III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2021

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Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 BioMec, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais, sob NUEL 101428656, uma entidade denominada BioMec, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Marta Vânia Uetela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Urbanização quarteirão 21, casa 144, portador do Bilhete de Identidade n.°110100262028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Ilda Pepita Domingos Nelson, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 8, casa 1906, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100695739Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Junho de 2012.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de BioMec, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 21, casa 144, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 14 a)Fabrico e venda de próteses mecânicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços e assessoria na área nas empresas nacionais e estrangeiras e outras afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou já constituídas ainda que tenha objectivo social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.0000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital
Texto do artigo · p. 14 social, pertencente à sócia Marta Vânia Uetela;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ilda Pepita Domingos Nelson.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantos vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informarão a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade é exercida pela sócia Marta Vânia Uetela, a quem compete a administrar e representar a sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 14 O conselho de gerência reunir-se-á na sede social e deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 14 O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demostração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Biomoz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Outubro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Biomoz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil setecentos cinquenta e nove a folhas cento e oitenta e sete verso do livro V traço quarenta e seis, com o capital social de trinta mil meticais, procedeu-se na sociedade óbito da sócia Isabel Maria Verde, na qual foi habilitado herdeiro o senhor José Carlos Verde Braz, divorciado, natural de Maputo, onde reside.
Texto do artigo · p. 15 Que por consequência desta sucessão alterase o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e
Texto do artigo · p. 15 equipamento, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Carlos Verde Braz, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Carlos Verde Braz, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 C & C – Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101459632, uma entidade denominada C & C – Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Joaquim Inácio Checo, casado com Odete Maria Feliberto Chissaque Checo em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, casa n.º 27, quarteirão 39, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423231J, emitido aos 23 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Necio Ruben Albeto Cumbe, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 8, quarteirão 60, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209434Q, emitido aos 26 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de C & C – Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 e tem a sua sede no rua Irmãos Roby, n.º 122, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços despachos aduaneiros, construção civil, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de construção, eléctrico, arcondicionado, material gráfico, consumíveis de escritório de limpeza, prestação de serviços, venda de máquina e equipamento, segurança electrónica (cctv) consultoria procurement, logística, aluguer de todo tipo de material de construção e outros afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Inácio Checo, outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Nélcio Ruben Alberto Cumbe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 16 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Joaquim Inácio Checo, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Central Térmica de Temane, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima
Texto do artigo · p. 16 Central Térmica de Temane, S.A., com capital social, integralmente registado, de vinte mil meticais, dividido em vinte mil acções nominativas de classe A e registadas, cada com valor nominal de um metical e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101383180, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 16 Emissão de mais cento e quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta mil acções de classe A, com valor de um metical totalmente subscritas e realizadas com a entrada de mais um accionista, injectou-se mais cento e quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta mil meticais no capital social existente, de forma a dar maior sustentabilidade ao seu negócio e deste modo, aumentando o mesmo de vinte mil meticais para cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da operação do aumento do capital social supra verificado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Montante e classes de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social totalmente subscrito da sociedade e a realizar, em numerário nos termos do cronograma a ser acordado é de 148.780.000,00MT (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais), considerando que qualquer realização de capital diferida deverá ser feita até 5 de Fevereiro de 2026, nos limites e termos do artigo 349 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade é representado por 148.780.000,00 (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil) acções de classe A, cada uma com valor nominal de 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 16 Três) […] Quatro) […] Cinco) […] Seis) […] Sete) […]
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chimmaf Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101498395, uma entidade denominada Chimmaf Services, Limitada, que
Texto do artigo · p. 16 se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chimmaf Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Adérito António Chimbuinhe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio no quarteirão 10, casa n.º 10, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843909Q, emitido a 18 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Rafina Masirene Armando Zavale, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio no quarteirão 75, casa n.º 13, bairro de Malhazine, cidade de Maputo, portadora, do Bilhete de Identidade n.º 110404587072N, emitido ao 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Chimmaf Services, Limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua Frei Amaro, n.º 77, bairro de Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de manutenção e fornecimento de equipamento informático e de frio, serviços gráficos, serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio AdéritoAntónio Chimbuinhe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Rafina Masirene Armando Zavale.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Adérito Chimbuinhe, que desempenhará as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101484807, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas
