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Texto do artigo · p. 17 Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, ,lavrada de folhas treze a folhas quinze, do Livro EPI de notas deste Cartório, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, foi celebrada escritura de cessão de quotas, aumento de capital e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, que foram declarados como únicos sócios os senhores: Silvino Vieira Martins, natural de Alcanede Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Mayanga, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03PT00041067C, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Nampula, com uma quota no valor nominal de 2.447.500,00MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 11,7% (onze vírgula sete por cento) do capital social que neste acto outorga por si e na qualidade de procurador do senhor Valentim Iahaia Zubair, casado, natural de Sangage- Angoche, residente em Nampula, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base na procuração outorgada em trinta de Julho de dois mil e sete, no Cartório Notarial da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 10.710.000,00MT (dez milhões setecentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e por cento) do capital social e Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 18 de Marvila, Santarém, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base procuração de três de Junho de dois mil e nove, passada pelo Cartório Notarial de Évora-Portugal, com uma quota no valor nominal de 2.447.500.000,00MT (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 11,7%( onze vírgula sete por cento) do capital social; doravante designado por primeiro outorgante; Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, com uma quota no valor nominal de 4.895.000,00MT (quatro milhões oitocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, neste acto representado pela senhora Catarina Rodrigues Oliveira, casada, natural Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro MuhalaExpansão, cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03P00014130P, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dezanove, que outorga neste acto na qualidade de procuradora e por substabelecimento, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base nas procurações outorgadas em três de Novembro de dois mil e vinte, emitidas na Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da Cidade de Nampula, doravante designado por segundo outorgante; CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Nampula, representada pelos senhores Américo Augusto de Matos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102807312B ,emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Novembro de 2017, e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação, natural de Brandoa, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 03PT00109461C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 2 de Setembro de 2020, o que certifico, com base na certidão comercial emitida no dia treze de Novembro de dois mil e vinte, pela Conservatória de Entidades Legais de Nampula, doravante designado por terceiro outorgante; Américo Augusto de Matos, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente em Muhala Expansão, em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, em trinta de Novembro de dois mil e dezassete; Que são únicos e atuais sócios da Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muhala Expansão, Avenida das FPLM, 3431, cidade de Nampula, registada na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 10083570.
Texto do artigo · p. 18 Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de doze de Novembro de dois mil e vinte, os sócios deliberaram a cessão parcial de quotas, onde o primeiro outorgante cede 977.500,00MT
Texto do artigo · p. 18 (novecentos e setenta e sete mil e quinhentos meticais) da sua quota-parte, o sócio Valentim cede a totalidade das suas quotas no valor de 10.710.000,00MT (dez milhões setecentos e dez mil meticais), e o segundo cede 3.425.000,00MT (três milhões quatrocentos vinte e cinco mil meticais) assim como a admissão do novo sócio Américo Augusto de Matos, com entrada capital de nove milhões de meticais, o quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência desta alteração, alterase a redação do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova composição.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa de 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de meticais) para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 15.112.500,00MT (quinze milhões cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta vírgula trezentos e setenta cinco por cento (50,375%) do capital social, pertencente à sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos, uma quota no valor nominal de 2.447.500,00MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil meticais), correspondente, oito vírgula quinze por cento (8,15%) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, uma quota no valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos setenta mil meticais), correspondente a quatro vírgula nove por cento (4,9%) do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira, uma quota no valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos setenta mil meticais), correspondente a quatro vírgula nove por cento (4,9%) do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a um vírgula sessenta e seis por cento (1,66%) do capital social, pertencente à sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 13 de Dezembro de 2020 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, ,lavrada de folhas treze a folhas quinze, do Livro EPI de notas deste Cartório, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, foi celebrada escritura de cessão de quotas, aumento de capital e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, que foram declarados como únicos sócios os senhores: Silvino Vieira Martins, natural de Alcanede Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Mayanga, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03PT00041067C, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Nampula, com uma quota no valor nominal de 2.447.500,00MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 11,7% (onze vírgula sete por cento) do capital social que neste acto outorga por si e na qualidade de procurador do senhor Valentim Iahaia Zubair, casado, natural de Sangage- Angoche, residente em Nampula, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base na procuração outorgada em trinta de Julho de dois mil e sete, no Cartório Notarial da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 10.710.000,00MT (dez milhões setecentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e por cento) do capital social e Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, solteiro, maior, natural
  3. Texto do artigo, página 18: de Marvila, Santarém, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base procuração de três de Junho de dois mil e nove, passada pelo Cartório Notarial de Évora-Portugal, com uma quota no valor nominal de 2.447.500.000,00MT (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 11,7%( onze vírgula sete por cento) do capital social; doravante designado por primeiro outorgante; Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, com uma quota no valor nominal de 4.895.000,00MT (quatro milhões oitocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, neste acto representado pela senhora Catarina Rodrigues Oliveira, casada, natural Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro MuhalaExpansão, cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03P00014130P, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dezanove, que outorga neste acto na qualidade de procuradora e por substabelecimento, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base nas procurações outorgadas em três de Novembro de dois mil e vinte, emitidas na Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da Cidade de Nampula, doravante designado por segundo outorgante; CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Nampula, representada pelos senhores Américo Augusto de Matos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102807312B ,emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Novembro de 2017, e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação, natural de Brandoa, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 03PT00109461C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 2 de Setembro de 2020, o que certifico, com base na certidão comercial emitida no dia treze de Novembro de dois mil e vinte, pela Conservatória de Entidades Legais de Nampula, doravante designado por terceiro outorgante; Américo Augusto de Matos, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente em Muhala Expansão, em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, em trinta de Novembro de dois mil e dezassete; Que são únicos e atuais sócios da Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muhala Expansão, Avenida das FPLM, 3431, cidade de Nampula, registada na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 10083570.
  4. Texto do artigo, página 18: Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de doze de Novembro de dois mil e vinte, os sócios deliberaram a cessão parcial de quotas, onde o primeiro outorgante cede 977.500,00MT
  5. Texto do artigo, página 18: (novecentos e setenta e sete mil e quinhentos meticais) da sua quota-parte, o sócio Valentim cede a totalidade das suas quotas no valor de 10.710.000,00MT (dez milhões setecentos e dez mil meticais), e o segundo cede 3.425.000,00MT (três milhões quatrocentos vinte e cinco mil meticais) assim como a admissão do novo sócio Américo Augusto de Matos, com entrada capital de nove milhões de meticais, o quarto outorgante.
  6. Texto do artigo, página 18: Que em consequência desta alteração, alterase a redação do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova composição.
  7. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa de 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de meticais) para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 15.112.500,00MT (quinze milhões cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta vírgula trezentos e setenta cinco por cento (50,375%) do capital social, pertencente à sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos, uma quota no valor nominal de 2.447.500,00MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil meticais), correspondente, oito vírgula quinze por cento (8,15%) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, uma quota no valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos setenta mil meticais), correspondente a quatro vírgula nove por cento (4,9%) do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira, uma quota no valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos setenta mil meticais), correspondente a quatro vírgula nove por cento (4,9%) do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a um vírgula sessenta e seis por cento (1,66%) do capital social, pertencente à sociedade.
  11. Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Dezembro de 2020 — A Conservadora, Ilegível.
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