III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 22 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 55
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Nampula: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Aldanis Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARGCO, Limitada. Artemagem, Limitada. Associação Olipa de Natere. Associação Omananiha de Culine 2. Associação Osivela Wa Yesu – OWY. Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1. Auto Shop Moz, Limitada. Barakah, Limitada. Bio Mel, Limitada. BioMec, Limitada. Biomoz, Limitada. C & C – Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada. Central Térmica de Temane, S.A. Chimmaf Services, Limitada. Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada. Delagoa Transporte, Limitada. Fundação Ariel Glaser Contra o HIV-SIDA Pediátrico. GASMOC, S.A. H & S Service Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Himalaia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico Boa Esperança – Delegação de Nacala. IT Gest Moçambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ivopex, Limitada. Jobito, Limitada. Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marrupa Mining, Limitada. MB Scalf, Limitada. Montepuez Ruby Mining, Limitada. Moz Power Invest, S.A. Mozdados, Limitada. Mozsearch, Limitada. O Parque do Vizinho, Limitada. One Mission Society em Moçambique (OMS). ONNIS – Engenharia & Construção, Limitada. RAREH Mozambique, Limitada. SILmoz, Limitada. Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria do Açúcar,
Parágrafo · p. 1 do Álcool e Afins – SINTIA. Six Empire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunrise Gold, S.A. Town & Country Invest, Limitada. Trilho Ngamo, S.A. Victória Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Osivela Wa Yesu – OWY como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Osivela Wa Yesu – OWY.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 1 de Setembro de 2009. A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da One Mission Society
Texto do artigo · p. 2 em Moçambique (OMS) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a One Mission Society em Moçambique (OMS).
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Aurélio Américo, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Aurélio Américo Júnior para passar a usar o nome completo de Aurélio Anderson Américo Tambajane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Março de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1 requereu ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Nampula o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, conjugado com o artigo 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nampula, em Nampula, 22 de Outubro de 2020. — O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Olipa de Natere requereu ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com o artigo 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Olipa de Natere.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nampula, em Nampula, 22 de Outubro de 2020. — O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Omananiha de Culine 2 requereu ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com o artigo 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Omananiha de Culine 2.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nampula, em Nampula, 23 de Outubro de 2020. — O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Aldanis Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade de 17 de Fevereiro de 2021, a sociedade adota a denominação de Aldanis Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de
Texto do artigo · p. 2 celebração do presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.º andar direito, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101487768, deliberaram a constituição da empresa, e consequentemente a publicação parcial dos estatutos dos seguintes artigos do contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 2 o exercício da actividade de eletricidade nomeadamente: Venda de material eléctrico, fornecimento de serviços eletrotécnicos, fornecimento de equipamentos eléctricos e outros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 3 meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Shabir Daniel Hafez Salgado, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro Fomento Cial, quarteirão 17, casa n.º 132, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106615000M, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, sera exercida, com ou sem remuneração, conforme foi deliberado em assembleia geral, pelo sócio Shabir Daniel Hafez Salgado que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos, contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ARGCO, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101355829, uma entidade denominada ARGCO, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Marieta Francisco Coana, solteira,
Texto do artigo · p. 3 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100199991A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 3 Ana Maria Francisco Coana, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169629Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é denominada ARGCO, Limitada, constituída por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 3 com sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 100, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podendo dentro da legalidade, transferir a sua sede para dentro do território nacional e abrir novos escritórios, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de mobiliário e material de escritório; venda de material de higiene e limpeza; fornecimento de bens consumíveis; serviços de decoração de interiores; serviços de serigrafia; assessoria e consultoria para negócios e gestão; organização de eventos; serviços de restauração; comércio a grosso e retalho de produtos alimentares; pecuária; agricultura; transporte de carga; transporte de passageiros; venda de equipamentos industrial; venda de marisco; fumigação e desinfecção; construção civil; jardinagem e paisagismo; serviços de limpeza e higienização; importação de medicamentos e equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marieta Francisco Coana. 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Francisco Coana.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação pertencem à sócia Ana Maria Francisco Coana, nomeada sócia administradora, pode constituir mandatários mediante procuração.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Artemagem, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101423123, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 Artemagem, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indetermiando, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social na Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e fora dele, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ja constituídas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios:
Texto do artigo · p. 3 Exercer activiaddaes de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsdiárias da actividade, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivo social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 3 c) Agenciamento e representações de marcas e pessoas;
Número ou marcador · p. 4 d) Mídia e comunicação social;
