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- Texto do artigo, página 29: O Parque do Vizinho, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo, e na sede da sociedade O Parque do Vizinho, Limitada,
- Texto do artigo, página 29: com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100098962, os sócios deliberaram o aumento do capital social, alterando por conseguinte o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado e subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, subscrita pelo sócio Estêvão Carlos Manjate e outra no valor de vinte mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Orpa Nelsa Estêvão Manjate.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: One Mission Society em Moçambique (OMS)
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 29: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, objectivos e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 29: Um) A organização adopta o nome de One Mission Society doravante designada por OMS, uma organização de carácter religioso, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A organização é constituída pelos seus membros conforme a definição contida no artigo 8 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 29: Um) A OMS tem a sua sede na Avenida 3 de Fevereiro n.º 920, bairro de Singatela, Machava, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode mudar a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) Enquanto organização religiosa, a OMS é de âmbito internacional apresentandose perante terceiros como agremiação não empresarial e não comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A OMS é constituída por tempo indeterminado, sendo que o seu início conta-se
- Texto do artigo, página 29: a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Parceiros)
- Texto do artigo, página 29: As relações entre a OMS e outras entidades são meramente cooperativas e não envolvem qualquer obrigação de uma para outra, salvo as firmadas por meio e um acordo escrito aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 29: Um) São objectivos da OMS os seguintes:
- Texto do artigo, página 29: a)realização de obras missionárias cristãs de apoio filantrópico, discipulado, educação teológica, capacitação da liderança, iniciativas para a fortalecimento e expansão da OMS em Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: b) Assistência social;
- Número ou marcador, página 29: c) Treinamento vocacional;
- Número ou marcador, página 29: d) Alfabetização;
- Número ou marcador, página 29: e) Educação;
- Número ou marcador, página 29: f) Efectivação de programas de saúde e actividades desportivas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a OMS poderá participar noutras actividades relacionadas ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) São considerados membros da OMS os missionários de qualquer nacionalidade aprovados pela organização.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros entram no pleno gozo da sua qualidade após a aprovação da sua adesão pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros da OMS não respondem pelas obrigações sociais, salvo pelos danos ou prejuízos que vieram a dar causa, por prática de atos contrários às disposições estatutárias e regimentais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) A OMS compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Fundadores - os missionários que tiverem subscrito os documentos para a constituição da OMS;
- Número ou marcador, página 29: b) Efectivos - todos os missionários de carreira, de curto prazo e os de tarefas especificas que, tendo aceite os presentes estatutos, contribuam activamente na prossecução dos ob-jectivos a que a OMS se propõe;
- Número ou marcador, página 30: c) Beneméritos - todos aqueles que contribuam materialmente para o funcionamento, desenvolvimento económico e patrimonial da OMS; d)Honorários - os que pelo seu contributo honram e prestam serviços relevantes a OMS.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros beneméritos e honorários merecem distinção em reunião da assembleia geral por maioria de dois terços dos membros efectivos presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 30: São direitos dos membros da OMS os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Ser informado sobre as actividades da OMS;
- Número ou marcador, página 30: b) Participar nas actividades da OMS;
- Número ou marcador, página 30: c) Utilizar os serviços de apoio da OMS;
- Número ou marcador, página 30: d) Ser ouvidos em tudo que lhes diz respeito na sua qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 30: e) Ser informados e participar dos assuntos que digam respeito à vida da OMS, com excepção dos membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 30: f) Solicitar a prestação de contas e convocar, segundo os termos definidos nos presentes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 30: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Colaborar no estudo e difusão do pensamento cristão;
- Número ou marcador, página 30: b) Dar bom testemunho e exemplo diante da comunidade;
- Número ou marcador, página 30: c) Observar o cumprimento dos estatutos e decisões dos órgãos da OMS;
- Número ou marcador, página 30: d) Aceitar e exercer com dedicação e honestidade o cargo ou actividade para que forem designados, observando os presentes estatutos e os princípios bíblico-doutrinários da OMS.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Sanções)
- Número ou marcador, página 30: Um) As sanções são aplicadas pelo Conselho de Direcção e podem, sem limitar, constituir-se em:
- Número ou marcador, página 30: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 30: b) Repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 30: c) Suspensão do ministério da OMS;