Texto do artigo · p. 17 de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Actividades de restauração e similar;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) Actividade de aluguer de carro, rent- -car;
Número ou marcador · p. 17 e) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 f) Construção civil e actividade de publicidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias actividades do objectivo principal e qualquer tal obtenham as necessidades autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente à única sócia, a senhora Fátima Age Jabo, solteira, natural de Maputo e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466840A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Novembro de 2016, e com o NUIT 155447710.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Fátima Age Jabo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100466840A e NUIT 155447710.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 11 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, ,lavrada de folhas treze a folhas quinze, do Livro EPI de notas deste Cartório, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, foi celebrada escritura de cessão de quotas, aumento de capital e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, que foram declarados como únicos sócios os senhores: Silvino Vieira Martins, natural de Alcanede Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Mayanga, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03PT00041067C, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Nampula, com uma quota no valor nominal de 2.447.500,00MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 11,7% (onze vírgula sete por cento) do capital social que neste acto outorga por si e na qualidade de procurador do senhor Valentim Iahaia Zubair, casado, natural de Sangage- Angoche, residente em Nampula, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base na procuração outorgada em trinta de Julho de dois mil e sete, no Cartório Notarial da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 10.710.000,00MT (dez milhões setecentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e por cento) do capital social e Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 18 de Marvila, Santarém, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base procuração de três de Junho de dois mil e nove, passada pelo Cartório Notarial de Évora-Portugal, com uma quota no valor nominal de 2.447.500.000,00MT (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 11,7%( onze vírgula sete por cento) do capital social; doravante designado por primeiro outorgante; Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, com uma quota no valor nominal de 4.895.000,00MT (quatro milhões oitocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, neste acto representado pela senhora Catarina Rodrigues Oliveira, casada, natural Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro MuhalaExpansão, cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03P00014130P, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dezanove, que outorga neste acto na qualidade de procuradora e por substabelecimento, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base nas procurações outorgadas em três de Novembro de dois mil e vinte, emitidas na Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da Cidade de Nampula, doravante designado por segundo outorgante; CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Nampula, representada pelos senhores Américo Augusto de Matos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102807312B ,emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Novembro de 2017, e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação, natural de Brandoa, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 03PT00109461C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 2 de Setembro de 2020, o que certifico, com base na certidão comercial emitida no dia treze de Novembro de dois mil e vinte, pela Conservatória de Entidades Legais de Nampula, doravante designado por terceiro outorgante; Américo Augusto de Matos, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente em Muhala Expansão, em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, em trinta de Novembro de dois mil e dezassete; Que são únicos e atuais sócios da Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muhala Expansão, Avenida das FPLM, 3431, cidade de Nampula, registada na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 10083570.
Texto do artigo · p. 18 Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de doze de Novembro de dois mil e vinte, os sócios deliberaram a cessão parcial de quotas, onde o primeiro outorgante cede 977.500,00MT
Texto do artigo · p. 18 (novecentos e setenta e sete mil e quinhentos meticais) da sua quota-parte, o sócio Valentim cede a totalidade das suas quotas no valor de 10.710.000,00MT (dez milhões setecentos e dez mil meticais), e o segundo cede 3.425.000,00MT (três milhões quatrocentos vinte e cinco mil meticais) assim como a admissão do novo sócio Américo Augusto de Matos, com entrada capital de nove milhões de meticais, o quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência desta alteração, alterase a redação do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova composição.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa de 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de meticais) para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 15.112.500,00MT (quinze milhões cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta vírgula trezentos e setenta cinco por cento (50,375%) do capital social, pertencente à sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos, uma quota no valor nominal de 2.447.500,00MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil meticais), correspondente, oito vírgula quinze por cento (8,15%) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, uma quota no valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos setenta mil meticais), correspondente a quatro vírgula nove por cento (4,9%) do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira, uma quota no valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos setenta mil meticais), correspondente a quatro vírgula nove por cento (4,9%) do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a um vírgula sessenta e seis por cento (1,66%) do capital social, pertencente à sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 13 de Dezembro de 2020 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Delagoa Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101492079, uma entidade denominada Delagoa Transporte, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas entre:
Texto do artigo · p. 18 Frederico Marcinhos António Dengo, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, província de Maputo, talhão n.º 529, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055466M, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2015, válido até 5 de Março de 2025; e
