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- Texto do artigo, página 3: Artemagem, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101423123, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: Artemagem, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indetermiando, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e fora dele, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ja constituídas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios:
- Texto do artigo, página 3: Exercer activiaddaes de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsdiárias da actividade, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivo social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 3: c) Agenciamento e representações de marcas e pessoas;
- Número ou marcador, página 4: d) Mídia e comunicação social;
- Número ou marcador, página 4: e) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 4: f) Marketing, publicidade e relações públicas;
- Número ou marcador, página 4: g) Formação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as deviadas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social e distruição das quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas iguais assim distribuídas: Láilo Raimundo Machava, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social, José Carlos Jhon, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmo rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão e devisão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos quais nomearão um de entre si que a todos representam na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercícios e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá ser convovada extraordinariamente por maioria ou por um sócio com um pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso prévio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada a um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: O gerente e o administrador executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios tendo em conta a disposição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeiros e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, cada sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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