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Texto do artigo · p. 29 O Parque do Vizinho, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo, e na sede da sociedade O Parque do Vizinho, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100098962, os sócios deliberaram o aumento do capital social, alterando por conseguinte o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado e subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, subscrita pelo sócio Estêvão Carlos Manjate e outra no valor de vinte mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Orpa Nelsa Estêvão Manjate.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 One Mission Society em Moçambique (OMS)
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 29 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 29 Um) A organização adopta o nome de One Mission Society doravante designada por OMS, uma organização de carácter religioso, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A organização é constituída pelos seus membros conforme a definição contida no artigo 8 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 29 Um) A OMS tem a sua sede na Avenida 3 de Fevereiro n.º 920, bairro de Singatela, Machava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode mudar a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Enquanto organização religiosa, a OMS é de âmbito internacional apresentandose perante terceiros como agremiação não empresarial e não comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A OMS é constituída por tempo indeterminado, sendo que o seu início conta-se
Texto do artigo · p. 29 a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Parceiros)
Texto do artigo · p. 29 As relações entre a OMS e outras entidades são meramente cooperativas e não envolvem qualquer obrigação de uma para outra, salvo as firmadas por meio e um acordo escrito aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) São objectivos da OMS os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a)realização de obras missionárias cristãs de apoio filantrópico, discipulado, educação teológica, capacitação da liderança, iniciativas para a fortalecimento e expansão da OMS em Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 b) Assistência social;
Número ou marcador · p. 29 c) Treinamento vocacional;
Número ou marcador · p. 29 d) Alfabetização;
Número ou marcador · p. 29 e) Educação;
Número ou marcador · p. 29 f) Efectivação de programas de saúde e actividades desportivas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a OMS poderá participar noutras actividades relacionadas ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) São considerados membros da OMS os missionários de qualquer nacionalidade aprovados pela organização.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros entram no pleno gozo da sua qualidade após a aprovação da sua adesão pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros da OMS não respondem pelas obrigações sociais, salvo pelos danos ou prejuízos que vieram a dar causa, por prática de atos contrários às disposições estatutárias e regimentais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) A OMS compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Fundadores - os missionários que tiverem subscrito os documentos para a constituição da OMS;
Número ou marcador · p. 29 b) Efectivos - todos os missionários de carreira, de curto prazo e os de tarefas especificas que, tendo aceite os presentes estatutos, contribuam activamente na prossecução dos ob-jectivos a que a OMS se propõe;
Número ou marcador · p. 30 c) Beneméritos - todos aqueles que contribuam materialmente para o funcionamento, desenvolvimento económico e patrimonial da OMS; d)Honorários - os que pelo seu contributo honram e prestam serviços relevantes a OMS.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros beneméritos e honorários merecem distinção em reunião da assembleia geral por maioria de dois terços dos membros efectivos presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 30 São direitos dos membros da OMS os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Ser informado sobre as actividades da OMS;
Número ou marcador · p. 30 b) Participar nas actividades da OMS;
Número ou marcador · p. 30 c) Utilizar os serviços de apoio da OMS;
Número ou marcador · p. 30 d) Ser ouvidos em tudo que lhes diz respeito na sua qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 30 e) Ser informados e participar dos assuntos que digam respeito à vida da OMS, com excepção dos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 30 f) Solicitar a prestação de contas e convocar, segundo os termos definidos nos presentes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 30 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Colaborar no estudo e difusão do pensamento cristão;
Número ou marcador · p. 30 b) Dar bom testemunho e exemplo diante da comunidade;
Número ou marcador · p. 30 c) Observar o cumprimento dos estatutos e decisões dos órgãos da OMS;
Número ou marcador · p. 30 d) Aceitar e exercer com dedicação e honestidade o cargo ou actividade para que forem designados, observando os presentes estatutos e os princípios bíblico-doutrinários da OMS.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Sanções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As sanções são aplicadas pelo Conselho de Direcção e podem, sem limitar, constituir-se em:
Número ou marcador · p. 30 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 30 b) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 30 c) Suspensão do ministério da OMS;