Texto do artigo · p. 18 Ricardo Francisco Nhanzilo, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2009, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409199B, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2018, vitalício.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Delagoa Transporte, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal de KaMpfumo, na Avenida Alberto Lithule, n.º 15, porta F, 2.º andar direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de transporte de cargas, exploração da área de transporte de passageiros, inter-urbano, interprovincial e internacional, comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Frederico Marcinhos António Dengo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Ricardo Francisco Nhanzilo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele ficam ao cargo dos sócios Frederico Marcinhos António Dengo e Ricardo Francisco Nhanzilo, que desde já ficam nomeados gestores gerais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Frederico Marcinhos António Dengo e Ricardo Francisco Nhanzilo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo 14, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 19 c) Distribuição aos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Liquidação
Texto do artigo · p. 19 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da Fundação Ariel, matriculada na Conservatoria de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100472562, deliberaram a mudança de donominaçao para Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico, e alteração parcial dos estatutos nos seus artigos: primeiro, terceiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, que passam ter a seguinte nova redaçao:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico, adiante designada simplesmente por Fundação Ariel, é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na prossecução dos seus objectivos sociais e estatutários, a Fundação Ariel pode associar-se e/ou filiar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com objectivos em comum e, nas condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Texto do artigo · p. 20 Duração e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) … Dois) A Fundação Ariel tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número seiscentos e vinte, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Ka Mphumo, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território moçambicano. Três) … …...................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) … Dois) … Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocada nos termos da lei. Podem, ainda, convocar as reuniões da Assembleia Geral, os membros que representem, pelo menos, um terço do total de todos os membros da Assembleia Geral. Mais ainda, podem solicitar a convocação das reuniões da Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros destes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) … Cinco) … Seis) … Sete) … Oito) … Nove) … Dez) …
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 São competências e responsabilidades da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) …
Número ou marcador · p. 20 b) …
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho de Administração relativamente às actividades desenvolvidas pela Fundação Ariel durante o exercício respectivo.
Número ou marcador · p. 20 d) …
Número ou marcador · p. 20 e) …
Número ou marcador · p. 20 f) …
Número ou marcador · p. 20 g) Mediante o parecer do Conselho Fiscal, apreciar e deliberar sobre as contas e o balanço do exercício económico respectivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) … Dois) … Três) …
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores podem renunciar ao cargo, mediante a apresentação da respectiva carta de renúncia, com aviso de recepção, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, por sua vez, comunicará aos restantes membros da Assembleia Geral. Caberá aos membros da Assembleia Geral, através de carta assinada pelo Presidente da Mesa, homologar a renúncia do administrador. Do mesmo modo, caberá aos membros da Assembleia Geral, através de carta assinada pelo Presidente da Mesa, interromper o mandato de um ou mais administradores, em casos de violação das suas obrigações estatutárias e legais ou de boas práticas institucionais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, nos termos da lei. Podem, ainda, convocar as reuniões do Conselho de Administração, os administradores que representem, pelo menos, um terço do total de todos os membros do Conselho de Administração. Mais ainda, podem solicitar a convocação das reuniões do Conselho de Administração, o presidente do Conselho Fiscal ou um terço do total dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) … Sete) … Oito) … Nove) … Dez) … Onze) … Doze) …
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 20 Compete, em especial, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 20 a) …
Número ou marcador · p. 20 b) …
Número ou marcador · p. 20 c) …
Número ou marcador · p. 20 d) …
Número ou marcador · p. 20 e) …
Número ou marcador · p. 20 f) Apreciar o balanço anual e as contas de cada exercício, bem como os pareceres dos auditores, antes de submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) …
Número ou marcador · p. 20 h) …
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) … Dois) … Três) … Quatro) As funções dos membros do
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal não são remuneradas, devendo, no entanto, ser-lhes atribuído senhas de presença ou ajuda de custos relativas às deslocações que eventualmente fizer, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) … Dois) Compete, em especial, ao Conselho
Texto do artigo · p. 20 Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Rever o balanço e as contas do exercício económico respectivo, bem como emitir um parecer sobre os mesmos, a submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 20 b) Verificar, regularmente, a escrituração da F. Ariel, tendo em conta os relatórios de auditoria respectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Cargos executivos
Número ou marcador · p. 20 Um) As actividades correntes da Fundação Ariel estão a cargo de um director executivo, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director executivo reporta ao Conselho de Administração e participa nas sessões deste órgão, sem direito à voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da competência do Conselho de Administração definir o âmbito de trabalho do director executivo, os seus direitos e deveres, assim como proceder à delegação, à este, dos poderes necessários de representação e de gestão da Fundação Ariel, sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado, permanecem como acordados originariamente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GASMOC, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de treze de Novembro de 2020, em reunião de Assembleia Geral da sociedade Gasmoc, S.A., sociedade comercial, com sua sede na Rua Jerónimo Romero, cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101291537,
Texto do artigo · p. 21 cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Assumiu a condução dos trabalhos como Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o senhor Leonel Afonsina Ernesto Elias, coadjuvado pelo senhor Tiago Rungo de Paulo Soares como secretário da Mesa, que verificou estarem presentes os accionistas titulares de 100.000,00MT (cem mil meticais) das acções representativas de 100% do capital social dos direitos de voto,, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a Assembleia Geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a a nomeação do Conselho de Administração interina da sociedade e deliberar sobre alteração do endereço da sociedade e alteração do número um), artigo terceiro do estatuto. Na sequência dos trabalhos, foram nomeados interinamente para o Conselho de Administração os seguintes candidatos:
Texto do artigo · p. 21 a) Marko Misic, Presidente do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 21 b) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, administrador.
