III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2021

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Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cedência, aumento e transformação do tipo de sociedade verificada, é alterada a redação dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 22 Venâncio Fiel Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101017798C, emitido a 8 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo residente na Cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão nº 6, casa n.º 116. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Himalaia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Malanga, distrito Nkalhamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 98, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo a venda de material de escritório e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituição financeiras a constituição ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez milhões de meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Alienação de quota e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 22 É designado como administrador da sociedade ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101464490, uma entidade denominada Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Julai Paulo Nhamututo, casado, natural da
Texto do artigo · p. 22 Beira, residente em Dondo, bairro 4 de Outubro, Mafambisse Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693661N, emitido aos 9 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Alende, n.º 451, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Venda de produtos químicos industriais e de tratamento de água, assistência técnica e consultorias nas áreas de engenharia, venda de agro-químicos e insumos agrícolas, venda de equipamento e consumíveis de industriais, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Julai Paulo Nhamututo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Julai Paulo Nhamututo, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Instituto Politécnico Boa Esperança – Delegação de Nacala
Parágrafo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico Boa Esperança – Delegação de Nacala, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ontupaia, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nacala, província de Nampula, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101417603, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 Instituto Politécnico Boa Esperança – Delegação de Nacala, constituída na forma de sociedade, tem a sua sede no bairro Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir ou sucursais, delegações, agências ou qualquer representação social no território nacional ou internacional e rege-se pelos presentes estatutos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto o ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rizique Aboobacar, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100089116A, emitido em Novembro de dois mil dezasseis, pela Identificação Civil de Quelimane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Assumane Assumane Saide, residente em Quelimane, titular do passaporte n.º 15M16120, emitido aos quinze de Maio de dois mil e de dezoito dezasseis;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Aly Sicola Morola Mpija,
Texto do artigo · p. 23 residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100133330J, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante nova entrada por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas, quer os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 23 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura individualizada de cada sócio; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá uma vez em cada ano para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas de exercício, podendo ainda tratar quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É da competência exclusiva da assembleia geral a apreciação e aprovação dos planos anuais, plurianuais, porque se norteáramos a actuação da sociedade, a definição dos instrumentos e objectos a
Texto do artigo · p. 24 promover e alcançar pela mesma eleição e a definição das funções dos membros do conselho de gerência e a designação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 24 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em cada dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, passando as suas quotas para os seus descendentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 8 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 IT Gest Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral datada de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade IT Gest Moçambique, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número duzentos e setenta, Prédio Time Square, bloco quatro, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois seis dois três quatro sete, com capital social de cem mil meticais, se procedeu à divisão e cessão de quotas da sócia Ideias Dinâmicas, SGPS, Limitada no valor de oitenta mil meticais sendo uma no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social a favor da sociedade IT Gest – Software e Sistemas Informáticos, Limitada e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor do senhor Edson Gonçalves Chilene e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia IT Gest – Software e Sistemas Informáticos, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Goncalves Chilene.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ivopex, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Março de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituída entre Ivo Paulino Fernando e Sérgio Paulino Fernando uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ivopex, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Hoi Chi Min 256 rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Ivo Pex, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Hoi Chi Min 256-Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação de bebidas alcoólicas
Número ou marcador · p. 24 b) Armazém e bottle store;
Número ou marcador · p. 24 c) Exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de armazenamento, incluindo recebimento de mercadoria, expedição, e outros serviços com esta relacionados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT ( cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Ivo Paulino Fernando;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil quinhentos meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Paulino Fernando.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer à sociedade na proporção equivalente à percentagem da renúncia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Administração da sociedade; b) Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e ou mandatários destes, com a sua quota activa na sociedade, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada por administração ou iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre a contratação de financiamento externo, interno; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivo Paulino Fernando, como sócio gerente e administrador executivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem poderes para mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador ou seu procurador, poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas do passivo e activo serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) 5% por cento para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) Do administrador executivo individualmente.
Número ou marcador · p. 25 b) Do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 25 A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 25 Dois)nA liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até à data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Março de 2021.
