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Texto do artigo · p. 21 Himalaia Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade Himalaia Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100443333, deliberam a cedência da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Raul Laurindo Justino Chavane possuía no capital social da referida sociedade e que
Texto do artigo · p. 22 cedeu a Venâncio Fiel Tembe, que passa a ser o único sócio.
Texto do artigo · p. 22 A cedência da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Raul Laurindo Justino Chavane possuía e que cede a Venâncio Fiel Tembe.
Texto do artigo · p. 22 O aumento do capital social em nove milhões e novecentos setenta mil meticais passando a ser de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cedência, aumento e transformação do tipo de sociedade verificada, é alterada a redação dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 22 Venâncio Fiel Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101017798C, emitido a 8 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo residente na Cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão nº 6, casa n.º 116. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Himalaia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Malanga, distrito Nkalhamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 98, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo a venda de material de escritório e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituição financeiras a constituição ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez milhões de meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Alienação de quota e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 22 É designado como administrador da sociedade ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Himalaia Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade Himalaia Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100443333, deliberam a cedência da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Raul Laurindo Justino Chavane possuía no capital social da referida sociedade e que
  3. Texto do artigo, página 22: cedeu a Venâncio Fiel Tembe, que passa a ser o único sócio.
  4. Texto do artigo, página 22: A cedência da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Raul Laurindo Justino Chavane possuía e que cede a Venâncio Fiel Tembe.
  5. Texto do artigo, página 22: O aumento do capital social em nove milhões e novecentos setenta mil meticais passando a ser de dez milhões de meticais.
  6. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência, aumento e transformação do tipo de sociedade verificada, é alterada a redação dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  7. Texto do artigo, página 22: Venâncio Fiel Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101017798C, emitido a 8 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo residente na Cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão nº 6, casa n.º 116. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Himalaia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Sede
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Malanga, distrito Nkalhamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 98, rés-do-chão.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Objecto
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo a venda de material de escritório e seus consumíveis.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituição financeiras a constituição ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Capital social
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez milhões de meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 22: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  35. Texto do artigo, página 22: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: Alienação de quota e transformação da sociedade
  42. Texto do artigo, página 22: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Disposições transitórias
  51. Texto do artigo, página 22: É designado como administrador da sociedade ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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