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Texto do artigo · p. 45 Town & Country Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101499855, uma entidade denominada Town & Country Invest, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Hélder Augusto Madeira Beato Alves, de nacionalidade portuguesa, maior, solteiro, natural de Maputo, titular de DIRE n.º 11PT00025593B, emitido a 30 de Outubro de 2019, válido até 29 de Outubro de 2024, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.° 2, apartamento 15, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Sura Hana Mesquita Adrianopoulos Valy, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100142387S, emitido a 18 de Março de 2020, válido até 17 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 86, casa n.º 15, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Luís Filipe Ataíde Martins Banazol, de nacionalidade portuguesa, maior, casado com Joana Moreira Caprichoso, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, titular de DIRE n.º 11PT00082288I, emitido a 24 de Setembro de 2020, válido até 23 de Setembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 947, nono andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Joana Morreira Caprichoso, de nacionalidade portuguesa, maior, casada com Joana Moreira Caprichoso, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Espinho, titular de DIRE n.º 11PT00082294B, emitido a 24 de Setembro de 2020, válido até 23 de Setembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 947, nono andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Que constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome Town & Country Invest, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 1208, primeiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objeto social principal a seguinte actividade: promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Augusto Madeira Beato Alves;
Número ou marcador · p. 46 b) Ume quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sura Hana Mesquita Adrianopoulos Valy;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Ataíde Martins Banazol; e
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Joana Morreira Caprichoso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação
Texto do artigo · p. 46 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Augusto Madeira Beato Alves, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Town & Country Invest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101499855, uma entidade denominada Town & Country Invest, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Hélder Augusto Madeira Beato Alves, de nacionalidade portuguesa, maior, solteiro, natural de Maputo, titular de DIRE n.º 11PT00025593B, emitido a 30 de Outubro de 2019, válido até 29 de Outubro de 2024, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.° 2, apartamento 15, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 45: Sura Hana Mesquita Adrianopoulos Valy, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100142387S, emitido a 18 de Março de 2020, válido até 17 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 86, casa n.º 15, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 45: Luís Filipe Ataíde Martins Banazol, de nacionalidade portuguesa, maior, casado com Joana Moreira Caprichoso, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, titular de DIRE n.º 11PT00082288I, emitido a 24 de Setembro de 2020, válido até 23 de Setembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 947, nono andar, cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 46: Joana Morreira Caprichoso, de nacionalidade portuguesa, maior, casada com Joana Moreira Caprichoso, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Espinho, titular de DIRE n.º 11PT00082294B, emitido a 24 de Setembro de 2020, válido até 23 de Setembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 947, nono andar, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 46: Que constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome Town & Country Invest, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 1208, primeiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 46: Duração
  14. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objeto social principal a seguinte actividade: promoção imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: Capital social
  20. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Augusto Madeira Beato Alves;
  22. Número ou marcador, página 46: b) Ume quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sura Hana Mesquita Adrianopoulos Valy;
  23. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Ataíde Martins Banazol; e
  24. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Joana Morreira Caprichoso.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: Administração e representação
  27. Texto do artigo, página 46: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Augusto Madeira Beato Alves, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 46: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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