Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Sunrise Gold, S.A.
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101481433, uma entidade denominada Sunrise Gold, S.A.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação Sunrise Gold, S.A.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social que consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em cem por cento, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 44: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 44: Três) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Cada acção que for eimitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e tambêm deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 45: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 45: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, podem os accionistas fazer prestações suplementares no valor mínimo de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os acionistas podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 45: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Composição)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Da fiscalização
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 45: O fiscal único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício)
- Texto do artigo, página 45: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A dissolução e liquidação serão feitas i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 45: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.