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Texto do artigo · p. 9 Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101492575, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma
Texto do artigo · p. 9 associação sem fins lucrativos denominada Associação Oholo de Ntelamazi 1, constituída entre os membros: Berlindo Rocha, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade 032005568402C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Outubro de 2015, residente em Nampula. Agostinho Matias Paulo, natural de Nampula, portador de Cartão de Eleitor 03079-1404181049, residente em Nampula; Maurício Trinta Cacala, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade 030404177V, residente em Nampula; Célia Davir, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03060-305182014, residente em Nampula; António Issa Cintura, natural de Nampula, portador de Cartão de Eleitor 03079-30031809049, residente em Nampula; Helena Benedito, natural de Nampula, portador de Cartão de Eleitor 03080-04051815427, residente em Nampula; Gilda Maurício Trinta Trinta, natural de Nampula, portador de Cédula 141942, residente em Nampula; Cipriano Trinta, portador do Bilhete de Identidade 0301548185444D, natural de Nampula, residente em Nampula; Lúcia Agostinho, natural de Nampula, portadora de Cédula 892819, residente em Nampula; Pedro Maurício Ernesto, natural de Namachilo, portador de Cédula 769296, residente em Nampula. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 9 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Ntelamazi 1, Posto Admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Gral)
Texto do artigo · p. 9 A mesa a Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente ou um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competencias)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a exclusão do membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberara sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competencia)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 10 pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente, voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuarias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborara e submeter aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por 3 membros dos quais:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissão)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101492575, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma
  3. Texto do artigo, página 9: associação sem fins lucrativos denominada Associação Oholo de Ntelamazi 1, constituída entre os membros: Berlindo Rocha, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade 032005568402C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Outubro de 2015, residente em Nampula. Agostinho Matias Paulo, natural de Nampula, portador de Cartão de Eleitor 03079-1404181049, residente em Nampula; Maurício Trinta Cacala, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade 030404177V, residente em Nampula; Célia Davir, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03060-305182014, residente em Nampula; António Issa Cintura, natural de Nampula, portador de Cartão de Eleitor 03079-30031809049, residente em Nampula; Helena Benedito, natural de Nampula, portador de Cartão de Eleitor 03080-04051815427, residente em Nampula; Gilda Maurício Trinta Trinta, natural de Nampula, portador de Cédula 141942, residente em Nampula; Cipriano Trinta, portador do Bilhete de Identidade 0301548185444D, natural de Nampula, residente em Nampula; Lúcia Agostinho, natural de Nampula, portadora de Cédula 892819, residente em Nampula; Pedro Maurício Ernesto, natural de Namachilo, portador de Cédula 769296, residente em Nampula. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Âmbito e sede)
  10. Texto do artigo, página 9: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Ntelamazi 1, Posto Admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 9: Constitui objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 9: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Condição de admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  27. Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Gral)
  41. Texto do artigo, página 9: A mesa a Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente ou um(a) vice-presidente e dois vogais.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Competencias)
  44. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros;
  49. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão do membros;
  50. Número ou marcador, página 10: f) Deliberara sobre alteração dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  52. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  58. Número ou marcador, página 10: c) Execução de membros de associação.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de associação.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  67. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Competencia)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
  72. Texto do artigo, página 10: pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente, voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  75. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuarias e das deliberações da assembleia;
  78. Número ou marcador, página 10: c) Elaborara e submeter aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  80. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  81. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  84. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por 3 membros dos quais:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Um relator.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  93. Número ou marcador, página 10: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte
  94. Número ou marcador, página 10: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
  97. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 10: (Omissão)
  100. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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