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Texto do artigo · p. 14 BioMec, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais, sob NUEL 101428656, uma entidade denominada BioMec, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Marta Vânia Uetela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Urbanização quarteirão 21, casa 144, portador do Bilhete de Identidade n.°110100262028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Ilda Pepita Domingos Nelson, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 8, casa 1906, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100695739Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Junho de 2012.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de BioMec, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 21, casa 144, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 14 a)Fabrico e venda de próteses mecânicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços e assessoria na área nas empresas nacionais e estrangeiras e outras afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou já constituídas ainda que tenha objectivo social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.0000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital
Texto do artigo · p. 14 social, pertencente à sócia Marta Vânia Uetela;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ilda Pepita Domingos Nelson.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantos vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informarão a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade é exercida pela sócia Marta Vânia Uetela, a quem compete a administrar e representar a sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 14 O conselho de gerência reunir-se-á na sede social e deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 14 O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demostração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: BioMec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais, sob NUEL 101428656, uma entidade denominada BioMec, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Marta Vânia Uetela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Urbanização quarteirão 21, casa 144, portador do Bilhete de Identidade n.°110100262028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 14: Segundo. Ilda Pepita Domingos Nelson, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 8, casa 1906, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100695739Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Junho de 2012.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de BioMec, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 21, casa 144, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  16. Texto do artigo, página 14: a)Fabrico e venda de próteses mecânicas;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços e assessoria na área nas empresas nacionais e estrangeiras e outras afins.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou já constituídas ainda que tenha objectivo social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.0000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital
  25. Texto do artigo, página 14: social, pertencente à sócia Marta Vânia Uetela;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ilda Pepita Domingos Nelson.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantos vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informarão a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Exclusão e amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 14: Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida pela sócia Marta Vânia Uetela, a quem compete a administrar e representar a sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Local da reunião e acta)
  45. Texto do artigo, página 14: O conselho de gerência reunir-se-á na sede social e deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
  48. Texto do artigo, página 14: O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demostração de
  57. Texto do artigo, página 15: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Pelo acordo dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei em vigor.
  66. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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