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Texto do artigo · p. 48 Victória Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Victória Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Sampene, avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101449157.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Victória Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Sampene, avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, provincia da Zambézia, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Compra e venda de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 48 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 48 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à única sócia, Victória Manuela da Silva Lobo, divorciada, natural de Namacurra-Sede, residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, avenida Eduardo Mondlane, de nacionaliadade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100911324B, emitido a 15 de Fevereiro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 101561925, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Victória Manuela da Silva Lobo, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior, poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Quelimane, 10 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Victória Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Victória Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Sampene, avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101449157.
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Victória Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Sampene, avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, provincia da Zambézia, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 48: a) Compra e venda de produtos de primeira necessidade;
  13. Número ou marcador, página 48: b) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à única sócia, Victória Manuela da Silva Lobo, divorciada, natural de Namacurra-Sede, residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, avenida Eduardo Mondlane, de nacionaliadade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100911324B, emitido a 15 de Fevereiro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 101561925, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Victória Manuela da Silva Lobo, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior, poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando um dos assinantes para fazer o movimento.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  26. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 49: Quelimane, 10 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 50: INM
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