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Texto do artigo · p. 6 Associação Omananiha de Culine 2
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101492737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Omananiha de Culine 2, constituída entre os membros: Emílio Máquina, natural de Nampula, Rapale, portador de Cartão de Eleitor 0313770185, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014, residente em Nampula. José António, natural de Mogovolas, portador de Cartão de Eleitor 03080-20041812596, emitido aos 20 de Abril de 2018, residente em Nampula. Édio Agostinho António, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107792465M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Dezembro de 2018, residente em Nampula. Marcelista Guilherme, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 0307915041813400, emitido aos 15 de Abril de 2018, residente em Nampula. Atia Mpinavate, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-18041816006, emitido aos 18 de Abril de 2018, residente em Nampula. Zimha A Couve Marcos, nascida aos 30 de Maio de 1999, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 030527-070519160009, emitido aos 18 de Abril de 2018, residente em Nampula. Santos Gabriel Molde Phanue, natural de Mogovolas, portadora de Cédula 45/017, residente em Nampula. Gracinda Couve, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 030109870653Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Setembro de 2019, residente em Nampula. Silvestre Alfredo, natural de Nametil Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade 030106802748B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Julho de 2017, residente em Nampula. Sebastião Acácio, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101934844A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Março de 2018, residente em Nampula. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação Omananiha de Culine 2, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 6 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Culine 2, Posto Admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância à lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A mesa a Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente ou um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competencias)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação requer o acto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuarias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborara e submeter aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem coo o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros
Número ou marcador · p. 7 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Conselho é composto por três membros dos quais:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela assembleia geral da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissão)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Omananiha de Culine 2
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101492737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Omananiha de Culine 2, constituída entre os membros: Emílio Máquina, natural de Nampula, Rapale, portador de Cartão de Eleitor 0313770185, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014, residente em Nampula. José António, natural de Mogovolas, portador de Cartão de Eleitor 03080-20041812596, emitido aos 20 de Abril de 2018, residente em Nampula. Édio Agostinho António, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107792465M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Dezembro de 2018, residente em Nampula. Marcelista Guilherme, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 0307915041813400, emitido aos 15 de Abril de 2018, residente em Nampula. Atia Mpinavate, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-18041816006, emitido aos 18 de Abril de 2018, residente em Nampula. Zimha A Couve Marcos, nascida aos 30 de Maio de 1999, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 030527-070519160009, emitido aos 18 de Abril de 2018, residente em Nampula. Santos Gabriel Molde Phanue, natural de Mogovolas, portadora de Cédula 45/017, residente em Nampula. Gracinda Couve, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 030109870653Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Setembro de 2019, residente em Nampula. Silvestre Alfredo, natural de Nametil Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade 030106802748B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Julho de 2017, residente em Nampula. Sebastião Acácio, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101934844A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Março de 2018, residente em Nampula. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Omananiha de Culine 2, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Culine 2, Posto Admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 6: Constitui objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  18. Texto do artigo, página 6: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Condição de admissão de membros)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  26. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância à lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 6: A mesa a Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente ou um(a) vice-presidente e dois vogais.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Competencias)
  43. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  47. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  49. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Execução de membros de associação.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o acto de três quartos de todos os membros.
  57. Número ou marcador, página 7: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de associação.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  64. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  67. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  71. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  72. Número ou marcador, página 7: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  73. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuarias e das deliberações da assembleia;
  74. Número ou marcador, página 7: c) Elaborara e submeter aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem coo o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros
  76. Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  77. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  80. Texto do artigo, página 7: Conselho é composto por três membros dos quais:
  81. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  83. Número ou marcador, página 7: c) Um relator.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  86. Número ou marcador, página 7: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela assembleia geral da associação.
  88. Número ou marcador, página 7: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 7: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 7: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  93. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 7: (Omissão)
  96. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 7: Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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