Número ou marcador · p. 30 d) Exclusão do ministério da OMS.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Aos membros é garantido o direito de exercício do contraditório em todo o tipo de acusação contra si levantado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 30 Um) Perdem a qualidade de membro da organização aqueles que expressamente, renunciarem, ou se retirarem do país definitivamente e, ainda, por quaisquer outros motivos definidos pela OMS em Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A decisão sobre a suspensão ou exclusão de qualquer membro é tomada em Conselho de Direcção, sendo que a sua execução obedece os termos do regulamento interno da organização.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros excluídos nada podem reclamar do que tenham dado ou ofertado a OMS.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Reintegração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros excluídos podem submeter uma carta dirigida ao Conselho de Direcção, depois de 2 anos de sua exclusão, desde que demonstrem arrependimento sobre o facto que ditou a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É concedido ao Conselho de Direcção o pleno direito de livre apreciação e decisão sobre os elementos que fundamentam o pedido de reintegração dos excluídos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funções
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) São órgãos da OMS:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais não recebem remuneração ou participação, a quaisquer títulos, a não ser ocasionalmente o reembolso de despesas efetuadas no âmbito da sua missão e em nome da organização.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Do Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros fundadores, efectivos e beneméritos no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de impedimento, o Presidente da Mesa e os secretários são substituídos por membros designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da OMS e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da OMS.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A OMS se reúne uma vez em Assembleia Geral ordinária anual, e em tantas extraordinárias quantas forem necessárias, sendo que as decisões são tomadas pela maioria dos presentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente com expressa renúncia de quaisquer formalismos para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral tem poderes para deliberar em primeira convocação achando-se presente pelo menos a metade dos membros efectivos no dia, hora e local e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O quórum para a Assembleia Geral é de metade mais um dos missionários presentes no campo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a dissolução da organização;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleger e exonerar os titulares dos cargos dos órgãos sociais, tal como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 d) Analisar e aprovar relatórios anuais de actividades e financeiros.
Número ou marcador · p. 30 e) Analisar e aprovar o plano de actividades para cada ano e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 30 f) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por 4 anos renováveis 4 vezes, por meio de voto dos membros da Assembleia Geral ordinária para esse propósito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da organização competindo-lhe a gestão administrativa e executiva dentro dos limites estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção reúne uma vez em cada mês e é presidido pelo presidente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Durante a sua actuação, o Conselho de Direcção pode ser auxiliado pelos conselheiros da organização, podendo participar dos encontros periódicos da missão sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os conselheiros são compostos por pastores nacionais e/ou outras pessoas de reputado mérito cristão convidados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A participação dos conselheiros é feita por convite com antecedência mínima de dois dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção é composto dos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 31 c) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 31 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) Tomar decisões em todos os assuntos de interesse administrativo, inclusive admissão e demissão de missionários e empregados nacionais;
Número ou marcador · p. 31 b) Executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Apresentar o plano, orçamento e balancete anual;
Número ou marcador · p. 31 d) Nomear o secretário e tesoureiro e outros oficiais na medida que for necessário;
Número ou marcador · p. 31 e) Nomear e exonerar os titulares dos cargos dos vários departamentos e ministérios da organização; f)Tramitar o processo de reintegração dos membros em disciplina;
Número ou marcador · p. 31 g) Manter actualizado o arquivo bibliográfico da organização.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção desempenha as suas atribuições em coordenação com o secretariado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Competências especiais do presidente)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao presidente: a) Convocar a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 31 b)Convocar mensalmente e presidir todas as reuniões do Conselho de Direção e exercer o voto de desempate; c)Assinar com o tesoureiro os documentos relativos às operações de abertura e movimentação de contas bancárias da organização, assinatura de cheques, ordem de pagamentos, conciliação, liquidação de contas e outras operações similares;
Número ou marcador · p. 31 d) Representar a organização em juízo e fora dele, podendo, quando necessário, delegar poderes para tal fim;
Número ou marcador · p. 31 e) Representar a OMS nos actos de aquisição e/ou alienação de bens imóveis, móveis, semoventes, assinando todo o expediente que disser respeito ao caso.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O presidente pode delegar quaisquer das suas responsabilidades, por escrito ou oralmente, a qualquer dos membros do Conselho de Direcção segundo a natureza do assunto em causa ou ao representante legal em conformidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 31 a) Lavrar as atas das reuniões e assiná-las com o presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Manter actualizado o arquivo bibliográfico da organização;