Texto do artigo · p. 25 Jobito, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101493520, uma entidade denominada Jobito, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Ivo Danilo Remane Cassamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232124P, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018 e válido até 7 de Fevereiro de 2023, com o Número Único de Identificação Tributária 102032632.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Naimo Jalá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido a 28 de Janeiro de 2016 e válido até 28 de Janeiro de 2021, com o NUIT 101182381.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Jobito, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades de informação e de comunicação, incluindo: i. Actividades de programação informática; ii. Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; iii. Actividades de consultoria e programação informática; iv. Gestão e exploração de equipamento informático; v. Sistemas de segurança electrónica; vi. Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção:
Texto do artigo · p. 26 i. Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; ii. Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivo Danilo Remane Cassamo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São nomeados como administradores da sociedade os senhores Ivo Danilo Remane Cassamo e Naimo Jalá.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa está vinculada através de:
Texto do artigo · p. 26 a)A assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) A assinatura conjunta de um administrador e um representante;
Número ou marcador · p. 26 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472299, uma entidade denominada Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes: José Carlos Jóia da Silva Santos, de
Texto do artigo · p. 26 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a seis de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e um, e residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, povoação 3 de Fevereiro de Chinonanquila F, quarteirão 1, casa n.º 212, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100192191I, vitalício, emitido no dia onze de Maio de dois mil e dez pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 26 sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, localização, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, Povoação 3 de Fevereiro bairro de Chinonanquila F, quarteirão 1, casa 212, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito ou província,
Texto do artigo · p. 26 e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e desenvolvimento de actividades de gestão em lazer nas áreas de relaxamento físico e mental, turismo, recreação, hospitalidade, desporto e animação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), encontrando-se realizado totalmente em dinheiro, correspondente ao sócio único José Carlos Jóia da Silva Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com pleno poder de decidir pela empresa, o senhor José Carlos Jóia da Silva Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 26 O administrador pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 26 Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Marrupa Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Marrupa Mining, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101211029, deliberaram sobre a cedência de quotas da sociedade, tendo a sócia Saigrow Investment Holdings LLC, manifestado a sua vontade em ceder a quota em que é titular, no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade, para a sociedade Gaston International DMCC, sociedade comercial, registada sob o n.º DMCC187703, com sede em Jewellery & Gemplex 3, Plot No. DMCC-PH2-J&GPlexS, Dubai, UAE, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência do outro sócio não ter manifestado o seu direito de preferência, retirando-se a sócia cedente da sociedade, a qual declara aceitar essa cedência e consequentemente alteração da redacção do artigo quinto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Gaston International DMCC, subscreve uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Minmoz, S.A., subscreve uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MB Scalf, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101479285, uma entidade denominada MB Scalf, Limitada, que se rege
Texto do artigo · p. 27 pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Marta Alberto Pondeca Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, casa n.º 2020, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069724A, emitido a 4 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Stella de Assunção Pedro Uamba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 1452, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000015080, emitido a 7 de Fevereiro de 2020; e
Texto do artigo · p. 27 Raúl Sarmento Maueua Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, casa n.º 2020, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297085A, emitido a 3 de Outubro de 2016.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação MB Scalf, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 28, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áres:
Número ou marcador · p. 27 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Auditoria;
Número ou marcador · p. 27 c) Fiscalidade:
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria económica;
Número ou marcador · p. 27 e) Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos e praticar todos os actos necessários para os respectivos fins.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que esteja legalmente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Alberto Pondeca Banze;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Stella de Assunção Pedro Uamba;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social,pertencente ao sócio Raúl Sarmento Maueua Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pela senhora Marta Alberto Pondeca Banze.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinaura de um mandatário nos termos que forem definidos na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Montepuez Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, a sociedade comercial Montepuez Ruby Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois quatro dois seis um três, com o capital social de um milhão, quatrocentos e sessenta mil e quinhentos meticais, estando presentes todos as sócias, estes deliberaram a aprovação da alteração do ano fiscal da sociedade. Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo décimo quarto, bem como a republicação dos restantes números do referido artigo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de
