Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101303055, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Daniela Machado Menegussi Moreira, maior, casada, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, residente no Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º FR192230, emitido aos 9 de Agosto de 2016 e válido até 9 de Agosto de 2026, aos 24 de Maio de 2011, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação, Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade é no bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal
- Texto do artigo, página 41: ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio a retalho de vestuário, perfumaria, bijutaria, calçado e similares, com importação e exportação sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito em uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, respectivamente:
- Texto do artigo, página 41: Uma quota única de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Daniela Machado Menegussi Moreira, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Daniela Machado Menegussi Moreira e que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
- Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 41: Nampula, 10 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.