Número ou marcador · p. 31 c) Manter sob sua guarda os livros e documentos da missão e/ou a esta relacionados em articulação com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 31 d) Lavrar as atas das reuniões e assiná-las com o Presidente;
Número ou marcador · p. 31 e) Manter sob sua guarda os livros e documentos da missão e/ou a esta relacionados em articulação com o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 31 a) Cuidar dos bens patrimoniais e valores em geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Apresentar balancetes, orçamentos, entre outros documentos, quando for solicitado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Efectuar os recebimentos, de acordo com as guias de recebimento (guias de receita) e dar a elas o respectivo documento de quitação;
Número ou marcador · p. 31 d) Efectuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas pelo conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe ainda na competência do tesoureiro assinar com o presidente os documentos relativos às operações de abertura e movimentação de contas bancárias da
Texto do artigo · p. 31 organização, assinatura de cheques, ordem de pagamentos, conciliação, liquidação de contas e outras operações similares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência dos vogais)
Texto do artigo · p. 31 Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar das reuniões para as quais forem devidamente notificados;
Número ou marcador · p. 31 b) Analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos presentes a decisão, no Conselho de Direcção ou nos grupos de trabalho em que participem;
Número ou marcador · p. 31 c) Solicitar os esclarecimentos que entenderem por convenientes para pleno exercício das respectivas funções e atribuições enquanto vogais;
Número ou marcador · p. 31 d) Votar as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 e) Participar nos grupos de trabalho para os quais forem designados;
Número ou marcador · p. 31 f) Requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia das reuniões ou a convocação de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da OMS composto por:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês sob convocação do seu presidente, e extraordinariamente, sempre que um dos seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar as contas e a situação financeira da OMS;
Número ou marcador · p. 31 b) Verificar a utilização dos fundos nos perímetros estatutários e dos planos de actividade; c)Apresentar à Assembleia da OMS o seu parecer sobre o relatório financeiro de cada mês ou período.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pode ainda o Conselho Fiscal assessorar a tesouraria nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral e Finanças;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da tesouraria e submetê-las à apreciação da Direcção.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Fundos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os fundos da organização são constituídos de:
Número ou marcador · p. 32 a) Ofertas, contribuições financeiras regulares e voluntárias dos seus membros e outros;
Número ou marcador · p. 32 b) Os donativos recebidos pela OMS que não tenham, a prior, destino específico, integram o patrimônio desta e não conferem aos doadores o direito de restituições, revindicações, ou participação nos mesmos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Todos os fundos da OMS são aplicados com a finalidade de desenvolvimento da organização em Moçambique dentro das finalidades previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Património)
Número ou marcador · p. 32 Um) O património social da OMS consiste em bens móveis e imóveis, presentes ou futuros, equipamentos, veículos, heranças, legados, ou doações de que venha a beneficiar e que sejam compatíveis com a sua própria natureza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os bens imóveis da entidade só podem ser alienados ou onerados com a autorização da Assembleia Geral por meio de acta deliberativa e assinada por todos os associados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A OMS dissolve-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para esse mesmo fim, por intermédio do jornal de maior circulação no país e/ou no domicílio da sede na organização, com antecedência mínima de 30 dias;
Número ou marcador · p. 32 b) A deliberação referida na alínea anterior deve ser feita com três quartos dos membros efectivos da organização, os quais deverão estar presentes nesta reunião;
Número ou marcador · p. 32 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso da dissolução da OMS, o seu património é doado a favor de uma entidade cujo fim identifica-se com a OMS, sendo que
Texto do artigo · p. 32 a referida entidade será escolhida na mesma reunião que decidirá pela dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se à Bíblia Sagrada e aos princípios da fé da OMS e na lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 32 Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral da OMS, convocada para o efeito, e com o voto favorável de três quartos do número dos membros efectivos da organização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 32 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: O Parque do Vizinho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo, e na sede da sociedade O Parque do Vizinho, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 29: com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100098962, os sócios deliberaram o aumento do capital social, alterando por conseguinte o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado e subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, subscrita pelo sócio Estêvão Carlos Manjate e outra no valor de vinte mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Orpa Nelsa Estêvão Manjate.