- Número ou marcador, página 30: d) Exclusão do ministério da OMS.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Aos membros é garantido o direito de exercício do contraditório em todo o tipo de acusação contra si levantado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 30: Um) Perdem a qualidade de membro da organização aqueles que expressamente, renunciarem, ou se retirarem do país definitivamente e, ainda, por quaisquer outros motivos definidos pela OMS em Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A decisão sobre a suspensão ou exclusão de qualquer membro é tomada em Conselho de Direcção, sendo que a sua execução obedece os termos do regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros excluídos nada podem reclamar do que tenham dado ou ofertado a OMS.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Reintegração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros excluídos podem submeter uma carta dirigida ao Conselho de Direcção, depois de 2 anos de sua exclusão, desde que demonstrem arrependimento sobre o facto que ditou a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É concedido ao Conselho de Direcção o pleno direito de livre apreciação e decisão sobre os elementos que fundamentam o pedido de reintegração dos excluídos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funções
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da OMS:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais não recebem remuneração ou participação, a quaisquer títulos, a não ser ocasionalmente o reembolso de despesas efetuadas no âmbito da sua missão e em nome da organização.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Do Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros fundadores, efectivos e beneméritos no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de impedimento, o Presidente da Mesa e os secretários são substituídos por membros designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da OMS e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da OMS.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A OMS se reúne uma vez em Assembleia Geral ordinária anual, e em tantas extraordinárias quantas forem necessárias, sendo que as decisões são tomadas pela maioria dos presentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente com expressa renúncia de quaisquer formalismos para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral tem poderes para deliberar em primeira convocação achando-se presente pelo menos a metade dos membros efectivos no dia, hora e local e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O quórum para a Assembleia Geral é de metade mais um dos missionários presentes no campo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a dissolução da organização;
- Número ou marcador, página 30: c) Eleger e exonerar os titulares dos cargos dos órgãos sociais, tal como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: d) Analisar e aprovar relatórios anuais de actividades e financeiros.
- Número ou marcador, página 30: e) Analisar e aprovar o plano de actividades para cada ano e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 30: f) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por 4 anos renováveis 4 vezes, por meio de voto dos membros da Assembleia Geral ordinária para esse propósito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da organização competindo-lhe a gestão administrativa e executiva dentro dos limites estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção reúne uma vez em cada mês e é presidido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Durante a sua actuação, o Conselho de Direcção pode ser auxiliado pelos conselheiros da organização, podendo participar dos encontros periódicos da missão sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os conselheiros são compostos por pastores nacionais e/ou outras pessoas de reputado mérito cristão convidados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A participação dos conselheiros é feita por convite com antecedência mínima de dois dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção é composto dos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 31: c) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 31: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 31: a) Tomar decisões em todos os assuntos de interesse administrativo, inclusive admissão e demissão de missionários e empregados nacionais;
- Número ou marcador, página 31: b) Executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Apresentar o plano, orçamento e balancete anual;
- Número ou marcador, página 31: d) Nomear o secretário e tesoureiro e outros oficiais na medida que for necessário;
- Número ou marcador, página 31: e) Nomear e exonerar os titulares dos cargos dos vários departamentos e ministérios da organização; f)Tramitar o processo de reintegração dos membros em disciplina;
- Número ou marcador, página 31: g) Manter actualizado o arquivo bibliográfico da organização.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção desempenha as suas atribuições em coordenação com o secretariado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Competências especiais do presidente)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao presidente: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 31: b)Convocar mensalmente e presidir todas as reuniões do Conselho de Direção e exercer o voto de desempate; c)Assinar com o tesoureiro os documentos relativos às operações de abertura e movimentação de contas bancárias da organização, assinatura de cheques, ordem de pagamentos, conciliação, liquidação de contas e outras operações similares;
- Número ou marcador, página 31: d) Representar a organização em juízo e fora dele, podendo, quando necessário, delegar poderes para tal fim;
