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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mozsearch, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101499480, uma entidade denominada Mozsearch, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Alcides Jaime Salomão Cuambe, maior, casado natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Fomento Sial, Rua Xigutsa, quarteirão 19, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637498C, emitido aos 25 de Novembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 28: Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1391, 2.º andar, flat 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215250B, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mozsearch, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 849, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso de combustíveis, minérios, productos químicos para indústrias, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por:
- Número ou marcador, página 28: a) Alcides Jaime Salomão Cuambe, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dissidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, desde já nomeado director-geral, cuja sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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