  7. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 29: One Mission Society em Moçambique (OMS)
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 29: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, objectivos e duração
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza jurídica)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A organização adopta o nome de One Mission Society doravante designada por OMS, uma organização de carácter religioso, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A organização é constituída pelos seus membros conforme a definição contida no artigo 8 dos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 29: (Sede e âmbito)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A OMS tem a sua sede na Avenida 3 de Fevereiro n.º 920, bairro de Singatela, Machava, província de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode mudar a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Enquanto organização religiosa, a OMS é de âmbito internacional apresentandose perante terceiros como agremiação não empresarial e não comercial.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 29: A OMS é constituída por tempo indeterminado, sendo que o seu início conta-se
  23. Texto do artigo, página 29: a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Parceiros)
  26. Texto do artigo, página 29: As relações entre a OMS e outras entidades são meramente cooperativas e não envolvem qualquer obrigação de uma para outra, salvo as firmadas por meio e um acordo escrito aprovado pelo Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) São objectivos da OMS os seguintes:
  30. Texto do artigo, página 29: a)realização de obras missionárias cristãs de apoio filantrópico, discipulado, educação teológica, capacitação da liderança, iniciativas para a fortalecimento e expansão da OMS em Moçambique;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Assistência social;
  32. Número ou marcador, página 29: c) Treinamento vocacional;
  33. Número ou marcador, página 29: d) Alfabetização;
  34. Número ou marcador, página 29: e) Educação;
  35. Número ou marcador, página 29: f) Efectivação de programas de saúde e actividades desportivas.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a OMS poderá participar noutras actividades relacionadas ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Admissão dos membros)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) São considerados membros da OMS os missionários de qualquer nacionalidade aprovados pela organização.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros entram no pleno gozo da sua qualidade após a aprovação da sua adesão pelo Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros da OMS não respondem pelas obrigações sociais, salvo pelos danos ou prejuízos que vieram a dar causa, por prática de atos contrários às disposições estatutárias e regimentais.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Categoria de membros)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A OMS compreende as seguintes categorias de membros:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Fundadores - os missionários que tiverem subscrito os documentos para a constituição da OMS;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Efectivos - todos os missionários de carreira, de curto prazo e os de tarefas especificas que, tendo aceite os presentes estatutos, contribuam activamente na prossecução dos ob-jectivos a que a OMS se propõe;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Beneméritos - todos aqueles que contribuam materialmente para o funcionamento, desenvolvimento económico e patrimonial da OMS; d)Honorários - os que pelo seu contributo honram e prestam serviços relevantes a OMS.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros beneméritos e honorários merecem distinção em reunião da assembleia geral por maioria de dois terços dos membros efectivos presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 30: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 30: São direitos dos membros da OMS os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Ser informado sobre as actividades da OMS;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Participar nas actividades da OMS;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Utilizar os serviços de apoio da OMS;
  56. Número ou marcador, página 30: d) Ser ouvidos em tudo que lhes diz respeito na sua qualidade de membros;
  57. Número ou marcador, página 30: e) Ser informados e participar dos assuntos que digam respeito à vida da OMS, com excepção dos membros beneméritos;
  58. Número ou marcador, página 30: f) Solicitar a prestação de contas e convocar, segundo os termos definidos nos presentes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
  61. Texto do artigo, página 30: São deveres dos membros:
  62. Número ou marcador, página 30: a) Colaborar no estudo e difusão do pensamento cristão;
  63. Número ou marcador, página 30: b) Dar bom testemunho e exemplo diante da comunidade;
