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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101484807, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas
- Texto do artigo, página 17: de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Actividades de restauração e similar;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: d) Actividade de aluguer de carro, rent- -car;
- Número ou marcador, página 17: e) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: f) Construção civil e actividade de publicidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias actividades do objectivo principal e qualquer tal obtenham as necessidades autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente à única sócia, a senhora Fátima Age Jabo, solteira, natural de Maputo e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466840A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Novembro de 2016, e com o NUIT 155447710.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Fátima Age Jabo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100466840A e NUIT 155447710.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 11 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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