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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nampula
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1 requereu ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Nampula o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, conjugado com o artigo 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nampula, em Nampula, 22 de Outubro de 2020. — O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
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