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Texto do artigo · p. 2 Aldanis Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade de 17 de Fevereiro de 2021, a sociedade adota a denominação de Aldanis Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de
Texto do artigo · p. 2 celebração do presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.º andar direito, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101487768, deliberaram a constituição da empresa, e consequentemente a publicação parcial dos estatutos dos seguintes artigos do contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 2 o exercício da actividade de eletricidade nomeadamente: Venda de material eléctrico, fornecimento de serviços eletrotécnicos, fornecimento de equipamentos eléctricos e outros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 3 meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Shabir Daniel Hafez Salgado, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro Fomento Cial, quarteirão 17, casa n.º 132, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106615000M, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, sera exercida, com ou sem remuneração, conforme foi deliberado em assembleia geral, pelo sócio Shabir Daniel Hafez Salgado que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos, contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Aldanis Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade de 17 de Fevereiro de 2021, a sociedade adota a denominação de Aldanis Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de
  3. Texto do artigo, página 2: celebração do presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.º andar direito, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101487768, deliberaram a constituição da empresa, e consequentemente a publicação parcial dos estatutos dos seguintes artigos do contrato.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal
  10. Texto do artigo, página 2: o exercício da actividade de eletricidade nomeadamente: Venda de material eléctrico, fornecimento de serviços eletrotécnicos, fornecimento de equipamentos eléctricos e outros.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
  14. Texto do artigo, página 3: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Shabir Daniel Hafez Salgado, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual no bairro Fomento Cial, quarteirão 17, casa n.º 132, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106615000M, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, sera exercida, com ou sem remuneração, conforme foi deliberado em assembleia geral, pelo sócio Shabir Daniel Hafez Salgado que desde já fica nomeado gerente.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos, contados da data da dissolução.
  23. Número ou marcador, página 3: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.
  24. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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