Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Jobito, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101493520, uma entidade denominada Jobito, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Ivo Danilo Remane Cassamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232124P, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018 e válido até 7 de Fevereiro de 2023, com o Número Único de Identificação Tributária 102032632.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Naimo Jalá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido a 28 de Janeiro de 2016 e válido até 28 de Janeiro de 2021, com o NUIT 101182381.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Jobito, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades de informação e de comunicação, incluindo: i. Actividades de programação informática; ii. Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; iii. Actividades de consultoria e programação informática; iv. Gestão e exploração de equipamento informático; v. Sistemas de segurança electrónica; vi. Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção:
Texto do artigo · p. 26 i. Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; ii. Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivo Danilo Remane Cassamo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São nomeados como administradores da sociedade os senhores Ivo Danilo Remane Cassamo e Naimo Jalá.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa está vinculada através de:
Texto do artigo · p. 26 a)A assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) A assinatura conjunta de um administrador e um representante;
Número ou marcador · p. 26 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Jobito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101493520, uma entidade denominada Jobito, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Ivo Danilo Remane Cassamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232124P, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018 e válido até 7 de Fevereiro de 2023, com o Número Único de Identificação Tributária 102032632.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Naimo Jalá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido a 28 de Janeiro de 2016 e válido até 28 de Janeiro de 2021, com o NUIT 101182381.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Jobito, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Actividades de informação e de comunicação, incluindo: i. Actividades de programação informática; ii. Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; iii. Actividades de consultoria e programação informática; iv. Gestão e exploração de equipamento informático; v. Sistemas de segurança electrónica; vi. Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas.
  15. Número ou marcador, página 26: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção:
  17. Texto do artigo, página 26: i. Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; ii. Promoção imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivo Danilo Remane Cassamo;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) São nomeados como administradores da sociedade os senhores Ivo Danilo Remane Cassamo e Naimo Jalá.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa está vinculada através de:
  31. Texto do artigo, página 26: a)A assinatura de um dos administradores;
  32. Número ou marcador, página 26: b) A assinatura conjunta de um administrador e um representante;
  33. Número ou marcador, página 26: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  35. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.