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- Texto do artigo, página 9: Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101492575, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma
- Texto do artigo, página 9: associação sem fins lucrativos denominada Associação Oholo de Ntelamazi 1, constituída entre os membros: Berlindo Rocha, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade 032005568402C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Outubro de 2015, residente em Nampula. Agostinho Matias Paulo, natural de Nampula, portador de Cartão de Eleitor 03079-1404181049, residente em Nampula; Maurício Trinta Cacala, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade 030404177V, residente em Nampula; Célia Davir, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03060-305182014, residente em Nampula; António Issa Cintura, natural de Nampula, portador de Cartão de Eleitor 03079-30031809049, residente em Nampula; Helena Benedito, natural de Nampula, portador de Cartão de Eleitor 03080-04051815427, residente em Nampula; Gilda Maurício Trinta Trinta, natural de Nampula, portador de Cédula 141942, residente em Nampula; Cipriano Trinta, portador do Bilhete de Identidade 0301548185444D, natural de Nampula, residente em Nampula; Lúcia Agostinho, natural de Nampula, portadora de Cédula 892819, residente em Nampula; Pedro Maurício Ernesto, natural de Namachilo, portador de Cédula 769296, residente em Nampula. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 9: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Ntelamazi 1, Posto Admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constitui objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Condição de admissão de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade
- Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reduzido uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Gral)
- Texto do artigo, página 9: A mesa a Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente ou um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competencias)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão do membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberara sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Execução de membros de associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competencia)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
- Texto do artigo, página 10: pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente, voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuarias e das deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborara e submeter aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por 3 membros dos quais:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Omissão)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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