- Número ou marcador, página 31: e) Representar a OMS nos actos de aquisição e/ou alienação de bens imóveis, móveis, semoventes, assinando todo o expediente que disser respeito ao caso.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente pode delegar quaisquer das suas responsabilidades, por escrito ou oralmente, a qualquer dos membros do Conselho de Direcção segundo a natureza do assunto em causa ou ao representante legal em conformidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 31: a) Lavrar as atas das reuniões e assiná-las com o presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Manter actualizado o arquivo bibliográfico da organização;
- Número ou marcador, página 31: c) Manter sob sua guarda os livros e documentos da missão e/ou a esta relacionados em articulação com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 31: d) Lavrar as atas das reuniões e assiná-las com o Presidente;
- Número ou marcador, página 31: e) Manter sob sua guarda os livros e documentos da missão e/ou a esta relacionados em articulação com o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Competência do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 31: a) Cuidar dos bens patrimoniais e valores em geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Apresentar balancetes, orçamentos, entre outros documentos, quando for solicitado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) Efectuar os recebimentos, de acordo com as guias de recebimento (guias de receita) e dar a elas o respectivo documento de quitação;
- Número ou marcador, página 31: d) Efectuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas pelo conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe ainda na competência do tesoureiro assinar com o presidente os documentos relativos às operações de abertura e movimentação de contas bancárias da
- Texto do artigo, página 31: organização, assinatura de cheques, ordem de pagamentos, conciliação, liquidação de contas e outras operações similares.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Competência dos vogais)
- Texto do artigo, página 31: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 31: a) Participar das reuniões para as quais forem devidamente notificados;
- Número ou marcador, página 31: b) Analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos presentes a decisão, no Conselho de Direcção ou nos grupos de trabalho em que participem;
- Número ou marcador, página 31: c) Solicitar os esclarecimentos que entenderem por convenientes para pleno exercício das respectivas funções e atribuições enquanto vogais;
- Número ou marcador, página 31: d) Votar as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: e) Participar nos grupos de trabalho para os quais forem designados;
- Número ou marcador, página 31: f) Requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia das reuniões ou a convocação de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da OMS composto por:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês sob convocação do seu presidente, e extraordinariamente, sempre que um dos seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar as contas e a situação financeira da OMS;
- Número ou marcador, página 31: b) Verificar a utilização dos fundos nos perímetros estatutários e dos planos de actividade; c)Apresentar à Assembleia da OMS o seu parecer sobre o relatório financeiro de cada mês ou período.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Pode ainda o Conselho Fiscal assessorar a tesouraria nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 31: b) Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral e Finanças;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da tesouraria e submetê-las à apreciação da Direcção.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Fundos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os fundos da organização são constituídos de:
- Número ou marcador, página 32: a) Ofertas, contribuições financeiras regulares e voluntárias dos seus membros e outros;
- Número ou marcador, página 32: b) Os donativos recebidos pela OMS que não tenham, a prior, destino específico, integram o patrimônio desta e não conferem aos doadores o direito de restituições, revindicações, ou participação nos mesmos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Todos os fundos da OMS são aplicados com a finalidade de desenvolvimento da organização em Moçambique dentro das finalidades previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Património)
- Número ou marcador, página 32: Um) O património social da OMS consiste em bens móveis e imóveis, presentes ou futuros, equipamentos, veículos, heranças, legados, ou doações de que venha a beneficiar e que sejam compatíveis com a sua própria natureza.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os bens imóveis da entidade só podem ser alienados ou onerados com a autorização da Assembleia Geral por meio de acta deliberativa e assinada por todos os associados.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A OMS dissolve-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para esse mesmo fim, por intermédio do jornal de maior circulação no país e/ou no domicílio da sede na organização, com antecedência mínima de 30 dias;
- Número ou marcador, página 32: b) A deliberação referida na alínea anterior deve ser feita com três quartos dos membros efectivos da organização, os quais deverão estar presentes nesta reunião;
- Número ou marcador, página 32: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso da dissolução da OMS, o seu património é doado a favor de uma entidade cujo fim identifica-se com a OMS, sendo que
- Texto do artigo, página 32: a referida entidade será escolhida na mesma reunião que decidirá pela dissolução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se à Bíblia Sagrada e aos princípios da fé da OMS e na lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral da OMS, convocada para o efeito, e com o voto favorável de três quartos do número dos membros efectivos da organização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela entidade competente.
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