Associação Namicole
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Associação Namicole
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- Texto do artigo, página 8: Associação Namicole
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Namicole.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Iulute, localidade sede, na comunidade de Namicole.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da acti-vidade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) A Mesa da Assembleia Geral das associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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