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Texto do artigo · p. 19 Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da Fundação Ariel, matriculada na Conservatoria de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100472562, deliberaram a mudança de donominaçao para Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico, e alteração parcial dos estatutos nos seus artigos: primeiro, terceiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, que passam ter a seguinte nova redaçao:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico, adiante designada simplesmente por Fundação Ariel, é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na prossecução dos seus objectivos sociais e estatutários, a Fundação Ariel pode associar-se e/ou filiar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com objectivos em comum e, nas condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Texto do artigo · p. 20 Duração e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) … Dois) A Fundação Ariel tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número seiscentos e vinte, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Ka Mphumo, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território moçambicano. Três) … …...................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) … Dois) … Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocada nos termos da lei. Podem, ainda, convocar as reuniões da Assembleia Geral, os membros que representem, pelo menos, um terço do total de todos os membros da Assembleia Geral. Mais ainda, podem solicitar a convocação das reuniões da Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros destes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) … Cinco) … Seis) … Sete) … Oito) … Nove) … Dez) …
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 São competências e responsabilidades da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) …
Número ou marcador · p. 20 b) …
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho de Administração relativamente às actividades desenvolvidas pela Fundação Ariel durante o exercício respectivo.
Número ou marcador · p. 20 d) …
Número ou marcador · p. 20 e) …
Número ou marcador · p. 20 f) …
Número ou marcador · p. 20 g) Mediante o parecer do Conselho Fiscal, apreciar e deliberar sobre as contas e o balanço do exercício económico respectivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) … Dois) … Três) …
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores podem renunciar ao cargo, mediante a apresentação da respectiva carta de renúncia, com aviso de recepção, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, por sua vez, comunicará aos restantes membros da Assembleia Geral. Caberá aos membros da Assembleia Geral, através de carta assinada pelo Presidente da Mesa, homologar a renúncia do administrador. Do mesmo modo, caberá aos membros da Assembleia Geral, através de carta assinada pelo Presidente da Mesa, interromper o mandato de um ou mais administradores, em casos de violação das suas obrigações estatutárias e legais ou de boas práticas institucionais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, nos termos da lei. Podem, ainda, convocar as reuniões do Conselho de Administração, os administradores que representem, pelo menos, um terço do total de todos os membros do Conselho de Administração. Mais ainda, podem solicitar a convocação das reuniões do Conselho de Administração, o presidente do Conselho Fiscal ou um terço do total dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) … Sete) … Oito) … Nove) … Dez) … Onze) … Doze) …
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 20 Compete, em especial, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 20 a) …
Número ou marcador · p. 20 b) …
Número ou marcador · p. 20 c) …
Número ou marcador · p. 20 d) …
Número ou marcador · p. 20 e) …
Número ou marcador · p. 20 f) Apreciar o balanço anual e as contas de cada exercício, bem como os pareceres dos auditores, antes de submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) …
Número ou marcador · p. 20 h) …
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) … Dois) … Três) … Quatro) As funções dos membros do
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal não são remuneradas, devendo, no entanto, ser-lhes atribuído senhas de presença ou ajuda de custos relativas às deslocações que eventualmente fizer, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) … Dois) Compete, em especial, ao Conselho
Texto do artigo · p. 20 Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Rever o balanço e as contas do exercício económico respectivo, bem como emitir um parecer sobre os mesmos, a submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 20 b) Verificar, regularmente, a escrituração da F. Ariel, tendo em conta os relatórios de auditoria respectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Cargos executivos
Número ou marcador · p. 20 Um) As actividades correntes da Fundação Ariel estão a cargo de um director executivo, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director executivo reporta ao Conselho de Administração e participa nas sessões deste órgão, sem direito à voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da competência do Conselho de Administração definir o âmbito de trabalho do director executivo, os seus direitos e deveres, assim como proceder à delegação, à este, dos poderes necessários de representação e de gestão da Fundação Ariel, sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado, permanecem como acordados originariamente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da Fundação Ariel, matriculada na Conservatoria de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100472562, deliberaram a mudança de donominaçao para Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico, e alteração parcial dos estatutos nos seus artigos: primeiro, terceiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, que passam ter a seguinte nova redaçao:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico, adiante designada simplesmente por Fundação Ariel, é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Na prossecução dos seus objectivos sociais e estatutários, a Fundação Ariel pode associar-se e/ou filiar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com objectivos em comum e, nas condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
  7. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  8. Texto do artigo, página 20: Duração e sede
  9. Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) A Fundação Ariel tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número seiscentos e vinte, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Ka Mphumo, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território moçambicano. Três) … …...................................................................
