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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Olipa de Natere
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101493164, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 4: Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Olipa de Natere, constituída entre os membros: Serafim do Bom Jesus Cantina, natural de Nhoela-Ile, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010180850P, emitido pelo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Abril de 2017, residente em Nampula. Zaquina Manuel, natural de Angoche, portadora de Cartão de Eleitor 03079-0651811192, residente em Nampula. Alexandre Sintura, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301011569445M, emitido pelo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Maio de 2011, residente em Nampula. Eulália Raiumundo Baina, natural de Nacaroa, portadora de Cartão de Eleitor 0307914051808488, residente em Nampula. Celeste António Pequenino, natural de Ile, portadora de Cartão de Eleitor 03079-11051812474, residente em Nampula. Josina A. Watenta Watarica, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-08051813449, residente em Nampula. Amândio João, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-2403181491, residente em Nampula. Aminagi António, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-30041814080, residente em Nampula. Ernesto Daniel, natural de Nampula, portadora de Cédula 05516, residente em Nampula. Júlia Manuel, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03079-25031810111, residente em Nampula. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olipa de Natere é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 4: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Natere, posto administrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constitui objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Condição de admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade
- Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Gral)
- Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente ou um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Execução de membros de associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
- Texto do artigo, página 5: pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funções)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuarias e das deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem coo o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Omissão)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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