Número ou marcador · p. 4 e) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 4 f) Marketing, publicidade e relações públicas;
Número ou marcador · p. 4 g) Formação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as deviadas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social e distruição das quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas iguais assim distribuídas: Láilo Raimundo Machava, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social, José Carlos Jhon, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmo rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e devisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos quais nomearão um de entre si que a todos representam na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercícios e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá ser convovada extraordinariamente por maioria ou por um sócio com um pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso prévio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada a um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: O gerente e o administrador executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, cada sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Olipa de Natere
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101493164, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 4 Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Olipa de Natere, constituída entre os membros: Serafim do Bom Jesus Cantina, natural de Nhoela-Ile, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010180850P, emitido pelo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Abril de 2017, residente em Nampula. Zaquina Manuel, natural de Angoche, portadora de Cartão de Eleitor 03079-0651811192, residente em Nampula. Alexandre Sintura, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301011569445M, emitido pelo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Maio de 2011, residente em Nampula. Eulália Raiumundo Baina, natural de Nacaroa, portadora de Cartão de Eleitor 0307914051808488, residente em Nampula. Celeste António Pequenino, natural de Ile, portadora de Cartão de Eleitor 03079-11051812474, residente em Nampula. Josina A. Watenta Watarica, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-08051813449, residente em Nampula. Amândio João, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-2403181491, residente em Nampula. Aminagi António, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-30041814080, residente em Nampula. Ernesto Daniel, natural de Nampula, portadora de Cédula 05516, residente em Nampula. Júlia Manuel, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-25031810111, residente em Nampula. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Olipa de Natere é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 4 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Natere, posto administrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Gral)
Texto do artigo · p. 5 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente ou um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 5 pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuarias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem coo o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Omissão)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Omananiha de Culine 2
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101492737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Omananiha de Culine 2, constituída entre os membros: Emílio Máquina, natural de Nampula, Rapale, portador de Cartão de Eleitor 0313770185, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014, residente em Nampula. José António, natural de Mogovolas, portador de Cartão de Eleitor 03080-20041812596, emitido aos 20 de Abril de 2018, residente em Nampula. Édio Agostinho António, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107792465M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Dezembro de 2018, residente em Nampula. Marcelista Guilherme, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 0307915041813400, emitido aos 15 de Abril de 2018, residente em Nampula. Atia Mpinavate, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-18041816006, emitido aos 18 de Abril de 2018, residente em Nampula. Zimha A Couve Marcos, nascida aos 30 de Maio de 1999, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 030527-070519160009, emitido aos 18 de Abril de 2018, residente em Nampula. Santos Gabriel Molde Phanue, natural de Mogovolas, portadora de Cédula 45/017, residente em Nampula. Gracinda Couve, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 030109870653Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Setembro de 2019, residente em Nampula. Silvestre Alfredo, natural de Nametil Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade 030106802748B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Julho de 2017, residente em Nampula. Sebastião Acácio, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101934844A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Março de 2018, residente em Nampula. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação Omananiha de Culine 2, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 6 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Culine 2, Posto Admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância à lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A mesa a Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente ou um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competencias)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação requer o acto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuarias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborara e submeter aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem coo o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros
Número ou marcador · p. 7 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Conselho é composto por três membros dos quais:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela assembleia geral da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissão)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Osivela Wa Yesu – OWY
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Osivela Wa Yesu – OWY, tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100211254, do Registo das Entidades Legais de Quelimane:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza, sede, duração, objectivos e atribuições
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 É constituída a associação denominada Osivela wa Yesu, da expressão mácua-Lomue que quer dizer o amor de Jesus, abreviadamente
Texto do artigo · p. 7 designada por OWY, que se regerá pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e duração)
Texto do artigo · p. 7 A OWY é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A OWY tem sua sede na cidade de Mocuba e por decisão da Assembleia Geral pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a OWY poderá abrir ou encerrar delegações em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A OWY é constituída pro todos os moçambicanos ou estrangeiros desde que tenham a existência legal no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 7 A OWY tem por objectivos fundamentais: Contribuir na melhoria das condições sócio-económicas através de acções ligadas a saneamento do meio, educação, saúde e promoção de iniciativas vocacionadas para o auto-sustento ou empreendedorismo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da OWY:
