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Texto do artigo · p. 44 Six Empire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101485382, a sociedade Six Empire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Six Empire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Consultoria na área de contabilidade, legalização de empresas, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 44 b) Fornecimento de material de construção, ferragem;
Número ou marcador · p. 44 c) Aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 44 d) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 44 e) Venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 44 f) Serviços de limpeza geral nas residências e edifícios;
Número ou marcador · p. 44 g) Reparação e manutenção de frios;
Número ou marcador · p. 44 h) Procurment, imobiliária e logística; e
Número ou marcador · p. 44 i) Construção civil.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Cecília da Glória Arcanjo António Rufino, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 44 na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101113202A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 23 de Junho de 2016, com NUIT 105012411.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cecília da Glória Arcanjo António Rufino, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 9 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Six Empire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101485382, a sociedade Six Empire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Six Empire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: Duração
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 44: a) Consultoria na área de contabilidade, legalização de empresas, recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 44: b) Fornecimento de material de construção, ferragem;
  15. Número ou marcador, página 44: c) Aluguer de viaturas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 44: d) Serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 44: e) Venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 44: f) Serviços de limpeza geral nas residências e edifícios;
  19. Número ou marcador, página 44: g) Reparação e manutenção de frios;
  20. Número ou marcador, página 44: h) Procurment, imobiliária e logística; e
  21. Número ou marcador, página 44: i) Construção civil.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 44: Capital social
  24. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Cecília da Glória Arcanjo António Rufino, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente
  25. Texto do artigo, página 44: na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101113202A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 23 de Junho de 2016, com NUIT 105012411.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 44: Administração, representação, competências e vinculação
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cecília da Glória Arcanjo António Rufino, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 9 de Fevereiro de 2021. —
  36. Texto do artigo, página 44: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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