  64. Número ou marcador, página 30: c) Observar o cumprimento dos estatutos e decisões dos órgãos da OMS;
  65. Número ou marcador, página 30: d) Aceitar e exercer com dedicação e honestidade o cargo ou actividade para que forem designados, observando os presentes estatutos e os princípios bíblico-doutrinários da OMS.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 30: (Sanções)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) As sanções são aplicadas pelo Conselho de Direcção e podem, sem limitar, constituir-se em:
  69. Número ou marcador, página 30: a) Advertência verbal;
  70. Número ou marcador, página 30: b) Repreensão por escrito;
  71. Número ou marcador, página 30: c) Suspensão do ministério da OMS;
  72. Número ou marcador, página 30: d) Exclusão do ministério da OMS.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Aos membros é garantido o direito de exercício do contraditório em todo o tipo de acusação contra si levantado.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: (Perda de qualidade de membro)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) Perdem a qualidade de membro da organização aqueles que expressamente, renunciarem, ou se retirarem do país definitivamente e, ainda, por quaisquer outros motivos definidos pela OMS em Conselho de Direcção.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A decisão sobre a suspensão ou exclusão de qualquer membro é tomada em Conselho de Direcção, sendo que a sua execução obedece os termos do regulamento interno da organização.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros excluídos nada podem reclamar do que tenham dado ou ofertado a OMS.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 30: (Reintegração)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros excluídos podem submeter uma carta dirigida ao Conselho de Direcção, depois de 2 anos de sua exclusão, desde que demonstrem arrependimento sobre o facto que ditou a sua exclusão.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) É concedido ao Conselho de Direcção o pleno direito de livre apreciação e decisão sobre os elementos que fundamentam o pedido de reintegração dos excluídos.
  83. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funções
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da OMS:
  87. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direção;
  89. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais não recebem remuneração ou participação, a quaisquer títulos, a não ser ocasionalmente o reembolso de despesas efetuadas no âmbito da sua missão e em nome da organização.
  91. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Do Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros fundadores, efectivos e beneméritos no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários.
  96. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de impedimento, o Presidente da Mesa e os secretários são substituídos por membros designados para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da OMS e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da OMS.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) A OMS se reúne uma vez em Assembleia Geral ordinária anual, e em tantas extraordinárias quantas forem necessárias, sendo que as decisões são tomadas pela maioria dos presentes.
  101. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente com expressa renúncia de quaisquer formalismos para a sua convocação.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral tem poderes para deliberar em primeira convocação achando-se presente pelo menos a metade dos membros efectivos no dia, hora e local e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de membros presentes.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) O quórum para a Assembleia Geral é de metade mais um dos missionários presentes no campo.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a dissolução da organização;
  111. Número ou marcador, página 30: c) Eleger e exonerar os titulares dos cargos dos órgãos sociais, tal como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 30: d) Analisar e aprovar relatórios anuais de actividades e financeiros.
  113. Número ou marcador, página 30: e) Analisar e aprovar o plano de actividades para cada ano e o respectivo orçamento.
  114. Número ou marcador, página 30: f) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua consideração.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 30: (Mandatos)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por 4 anos renováveis 4 vezes, por meio de voto dos membros da Assembleia Geral ordinária para esse propósito.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  119. Número ou marcador, página 30: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  120. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 31: (Natureza)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da organização competindo-lhe a gestão administrativa e executiva dentro dos limites estabelecidos nos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção reúne uma vez em cada mês e é presidido pelo presidente.