Número ou marcador · p. 7 a) Os moçambicanos ou estrangeiros com capacidade jurídica, em pleno gozo dos seus direitos civis, que comungam a missão e objectivos presentes neste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A OWY possui as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Associados fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Associados efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Associados honorários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São associados fundadores os que desenvolveram a ideia da criação da OWY e que estiverem presente na assembleia constituinte
Número ou marcador · p. 7 Três) São associados efectivos os que forem admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) São associados honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da OWY.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Texto do artigo · p. 8 São os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituilo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Ratificar a admissão de novos associados e atribuir a categoria de associados honorários;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 55
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Nampula: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Aldanis Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARGCO, Limitada. Artemagem, Limitada. Associação Olipa de Natere. Associação Omananiha de Culine 2. Associação Osivela Wa Yesu – OWY. Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1. Auto Shop Moz, Limitada. Barakah, Limitada. Bio Mel, Limitada. BioMec, Limitada. Biomoz, Limitada. C & C – Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada. Central Térmica de Temane, S.A. Chimmaf Services, Limitada. Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada. Delagoa Transporte, Limitada. Fundação Ariel Glaser Contra o HIV-SIDA Pediátrico. GASMOC, S.A. H & S Service Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Himalaia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico Boa Esperança – Delegação de Nacala. IT Gest Moçambique, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Ivopex, Limitada. Jobito, Limitada. Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marrupa Mining, Limitada. MB Scalf, Limitada. Montepuez Ruby Mining, Limitada. Moz Power Invest, S.A. Mozdados, Limitada. Mozsearch, Limitada. O Parque do Vizinho, Limitada. One Mission Society em Moçambique (OMS). ONNIS – Engenharia & Construção, Limitada. RAREH Mozambique, Limitada. SILmoz, Limitada. Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria do Açúcar,
  14. Parágrafo, página 1: do Álcool e Afins – SINTIA. Six Empire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunrise Gold, S.A. Town & Country Invest, Limitada. Trilho Ngamo, S.A. Victória Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Osivela Wa Yesu – OWY como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Osivela Wa Yesu – OWY.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 1 de Setembro de 2009. A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da One Mission Society
  24. Texto do artigo, página 2: em Moçambique (OMS) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a One Mission Society em Moçambique (OMS).
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Aurélio Américo, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Aurélio Américo Júnior para passar a usar o nome completo de Aurélio Anderson Américo Tambajane.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Março de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nampula
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1 requereu ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Nampula o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, conjugado com o artigo 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nampula, em Nampula, 22 de Outubro de 2020. — O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Olipa de Natere requereu ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com o artigo 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Olipa de Natere.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nampula, em Nampula, 22 de Outubro de 2020. — O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Omananiha de Culine 2 requereu ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com o artigo 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Omananiha de Culine 2.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nampula, em Nampula, 23 de Outubro de 2020. — O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: Aldanis Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade de 17 de Fevereiro de 2021, a sociedade adota a denominação de Aldanis Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de
  50. Texto do artigo, página 2: celebração do presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.º andar direito, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101487768, deliberaram a constituição da empresa, e consequentemente a publicação parcial dos estatutos dos seguintes artigos do contrato.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal
  57. Texto do artigo, página 2: o exercício da actividade de eletricidade nomeadamente: Venda de material eléctrico, fornecimento de serviços eletrotécnicos, fornecimento de equipamentos eléctricos e outros.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
  61. Texto do artigo, página 3: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Shabir Daniel Hafez Salgado, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro Fomento Cial, quarteirão 17, casa n.º 132, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106615000M, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  64. Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, sera exercida, com ou sem remuneração, conforme foi deliberado em assembleia geral, pelo sócio Shabir Daniel Hafez Salgado que desde já fica nomeado gerente.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos, contados da data da dissolução.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.
  71. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 3: ARGCO, Limitada
  73. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101355829, uma entidade denominada ARGCO, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Marieta Francisco Coana, solteira,
  74. Texto do artigo, página 3: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100199991A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
  75. Texto do artigo, página 3: Ana Maria Francisco Coana, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169629Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  76. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  77. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  78. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede social e duração)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é denominada ARGCO, Limitada, constituída por tempo indeterminado,
  80. Texto do artigo, página 3: com sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 100, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo dentro da legalidade, transferir a sua sede para dentro do território nacional e abrir novos escritórios, cumprindo os necessários requisitos legais.