Texto do artigo · p. 21 Na próxima Assembleia Geral, passará em definitivo a nomeação dos membros do Conselho de Administração, onde será nomeado o restante membro do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 21 Foi deliberada também a mudança de sede da sociedade que passa a ser na rua Jerónimo Romero, n.º 49, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Por consequência da alteração do endereço, o número um), artigo terceiro do estatuto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 49, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Inalterado. De tudo não alterado mantém-se conforme as
Texto do artigo · p. 21 disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 12
Texto do artigo · p. 21 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 H & S Service Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 70 a 73
Texto do artigo · p. 21 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: António Luís Pena, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104766895A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de ManicaChimoio, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada H & S Service Technology – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de H & S Service Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua no bairro 4, distrito de Chimoio, nesta província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil (fiscalização de obras);
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Restaurante, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria mineira;
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria florestal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, António Luís Pena.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Janeiro
Texto do artigo · p. 21 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Himalaia Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade Himalaia Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100443333, deliberam a cedência da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Raul Laurindo Justino Chavane possuía no capital social da referida sociedade e que
Texto do artigo · p. 22 cedeu a Venâncio Fiel Tembe, que passa a ser o único sócio.
Texto do artigo · p. 22 A cedência da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Raul Laurindo Justino Chavane possuía e que cede a Venâncio Fiel Tembe.
Texto do artigo · p. 22 O aumento do capital social em nove milhões e novecentos setenta mil meticais passando a ser de dez milhões de meticais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  2. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 14: BioMec, Limitada
  4. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  5. Texto do artigo, página 14: Legais, sob NUEL 101428656, uma entidade denominada BioMec, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  7. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Marta Vânia Uetela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Urbanização quarteirão 21, casa 144, portador do Bilhete de Identidade n.°110100262028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015.
  8. Texto do artigo, página 14: Segundo. Ilda Pepita Domingos Nelson, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 8, casa 1906, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100695739Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Junho de 2012.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de BioMec, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 21, casa 144, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Texto do artigo, página 14: a)Fabrico e venda de próteses mecânicas;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços e assessoria na área nas empresas nacionais e estrangeiras e outras afins.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou já constituídas ainda que tenha objectivo social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.0000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital
  27. Texto do artigo, página 14: social, pertencente à sócia Marta Vânia Uetela;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ilda Pepita Domingos Nelson.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantos vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informarão a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Exclusão e amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 14: Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida pela sócia Marta Vânia Uetela, a quem compete a administrar e representar a sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 14: (Local da reunião e acta)
  47. Texto do artigo, página 14: O conselho de gerência reunir-se-á na sede social e deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
  50. Texto do artigo, página 14: O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demostração de
  59. Texto do artigo, página 15: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Pelo acordo dos sócios;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei em vigor.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 15: Biomoz, Limitada
  70. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Outubro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Biomoz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil setecentos cinquenta e nove a folhas cento e oitenta e sete verso do livro V traço quarenta e seis, com o capital social de trinta mil meticais, procedeu-se na sociedade óbito da sócia Isabel Maria Verde, na qual foi habilitado herdeiro o senhor José Carlos Verde Braz, divorciado, natural de Maputo, onde reside.
