Auto Shop Moz, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Auto Shop Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101499936, uma entidade denominada Auto Shop Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Tiago Alexandre Teodoro da Silveira, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE Permanente n.º 11ZA00031362, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 6 de Outubro de 2017, residente na rua da Argélia, n.º 116, résdo-chão, Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Maria Teresa Peres Teodoro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177996J, emitido em Maputo, aos 19 de Outubro de 2020, residente na rua da Argélia, n.º 409, rés-do-chão, Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Joaquim Cardoso Melo, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA667621, emitido pelo Consulado Geral de Portugal em Moçambique aos 28 de Maio de 2019, residente na rua do Chiundi n.º 80, Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 10: Quarto: Angelina Branca Alves Pinhal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100638145A, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2021, residente na rua do Limpopo, n.º 188, 2.º andar, flat A, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Auto Shop Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1569, cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 10: – Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Comercialização (a grosso e a retalho) de peças sobressalentes de viaturas automóveis e de maquinaria pesada;
- Número ou marcador, página 11: b) Comercialização (a grosso e a retalho) de acessórios de viaturas automóveis e de maquinaria pesada;
- Número ou marcador, página 11: c) Assistência técnica a viaturas automóveis e de maquinaria pesada;
- Número ou marcador, página 11: d) Agenciamento e representação de outras empresas e marcas; e
- Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação dos produtos necessários à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a)Uma, no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Tiago Alexandre Teodoro da Silveira; b)Uma, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Maria Teresa Peres Teodoro;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Cardoso Melo; e d)Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital
- Texto do artigo, página 11: social, pertencente a Angelina Branca Alves Pinhal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e acessórias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a ser concedido pelos sócios na medida das suas participações, não pode exceder 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido e especificamente pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberação sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleição dos administradores e determinação da sua remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos administradores, por meio de carta, com aviso de recepção, por correio físico ou electrónico, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir sem o cumprimento das formalidades de convocação apenas quando estejam reunidos os sócios detentores de 100% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Poderes da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei e os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) O balanço e contas de exercício anual;
- Número ou marcador, página 11: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 11: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos da sociedade, e fixação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 11: e) A exigência e o reembolso de suprimentos; f)A exigência e a restituição de prestações suplementares e acessórias;
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de financiamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: h) A estatuição e remoção de direitos especiais dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: i) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 11: j) Exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 11: k) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: m) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: n) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 11: o) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todas as deliberações sobre as matérias da competência exclusiva da assembleia geral, tal como definido pelos presentes estatutos ou pela lei, devem ser aprovadas por unanimidade, isto é, pela totalidade dos sócios da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada por 2 (dois) administradores com iguais poderes de administração, nomeados em assembleia geral. Caberá à assembleia geral nomear um dos dois administradores como administrador executivo, a quem caberá a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato de cada administrador terá a duração de quatro anos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador executivo nos actos de mero expediente tal como definidos pela assembleia geral, pela assinatura conjunta dos administradores, e ainda pela assinatura de um administrador e de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A designação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administrador designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A remuneração dos administradores, havendo, será decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Quando um administrador seja igualmente sócio, a sua remuneração não poderá consistir nem total, nem parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Balanços e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 12: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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