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- Texto do artigo, página 24: Ivopex, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Março de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituída entre Ivo Paulino Fernando e Sérgio Paulino Fernando uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ivopex, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Hoi Chi Min 256 rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Ivo Pex, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Hoi Chi Min 256-Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Importação de bebidas alcoólicas
- Número ou marcador, página 24: b) Armazém e bottle store;
- Número ou marcador, página 24: c) Exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio de produtos diversificados;
- Número ou marcador, página 24: e) Serviços de armazenamento, incluindo recebimento de mercadoria, expedição, e outros serviços com esta relacionados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT ( cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Ivo Paulino Fernando;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil quinhentos meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Paulino Fernando.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer à sociedade na proporção equivalente à percentagem da renúncia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Administração da sociedade; b) Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e ou mandatários destes, com a sua quota activa na sociedade, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada por administração ou iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 25: c) Designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a contratação de financiamento externo, interno; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivo Paulino Fernando, como sócio gerente e administrador executivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem poderes para mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador ou seu procurador, poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas do passivo e activo serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) 5% por cento para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 25: a) Do administrador executivo individualmente.
- Número ou marcador, página 25: b) Do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 25: A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 25: Dois)nA liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até à data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, Março de 2021.
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