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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: MB Scalf, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101479285, uma entidade denominada MB Scalf, Limitada, que se rege
- Texto do artigo, página 27: pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Marta Alberto Pondeca Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, casa n.º 2020, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069724A, emitido a 4 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 27: Stella de Assunção Pedro Uamba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 1452, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000015080, emitido a 7 de Fevereiro de 2020; e
- Texto do artigo, página 27: Raúl Sarmento Maueua Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, casa n.º 2020, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297085A, emitido a 3 de Outubro de 2016.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação MB Scalf, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 28, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áres:
- Número ou marcador, página 27: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Auditoria;
- Número ou marcador, página 27: c) Fiscalidade:
- Número ou marcador, página 27: d) Consultoria económica;
- Número ou marcador, página 27: e) Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos e praticar todos os actos necessários para os respectivos fins.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que esteja legalmente autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Alberto Pondeca Banze;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Stella de Assunção Pedro Uamba;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social,pertencente ao sócio Raúl Sarmento Maueua Júnior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pela senhora Marta Alberto Pondeca Banze.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinaura de um mandatário nos termos que forem definidos na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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