Associação Ovilela Orera

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Associação Ovilela Orera

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Texto do artigo · p. 15 Associação Ovilela Orera
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovilela Orera.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
Número ou marcador · p. 15 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 16 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações; d)Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Ovilela Orera
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovilela Orera.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 16: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Número ou marcador, página 16: e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 16: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 16: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 16: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  38. Texto do artigo, página 16: é de 3 anos renovável.
  39. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
  44. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 16: Membros
  47. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações; d)Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 16: Omissões
  57. Texto do artigo, página 16: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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