  71. Texto do artigo, página 15: Que por consequência desta sucessão alterase o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  72. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 15: Capital social
  75. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e
  76. Texto do artigo, página 15: equipamento, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Carlos Verde Braz, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Carlos Verde Braz, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
  78. Texto do artigo, página 15: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  79. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2021. —
  80. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 15: C & C – Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada
  82. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101459632, uma entidade denominada C & C – Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  83. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  84. Texto do artigo, página 15: Joaquim Inácio Checo, casado com Odete Maria Feliberto Chissaque Checo em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, casa n.º 27, quarteirão 39, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423231J, emitido aos 23 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 15: Necio Ruben Albeto Cumbe, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 8, quarteirão 60, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209434Q, emitido aos 26 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  89. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de C & C – Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada
  90. Texto do artigo, página 15: e tem a sua sede no rua Irmãos Roby, n.º 122, rés-do-chão, Maputo.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços despachos aduaneiros, construção civil, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de construção, eléctrico, arcondicionado, material gráfico, consumíveis de escritório de limpeza, prestação de serviços, venda de máquina e equipamento, segurança electrónica (cctv) consultoria procurement, logística, aluguer de todo tipo de material de construção e outros afins.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Inácio Checo, outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Nélcio Ruben Alberto Cumbe, respectivamente.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  104. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quota)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  109. Texto do artigo, página 16: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Joaquim Inácio Checo, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  123. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 16: Central Térmica de Temane, S.A.
  129. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima
  130. Texto do artigo, página 16: Central Térmica de Temane, S.A., com capital social, integralmente registado, de vinte mil meticais, dividido em vinte mil acções nominativas de classe A e registadas, cada com valor nominal de um metical e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101383180, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social, nos seguintes termos:
  131. Texto do artigo, página 16: Emissão de mais cento e quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta mil acções de classe A, com valor de um metical totalmente subscritas e realizadas com a entrada de mais um accionista, injectou-se mais cento e quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta mil meticais no capital social existente, de forma a dar maior sustentabilidade ao seu negócio e deste modo, aumentando o mesmo de vinte mil meticais para cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais.
  132. Texto do artigo, página 16: Em consequência da operação do aumento do capital social supra verificado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  133. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 16: (Montante e classes de acções)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social totalmente subscrito da sociedade e a realizar, em numerário nos termos do cronograma a ser acordado é de 148.780.000,00MT (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais), considerando que qualquer realização de capital diferida deverá ser feita até 5 de Fevereiro de 2026, nos limites e termos do artigo 349 do Código Comercial.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade é representado por 148.780.000,00 (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil) acções de classe A, cada uma com valor nominal de 1,00MT (um metical).
  138. Número ou marcador, página 16: Três) […] Quatro) […] Cinco) […] Seis) […] Sete) […]
  139. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  140. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 16: Chimmaf Services, Limitada
  142. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101498395, uma entidade denominada Chimmaf Services, Limitada, que
  143. Texto do artigo, página 16: se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  144. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chimmaf Services, Limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 16: Adérito António Chimbuinhe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio no quarteirão 10, casa n.º 10, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843909Q, emitido a 18 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  146. Texto do artigo, página 16: Rafina Masirene Armando Zavale, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio no quarteirão 75, casa n.º 13, bairro de Malhazine, cidade de Maputo, portadora, do Bilhete de Identidade n.º 110404587072N, emitido ao 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  147. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  150. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Chimmaf Services, Limitada por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua Frei Amaro, n.º 77, bairro de Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
  152. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de manutenção e fornecimento de equipamento informático e de frio, serviços gráficos, serviços de limpeza.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio AdéritoAntónio Chimbuinhe;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Rafina Masirene Armando Zavale.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  164. Texto do artigo, página 17: A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Adérito Chimbuinhe, que desempenhará as funções de director-geral.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Sucessão)
  167. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  168. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 17: Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101484807, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  173. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Clean Master Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas
  177. Texto do artigo, página 17: de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  181. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral;
  182. Número ou marcador, página 17: b) Actividades de restauração e similar;
  183. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços;
  184. Número ou marcador, página 17: d) Actividade de aluguer de carro, rent- -car;
  185. Número ou marcador, página 17: e) Actividade imobiliária;
