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Texto do artigo · p. 7 Associação Osivela Wa Yesu – OWY
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Osivela Wa Yesu – OWY, tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100211254, do Registo das Entidades Legais de Quelimane:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza, sede, duração, objectivos e atribuições
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 É constituída a associação denominada Osivela wa Yesu, da expressão mácua-Lomue que quer dizer o amor de Jesus, abreviadamente
Texto do artigo · p. 7 designada por OWY, que se regerá pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e duração)
Texto do artigo · p. 7 A OWY é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A OWY tem sua sede na cidade de Mocuba e por decisão da Assembleia Geral pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a OWY poderá abrir ou encerrar delegações em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A OWY é constituída pro todos os moçambicanos ou estrangeiros desde que tenham a existência legal no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 7 A OWY tem por objectivos fundamentais: Contribuir na melhoria das condições sócio-económicas através de acções ligadas a saneamento do meio, educação, saúde e promoção de iniciativas vocacionadas para o auto-sustento ou empreendedorismo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da OWY:
Número ou marcador · p. 7 a) Os moçambicanos ou estrangeiros com capacidade jurídica, em pleno gozo dos seus direitos civis, que comungam a missão e objectivos presentes neste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A OWY possui as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Associados fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Associados efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Associados honorários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São associados fundadores os que desenvolveram a ideia da criação da OWY e que estiverem presente na assembleia constituinte
Número ou marcador · p. 7 Três) São associados efectivos os que forem admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) São associados honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da OWY.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Texto do artigo · p. 8 São os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituilo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Ratificar a admissão de novos associados e atribuir a categoria de associados honorários;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referente ao exercício findo, apresentado pelo Conselho de Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Destituir os titulares dos órgãos associados;
Número ou marcador · p. 8 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
Número ou marcador · p. 8 h) Apreciar e ratificar a aplicação de sanções, decorrente de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da OWY.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição e mandato do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial composto por um presidente, um
Texto do artigo · p. 8 vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dirige, administra e representa a OWY para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A duração do mandato dos membros do Conselho de Direcção é de três anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No exercício das suas funções, o conselho de direcção acompanha as actividades da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos presentes estatutos, não estejam reservadas à assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete, em especial ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) A governabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor a Assembleia Geral e executar as políticas gerais da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor a assembleia a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Preparar e apresentar anualmente para aprovação da assembleia relatórios, de actividades, balanços, planos de actividades, e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Dirigir o processo disciplinar contra qualquer associado e propor a Assembleia Geral qualquer sansão;
Número ou marcador · p. 8 g) Contratar o Director Executivo nos termos do artigo vigésimo primeiro e o restante do pessoal;
Número ou marcador · p. 8 h) Representar a associação em Juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar e aprovar regulamento;
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência do Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer parceria com outras associações, organizações nacionais e internacionais que se identifiquem com a missão da OWY;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a OWY sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 Ao vice-presidente compete auxiliar e substituir o presidente na sua ausência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Secretário do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário organizar os arquivos e documentos internos da OWY, secretariar reuniões, assegurar a comunicação de eventos ou reuniões de órgãos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazer as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaboração de proposta orçamental, escrituração dos livros de contabilidade e de prestação de conta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção executiva é constituída pelo director executivo e toda equipa técnica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dirigida por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Direcção que desempenhará suas funções a tempo inteiro ou parcial, recebendo para o efeito, uma remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo conselho de direcção, cabe ao Director Executivo assegurar a gestão e coordenação de programas, pessoal, autorizar despesas nos limites fixados pela direcção e preparar relatórios técnicos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Desenhar estratégia de angariação de fundos para os programas da instituição.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção e assembleia sem direito ao voto.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Velar pelo cumprimento das disposições legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) É o órgão de controlo e ou fiscalização interna composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao presidente compete convocar as reuniões deste órgão, e dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cabe ao os vogais coadjuvar o presidente nas suas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Apresentar parecer à Assembleia Geral dos relatórios, contas, planos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convocado, porém sem direito de voto.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social de OWY coincide com o ano civil: de 1 Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas referentes ao exercício anual deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 9 b) As quotas e outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 9 c) As doações e patrocínio;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Contas bancárias e assinantes)
Número ou marcador · p. 9 Um) A OWY poderá abrir contas bancárias institucionais e outros para fundos de projectos sempre que se achar pertinente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os assinantes das contas da instituição serão indicados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação extingue nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que delibera a extinção da OWY deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos e legislação aplicável)
Número ou marcador · p. 9 Um) A OWY rege-se pelo disposto nos presentes estatutos, nas disposições aplicáveis às associações e nas disposições gerais, devendo-se aplicar tudo quanto não for regulado pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos são omissos, dever-se-á aplicar as disposições da legislação relevante em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 4 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Osivela Wa Yesu – OWY
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Osivela Wa Yesu – OWY, tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100211254, do Registo das Entidades Legais de Quelimane:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza, sede, duração, objectivos e atribuições
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: É constituída a associação denominada Osivela wa Yesu, da expressão mácua-Lomue que quer dizer o amor de Jesus, abreviadamente
  8. Texto do artigo, página 7: designada por OWY, que se regerá pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Natureza e duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A OWY é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A associação é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A OWY tem sua sede na cidade de Mocuba e por decisão da Assembleia Geral pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a OWY poderá abrir ou encerrar delegações em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  18. Texto do artigo, página 7: A OWY é constituída pro todos os moçambicanos ou estrangeiros desde que tenham a existência legal no território moçambicano.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  21. Texto do artigo, página 7: A OWY tem por objectivos fundamentais: Contribuir na melhoria das condições sócio-económicas através de acções ligadas a saneamento do meio, educação, saúde e promoção de iniciativas vocacionadas para o auto-sustento ou empreendedorismo.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Requisitos)
  24. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da OWY:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Os moçambicanos ou estrangeiros com capacidade jurídica, em pleno gozo dos seus direitos civis, que comungam a missão e objectivos presentes neste estatuto.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A OWY possui as seguintes categorias de associados:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Associados fundadores;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Associados efectivos;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Associados honorários.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) São associados fundadores os que desenvolveram a ideia da criação da OWY e que estiverem presente na assembleia constituinte
  33. Número ou marcador, página 7: Três) São associados efectivos os que forem admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) São associados honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da OWY.
