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Texto do artigo · p. 22 Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101464490, uma entidade denominada Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Julai Paulo Nhamututo, casado, natural da
Texto do artigo · p. 22 Beira, residente em Dondo, bairro 4 de Outubro, Mafambisse Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693661N, emitido aos 9 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Alende, n.º 451, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Venda de produtos químicos industriais e de tratamento de água, assistência técnica e consultorias nas áreas de engenharia, venda de agro-químicos e insumos agrícolas, venda de equipamento e consumíveis de industriais, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Julai Paulo Nhamututo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Julai Paulo Nhamututo, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Instituto Politécnico Boa Esperança – Delegação de Nacala
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 Instituto Politécnico Boa Esperança – Delegação de Nacala, constituída na forma de sociedade, tem a sua sede no bairro Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir ou sucursais, delegações, agências ou qualquer representação social no território nacional ou internacional e rege-se pelos presentes estatutos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto o ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rizique Aboobacar, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100089116A, emitido em Novembro de dois mil dezasseis, pela Identificação Civil de Quelimane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Assumane Assumane Saide, residente em Quelimane, titular do passaporte n.º 15M16120, emitido aos quinze de Maio de dois mil e de dezoito dezasseis;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Aly Sicola Morola Mpija,
Texto do artigo · p. 23 residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100133330J, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante nova entrada por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas, quer os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 23 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura individualizada de cada sócio; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá uma vez em cada ano para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas de exercício, podendo ainda tratar quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É da competência exclusiva da assembleia geral a apreciação e aprovação dos planos anuais, plurianuais, porque se norteáramos a actuação da sociedade, a definição dos instrumentos e objectos a
Texto do artigo · p. 24 promover e alcançar pela mesma eleição e a definição das funções dos membros do conselho de gerência e a designação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 24 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em cada dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, passando as suas quotas para os seus descendentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 8 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101464490, uma entidade denominada Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Julai Paulo Nhamututo, casado, natural da
  3. Texto do artigo, página 22: Beira, residente em Dondo, bairro 4 de Outubro, Mafambisse Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693661N, emitido aos 9 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Alende, n.º 451, 4.º andar.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Venda de produtos químicos industriais e de tratamento de água, assistência técnica e consultorias nas áreas de engenharia, venda de agro-químicos e insumos agrícolas, venda de equipamento e consumíveis de industriais, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Julai Paulo Nhamututo.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Julai Paulo Nhamututo, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico Boa Esperança – Delegação de Nacala
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  30. Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico Boa Esperança – Delegação de Nacala, constituída na forma de sociedade, tem a sua sede no bairro Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir ou sucursais, delegações, agências ou qualquer representação social no território nacional ou internacional e rege-se pelos presentes estatutos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 23: Duração
  33. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: Objecto
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o ensino e aprendizagem.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as devidas autorizações.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 23: Capital social
  40. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rizique Aboobacar, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100089116A, emitido em Novembro de dois mil dezasseis, pela Identificação Civil de Quelimane;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Assumane Assumane Saide, residente em Quelimane, titular do passaporte n.º 15M16120, emitido aos quinze de Maio de dois mil e de dezoito dezasseis;
  43. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Aly Sicola Morola Mpija,
  44. Texto do artigo, página 23: residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100133330J, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez, em Maputo.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante nova entrada por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias,
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  48. Texto do artigo, página 23: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas, quer os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 23: Assinaturas que obrigam a sociedade
  55. Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura individualizada de cada sócio; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  57. Número ou marcador, página 23: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá uma vez em cada ano para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas de exercício, podendo ainda tratar quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) É da competência exclusiva da assembleia geral a apreciação e aprovação dos planos anuais, plurianuais, porque se norteáramos a actuação da sociedade, a definição dos instrumentos e objectos a
  62. Texto do artigo, página 24: promover e alcançar pela mesma eleição e a definição das funções dos membros do conselho de gerência e a designação do seu presidente.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  65. Número ou marcador, página 24: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em cada dia 31 de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, passando as suas quotas para os seus descendentes.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 8 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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