  186. Número ou marcador, página 17: f) Construção civil e actividade de publicidade.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias actividades do objectivo principal e qualquer tal obtenham as necessidades autorizações das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
  190. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente à única sócia, a senhora Fátima Age Jabo, solteira, natural de Maputo e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466840A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Novembro de 2016, e com o NUIT 155447710.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  193. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Fátima Age Jabo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100466840A e NUIT 155447710.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) A única sócia tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  208. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  209. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 11 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 17: Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  211. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, ,lavrada de folhas treze a folhas quinze, do Livro EPI de notas deste Cartório, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, foi celebrada escritura de cessão de quotas, aumento de capital e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, que foram declarados como únicos sócios os senhores: Silvino Vieira Martins, natural de Alcanede Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Mayanga, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03PT00041067C, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Nampula, com uma quota no valor nominal de 2.447.500,00MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 11,7% (onze vírgula sete por cento) do capital social que neste acto outorga por si e na qualidade de procurador do senhor Valentim Iahaia Zubair, casado, natural de Sangage- Angoche, residente em Nampula, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base na procuração outorgada em trinta de Julho de dois mil e sete, no Cartório Notarial da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 10.710.000,00MT (dez milhões setecentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e por cento) do capital social e Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, solteiro, maior, natural
  212. Texto do artigo, página 18: de Marvila, Santarém, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base procuração de três de Junho de dois mil e nove, passada pelo Cartório Notarial de Évora-Portugal, com uma quota no valor nominal de 2.447.500.000,00MT (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 11,7%( onze vírgula sete por cento) do capital social; doravante designado por primeiro outorgante; Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, com uma quota no valor nominal de 4.895.000,00MT (quatro milhões oitocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, neste acto representado pela senhora Catarina Rodrigues Oliveira, casada, natural Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro MuhalaExpansão, cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03P00014130P, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dezanove, que outorga neste acto na qualidade de procuradora e por substabelecimento, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base nas procurações outorgadas em três de Novembro de dois mil e vinte, emitidas na Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da Cidade de Nampula, doravante designado por segundo outorgante; CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Nampula, representada pelos senhores Américo Augusto de Matos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102807312B ,emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Novembro de 2017, e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação, natural de Brandoa, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 03PT00109461C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 2 de Setembro de 2020, o que certifico, com base na certidão comercial emitida no dia treze de Novembro de dois mil e vinte, pela Conservatória de Entidades Legais de Nampula, doravante designado por terceiro outorgante; Américo Augusto de Matos, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente em Muhala Expansão, em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, em trinta de Novembro de dois mil e dezassete; Que são únicos e atuais sócios da Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muhala Expansão, Avenida das FPLM, 3431, cidade de Nampula, registada na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 10083570.
  213. Texto do artigo, página 18: Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de doze de Novembro de dois mil e vinte, os sócios deliberaram a cessão parcial de quotas, onde o primeiro outorgante cede 977.500,00MT
  214. Texto do artigo, página 18: (novecentos e setenta e sete mil e quinhentos meticais) da sua quota-parte, o sócio Valentim cede a totalidade das suas quotas no valor de 10.710.000,00MT (dez milhões setecentos e dez mil meticais), e o segundo cede 3.425.000,00MT (três milhões quatrocentos vinte e cinco mil meticais) assim como a admissão do novo sócio Américo Augusto de Matos, com entrada capital de nove milhões de meticais, o quarto outorgante.
  215. Texto do artigo, página 18: Que em consequência desta alteração, alterase a redação do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova composição.
  216. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa de 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de meticais) para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 15.112.500,00MT (quinze milhões cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta vírgula trezentos e setenta cinco por cento (50,375%) do capital social, pertencente à sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos, uma quota no valor nominal de 2.447.500,00MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil meticais), correspondente, oito vírgula quinze por cento (8,15%) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, uma quota no valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos setenta mil meticais), correspondente a quatro vírgula nove por cento (4,9%) do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira, uma quota no valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos setenta mil meticais), correspondente a quatro vírgula nove por cento (4,9%) do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a um vírgula sessenta e seis por cento (1,66%) do capital social, pertencente à sociedade.
  220. Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Dezembro de 2020 — A Conservadora, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 18: Delagoa Transporte, Limitada
  222. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101492079, uma entidade denominada Delagoa Transporte, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  223. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas entre:
  224. Texto do artigo, página 18: Frederico Marcinhos António Dengo, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, província de Maputo, talhão n.º 529, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055466M, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2015, válido até 5 de Março de 2025; e
  225. Texto do artigo, página 18: Ricardo Francisco Nhanzilo, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2009, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409199B, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2018, vitalício.
