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Texto do artigo · p. 15 Biomoz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Outubro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Biomoz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil setecentos cinquenta e nove a folhas cento e oitenta e sete verso do livro V traço quarenta e seis, com o capital social de trinta mil meticais, procedeu-se na sociedade óbito da sócia Isabel Maria Verde, na qual foi habilitado herdeiro o senhor José Carlos Verde Braz, divorciado, natural de Maputo, onde reside.
Texto do artigo · p. 15 Que por consequência desta sucessão alterase o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e
Texto do artigo · p. 15 equipamento, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Carlos Verde Braz, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Carlos Verde Braz, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Biomoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Outubro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Biomoz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil setecentos cinquenta e nove a folhas cento e oitenta e sete verso do livro V traço quarenta e seis, com o capital social de trinta mil meticais, procedeu-se na sociedade óbito da sócia Isabel Maria Verde, na qual foi habilitado herdeiro o senhor José Carlos Verde Braz, divorciado, natural de Maputo, onde reside.
  3. Texto do artigo, página 15: Que por consequência desta sucessão alterase o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: Capital social
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e
  8. Texto do artigo, página 15: equipamento, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Carlos Verde Braz, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Carlos Verde Braz, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 15: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2021. —
  12. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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