  82. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  83. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de mobiliário e material de escritório; venda de material de higiene e limpeza; fornecimento de bens consumíveis; serviços de decoração de interiores; serviços de serigrafia; assessoria e consultoria para negócios e gestão; organização de eventos; serviços de restauração; comércio a grosso e retalho de produtos alimentares; pecuária; agricultura; transporte de carga; transporte de passageiros; venda de equipamentos industrial; venda de marisco; fumigação e desinfecção; construção civil; jardinagem e paisagismo; serviços de limpeza e higienização; importação de medicamentos e equipamentos hospitalares.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio, com outras empresas ou sociedades.
  86. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  87. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marieta Francisco Coana. 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Francisco Coana.
  89. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  90. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 3: A administração e representação pertencem à sócia Ana Maria Francisco Coana, nomeada sócia administradora, pode constituir mandatários mediante procuração.
  92. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  93. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  94. Texto do artigo, página 3: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 3: Artemagem, Limitada
  97. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101423123, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: Denominação
  101. Texto do artigo, página 3: Artemagem, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indetermiando, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Sede
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e fora dele, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: Duração
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato:
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ja constituídas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios:
  109. Texto do artigo, página 3: Exercer activiaddaes de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsdiárias da actividade, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 3: Objectivo social
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Venda de produtos diversos;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Agenciamento e representações de marcas e pessoas;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Mídia e comunicação social;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Gráfica e serigrafia;
  118. Número ou marcador, página 4: f) Marketing, publicidade e relações públicas;
  119. Número ou marcador, página 4: g) Formação.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as deviadas autorizações.
  121. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 4: Capital social e distruição das quotas
  124. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas iguais assim distribuídas: Láilo Raimundo Machava, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social, José Carlos Jhon, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  126. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmo rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  127. Número ou marcador, página 4: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  128. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 4: Cessão e devisão de quotas
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
  135. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos quais nomearão um de entre si que a todos representam na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercícios e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá ser convovada extraordinariamente por maioria ou por um sócio com um pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso prévio.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 4: Gerência
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada a um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: O gerente e o administrador executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  146. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, cada sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
  147. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2021. —
  152. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 4: Associação Olipa de Natere
  154. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101493164, a cargo de Inocêncio Jorge
  155. Texto do artigo, página 4: Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Olipa de Natere, constituída entre os membros: Serafim do Bom Jesus Cantina, natural de Nhoela-Ile, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010180850P, emitido pelo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Abril de 2017, residente em Nampula. Zaquina Manuel, natural de Angoche, portadora de Cartão de Eleitor 03079-0651811192, residente em Nampula. Alexandre Sintura, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301011569445M, emitido pelo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Maio de 2011, residente em Nampula. Eulália Raiumundo Baina, natural de Nacaroa, portadora de Cartão de Eleitor 0307914051808488, residente em Nampula. Celeste António Pequenino, natural de Ile, portadora de Cartão de Eleitor 03079-11051812474, residente em Nampula. Josina A. Watenta Watarica, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-08051813449, residente em Nampula. Amândio João, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-2403181491, residente em Nampula. Aminagi António, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-30041814080, residente em Nampula. Ernesto Daniel, natural de Nampula, portadora de Cédula 05516, residente em Nampula. Júlia Manuel, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-25031810111, residente em Nampula. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olipa de Natere é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e sede)
  162. Texto do artigo, página 4: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Natere, posto administrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  165. Texto do artigo, página 4: Constitui objectivos da associação:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  168. Número ou marcador, página 5: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  171. Texto do artigo, página 5: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 5: (Condição de admissão de membros)
  174. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade
  176. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
  179. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  180. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  185. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Gral)
  193. Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente ou um(a) vice-presidente e dois vogais.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  196. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  197. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  200. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros;
  201. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  202. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  203. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  204. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  210. Número ou marcador, página 5: c) Execução de membros de associação.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de associação.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
  224. Texto do artigo, página 5: pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  227. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuarias e das deliberações da assembleia;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem coo o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
  231. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  233. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  236. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, dos quais:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente
  245. Número ou marcador, página 5: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  246. Número ou marcador, página 5: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  249. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 6: (Omissão)