  226. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: Denominação
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Delagoa Transporte, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 18: Sede
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal de KaMpfumo, na Avenida Alberto Lithule, n.º 15, porta F, 2.º andar direito.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  234. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de transporte de cargas, exploração da área de transporte de passageiros, inter-urbano, interprovincial e internacional, comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  237. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 19: Capital social
  240. Texto do artigo, página 19: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Frederico Marcinhos António Dengo;
  242. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Ricardo Francisco Nhanzilo.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  245. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de cotas
  249. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  251. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele ficam ao cargo dos sócios Frederico Marcinhos António Dengo e Ricardo Francisco Nhanzilo, que desde já ficam nomeados gestores gerais.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Frederico Marcinhos António Dengo e Ricardo Francisco Nhanzilo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  258. Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  259. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da distribuição de resultados
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
  262. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do conselho de administração.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo 14, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  264. Número ou marcador, página 19: a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  265. Número ou marcador, página 19: b) Reservas livres;
  266. Número ou marcador, página 19: c) Distribuição aos accionistas.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 19: Liquidação
  272. Texto do artigo, página 19: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 19: Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico
  281. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da Fundação Ariel, matriculada na Conservatoria de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100472562, deliberaram a mudança de donominaçao para Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico, e alteração parcial dos estatutos nos seus artigos: primeiro, terceiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, que passam ter a seguinte nova redaçao:
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação Ariel Glaser Contra o HIV/SIDA Pediátrico, adiante designada simplesmente por Fundação Ariel, é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Na prossecução dos seus objectivos sociais e estatutários, a Fundação Ariel pode associar-se e/ou filiar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com objectivos em comum e, nas condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
  286. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  287. Texto do artigo, página 20: Duração e sede
  288. Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) A Fundação Ariel tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número seiscentos e vinte, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Ka Mphumo, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território moçambicano. Três) … …...................................................................
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  291. Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) … Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocada nos termos da lei. Podem, ainda, convocar as reuniões da Assembleia Geral, os membros que representem, pelo menos, um terço do total de todos os membros da Assembleia Geral. Mais ainda, podem solicitar a convocação das reuniões da Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros destes órgãos sociais.
  292. Número ou marcador, página 20: Quatro) … Cinco) … Seis) … Sete) … Oito) … Nove) … Dez) …
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: Competências da Assembleia Geral
  295. Texto do artigo, página 20: São competências e responsabilidades da Assembleia Geral as seguintes:
  296. Número ou marcador, página 20: a) …
  297. Número ou marcador, página 20: b) …
  298. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho de Administração relativamente às actividades desenvolvidas pela Fundação Ariel durante o exercício respectivo.
  299. Número ou marcador, página 20: d) …
  300. Número ou marcador, página 20: e) …
  301. Número ou marcador, página 20: f) …
  302. Número ou marcador, página 20: g) Mediante o parecer do Conselho Fiscal, apreciar e deliberar sobre as contas e o balanço do exercício económico respectivo.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
  305. Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) … Três) …
  306. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores podem renunciar ao cargo, mediante a apresentação da respectiva carta de renúncia, com aviso de recepção, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, por sua vez, comunicará aos restantes membros da Assembleia Geral. Caberá aos membros da Assembleia Geral, através de carta assinada pelo Presidente da Mesa, homologar a renúncia do administrador. Do mesmo modo, caberá aos membros da Assembleia Geral, através de carta assinada pelo Presidente da Mesa, interromper o mandato de um ou mais administradores, em casos de violação das suas obrigações estatutárias e legais ou de boas práticas institucionais.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho de Administração
  309. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, nos termos da lei. Podem, ainda, convocar as reuniões do Conselho de Administração, os administradores que representem, pelo menos, um terço do total de todos os membros do Conselho de Administração. Mais ainda, podem solicitar a convocação das reuniões do Conselho de Administração, o presidente do Conselho Fiscal ou um terço do total dos membros do Conselho Fiscal.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) … Sete) … Oito) … Nove) … Dez) … Onze) … Doze) …
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho de Administração
  313. Texto do artigo, página 20: Compete, em especial, ao Conselho de Administração:
  314. Número ou marcador, página 20: a) …
  315. Número ou marcador, página 20: b) …
  316. Número ou marcador, página 20: c) …
  317. Número ou marcador, página 20: d) …
  318. Número ou marcador, página 20: e) …
