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- Texto do artigo, página 26: Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472299, uma entidade denominada Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes: José Carlos Jóia da Silva Santos, de
- Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a seis de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e um, e residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, povoação 3 de Fevereiro de Chinonanquila F, quarteirão 1, casa n.º 212, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100192191I, vitalício, emitido no dia onze de Maio de dois mil e dez pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 26: sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, localização, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, Povoação 3 de Fevereiro bairro de Chinonanquila F, quarteirão 1, casa 212, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito ou província,
- Texto do artigo, página 26: e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e desenvolvimento de actividades de gestão em lazer nas áreas de relaxamento físico e mental, turismo, recreação, hospitalidade, desporto e animação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), encontrando-se realizado totalmente em dinheiro, correspondente ao sócio único José Carlos Jóia da Silva Santos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com pleno poder de decidir pela empresa, o senhor José Carlos Jóia da Silva Santos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 26: O administrador pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 26: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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