Texto do artigo · p. 27 resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade pode ter balanços semestrais, sujeitos à proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz Power Invest, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da saociedade anónima, Moz Power Invest, S.A., com capital social, integralmente registado, de vinte mil meticais, dividido em duzentas mil acções ordinárias, nominativas e registadas, cada com valor nominal de duzentos meticais e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101132773, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 Emissão de mais cento e quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta mil acções ordinárias, com valor de duzentos meticais cada, totalmente subscritas e realizadas com a entrada de mais um accionista, injectou-se mais cento e quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta mil meticais no capital social existente, de forma a dar maior sustentabilidade ao seu negócio e deste modo, aumentando o mesmo de vinte mil meticais para cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da operação do aumento do capital social supra verificado, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social totalmente subscrito da sociedade e a realizar em
Texto do artigo · p. 28 numerário nos limites e termos do artigo 349 do Código Comercial, e nos termos do cronograma a ser acordado é de 148.780.000,00MT (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais), representado por 743.800 (setecentos e quarenta e três mil oitocentos) acções nominativas, registadas como acções ordinárias, cada uma com valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) […] Em tudo não alterado continuam as dispo-
Texto do artigo · p. 28 sições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozdados, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação por ter sido inexacto no Boletim da República III Série - Número 26, de Terça-feira, 1 de Abril de 2014, onde se lê «10.00,00MT», deve-se ler «20.000,00MT».
Texto do artigo · p. 28 Em consequência é alterada a redação do artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social e integralmente subscrito realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Domingos Gabriel Carlos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozsearch, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101499480, uma entidade denominada Mozsearch, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Alcides Jaime Salomão Cuambe, maior, casado natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Fomento Sial, Rua Xigutsa, quarteirão 19, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637498C, emitido aos 25 de Novembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 28 Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1391, 2.º andar, flat 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215250B, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mozsearch, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 849, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso de combustíveis, minérios, productos químicos para indústrias, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por:
Número ou marcador · p. 28 a) Alcides Jaime Salomão Cuambe, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dissidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, desde já nomeado director-geral, cuja sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 O Parque do Vizinho, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo, e na sede da sociedade O Parque do Vizinho, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100098962, os sócios deliberaram o aumento do capital social, alterando por conseguinte o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência, aumento e transformação do tipo de sociedade verificada, é alterada a redação dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  2. Texto do artigo, página 22: Venâncio Fiel Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101017798C, emitido a 8 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo residente na Cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão nº 6, casa n.º 116. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Himalaia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Malanga, distrito Nkalhamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 98, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo a venda de material de escritório e seus consumíveis.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituição financeiras a constituição ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez milhões de meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 22: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  30. Texto do artigo, página 22: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 22: Alienação de quota e transformação da sociedade
  37. Texto do artigo, página 22: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Disposições transitórias
  46. Texto do artigo, página 22: É designado como administrador da sociedade ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 22: Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101464490, uma entidade denominada Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Julai Paulo Nhamututo, casado, natural da
  50. Texto do artigo, página 22: Beira, residente em Dondo, bairro 4 de Outubro, Mafambisse Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693661N, emitido aos 9 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ichem Africa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Alende, n.º 451, 4.º andar.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Venda de produtos químicos industriais e de tratamento de água, assistência técnica e consultorias nas áreas de engenharia, venda de agro-químicos e insumos agrícolas, venda de equipamento e consumíveis de industriais, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Julai Paulo Nhamututo.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  68. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Julai Paulo Nhamututo, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico Boa Esperança – Delegação de Nacala
  74. Parágrafo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico Boa Esperança – Delegação de Nacala, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ontupaia, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nacala, província de Nampula, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101417603, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  78. Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico Boa Esperança – Delegação de Nacala, constituída na forma de sociedade, tem a sua sede no bairro Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir ou sucursais, delegações, agências ou qualquer representação social no território nacional ou internacional e rege-se pelos presentes estatutos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: Duração
  81. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: Objecto
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o ensino e aprendizagem.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as devidas autorizações.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 23: Capital social
  88. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rizique Aboobacar, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100089116A, emitido em Novembro de dois mil dezasseis, pela Identificação Civil de Quelimane;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Assumane Assumane Saide, residente em Quelimane, titular do passaporte n.º 15M16120, emitido aos quinze de Maio de dois mil e de dezoito dezasseis;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Aly Sicola Morola Mpija,
