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- Texto do artigo, página 21: Himalaia Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade Himalaia Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100443333, deliberam a cedência da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Raul Laurindo Justino Chavane possuía no capital social da referida sociedade e que
- Texto do artigo, página 22: cedeu a Venâncio Fiel Tembe, que passa a ser o único sócio.
- Texto do artigo, página 22: A cedência da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Raul Laurindo Justino Chavane possuía e que cede a Venâncio Fiel Tembe.
- Texto do artigo, página 22: O aumento do capital social em nove milhões e novecentos setenta mil meticais passando a ser de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência, aumento e transformação do tipo de sociedade verificada, é alterada a redação dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 22: Venâncio Fiel Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101017798C, emitido a 8 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo residente na Cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão nº 6, casa n.º 116. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Himalaia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Malanga, distrito Nkalhamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 98, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo a venda de material de escritório e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituição financeiras a constituição ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez milhões de meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Alienação de quota e transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 22: É designado como administrador da sociedade ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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