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Texto do artigo · p. 29 Associação de Gestão Comunitária Suwila
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211452, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS, que é constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre:
Texto do artigo · p. 29 Wiliamo Adamo, solteiro, maior, nascido a 10 de Fevereiro de 1942, natural de Matama, Lichinga, filho de Adamo Wada e de Adimbila Ntute, portador do Bilhete de Identidade n.º 7220448, emitido a 8 de Setembro de 1993, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 29 Simo Jabo, solteiro, maior, nascido a 27 de
Texto do artigo · p. 29 Outubro de 1937, natural de Chimbunila, filho de Jobo Colongo e de Ajanque Baquir, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268789F, emitido a 14 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Bernardo Ailo, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1966, natural de ChimbunilaSede, filho de Ailo Cuisse e de Dunia Ajabao, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106965417A, emitido a 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 29 João Fernando Issa, solteiro, maior, nascido a 1 de Julho de 1999, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Fernando Issa e de Joaquina João, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406201557D, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila-Sede;
Texto do artigo · p. 29 Manuel Rachide, solteiro, maior, nascido a 10 de Junho de 1986, natural de Muembe, filho de Rachide Ajade e de Amina Chaibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100882471C, emitido a 30 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Anafi Jemusse, solteiro, maior, nascido a 7 de Agosto de 1966, natural de Matama, Lichinga, filho de Jemusse Imede e de Assiato Jawado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107812225I, emitido a 14 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 29 Paulino Magido Aiame, solteiro, maior, nascido a 18 de Março de 1966, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Magido Aiame e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102132010Q, emitido a 11 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila-Sede;
Texto do artigo · p. 29 Angunga Laisse, solteiro, maior, nascido a 4 de Maio de 1969, natural da cidade de Lichinga, filho de Caisse Bonomar e de Lúcia Adissa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102934018J, emitido a 24 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 29 Cassua Ailo, solteiro, maior, nascido a 15 de Abril de 1965, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Ailo Caisse e de Ajala Ajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102235794N, emitido a 11 de Maio de 2012 , pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 29 Guinas Ajida, solteiro, maior, nascido a 24 de Maio de 1965, natural de Unango, Sanga, filho de Ajida Chaibo e de Assiato Ndala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067283B, emitido a 29 de Abril
Texto do artigo · p. 29 de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A AGECOUS tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Nankwenha.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOUS pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 29 A AGECOUS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A AGECOUS é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Número ou marcador · p. 29 Um) A AGECOUS tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Suwila, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através
Texto do artigo · p. 30 de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 30 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 30 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 30 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 30 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 30 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 30 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 30 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A AGECOUS pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 30 Podem ser associados da AGECOUS todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOUS e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 30 Os associados da AGECOUS agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 30 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 30 b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 30 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOUS uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOUS.
Texto do artigo · p. 30 ....................................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos fundos da AGECOUS
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Fundos
Texto do artigo · p. 30 São considerados fundos da AGECOUS: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 30 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOUS promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOUS na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOUS advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Rendimento de actividades culturais; f) Rendimento de serviços que sejam
Texto do artigo · p. 30 autorizadas a explorar; g) Apoios, contribuições e quotas; h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 30 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento
Texto do artigo · p. 30 A AGECOUS para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 30 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 30 b) Um fundo no valor de 157.983,17MT (cento e cinquenta e sete mil, novecentos oitenta e três meticais
Texto do artigo · p. 30 e dezassete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos sociais da AGECOUS são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOUS a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOUS composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral funciona com
Texto do artigo · p. 30 um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Fundamentos
Texto do artigo · p. 30 Um)Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Alterar os estatutos da AGECOUS;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOUS, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 30 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 30 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 30 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOUS.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Composição
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 31 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a AGECOUS em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOUS com funções de fiscalização das actividades da AGECOUS de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOUS com observância da lei pela AGECOUS.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 31 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOUS;
Número ou marcador · p. 31 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 31 c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 31 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 31 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 g) Acompanhar as sessões da direcção, examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Extinção
Número ou marcador · p. 31 Um) Todos os bens da AGECOUS existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A AGECOUS extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 Em caso de dissolução da AGECOUS, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro
Texto do artigo · p. 31 do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação de Gestão Comunitária Suwila
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211452, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS, que é constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Wiliamo Adamo, solteiro, maior, nascido a 10 de Fevereiro de 1942, natural de Matama, Lichinga, filho de Adamo Wada e de Adimbila Ntute, portador do Bilhete de Identidade n.º 7220448, emitido a 8 de Setembro de 1993, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 29: Simo Jabo, solteiro, maior, nascido a 27 de
  5. Texto do artigo, página 29: Outubro de 1937, natural de Chimbunila, filho de Jobo Colongo e de Ajanque Baquir, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268789F, emitido a 14 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Bernardo Ailo, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1966, natural de ChimbunilaSede, filho de Ailo Cuisse e de Dunia Ajabao, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106965417A, emitido a 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 29: João Fernando Issa, solteiro, maior, nascido a 1 de Julho de 1999, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Fernando Issa e de Joaquina João, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406201557D, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila-Sede;