  319. Número ou marcador, página 20: f) Apreciar o balanço anual e as contas de cada exercício, bem como os pareceres dos auditores, antes de submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 20: g) …
  321. Número ou marcador, página 20: h) …
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  324. Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) … Três) … Quatro) As funções dos membros do
  325. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal não são remuneradas, devendo, no entanto, ser-lhes atribuído senhas de presença ou ajuda de custos relativas às deslocações que eventualmente fizer, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho Fiscal
  328. Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) Compete, em especial, ao Conselho
  329. Texto do artigo, página 20: Fiscal:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Rever o balanço e as contas do exercício económico respectivo, bem como emitir um parecer sobre os mesmos, a submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
  331. Número ou marcador, página 20: b) Verificar, regularmente, a escrituração da F. Ariel, tendo em conta os relatórios de auditoria respectivos.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  333. Texto do artigo, página 20: Cargos executivos
  334. Número ou marcador, página 20: Um) As actividades correntes da Fundação Ariel estão a cargo de um director executivo, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a ratificação da Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) O director executivo reporta ao Conselho de Administração e participa nas sessões deste órgão, sem direito à voto.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) É da competência do Conselho de Administração definir o âmbito de trabalho do director executivo, os seus direitos e deveres, assim como proceder à delegação, à este, dos poderes necessários de representação e de gestão da Fundação Ariel, sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
  337. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado, permanecem como acordados originariamente.
  338. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 20: GASMOC, S.A.
  340. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de treze de Novembro de 2020, em reunião de Assembleia Geral da sociedade Gasmoc, S.A., sociedade comercial, com sua sede na Rua Jerónimo Romero, cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101291537,
  341. Texto do artigo, página 21: cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Assumiu a condução dos trabalhos como Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o senhor Leonel Afonsina Ernesto Elias, coadjuvado pelo senhor Tiago Rungo de Paulo Soares como secretário da Mesa, que verificou estarem presentes os accionistas titulares de 100.000,00MT (cem mil meticais) das acções representativas de 100% do capital social dos direitos de voto,, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a Assembleia Geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a a nomeação do Conselho de Administração interina da sociedade e deliberar sobre alteração do endereço da sociedade e alteração do número um), artigo terceiro do estatuto. Na sequência dos trabalhos, foram nomeados interinamente para o Conselho de Administração os seguintes candidatos:
  342. Texto do artigo, página 21: a) Marko Misic, Presidente do Conselho de Administração;
  343. Texto do artigo, página 21: b) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, administrador.
  344. Texto do artigo, página 21: Na próxima Assembleia Geral, passará em definitivo a nomeação dos membros do Conselho de Administração, onde será nomeado o restante membro do Conselho de Administração.
  345. Texto do artigo, página 21: Foi deliberada também a mudança de sede da sociedade que passa a ser na rua Jerónimo Romero, n.º 49, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 21: Por consequência da alteração do endereço, o número um), artigo terceiro do estatuto passa a ter a seguinte redacção:
  347. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: Sede e formas de representação social
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 49, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Inalterado. De tudo não alterado mantém-se conforme as
  352. Texto do artigo, página 21: disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 12
  353. Texto do artigo, página 21: de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: H & S Service Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 70 a 73
  356. Texto do artigo, página 21: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: António Luís Pena, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104766895A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de ManicaChimoio, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  357. Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada H & S Service Technology – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  360. Texto do artigo, página 21: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de H & S Service Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua no bairro 4, distrito de Chimoio, nesta província de Manica.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil (fiscalização de obras);
  376. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área de informática;
  377. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral;
  378. Número ou marcador, página 21: d) Restaurante, hotelaria e turismo;
  379. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria mineira;
  380. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria florestal.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, António Luís Pena.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  390. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Janeiro
  395. Texto do artigo, página 21: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 21: Himalaia Comercial, Limitada
  397. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade Himalaia Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100443333, deliberam a cedência da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Raul Laurindo Justino Chavane possuía no capital social da referida sociedade e que
  398. Texto do artigo, página 22: cedeu a Venâncio Fiel Tembe, que passa a ser o único sócio.
  399. Texto do artigo, página 22: A cedência da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Raul Laurindo Justino Chavane possuía e que cede a Venâncio Fiel Tembe.
  400. Texto do artigo, página 22: O aumento do capital social em nove milhões e novecentos setenta mil meticais passando a ser de dez milhões de meticais.
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