, natural da cidade de Lichinga, filho de Issufo Tuaibo e de Rodsa Saide, portador do Bilhete de Identificação
  7. Texto do artigo, página 6: n.º 010106405645M emitido em 30 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nototo-Lichinga;
  8. Texto do artigo, página 6: Olímpio Alberto Laisse, solteiro maior, nascido aos 6 de Julho de 1996, natural deMajune, filho de Alberto Laisse e de Rosalina Runache, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406745977P, emitido em 2 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  9. Texto do artigo, página 6: Issufo Jhon, solteiro, maior, nascido aos 9 de Setembro de 1978, natural de Chimbunilasede, filho de Jhon Ali e de Rosa Mamudo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835519B, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Lichinga;
  10. Texto do artigo, página 6: Júlio Chaibo, solteiro maior, nascido aos 11 de Março de 1994, natural da cidade de Lichinga, filho de Chaibo Aquimo e de Aessi Rajabo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406780716A, emitido em 10 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  11. Texto do artigo, página 6: Fátima Aissa, solteira maior, nascida aos 12 de Março de 1941, natural da Chimbunila-Lichinga, filha de Issa Saide e de Assitaua Muasine, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100597562B emitido em 29 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  12. Texto do artigo, página 6: Assuema Mala, solteira maior, nascida aos 17 de Julho de 1960, natural de Majune, filha de Mala Nicumbue e de Aluia Mochawene, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010407373194F, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Denominação
  16. Texto do artigo, página 6: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril, de ora em diante designada por AGECOA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 6: Sede
  19. Texto do artigo, página 6: A AGECOA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de 7 de Abril-Mussa-Chimbunila.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica
  22. Texto do artigo, página 6: A AGECOA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: Duração
  25. Texto do artigo, página 6: A AGECOA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A AGECOA tem como objectivos:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chiulica, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  31. Número ou marcador, página 6: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  32. Número ou marcador, página 6: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  33. Número ou marcador, página 6: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  34. Número ou marcador, página 6: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  35. Número ou marcador, página 7: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  36. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  37. Número ou marcador, página 7: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  38. Número ou marcador, página 7: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A AGECOA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos associados
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 7: Associados ou membros
  43. Texto do artigo, página 7: Podem ser associados da AGECOA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOA e sejam admitidos como associados da mesma.
  44. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOA
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 7: Fundos
  48. Número ou marcador, página 7: Um) São considerados fundos da AGECOA:
  49. Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
  51. Número ou marcador, página 7: c) Outras contribuições.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  54. Texto do artigo, página 7: A AGECOA para o seu funcionamento conta com:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
  56. Número ou marcador, página 7: b) Um fundo no valor de 27.348,80MT (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e oito meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da AGECOA, são:
  60. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOA a Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 7: Fundamentos
  71. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 7: a) Alterar os estatutos da AGECOA;
  77. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  78. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  79. Número ou marcador, página 7: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  80. Número ou marcador, página 7: e) Fixação de quotas quando necessário;
  81. Número ou marcador, página 7: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOA.
  83. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 7: Composição
  86. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  87. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho de Direcção
  90. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  91. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 7: b) Representar a AGECOA em todas as manifestações sociais ou acto público.
  93. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  94. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  97. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOA com funções de fiscalização das actividades da AGECOA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOA com observância da lei, pela AGECOA.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal
  100. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  103. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
  104. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOA;
  105. Número ou marcador, página 8: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesou-raria;
  106. Número ou marcador, página 8: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  108. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  109. Número ou marcador, página 8: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 8: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 8: Extinção
  113. Número ou marcador, página 8: Um) Todos bens da AGECOA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  114. Número ou marcador, página 8: Dois) A AGECOA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  117. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da AGECOA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  118. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  119. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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