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Texto do artigo · p. 3 Artemagem, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101423123, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 Artemagem, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indetermiando, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social na Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e fora dele, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ja constituídas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios:
Texto do artigo · p. 3 Exercer activiaddaes de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsdiárias da actividade, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivo social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 3 c) Agenciamento e representações de marcas e pessoas;
Número ou marcador · p. 4 d) Mídia e comunicação social;
Número ou marcador · p. 4 e) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 4 f) Marketing, publicidade e relações públicas;
Número ou marcador · p. 4 g) Formação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as deviadas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social e distruição das quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas iguais assim distribuídas: Láilo Raimundo Machava, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social, José Carlos Jhon, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmo rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e devisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos quais nomearão um de entre si que a todos representam na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercícios e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá ser convovada extraordinariamente por maioria ou por um sócio com um pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso prévio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada a um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: O gerente e o administrador executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, cada sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Artemagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101423123, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação
  6. Texto do artigo, página 3: Artemagem, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indetermiando, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Sede
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e fora dele, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato:
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ja constituídas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios:
  14. Texto do artigo, página 3: Exercer activiaddaes de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsdiárias da actividade, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Objectivo social
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Venda de produtos diversos;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Agenciamento e representações de marcas e pessoas;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Mídia e comunicação social;
  22. Número ou marcador, página 4: e) Gráfica e serigrafia;
  23. Número ou marcador, página 4: f) Marketing, publicidade e relações públicas;
  24. Número ou marcador, página 4: g) Formação.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as deviadas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: Capital social e distruição das quotas
  29. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas iguais assim distribuídas: Láilo Raimundo Machava, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social, José Carlos Jhon, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmo rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 4: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: Cessão e devisão de quotas
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
  40. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos quais nomearão um de entre si que a todos representam na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  41. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercícios e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá ser convovada extraordinariamente por maioria ou por um sócio com um pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso prévio.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 4: Gerência
  48. Número ou marcador, página 4: Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada a um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: O gerente e o administrador executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  50. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  51. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, cada sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
  52. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2021. —
  57. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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