  92. Texto do artigo, página 23: residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100133330J, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez, em Maputo.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante nova entrada por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias,
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  96. Texto do artigo, página 23: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas, quer os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 23: Assinaturas que obrigam a sociedade
  103. Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura individualizada de cada sócio; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  105. Número ou marcador, página 23: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá uma vez em cada ano para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas de exercício, podendo ainda tratar quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) É da competência exclusiva da assembleia geral a apreciação e aprovação dos planos anuais, plurianuais, porque se norteáramos a actuação da sociedade, a definição dos instrumentos e objectos a
  110. Texto do artigo, página 24: promover e alcançar pela mesma eleição e a definição das funções dos membros do conselho de gerência e a designação do seu presidente.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  113. Número ou marcador, página 24: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em cada dia 31 de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, passando as suas quotas para os seus descendentes.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 8 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: IT Gest Moçambique, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral datada de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade IT Gest Moçambique, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número duzentos e setenta, Prédio Time Square, bloco quatro, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois seis dois três quatro sete, com capital social de cem mil meticais, se procedeu à divisão e cessão de quotas da sócia Ideias Dinâmicas, SGPS, Limitada no valor de oitenta mil meticais sendo uma no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social a favor da sociedade IT Gest – Software e Sistemas Informáticos, Limitada e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor do senhor Edson Gonçalves Chilene e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
  125. Texto do artigo, página 24: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a ter a seguinte redacção:
  126. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia IT Gest – Software e Sistemas Informáticos, Limitada;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro;
  132. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira;
  133. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Goncalves Chilene.
  134. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
  135. Texto do artigo, página 24: e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 24: Ivopex, Limitada
  137. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Março de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituída entre Ivo Paulino Fernando e Sérgio Paulino Fernando uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ivopex, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Hoi Chi Min 256 rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, e duração
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Ivo Pex, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 24: Sede
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Hoi Chi Min 256-Maputo.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 24: Objecto
  147. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  148. Número ou marcador, página 24: a) Importação de bebidas alcoólicas
  149. Número ou marcador, página 24: b) Armazém e bottle store;
  150. Número ou marcador, página 24: c) Exportação de produtos diversos;
  151. Número ou marcador, página 24: d) Comércio de produtos diversificados;
  152. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de armazenamento, incluindo recebimento de mercadoria, expedição, e outros serviços com esta relacionados.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 24: Duração
  156. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da data da sua celebração.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 24: Capital social
  159. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  160. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT ( cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Ivo Paulino Fernando;
  161. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil quinhentos meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Paulino Fernando.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  165. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  168. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer à sociedade na proporção equivalente à percentagem da renúncia.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  173. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  176. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  177. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  178. Número ou marcador, página 25: b) Administração da sociedade; b) Assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e ou mandatários destes, com a sua quota activa na sociedade, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada por administração ou iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior para:
  180. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
  181. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
  182. Número ou marcador, página 25: c) Designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
  183. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a contratação de financiamento externo, interno; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 25: Administração
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivo Paulino Fernando, como sócio gerente e administrador executivo.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem poderes para mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador ou seu procurador, poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
  192. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas do passivo e activo serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  194. Número ou marcador, página 25: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
  195. Número ou marcador, página 25: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 25: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 25: a) 5% por cento para a reserva legal;
  198. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  202. Número ou marcador, página 25: a) Do administrador executivo individualmente.
  203. Número ou marcador, página 25: b) Do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMOS TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  206. Texto do artigo, página 25: A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  210. Texto do artigo, página 25: Dois)nA liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até à data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 25: Omissões
  213. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza.
