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Texto do artigo · p. 17 Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101484807, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas
Texto do artigo · p. 17 de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Actividades de restauração e similar;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) Actividade de aluguer de carro, rent- -car;
Número ou marcador · p. 17 e) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 f) Construção civil e actividade de publicidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias actividades do objectivo principal e qualquer tal obtenham as necessidades autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente à única sócia, a senhora Fátima Age Jabo, solteira, natural de Maputo e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466840A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Novembro de 2016, e com o NUIT 155447710.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Fátima Age Jabo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100466840A e NUIT 155447710.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 11 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101484807, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas
  9. Texto do artigo, página 17: de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Actividades de restauração e similar;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Actividade de aluguer de carro, rent- -car;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Actividade imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Construção civil e actividade de publicidade.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias actividades do objectivo principal e qualquer tal obtenham as necessidades autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente à única sócia, a senhora Fátima Age Jabo, solteira, natural de Maputo e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466840A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Novembro de 2016, e com o NUIT 155447710.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Fátima Age Jabo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100466840A e NUIT 155447710.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  41. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 11 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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