Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Bio Mel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101491463, uma entidade denominada Bio Mel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 MS Imobiliária, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101065081, neste acto representada pelas Exmas. senhoras Idália Abdul Remane Magane e Yasmeen Mohamedrashid Sulemane na qualidade de administradoras, com poderes bastantes para o efeito, com sede em Maputo, rua da Frelimo, n.º 56;
Texto do artigo · p. 13 Elton Daniel da Conceição Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100741983B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2019, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Lino Salatiel Jamisse, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035313A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Julho de 2013, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Bio Mel, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de produção de mel, venda de mel a grosso e retalho, bem como prestação de serviços nessa área.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a exportar o mel.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia MS Imobiliária, Limitada; b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca; c)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lino Salatiel Jamisse.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de
Texto do artigo · p. 14 obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 Três) São nomeados como administradores da sociedade, as Ex.mas senhoras Idália Abdul Remane Magane e Yasmeen Mohamedrashid Sulemane.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho administrativo deverá se reunir no minímo determinados e determinados e uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bio Mel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101491463, uma entidade denominada Bio Mel, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: MS Imobiliária, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101065081, neste acto representada pelas Exmas. senhoras Idália Abdul Remane Magane e Yasmeen Mohamedrashid Sulemane na qualidade de administradoras, com poderes bastantes para o efeito, com sede em Maputo, rua da Frelimo, n.º 56;
  4. Texto do artigo, página 13: Elton Daniel da Conceição Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100741983B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2019, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Lino Salatiel Jamisse, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035313A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Julho de 2013, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Bio Mel, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de produção de mel, venda de mel a grosso e retalho, bem como prestação de serviços nessa área.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a exportar o mel.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia MS Imobiliária, Limitada; b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca; c)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lino Salatiel Jamisse.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Direito de preferência)
  32. Texto do artigo, página 13: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de
  37. Texto do artigo, página 14: obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  44. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura de dois administradores;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) São nomeados como administradores da sociedade, as Ex.mas senhoras Idália Abdul Remane Magane e Yasmeen Mohamedrashid Sulemane.
  47. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho administrativo deverá se reunir no minímo determinados e determinados e uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  57. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.