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Texto do artigo · p. 40 Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101303055, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Daniela Machado Menegussi Moreira, maior, casada, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, residente no Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º FR192230, emitido aos 9 de Agosto de 2016 e válido até 9 de Agosto de 2026, aos 24 de Maio de 2011, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação, Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede da sociedade é no bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal
Texto do artigo · p. 41 ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio a retalho de vestuário, perfumaria, bijutaria, calçado e similares, com importação e exportação sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito em uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, respectivamente:
Texto do artigo · p. 41 Uma quota única de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Daniela Machado Menegussi Moreira, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Daniela Machado Menegussi Moreira e que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 10 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101303055, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Daniela Machado Menegussi Moreira, maior, casada, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, residente no Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º FR192230, emitido aos 9 de Agosto de 2016 e válido até 9 de Agosto de 2026, aos 24 de Maio de 2011, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação, Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade é no bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal
  10. Texto do artigo, página 41: ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: Objecto
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio a retalho de vestuário, perfumaria, bijutaria, calçado e similares, com importação e exportação sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 41: Capital social
  16. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito em uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, respectivamente:
  17. Texto do artigo, página 41: Uma quota única de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Daniela Machado Menegussi Moreira, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 41: Administração e representação
  20. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Daniela Machado Menegussi Moreira e que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
  22. Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  23. Texto do artigo, página 41: Nampula, 10 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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