  35. Número ou marcador, página 8: Cinco) A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  38. Texto do artigo, página 8: São os órgãos sociais:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Composição da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituilo nas suas ausências e impedimentos.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Ratificar a admissão de novos associados e atribuir a categoria de associados honorários;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referente ao exercício findo, apresentado pelo Conselho de Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  53. Número ou marcador, página 8: e) Destituir os titulares dos órgãos associados;
  54. Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos;
  55. Número ou marcador, página 8: g) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
  56. Número ou marcador, página 8: h) Apreciar e ratificar a aplicação de sanções, decorrente de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 8: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da OWY.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Composição e mandato do Conselho de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial composto por um presidente, um
  61. Texto do artigo, página 8: vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Dirige, administra e representa a OWY para todos os efeitos legais.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) A duração do mandato dos membros do Conselho de Direcção é de três anos.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) No exercício das suas funções, o conselho de direcção acompanha as actividades da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos presentes estatutos, não estejam reservadas à assembleia.
  68. Número ou marcador, página 8: Três) Compete, em especial ao conselho de direcção:
  69. Número ou marcador, página 8: a) A governabilidade da associação;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Propor a Assembleia Geral e executar as políticas gerais da associação;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Propor a assembleia a admissão de novos membros;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Preparar e apresentar anualmente para aprovação da assembleia relatórios, de actividades, balanços, planos de actividades, e orçamentos para o ano seguinte;
  73. Número ou marcador, página 8: e) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 8: f) Dirigir o processo disciplinar contra qualquer associado e propor a Assembleia Geral qualquer sansão;
  75. Número ou marcador, página 8: g) Contratar o Director Executivo nos termos do artigo vigésimo primeiro e o restante do pessoal;
  76. Número ou marcador, página 8: h) Representar a associação em Juízo e fora dele, activa e passivamente;
  77. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e aprovar regulamento;
  78. Número ou marcador, página 8: j) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: (Presidente do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Realizar todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência do Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer parceria com outras associações, organizações nacionais e internacionais que se identifiquem com a missão da OWY;
  85. Número ou marcador, página 8: d) Representar a OWY sempre que necessário.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 8: (Vice-presidente)
  88. Texto do artigo, página 8: Ao vice-presidente compete auxiliar e substituir o presidente na sua ausência.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 8: (Secretário do Conselho de Direcção)
  91. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário organizar os arquivos e documentos internos da OWY, secretariar reuniões, assegurar a comunicação de eventos ou reuniões de órgãos.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 8: (Tesoureiro)
  94. Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
  95. Número ou marcador, página 8: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazer as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Elaboração de proposta orçamental, escrituração dos livros de contabilidade e de prestação de conta.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 8: (Direcção Executiva)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção executiva é constituída pelo director executivo e toda equipa técnica.
  100. Número ou marcador, página 8: Dois) Dirigida por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Direcção que desempenhará suas funções a tempo inteiro ou parcial, recebendo para o efeito, uma remuneração.
  101. Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo conselho de direcção, cabe ao Director Executivo assegurar a gestão e coordenação de programas, pessoal, autorizar despesas nos limites fixados pela direcção e preparar relatórios técnicos.
  102. Número ou marcador, página 8: Quatro) Desenhar estratégia de angariação de fundos para os programas da instituição.
  103. Número ou marcador, página 8: Cinco) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção e assembleia sem direito ao voto.
  104. Número ou marcador, página 8: Seis) Velar pelo cumprimento das disposições legais.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  107. Número ou marcador, página 8: Um) É o órgão de controlo e ou fiscalização interna composto por um presidente e dois vogais.
  108. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao presidente compete convocar as reuniões deste órgão, e dirigindo os seus trabalhos.
  109. Número ou marcador, página 8: Três) Cabe ao os vogais coadjuvar o presidente nas suas funções.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  112. Número ou marcador, página 8: Um) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
  113. Número ou marcador, página 8: Dois) Apresentar parecer à Assembleia Geral dos relatórios, contas, planos.
  114. Número ou marcador, página 8: Três) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
  115. Número ou marcador, página 8: Quatro) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convocado, porém sem direito de voto.
  116. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social de OWY coincide com o ano civil: de 1 Janeiro a 31 de Dezembro.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício anual deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  123. Texto do artigo, página 9: Constitui fundos da associação:
  124. Número ou marcador, página 9: a) Jóias de admissão;
  125. Número ou marcador, página 9: b) As quotas e outras contribuições dos associados;
  126. Número ou marcador, página 9: c) As doações e patrocínio;
  127. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 9: (Contas bancárias e assinantes)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) A OWY poderá abrir contas bancárias institucionais e outros para fundos de projectos sempre que se achar pertinente.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) Os assinantes das contas da instituição serão indicados pela assembleia.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) A associação extingue nos casos previstos na lei.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que delibera a extinção da OWY deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos e legislação aplicável)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) A OWY rege-se pelo disposto nos presentes estatutos, nas disposições aplicáveis às associações e nas disposições gerais, devendo-se aplicar tudo quanto não for regulado pelos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos são omissos, dever-se-á aplicar as disposições da legislação relevante em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 4 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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