  252. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 6: Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: Associação Omananiha de Culine 2
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101492737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Omananiha de Culine 2, constituída entre os membros: Emílio Máquina, natural de Nampula, Rapale, portador de Cartão de Eleitor 0313770185, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014, residente em Nampula. José António, natural de Mogovolas, portador de Cartão de Eleitor 03080-20041812596, emitido aos 20 de Abril de 2018, residente em Nampula. Édio Agostinho António, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107792465M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Dezembro de 2018, residente em Nampula. Marcelista Guilherme, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 0307915041813400, emitido aos 15 de Abril de 2018, residente em Nampula. Atia Mpinavate, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-18041816006, emitido aos 18 de Abril de 2018, residente em Nampula. Zimha A Couve Marcos, nascida aos 30 de Maio de 1999, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 030527-070519160009, emitido aos 18 de Abril de 2018, residente em Nampula. Santos Gabriel Molde Phanue, natural de Mogovolas, portadora de Cédula 45/017, residente em Nampula. Gracinda Couve, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade 030109870653Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Setembro de 2019, residente em Nampula. Silvestre Alfredo, natural de Nametil Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade 030106802748B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Julho de 2017, residente em Nampula. Sebastião Acácio, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101934844A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Março de 2018, residente em Nampula. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Omananiha de Culine 2, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
  262. Texto do artigo, página 6: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Culine 2, Posto Admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  265. Texto do artigo, página 6: Constitui objectivos da associação:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  268. Número ou marcador, página 6: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  271. Texto do artigo, página 6: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Condição de admissão de membros)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  279. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  282. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância à lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  293. Texto do artigo, página 6: A mesa a Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente ou um(a) vice-presidente e dois vogais.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 6: (Competencias)
  296. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  300. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
  301. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  302. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  308. Número ou marcador, página 7: c) Execução de membros de associação.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o acto de três quartos de todos os membros.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de associação.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
  315. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  316. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  317. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  324. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  325. Número ou marcador, página 7: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  326. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuarias e das deliberações da assembleia;
  327. Número ou marcador, página 7: c) Elaborara e submeter aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem coo o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  328. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros
  329. Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  330. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  333. Texto do artigo, página 7: Conselho é composto por três membros dos quais:
  334. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  336. Número ou marcador, página 7: c) Um relator.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela assembleia geral da associação.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  342. Número ou marcador, página 7: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  343. Número ou marcador, página 7: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  346. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 7: (Omissão)
  349. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 7: Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 7: Associação Osivela Wa Yesu – OWY
  352. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Osivela Wa Yesu – OWY, tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100211254, do Registo das Entidades Legais de Quelimane:
  353. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  354. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza, sede, duração, objectivos e atribuições
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 7: É constituída a associação denominada Osivela wa Yesu, da expressão mácua-Lomue que quer dizer o amor de Jesus, abreviadamente
  358. Texto do artigo, página 7: designada por OWY, que se regerá pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Natureza e duração)
  361. Texto do artigo, página 7: A OWY é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A associação é constituída por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A OWY tem sua sede na cidade de Mocuba e por decisão da Assembleia Geral pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a OWY poderá abrir ou encerrar delegações em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  368. Texto do artigo, página 7: A OWY é constituída pro todos os moçambicanos ou estrangeiros desde que tenham a existência legal no território moçambicano.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  371. Texto do artigo, página 7: A OWY tem por objectivos fundamentais: Contribuir na melhoria das condições sócio-económicas através de acções ligadas a saneamento do meio, educação, saúde e promoção de iniciativas vocacionadas para o auto-sustento ou empreendedorismo.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Requisitos)
  374. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da OWY:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Os moçambicanos ou estrangeiros com capacidade jurídica, em pleno gozo dos seus direitos civis, que comungam a missão e objectivos presentes neste estatuto.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A OWY possui as seguintes categorias de associados:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Associados fundadores;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Associados efectivos;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Associados honorários.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) São associados fundadores os que desenvolveram a ideia da criação da OWY e que estiverem presente na assembleia constituinte
  383. Número ou marcador, página 7: Três) São associados efectivos os que forem admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
  384. Número ou marcador, página 8: Quatro) São associados honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da OWY.
  385. Número ou marcador, página 8: Cinco) A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  388. Texto do artigo, página 8: São os órgãos sociais:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  391. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 8: (Composição da Assembleia Geral)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituilo nas suas ausências e impedimentos.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  398. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Ratificar a admissão de novos associados e atribuir a categoria de associados honorários;
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