  7. Texto do artigo, página 29: Manuel Rachide, solteiro, maior, nascido a 10 de Junho de 1986, natural de Muembe, filho de Rachide Ajade e de Amina Chaibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100882471C, emitido a 30 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Anafi Jemusse, solteiro, maior, nascido a 7 de Agosto de 1966, natural de Matama, Lichinga, filho de Jemusse Imede e de Assiato Jawado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107812225I, emitido a 14 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  8. Texto do artigo, página 29: Paulino Magido Aiame, solteiro, maior, nascido a 18 de Março de 1966, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Magido Aiame e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102132010Q, emitido a 11 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila-Sede;
  9. Texto do artigo, página 29: Angunga Laisse, solteiro, maior, nascido a 4 de Maio de 1969, natural da cidade de Lichinga, filho de Caisse Bonomar e de Lúcia Adissa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102934018J, emitido a 24 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  10. Texto do artigo, página 29: Cassua Ailo, solteiro, maior, nascido a 15 de Abril de 1965, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Ailo Caisse e de Ajala Ajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102235794N, emitido a 11 de Maio de 2012 , pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  11. Texto do artigo, página 29: Guinas Ajida, solteiro, maior, nascido a 24 de Maio de 1965, natural de Unango, Sanga, filho de Ajida Chaibo e de Assiato Ndala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067283B, emitido a 29 de Abril
  12. Texto do artigo, página 29: de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Denominação
  16. Texto do artigo, página 29: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Suwila, de ora em diante designada por AGECOUS, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 29: Sede
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A AGECOUS tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Nankwenha.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOUS pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: Natureza jurídica
  23. Texto do artigo, página 29: A AGECOUS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: Duração
  26. Texto do artigo, página 29: A AGECOUS é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A AGECOUS tem como objectivos:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Suwila, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através
  32. Texto do artigo, página 30: de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  33. Número ou marcador, página 30: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  34. Número ou marcador, página 30: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  35. Número ou marcador, página 30: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  36. Número ou marcador, página 30: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  37. Número ou marcador, página 30: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  38. Número ou marcador, página 30: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  39. Número ou marcador, página 30: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  40. Número ou marcador, página 30: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A AGECOUS pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos associados
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 30: Associados ou membros
  45. Texto do artigo, página 30: Podem ser associados da AGECOUS todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOUS e sejam admitidos como associados da mesma.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 30: Categorias dos associados
  48. Texto do artigo, página 30: Os associados da AGECOUS agrupam-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 30: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
  51. Número ou marcador, página 30: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOUS uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 30: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOUS.
  53. Texto do artigo, página 30: ....................................................................
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos fundos da AGECOUS
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 30: Fundos
  57. Texto do artigo, página 30: São considerados fundos da AGECOUS: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  58. Número ou marcador, página 30: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOUS promova para realização dos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 30: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOUS na prossecução dos seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOUS advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  61. Número ou marcador, página 30: e) Rendimento de actividades culturais; f) Rendimento de serviços que sejam
  62. Texto do artigo, página 30: autorizadas a explorar; g) Apoios, contribuições e quotas; h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  63. Número ou marcador, página 30: i) Outras contribuições.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: Funcionamento
  66. Texto do artigo, página 30: A AGECOUS para o seu funcionamento conta com:
  67. Número ou marcador, página 30: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  68. Número ou marcador, página 30: b) Um fundo no valor de 157.983,17MT (cento e cinquenta e sete mil, novecentos oitenta e três meticais
  69. Texto do artigo, página 30: e dezassete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da AGECOUS são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOUS a Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOUS composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral funciona com
  79. Texto do artigo, página 30: um presidente, vice-presidente e um secretário.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 30: Fundamentos
  82. Texto do artigo, página 30: Um)Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 30: Competências da Assembleia Geral
  86. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 30: a) Alterar os estatutos da AGECOUS;
  88. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  89. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOUS, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
  90. Número ou marcador, página 30: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  91. Número ou marcador, página 30: e) Fixação de quotas quando necessário;
  92. Número ou marcador, página 30: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 31: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOUS.
  94. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 31: Composição
  97. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 31: Competência do Conselho de Direcção
  101. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  102. Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 31: b) Representar a AGECOUS em todas as manifestações sociais ou acto público;
  104. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  105. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 31: Conselho Fiscal
  108. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOUS com funções de fiscalização das actividades da AGECOUS de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOUS com observância da lei pela AGECOUS.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: Composição do Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 31: Competências do Conselho Fiscal
  114. Texto do artigo, página 31: São competências do Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOUS;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  117. Número ou marcador, página 31: c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 31: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  119. Número ou marcador, página 31: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário;
  120. Número ou marcador, página 31: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 31: g) Acompanhar as sessões da direcção, examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: Extinção
  124. Número ou marcador, página 31: Um) Todos os bens da AGECOUS existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) A AGECOUS extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  128. Texto do artigo, página 31: Em caso de dissolução da AGECOUS, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
  129. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro
  130. Texto do artigo, página 31: do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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