III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2021
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- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referente ao exercício findo, apresentado pelo Conselho de Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Destituir os titulares dos órgãos associados;
- Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 8: h) Apreciar e ratificar a aplicação de sanções, decorrente de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da OWY.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e mandato do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial composto por um presidente, um
- Texto do artigo, página 8: vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dirige, administra e representa a OWY para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A duração do mandato dos membros do Conselho de Direcção é de três anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No exercício das suas funções, o conselho de direcção acompanha as actividades da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos presentes estatutos, não estejam reservadas à assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete, em especial ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) A governabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor a Assembleia Geral e executar as políticas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor a assembleia a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar e apresentar anualmente para aprovação da assembleia relatórios, de actividades, balanços, planos de actividades, e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Dirigir o processo disciplinar contra qualquer associado e propor a Assembleia Geral qualquer sansão;
- Número ou marcador, página 8: g) Contratar o Director Executivo nos termos do artigo vigésimo primeiro e o restante do pessoal;
- Número ou marcador, página 8: h) Representar a associação em Juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e aprovar regulamento;
- Número ou marcador, página 8: j) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência do Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer parceria com outras associações, organizações nacionais e internacionais que se identifiquem com a missão da OWY;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a OWY sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Ao vice-presidente compete auxiliar e substituir o presidente na sua ausência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário organizar os arquivos e documentos internos da OWY, secretariar reuniões, assegurar a comunicação de eventos ou reuniões de órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazer as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaboração de proposta orçamental, escrituração dos livros de contabilidade e de prestação de conta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção executiva é constituída pelo director executivo e toda equipa técnica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dirigida por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Direcção que desempenhará suas funções a tempo inteiro ou parcial, recebendo para o efeito, uma remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo conselho de direcção, cabe ao Director Executivo assegurar a gestão e coordenação de programas, pessoal, autorizar despesas nos limites fixados pela direcção e preparar relatórios técnicos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Desenhar estratégia de angariação de fundos para os programas da instituição.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção e assembleia sem direito ao voto.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Velar pelo cumprimento das disposições legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) É o órgão de controlo e ou fiscalização interna composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao presidente compete convocar as reuniões deste órgão, e dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cabe ao os vogais coadjuvar o presidente nas suas funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Apresentar parecer à Assembleia Geral dos relatórios, contas, planos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convocado, porém sem direito de voto.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social de OWY coincide com o ano civil: de 1 Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício anual deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 9: b) As quotas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 9: c) As doações e patrocínio;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Contas bancárias e assinantes)
- Número ou marcador, página 9: Um) A OWY poderá abrir contas bancárias institucionais e outros para fundos de projectos sempre que se achar pertinente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os assinantes das contas da instituição serão indicados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação extingue nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que delibera a extinção da OWY deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos e legislação aplicável)
- Número ou marcador, página 9: Um) A OWY rege-se pelo disposto nos presentes estatutos, nas disposições aplicáveis às associações e nas disposições gerais, devendo-se aplicar tudo quanto não for regulado pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos são omissos, dever-se-á aplicar as disposições da legislação relevante em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 4 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101492575, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma
- Texto do artigo, página 9: associação sem fins lucrativos denominada Associação Oholo de Ntelamazi 1, constituída entre os membros: Berlindo Rocha, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade 032005568402C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Outubro de 2015, residente em Nampula. Agostinho Matias Paulo, natural de Nampula, portador de Cartão de Eleitor 03079-1404181049, residente em Nampula; Maurício Trinta Cacala, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade 030404177V, residente em Nampula; Célia Davir, natural de Nampula, portadora de Cartão de Eleitor 03060-305182014, residente em Nampula; António Issa Cintura, natural de Nampula, portador de Cartão de Eleitor 03079-30031809049, residente em Nampula; Helena Benedito, natural de Nampula, portador de Cartão de Eleitor 03080-04051815427, residente em Nampula; Gilda Maurício Trinta Trinta, natural de Nampula, portador de Cédula 141942, residente em Nampula; Cipriano Trinta, portador do Bilhete de Identidade 0301548185444D, natural de Nampula, residente em Nampula; Lúcia Agostinho, natural de Nampula, portadora de Cédula 892819, residente em Nampula; Pedro Maurício Ernesto, natural de Namachilo, portador de Cédula 769296, residente em Nampula. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Oholo de Ntelamazi 1, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 9: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Ntelamazi 1, Posto Admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constitui objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Condição de admissão de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade
- Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reduzido uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Gral)
- Texto do artigo, página 9: A mesa a Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente ou um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competencias)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão do membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberara sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Execução de membros de associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competencia)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
