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- Texto do artigo, página 29: Associação de Gestão Comunitária Suwila
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211452, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS, que é constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre:
- Texto do artigo, página 29: Wiliamo Adamo, solteiro, maior, nascido a 10 de Fevereiro de 1942, natural de Matama, Lichinga, filho de Adamo Wada e de Adimbila Ntute, portador do Bilhete de Identidade n.º 7220448, emitido a 8 de Setembro de 1993, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 29: Simo Jabo, solteiro, maior, nascido a 27 de
- Texto do artigo, página 29: Outubro de 1937, natural de Chimbunila, filho de Jobo Colongo e de Ajanque Baquir, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268789F, emitido a 14 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Bernardo Ailo, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1966, natural de ChimbunilaSede, filho de Ailo Cuisse e de Dunia Ajabao, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106965417A, emitido a 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 29: João Fernando Issa, solteiro, maior, nascido a 1 de Julho de 1999, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Fernando Issa e de Joaquina João, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406201557D, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila-Sede;
- Texto do artigo, página 29: Manuel Rachide, solteiro, maior, nascido a 10 de Junho de 1986, natural de Muembe, filho de Rachide Ajade e de Amina Chaibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100882471C, emitido a 30 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Anafi Jemusse, solteiro, maior, nascido a 7 de Agosto de 1966, natural de Matama, Lichinga, filho de Jemusse Imede e de Assiato Jawado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107812225I, emitido a 14 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
- Texto do artigo, página 29: Paulino Magido Aiame, solteiro, maior, nascido a 18 de Março de 1966, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Magido Aiame e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102132010Q, emitido a 11 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila-Sede;
- Texto do artigo, página 29: Angunga Laisse, solteiro, maior, nascido a 4 de Maio de 1969, natural da cidade de Lichinga, filho de Caisse Bonomar e de Lúcia Adissa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102934018J, emitido a 24 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 29: Cassua Ailo, solteiro, maior, nascido a 15 de Abril de 1965, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Ailo Caisse e de Ajala Ajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102235794N, emitido a 11 de Maio de 2012 , pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
- Texto do artigo, página 29: Guinas Ajida, solteiro, maior, nascido a 24 de Maio de 1965, natural de Unango, Sanga, filho de Ajida Chaibo e de Assiato Ndala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067283B, emitido a 29 de Abril
- Texto do artigo, página 29: de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A AGECOUS tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Nankwenha.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOUS pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 29: A AGECOUS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A AGECOUS é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Objectivos
- Número ou marcador, página 29: Um) A AGECOUS tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 29: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Suwila, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através
- Texto do artigo, página 30: de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 30: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 30: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 30: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 30: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 30: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
- Número ou marcador, página 30: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 30: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 30: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A AGECOUS pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 30: Podem ser associados da AGECOUS todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOUS e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 30: Os associados da AGECOUS agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 30: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 30: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 30: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOUS uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOUS.
- Texto do artigo, página 30: ....................................................................
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos fundos da AGECOUS
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Fundos
- Texto do artigo, página 30: São considerados fundos da AGECOUS: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 30: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOUS promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 30: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOUS na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOUS advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Rendimento de actividades culturais; f) Rendimento de serviços que sejam
- Texto do artigo, página 30: autorizadas a explorar; g) Apoios, contribuições e quotas; h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 30: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento
- Texto do artigo, página 30: A AGECOUS para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 30: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
- Número ou marcador, página 30: b) Um fundo no valor de 157.983,17MT (cento e cinquenta e sete mil, novecentos oitenta e três meticais
- Texto do artigo, página 30: e dezassete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da AGECOUS são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOUS a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOUS composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral funciona com
- Texto do artigo, página 30: um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Fundamentos
- Texto do artigo, página 30: Um)Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Alterar os estatutos da AGECOUS;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOUS, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 30: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 30: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 30: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOUS.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Composição
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a AGECOUS em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 31: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOUS com funções de fiscalização das actividades da AGECOUS de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOUS com observância da lei pela AGECOUS.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 31: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 31: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOUS;
- Número ou marcador, página 31: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 31: c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 31: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 31: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: g) Acompanhar as sessões da direcção, examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Extinção
- Número ou marcador, página 31: Um) Todos os bens da AGECOUS existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A AGECOUS extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: Em caso de dissolução da AGECOUS, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro
- Texto do artigo, página 31: do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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