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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da Fundação Ariel, matriculada na Conservatoria de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100472562, deliberaram a mudança de donominaçao para Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico, e alteração parcial dos estatutos nos seus artigos: primeiro, terceiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, que passam ter a seguinte nova redaçao:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico, adiante designada simplesmente por Fundação Ariel, é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na prossecução dos seus objectivos sociais e estatutários, a Fundação Ariel pode associar-se e/ou filiar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com objectivos em comum e, nas condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Texto do artigo, página 20: Duração e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) A Fundação Ariel tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número seiscentos e vinte, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Ka Mphumo, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território moçambicano. Três) … …...................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) … Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocada nos termos da lei. Podem, ainda, convocar as reuniões da Assembleia Geral, os membros que representem, pelo menos, um terço do total de todos os membros da Assembleia Geral. Mais ainda, podem solicitar a convocação das reuniões da Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros destes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) … Cinco) … Seis) … Sete) … Oito) … Nove) … Dez) …
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: São competências e responsabilidades da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) …
- Número ou marcador, página 20: b) …
- Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho de Administração relativamente às actividades desenvolvidas pela Fundação Ariel durante o exercício respectivo.
- Número ou marcador, página 20: d) …
- Número ou marcador, página 20: e) …
- Número ou marcador, página 20: f) …
- Número ou marcador, página 20: g) Mediante o parecer do Conselho Fiscal, apreciar e deliberar sobre as contas e o balanço do exercício económico respectivo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) … Três) …
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores podem renunciar ao cargo, mediante a apresentação da respectiva carta de renúncia, com aviso de recepção, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, por sua vez, comunicará aos restantes membros da Assembleia Geral. Caberá aos membros da Assembleia Geral, através de carta assinada pelo Presidente da Mesa, homologar a renúncia do administrador. Do mesmo modo, caberá aos membros da Assembleia Geral, através de carta assinada pelo Presidente da Mesa, interromper o mandato de um ou mais administradores, em casos de violação das suas obrigações estatutárias e legais ou de boas práticas institucionais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, nos termos da lei. Podem, ainda, convocar as reuniões do Conselho de Administração, os administradores que representem, pelo menos, um terço do total de todos os membros do Conselho de Administração. Mais ainda, podem solicitar a convocação das reuniões do Conselho de Administração, o presidente do Conselho Fiscal ou um terço do total dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) … Sete) … Oito) … Nove) … Dez) … Onze) … Doze) …
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 20: Compete, em especial, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 20: a) …
- Número ou marcador, página 20: b) …
- Número ou marcador, página 20: c) …
- Número ou marcador, página 20: d) …
- Número ou marcador, página 20: e) …
- Número ou marcador, página 20: f) Apreciar o balanço anual e as contas de cada exercício, bem como os pareceres dos auditores, antes de submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: g) …
- Número ou marcador, página 20: h) …
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) … Três) … Quatro) As funções dos membros do
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal não são remuneradas, devendo, no entanto, ser-lhes atribuído senhas de presença ou ajuda de custos relativas às deslocações que eventualmente fizer, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) Compete, em especial, ao Conselho
- Texto do artigo, página 20: Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Rever o balanço e as contas do exercício económico respectivo, bem como emitir um parecer sobre os mesmos, a submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 20: b) Verificar, regularmente, a escrituração da F. Ariel, tendo em conta os relatórios de auditoria respectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Cargos executivos
- Número ou marcador, página 20: Um) As actividades correntes da Fundação Ariel estão a cargo de um director executivo, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director executivo reporta ao Conselho de Administração e participa nas sessões deste órgão, sem direito à voto.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da competência do Conselho de Administração definir o âmbito de trabalho do director executivo, os seus direitos e deveres, assim como proceder à delegação, à este, dos poderes necessários de representação e de gestão da Fundação Ariel, sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado, permanecem como acordados originariamente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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