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  12. Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) … Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocada nos termos da lei. Podem, ainda, convocar as reuniões da Assembleia Geral, os membros que representem, pelo menos, um terço do total de todos os membros da Assembleia Geral. Mais ainda, podem solicitar a convocação das reuniões da Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros destes órgãos sociais.
  13. Número ou marcador, página 20: Quatro) … Cinco) … Seis) … Sete) … Oito) … Nove) … Dez) …
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Competências da Assembleia Geral
  16. Texto do artigo, página 20: São competências e responsabilidades da Assembleia Geral as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 20: a) …
  18. Número ou marcador, página 20: b) …
  19. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho de Administração relativamente às actividades desenvolvidas pela Fundação Ariel durante o exercício respectivo.
  20. Número ou marcador, página 20: d) …
  21. Número ou marcador, página 20: e) …
  22. Número ou marcador, página 20: f) …
  23. Número ou marcador, página 20: g) Mediante o parecer do Conselho Fiscal, apreciar e deliberar sobre as contas e o balanço do exercício económico respectivo.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
  26. Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) … Três) …
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores podem renunciar ao cargo, mediante a apresentação da respectiva carta de renúncia, com aviso de recepção, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, por sua vez, comunicará aos restantes membros da Assembleia Geral. Caberá aos membros da Assembleia Geral, através de carta assinada pelo Presidente da Mesa, homologar a renúncia do administrador. Do mesmo modo, caberá aos membros da Assembleia Geral, através de carta assinada pelo Presidente da Mesa, interromper o mandato de um ou mais administradores, em casos de violação das suas obrigações estatutárias e legais ou de boas práticas institucionais.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho de Administração
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, nos termos da lei. Podem, ainda, convocar as reuniões do Conselho de Administração, os administradores que representem, pelo menos, um terço do total de todos os membros do Conselho de Administração. Mais ainda, podem solicitar a convocação das reuniões do Conselho de Administração, o presidente do Conselho Fiscal ou um terço do total dos membros do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) … Sete) … Oito) … Nove) … Dez) … Onze) … Doze) …
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho de Administração
  34. Texto do artigo, página 20: Compete, em especial, ao Conselho de Administração:
  35. Número ou marcador, página 20: a) …
  36. Número ou marcador, página 20: b) …
  37. Número ou marcador, página 20: c) …
  38. Número ou marcador, página 20: d) …
  39. Número ou marcador, página 20: e) …
  40. Número ou marcador, página 20: f) Apreciar o balanço anual e as contas de cada exercício, bem como os pareceres dos auditores, antes de submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 20: g) …
  42. Número ou marcador, página 20: h) …
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) … Três) … Quatro) As funções dos membros do
  46. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal não são remuneradas, devendo, no entanto, ser-lhes atribuído senhas de presença ou ajuda de custos relativas às deslocações que eventualmente fizer, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) Compete, em especial, ao Conselho
  50. Texto do artigo, página 20: Fiscal:
  51. Número ou marcador, página 20: a) Rever o balanço e as contas do exercício económico respectivo, bem como emitir um parecer sobre os mesmos, a submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
  52. Número ou marcador, página 20: b) Verificar, regularmente, a escrituração da F. Ariel, tendo em conta os relatórios de auditoria respectivos.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 20: Cargos executivos
  55. Número ou marcador, página 20: Um) As actividades correntes da Fundação Ariel estão a cargo de um director executivo, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a ratificação da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) O director executivo reporta ao Conselho de Administração e participa nas sessões deste órgão, sem direito à voto.
  57. Número ou marcador, página 20: Três) É da competência do Conselho de Administração definir o âmbito de trabalho do director executivo, os seus direitos e deveres, assim como proceder à delegação, à este, dos poderes necessários de representação e de gestão da Fundação Ariel, sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
  58. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado, permanecem como acordados originariamente.
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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