- Texto do artigo, página 10: pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente, voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuarias e das deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborara e submeter aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por 3 membros dos quais:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Omissão)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Auto Shop Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101499936, uma entidade denominada Auto Shop Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Tiago Alexandre Teodoro da Silveira, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE Permanente n.º 11ZA00031362, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 6 de Outubro de 2017, residente na rua da Argélia, n.º 116, résdo-chão, Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Maria Teresa Peres Teodoro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177996J, emitido em Maputo, aos 19 de Outubro de 2020, residente na rua da Argélia, n.º 409, rés-do-chão, Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Joaquim Cardoso Melo, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA667621, emitido pelo Consulado Geral de Portugal em Moçambique aos 28 de Maio de 2019, residente na rua do Chiundi n.º 80, Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 10: Quarto: Angelina Branca Alves Pinhal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100638145A, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2021, residente na rua do Limpopo, n.º 188, 2.º andar, flat A, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Auto Shop Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1569, cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 10: – Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Comercialização (a grosso e a retalho) de peças sobressalentes de viaturas automóveis e de maquinaria pesada;
- Número ou marcador, página 11: b) Comercialização (a grosso e a retalho) de acessórios de viaturas automóveis e de maquinaria pesada;
- Número ou marcador, página 11: c) Assistência técnica a viaturas automóveis e de maquinaria pesada;
- Número ou marcador, página 11: d) Agenciamento e representação de outras empresas e marcas; e
- Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação dos produtos necessários à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a)Uma, no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Tiago Alexandre Teodoro da Silveira; b)Uma, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Maria Teresa Peres Teodoro;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Cardoso Melo; e d)Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital
- Texto do artigo, página 11: social, pertencente a Angelina Branca Alves Pinhal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e acessórias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a ser concedido pelos sócios na medida das suas participações, não pode exceder 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido e especificamente pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberação sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleição dos administradores e determinação da sua remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos administradores, por meio de carta, com aviso de recepção, por correio físico ou electrónico, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir sem o cumprimento das formalidades de convocação apenas quando estejam reunidos os sócios detentores de 100% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Poderes da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei e os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) O balanço e contas de exercício anual;
- Número ou marcador, página 11: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 11: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos da sociedade, e fixação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 11: e) A exigência e o reembolso de suprimentos; f)A exigência e a restituição de prestações suplementares e acessórias;
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de financiamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: h) A estatuição e remoção de direitos especiais dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: i) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 11: j) Exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 11: k) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: m) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: n) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 11: o) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todas as deliberações sobre as matérias da competência exclusiva da assembleia geral, tal como definido pelos presentes estatutos ou pela lei, devem ser aprovadas por unanimidade, isto é, pela totalidade dos sócios da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada por 2 (dois) administradores com iguais poderes de administração, nomeados em assembleia geral. Caberá à assembleia geral nomear um dos dois administradores como administrador executivo, a quem caberá a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato de cada administrador terá a duração de quatro anos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador executivo nos actos de mero expediente tal como definidos pela assembleia geral, pela assinatura conjunta dos administradores, e ainda pela assinatura de um administrador e de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A designação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administrador designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A remuneração dos administradores, havendo, será decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Quando um administrador seja igualmente sócio, a sua remuneração não poderá consistir nem total, nem parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Balanços e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 12: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Barakah, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101500314, uma entidade denominada Barakah, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Tomás Sebastião Chirindza, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101141870533C, de nove de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Rashaad Abde Roof, solteiro, maior, natural de África do Sul, acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AO5418236, de vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Departamento de Affairs.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominação de Barakah, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Romão, quarteirão dezoito, casa n.º 158 cidade de Maputo, distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente para o exércio pleno das suas actividades, aproximando os seus serviços ao cliente ou potenciais clientes, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços na compra e venda de joias de ouro e prata, de segunda mão e pedras preciosas, relógios e quadros diversos, lapidação e concerto das joias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tomás Sebastião Chirindza, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Rashaad Abde Roof, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócio Tomás Sebastião Chirindza que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade com despensa de caução. O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas dos sócios ou ainda por procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Bio Mel, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101491463, uma entidade denominada Bio Mel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: MS Imobiliária, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101065081, neste acto representada pelas Exmas. senhoras Idália Abdul Remane Magane e Yasmeen Mohamedrashid Sulemane na qualidade de administradoras, com poderes bastantes para o efeito, com sede em Maputo, rua da Frelimo, n.º 56;
- Texto do artigo, página 13: Elton Daniel da Conceição Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100741983B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2019, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Lino Salatiel Jamisse, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035313A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Julho de 2013, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Bio Mel, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de produção de mel, venda de mel a grosso e retalho, bem como prestação de serviços nessa área.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a exportar o mel.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia MS Imobiliária, Limitada; b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca; c)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lino Salatiel Jamisse.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de
- Texto do artigo, página 14: obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: Três) São nomeados como administradores da sociedade, as Ex.mas senhoras Idália Abdul Remane Magane e Yasmeen Mohamedrashid Sulemane.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho administrativo deverá se reunir no minímo determinados e determinados e uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
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