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Texto do artigo · p. 24 Ivopex, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Março de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituída entre Ivo Paulino Fernando e Sérgio Paulino Fernando uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ivopex, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Hoi Chi Min 256 rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Ivo Pex, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Hoi Chi Min 256-Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação de bebidas alcoólicas
Número ou marcador · p. 24 b) Armazém e bottle store;
Número ou marcador · p. 24 c) Exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de armazenamento, incluindo recebimento de mercadoria, expedição, e outros serviços com esta relacionados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT ( cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Ivo Paulino Fernando;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil quinhentos meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Paulino Fernando.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer à sociedade na proporção equivalente à percentagem da renúncia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Administração da sociedade; b) Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e ou mandatários destes, com a sua quota activa na sociedade, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada por administração ou iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre a contratação de financiamento externo, interno; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivo Paulino Fernando, como sócio gerente e administrador executivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem poderes para mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador ou seu procurador, poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas do passivo e activo serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) 5% por cento para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) Do administrador executivo individualmente.
Número ou marcador · p. 25 b) Do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 25 A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 25 Dois)nA liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até à data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Março de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ivopex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Março de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituída entre Ivo Paulino Fernando e Sérgio Paulino Fernando uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ivopex, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Hoi Chi Min 256 rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, e duração
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Ivo Pex, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Hoi Chi Min 256-Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Importação de bebidas alcoólicas
  14. Número ou marcador, página 24: b) Armazém e bottle store;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Exportação de produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Comércio de produtos diversificados;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de armazenamento, incluindo recebimento de mercadoria, expedição, e outros serviços com esta relacionados.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Duração
  21. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da data da sua celebração.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT ( cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Ivo Paulino Fernando;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil quinhentos meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Paulino Fernando.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer à sociedade na proporção equivalente à percentagem da renúncia.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Administração da sociedade; b) Assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e ou mandatários destes, com a sua quota activa na sociedade, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada por administração ou iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior para:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
  47. Número ou marcador, página 25: c) Designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
  48. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a contratação de financiamento externo, interno; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: Administração
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivo Paulino Fernando, como sócio gerente e administrador executivo.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem poderes para mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador ou seu procurador, poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
  57. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas do passivo e activo serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  59. Número ou marcador, página 25: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
  60. Número ou marcador, página 25: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 25: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 25: a) 5% por cento para a reserva legal;
  63. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  66. Texto do artigo, página 25: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  67. Número ou marcador, página 25: a) Do administrador executivo individualmente.
  68. Número ou marcador, página 25: b) Do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMOS TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  71. Texto do artigo, página 25: A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  75. Texto do artigo, página 25: Dois)nA liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até à data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 25: Omissões
  78. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza.
  79. Texto do artigo, página 25: Maputo, Março de 2021.
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