  125. Número ou marcador, página 31: Três) Durante a sua actuação, o Conselho de Direcção pode ser auxiliado pelos conselheiros da organização, podendo participar dos encontros periódicos da missão sempre que se mostrar necessário.
  126. Número ou marcador, página 31: Três) Os conselheiros são compostos por pastores nacionais e/ou outras pessoas de reputado mérito cristão convidados pela Direcção.
  127. Número ou marcador, página 31: Quatro) A participação dos conselheiros é feita por convite com antecedência mínima de dois dias.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  130. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção é composto dos seguintes membros:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Presidente;
  132. Número ou marcador, página 31: b) Secretário;
  133. Número ou marcador, página 31: c) Tesoureiro; e
  134. Número ou marcador, página 31: d) Dois vogais.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: (Competência do Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  138. Número ou marcador, página 31: a) Tomar decisões em todos os assuntos de interesse administrativo, inclusive admissão e demissão de missionários e empregados nacionais;
  139. Número ou marcador, página 31: b) Executar as decisões da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 31: c) Apresentar o plano, orçamento e balancete anual;
  141. Número ou marcador, página 31: d) Nomear o secretário e tesoureiro e outros oficiais na medida que for necessário;
  142. Número ou marcador, página 31: e) Nomear e exonerar os titulares dos cargos dos vários departamentos e ministérios da organização; f)Tramitar o processo de reintegração dos membros em disciplina;
  143. Número ou marcador, página 31: g) Manter actualizado o arquivo bibliográfico da organização.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção desempenha as suas atribuições em coordenação com o secretariado.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 31: (Competências especiais do presidente)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao presidente: a) Convocar a Assembleia Geral;
  148. Texto do artigo, página 31: b)Convocar mensalmente e presidir todas as reuniões do Conselho de Direção e exercer o voto de desempate; c)Assinar com o tesoureiro os documentos relativos às operações de abertura e movimentação de contas bancárias da organização, assinatura de cheques, ordem de pagamentos, conciliação, liquidação de contas e outras operações similares;
  149. Número ou marcador, página 31: d) Representar a organização em juízo e fora dele, podendo, quando necessário, delegar poderes para tal fim;
  150. Número ou marcador, página 31: e) Representar a OMS nos actos de aquisição e/ou alienação de bens imóveis, móveis, semoventes, assinando todo o expediente que disser respeito ao caso.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente pode delegar quaisquer das suas responsabilidades, por escrito ou oralmente, a qualquer dos membros do Conselho de Direcção segundo a natureza do assunto em causa ou ao representante legal em conformidade.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: (Competência do secretário)
  154. Texto do artigo, página 31: Compete ao secretário:
  155. Número ou marcador, página 31: a) Lavrar as atas das reuniões e assiná-las com o presidente;
  156. Número ou marcador, página 31: b) Manter actualizado o arquivo bibliográfico da organização;
  157. Número ou marcador, página 31: c) Manter sob sua guarda os livros e documentos da missão e/ou a esta relacionados em articulação com o tesoureiro;
  158. Número ou marcador, página 31: d) Lavrar as atas das reuniões e assiná-las com o Presidente;
  159. Número ou marcador, página 31: e) Manter sob sua guarda os livros e documentos da missão e/ou a esta relacionados em articulação com o tesoureiro.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Competência do tesoureiro)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao tesoureiro:
  163. Número ou marcador, página 31: a) Cuidar dos bens patrimoniais e valores em geral;
  164. Número ou marcador, página 31: b) Apresentar balancetes, orçamentos, entre outros documentos, quando for solicitado pela Direcção;
  165. Número ou marcador, página 31: c) Efectuar os recebimentos, de acordo com as guias de recebimento (guias de receita) e dar a elas o respectivo documento de quitação;
  166. Número ou marcador, página 31: d) Efectuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas pelo conselho de Direcção.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe ainda na competência do tesoureiro assinar com o presidente os documentos relativos às operações de abertura e movimentação de contas bancárias da
  168. Texto do artigo, página 31: organização, assinatura de cheques, ordem de pagamentos, conciliação, liquidação de contas e outras operações similares.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 31: (Competência dos vogais)
  171. Texto do artigo, página 31: Compete aos vogais:
  172. Número ou marcador, página 31: a) Participar das reuniões para as quais forem devidamente notificados;
  173. Número ou marcador, página 31: b) Analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos presentes a decisão, no Conselho de Direcção ou nos grupos de trabalho em que participem;
  174. Número ou marcador, página 31: c) Solicitar os esclarecimentos que entenderem por convenientes para pleno exercício das respectivas funções e atribuições enquanto vogais;
  175. Número ou marcador, página 31: d) Votar as deliberações do Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 31: e) Participar nos grupos de trabalho para os quais forem designados;
  177. Número ou marcador, página 31: f) Requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia das reuniões ou a convocação de reuniões extraordinárias.
