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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Jobito, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101493520, uma entidade denominada Jobito, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Ivo Danilo Remane Cassamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232124P, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018 e válido até 7 de Fevereiro de 2023, com o Número Único de Identificação Tributária 102032632.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Naimo Jalá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido a 28 de Janeiro de 2016 e válido até 28 de Janeiro de 2021, com o NUIT 101182381.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Jobito, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividades de informação e de comunicação, incluindo: i. Actividades de programação informática; ii. Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; iii. Actividades de consultoria e programação informática; iv. Gestão e exploração de equipamento informático; v. Sistemas de segurança electrónica; vi. Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 26: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 26: c) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção:
- Texto do artigo, página 26: i. Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; ii. Promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivo Danilo Remane Cassamo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São nomeados como administradores da sociedade os senhores Ivo Danilo Remane Cassamo e Naimo Jalá.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A empresa está vinculada através de:
- Texto do artigo, página 26: a)A assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) A assinatura conjunta de um administrador e um representante;
- Número ou marcador, página 26: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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