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Texto do artigo · p. 26 Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472299, uma entidade denominada Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes: José Carlos Jóia da Silva Santos, de
Texto do artigo · p. 26 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a seis de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e um, e residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, povoação 3 de Fevereiro de Chinonanquila F, quarteirão 1, casa n.º 212, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100192191I, vitalício, emitido no dia onze de Maio de dois mil e dez pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 26 sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, localização, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, Povoação 3 de Fevereiro bairro de Chinonanquila F, quarteirão 1, casa 212, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito ou província,
Texto do artigo · p. 26 e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e desenvolvimento de actividades de gestão em lazer nas áreas de relaxamento físico e mental, turismo, recreação, hospitalidade, desporto e animação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), encontrando-se realizado totalmente em dinheiro, correspondente ao sócio único José Carlos Jóia da Silva Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com pleno poder de decidir pela empresa, o senhor José Carlos Jóia da Silva Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 26 O administrador pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 26 Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472299, uma entidade denominada Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes: José Carlos Jóia da Silva Santos, de
  3. Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a seis de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e um, e residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, povoação 3 de Fevereiro de Chinonanquila F, quarteirão 1, casa n.º 212, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100192191I, vitalício, emitido no dia onze de Maio de dois mil e dez pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 26: sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, localização, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Komuxama – Gestão e Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, Povoação 3 de Fevereiro bairro de Chinonanquila F, quarteirão 1, casa 212, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito ou província,
  9. Texto do artigo, página 26: e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e desenvolvimento de actividades de gestão em lazer nas áreas de relaxamento físico e mental, turismo, recreação, hospitalidade, desporto e animação.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), encontrando-se realizado totalmente em dinheiro, correspondente ao sócio único José Carlos Jóia da Silva Santos.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 26: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com pleno poder de decidir pela empresa, o senhor José Carlos Jóia da Silva Santos.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
  23. Texto do artigo, página 26: O administrador pode ser remunerado parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidades)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  28. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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