  214. Texto do artigo, página 25: Maputo, Março de 2021.
  215. Texto do artigo, página 25: Jobito, Limitada
  216. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101493520, uma entidade denominada Jobito, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  217. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Ivo Danilo Remane Cassamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232124P, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018 e válido até 7 de Fevereiro de 2023, com o Número Único de Identificação Tributária 102032632.
  218. Texto do artigo, página 25: Segundo: Naimo Jalá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido a 28 de Janeiro de 2016 e válido até 28 de Janeiro de 2021, com o NUIT 101182381.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Jobito, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 25: Sede
  224. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  228. Número ou marcador, página 26: a) Actividades de informação e de comunicação, incluindo: i. Actividades de programação informática; ii. Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; iii. Actividades de consultoria e programação informática; iv. Gestão e exploração de equipamento informático; v. Sistemas de segurança electrónica; vi. Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas.
  229. Número ou marcador, página 26: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  230. Número ou marcador, página 26: c) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção:
  231. Texto do artigo, página 26: i. Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; ii. Promoção imobiliária.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 26: Capital social
  234. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivo Danilo Remane Cassamo;
  236. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) São nomeados como administradores da sociedade os senhores Ivo Danilo Remane Cassamo e Naimo Jalá.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa está vinculada através de:
  245. Texto do artigo, página 26: a)A assinatura de um dos administradores;
  246. Número ou marcador, página 26: b) A assinatura conjunta de um administrador e um representante;
  247. Número ou marcador, página 26: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  249. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 26: Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472299, uma entidade denominada Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes: José Carlos Jóia da Silva Santos, de
  252. Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a seis de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e um, e residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, povoação 3 de Fevereiro de Chinonanquila F, quarteirão 1, casa n.º 212, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100192191I, vitalício, emitido no dia onze de Maio de dois mil e dez pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
  253. Texto do artigo, página 26: sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: (Denominação, localização, sede e duração)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, Povoação 3 de Fevereiro bairro de Chinonanquila F, quarteirão 1, casa 212, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito ou província,
  258. Texto do artigo, página 26: e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e desenvolvimento de actividades de gestão em lazer nas áreas de relaxamento físico e mental, turismo, recreação, hospitalidade, desporto e animação.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  263. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), encontrando-se realizado totalmente em dinheiro, correspondente ao sócio único José Carlos Jóia da Silva Santos.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  269. Texto do artigo, página 26: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com pleno poder de decidir pela empresa, o senhor José Carlos Jóia da Silva Santos.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
  272. Texto do artigo, página 26: O administrador pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidades)
  275. Número ou marcador, página 26: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  277. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 27: Marrupa Mining, Limitada
  279. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Marrupa Mining, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101211029, deliberaram sobre a cedência de quotas da sociedade, tendo a sócia Saigrow Investment Holdings LLC, manifestado a sua vontade em ceder a quota em que é titular, no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade, para a sociedade Gaston International DMCC, sociedade comercial, registada sob o n.º DMCC187703, com sede em Jewellery & Gemplex 3, Plot No. DMCC-PH2-J&GPlexS, Dubai, UAE, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência do outro sócio não ter manifestado o seu direito de preferência, retirando-se a sócia cedente da sociedade, a qual declara aceitar essa cedência e consequentemente alteração da redacção do artigo quinto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  280. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 27: a) Gaston International DMCC, subscreve uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 27: b) Minmoz, S.A., subscreve uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento), do capital social da sociedade.
  286. Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  287. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2021. —
  288. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 27: MB Scalf, Limitada
  290. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101479285, uma entidade denominada MB Scalf, Limitada, que se rege
  291. Texto do artigo, página 27: pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Marta Alberto Pondeca Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, casa n.º 2020, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069724A, emitido a 4 de Fevereiro de 2020;
  292. Texto do artigo, página 27: Stella de Assunção Pedro Uamba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 1452, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000015080, emitido a 7 de Fevereiro de 2020; e
  293. Texto do artigo, página 27: Raúl Sarmento Maueua Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, casa n.º 2020, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297085A, emitido a 3 de Outubro de 2016.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: (Denominação social, duração e sede)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação MB Scalf, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 28, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áres:
  301. Número ou marcador, página 27: a) Contabilidade;
  302. Número ou marcador, página 27: b) Auditoria;
  303. Número ou marcador, página 27: c) Fiscalidade:
  304. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria económica;
  305. Número ou marcador, página 27: e) Recursos humanos.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos e praticar todos os actos necessários para os respectivos fins.
