Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Six Empire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101485382, a sociedade Six Empire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Six Empire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto social
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) Consultoria na área de contabilidade, legalização de empresas, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 44: b) Fornecimento de material de construção, ferragem;
- Número ou marcador, página 44: c) Aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 44: d) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 44: e) Venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 44: f) Serviços de limpeza geral nas residências e edifícios;
- Número ou marcador, página 44: g) Reparação e manutenção de frios;
- Número ou marcador, página 44: h) Procurment, imobiliária e logística; e
- Número ou marcador, página 44: i) Construção civil.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Cecília da Glória Arcanjo António Rufino, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 44: na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101113202A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 23 de Junho de 2016, com NUIT 105012411.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cecília da Glória Arcanjo António Rufino, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 9 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 44: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.