Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Osivela Wa Yesu – OWY
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Osivela Wa Yesu – OWY, tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100211254, do Registo das Entidades Legais de Quelimane:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza, sede, duração, objectivos e atribuições
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: É constituída a associação denominada Osivela wa Yesu, da expressão mácua-Lomue que quer dizer o amor de Jesus, abreviadamente
- Texto do artigo, página 7: designada por OWY, que se regerá pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e duração)
- Texto do artigo, página 7: A OWY é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A OWY tem sua sede na cidade de Mocuba e por decisão da Assembleia Geral pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a OWY poderá abrir ou encerrar delegações em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A OWY é constituída pro todos os moçambicanos ou estrangeiros desde que tenham a existência legal no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 7: A OWY tem por objectivos fundamentais: Contribuir na melhoria das condições sócio-económicas através de acções ligadas a saneamento do meio, educação, saúde e promoção de iniciativas vocacionadas para o auto-sustento ou empreendedorismo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da OWY:
- Número ou marcador, página 7: a) Os moçambicanos ou estrangeiros com capacidade jurídica, em pleno gozo dos seus direitos civis, que comungam a missão e objectivos presentes neste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) A OWY possui as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Associados fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) Associados efectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Associados honorários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São associados fundadores os que desenvolveram a ideia da criação da OWY e que estiverem presente na assembleia constituinte
- Número ou marcador, página 7: Três) São associados efectivos os que forem admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) São associados honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da OWY.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição)
- Texto do artigo, página 8: São os órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituilo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Ratificar a admissão de novos associados e atribuir a categoria de associados honorários;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referente ao exercício findo, apresentado pelo Conselho de Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Destituir os titulares dos órgãos associados;
- Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 8: h) Apreciar e ratificar a aplicação de sanções, decorrente de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da OWY.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e mandato do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial composto por um presidente, um
- Texto do artigo, página 8: vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dirige, administra e representa a OWY para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A duração do mandato dos membros do Conselho de Direcção é de três anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No exercício das suas funções, o conselho de direcção acompanha as actividades da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos presentes estatutos, não estejam reservadas à assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete, em especial ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) A governabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor a Assembleia Geral e executar as políticas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor a assembleia a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar e apresentar anualmente para aprovação da assembleia relatórios, de actividades, balanços, planos de actividades, e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Dirigir o processo disciplinar contra qualquer associado e propor a Assembleia Geral qualquer sansão;
- Número ou marcador, página 8: g) Contratar o Director Executivo nos termos do artigo vigésimo primeiro e o restante do pessoal;
- Número ou marcador, página 8: h) Representar a associação em Juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e aprovar regulamento;
- Número ou marcador, página 8: j) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência do Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer parceria com outras associações, organizações nacionais e internacionais que se identifiquem com a missão da OWY;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a OWY sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Ao vice-presidente compete auxiliar e substituir o presidente na sua ausência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário organizar os arquivos e documentos internos da OWY, secretariar reuniões, assegurar a comunicação de eventos ou reuniões de órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazer as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaboração de proposta orçamental, escrituração dos livros de contabilidade e de prestação de conta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção executiva é constituída pelo director executivo e toda equipa técnica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dirigida por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Direcção que desempenhará suas funções a tempo inteiro ou parcial, recebendo para o efeito, uma remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo conselho de direcção, cabe ao Director Executivo assegurar a gestão e coordenação de programas, pessoal, autorizar despesas nos limites fixados pela direcção e preparar relatórios técnicos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Desenhar estratégia de angariação de fundos para os programas da instituição.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção e assembleia sem direito ao voto.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Velar pelo cumprimento das disposições legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) É o órgão de controlo e ou fiscalização interna composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao presidente compete convocar as reuniões deste órgão, e dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cabe ao os vogais coadjuvar o presidente nas suas funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Apresentar parecer à Assembleia Geral dos relatórios, contas, planos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convocado, porém sem direito de voto.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social de OWY coincide com o ano civil: de 1 Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício anual deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 9: b) As quotas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 9: c) As doações e patrocínio;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Contas bancárias e assinantes)
- Número ou marcador, página 9: Um) A OWY poderá abrir contas bancárias institucionais e outros para fundos de projectos sempre que se achar pertinente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os assinantes das contas da instituição serão indicados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação extingue nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que delibera a extinção da OWY deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos e legislação aplicável)
- Número ou marcador, página 9: Um) A OWY rege-se pelo disposto nos presentes estatutos, nas disposições aplicáveis às associações e nas disposições gerais, devendo-se aplicar tudo quanto não for regulado pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos são omissos, dever-se-á aplicar as disposições da legislação relevante em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 4 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.