  178. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 31: (Natureza e composição)
  181. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da OMS composto por:
  182. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  183. Número ou marcador, página 31: b) Dois vogais.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês sob convocação do seu presidente, e extraordinariamente, sempre que um dos seus membros o requerer.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  188. Número ou marcador, página 31: a) Examinar as contas e a situação financeira da OMS;
  189. Número ou marcador, página 31: b) Verificar a utilização dos fundos nos perímetros estatutários e dos planos de actividade; c)Apresentar à Assembleia da OMS o seu parecer sobre o relatório financeiro de cada mês ou período.
  190. Número ou marcador, página 31: Dois) Pode ainda o Conselho Fiscal assessorar a tesouraria nas seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas pela Direcção;
  192. Número ou marcador, página 31: b) Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral e Finanças;
  193. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da tesouraria e submetê-las à apreciação da Direcção.
  194. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 32: (Fundos)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) Os fundos da organização são constituídos de:
  198. Número ou marcador, página 32: a) Ofertas, contribuições financeiras regulares e voluntárias dos seus membros e outros;
  199. Número ou marcador, página 32: b) Os donativos recebidos pela OMS que não tenham, a prior, destino específico, integram o patrimônio desta e não conferem aos doadores o direito de restituições, revindicações, ou participação nos mesmos.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) Todos os fundos da OMS são aplicados com a finalidade de desenvolvimento da organização em Moçambique dentro das finalidades previstas nos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 32: (Património)
  203. Número ou marcador, página 32: Um) O património social da OMS consiste em bens móveis e imóveis, presentes ou futuros, equipamentos, veículos, heranças, legados, ou doações de que venha a beneficiar e que sejam compatíveis com a sua própria natureza.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) Os bens imóveis da entidade só podem ser alienados ou onerados com a autorização da Assembleia Geral por meio de acta deliberativa e assinada por todos os associados.
  205. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  207. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A OMS dissolve-se:
  209. Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para esse mesmo fim, por intermédio do jornal de maior circulação no país e/ou no domicílio da sede na organização, com antecedência mínima de 30 dias;
  210. Número ou marcador, página 32: b) A deliberação referida na alínea anterior deve ser feita com três quartos dos membros efectivos da organização, os quais deverão estar presentes nesta reunião;
  211. Número ou marcador, página 32: c) Nos demais casos previstos na lei.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso da dissolução da OMS, o seu património é doado a favor de uma entidade cujo fim identifica-se com a OMS, sendo que
  213. Texto do artigo, página 32: a referida entidade será escolhida na mesma reunião que decidirá pela dissolução.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  216. Texto do artigo, página 32: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se à Bíblia Sagrada e aos princípios da fé da OMS e na lei em vigor em Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 32: (Alteração dos estatutos)
  219. Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral da OMS, convocada para o efeito, e com o voto favorável de três quartos do número dos membros efectivos da organização.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
  222. Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela entidade competente.
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