  307. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que esteja legalmente autorizada para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  311. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Alberto Pondeca Banze;
  312. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Stella de Assunção Pedro Uamba;
  313. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social,pertencente ao sócio Raúl Sarmento Maueua Júnior.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pela senhora Marta Alberto Pondeca Banze.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinaura de um mandatário nos termos que forem definidos na assembleia geral.
  319. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 27: Montepuez Ruby Mining, Limitada
  321. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, a sociedade comercial Montepuez Ruby Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois quatro dois seis um três, com o capital social de um milhão, quatrocentos e sessenta mil e quinhentos meticais, estando presentes todos as sócias, estes deliberaram a aprovação da alteração do ano fiscal da sociedade. Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo décimo quarto, bem como a republicação dos restantes números do referido artigo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  323. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de
  324. Texto do artigo, página 27: resultados
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  327. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  330. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode ter balanços semestrais, sujeitos à proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  331. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  332. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 28: Moz Power Invest, S.A.
  334. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da saociedade anónima, Moz Power Invest, S.A., com capital social, integralmente registado, de vinte mil meticais, dividido em duzentas mil acções ordinárias, nominativas e registadas, cada com valor nominal de duzentos meticais e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101132773, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social, nos seguintes termos:
  335. Texto do artigo, página 28: Emissão de mais cento e quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta mil acções ordinárias, com valor de duzentos meticais cada, totalmente subscritas e realizadas com a entrada de mais um accionista, injectou-se mais cento e quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta mil meticais no capital social existente, de forma a dar maior sustentabilidade ao seu negócio e deste modo, aumentando o mesmo de vinte mil meticais para cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais.
  336. Texto do artigo, página 28: Em consequência da operação do aumento do capital social supra verificado, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  337. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social totalmente subscrito da sociedade e a realizar em
  341. Texto do artigo, página 28: numerário nos limites e termos do artigo 349 do Código Comercial, e nos termos do cronograma a ser acordado é de 148.780.000,00MT (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil meticais), representado por 743.800 (setecentos e quarenta e três mil oitocentos) acções nominativas, registadas como acções ordinárias, cada uma com valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais).
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) […] Em tudo não alterado continuam as dispo-
  343. Texto do artigo, página 28: sições do pacto social anterior.
  344. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 28: Mozdados, Limitada
  346. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação por ter sido inexacto no Boletim da República III Série - Número 26, de Terça-feira, 1 de Abril de 2014, onde se lê «10.00,00MT», deve-se ler «20.000,00MT».
  347. Texto do artigo, página 28: Em consequência é alterada a redação do artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  348. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 28: Capital social
  351. Texto do artigo, página 28: O capital social e integralmente subscrito realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Domingos Gabriel Carlos.
  352. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 28: Mozsearch, Limitada
  354. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101499480, uma entidade denominada Mozsearch, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  355. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  356. Texto do artigo, página 28: Alcides Jaime Salomão Cuambe, maior, casado natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Fomento Sial, Rua Xigutsa, quarteirão 19, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637498C, emitido aos 25 de Novembro de 2020; e
  357. Texto do artigo, página 28: Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1391, 2.º andar, flat 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215250B, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018.
  358. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  361. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mozsearch, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 849, 1.º andar, cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso de combustíveis, minérios, productos químicos para indústrias, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por:
  373. Número ou marcador, página 28: a) Alcides Jaime Salomão Cuambe, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  374. Número ou marcador, página 28: b) Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  377. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dissidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, desde já nomeado director-geral, cuja sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  392. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 29: O Parque do Vizinho, Limitada
  398. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo, e na sede da sociedade O Parque do Vizinho, Limitada,
  399. Texto do artigo, página 29: com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100098962, os sócios deliberaram o aumento do capital social, alterando por conseguinte o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  400. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
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